Proposição
Proposicao - PLE
PL 1132/2024
Ementa:
Institui a Campanha Distrital de Conscientização sobre a Depressão da Pessoa Idosa no Distrito Federal e dá outras providências.
Tema:
Saúde
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
11/06/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CAS
Documentos
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (105670)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 28/11/2023, às 13:57:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (105663)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (105666)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
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Secretário - CDESCTMAT
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (105654)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
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Secretário - CDESCTMAT
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (105651)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 28/11/2023, às 13:57:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CESC - Aprovado(a) - Deputado Ricardo Vale - PT - (105645)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2023 - CESC
Projeto de Lei nº 512/2023
Da Comissão de Educação, Saúde e Cultura sobre o Projeto de Lei nº 512/2023, que “Dispõe sobre a proibição às instituições de ensino de impor aos alunos formandos a contratação exclusiva de empresa de fotografia e filmagem por elas indicadas para registro de formaturas realizadas no âmbito do Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado João Cardoso Professor Auditor
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I – RELATÓRIO
Chega a esta Comissão o Projeto de Lei nº 512, de 2023, proibindo que as instituições de ensino imponham aos seus alunos formandos a contratação exclusiva de empresas de fotografia e filmagem, por elas indicadas, para registro das solenidades de formatura de estudantes. A proibição mencionada é expressa no art. 1º da proposição.
O art. 2º determina que as instituições de ensino, caso solicitadas, deverão fornecer uma lista com sugestões de empresas que realizem o serviço de fotografia e filmagem dos eventos de formatura; todavia, o parágrafo único deste mesmo artigo garante a liberdade, aos estudantes, de escolha livre, incluindo aí empresas e profissionais cujos nomes não estejam na lista fornecida pela instituição de ensino.
O art. 3º estabelece as punições para o descumprimento da norma.
Segue a cláusula de vigência.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao PL nº 512/2023.
No dia 3 de outubro de 2023, o PL nº 512/2023 foi aprovado na Comissão de Defesa do Consumidor.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
A matéria é da competência desta Comissão.
A proposição ora analisada pretende garantir que estudantes e seus familiares tenham liberdade para escolher profissionais ou empresas para realizarem os registros, em foto e vídeo, das cerimônias de formatura, que ocorrem em diversas etapas do ciclo escolar, quais sejam: final do Ensino Infantil, final do Ensino Fundamental, final do Ensino Médio e após conclusão de Curso Superior.
Tem sido comum que instituições de ensino, ao organizarem as cerimônias de formatura, estabeleçam um conjunto de regras, dentre as quais está a obrigatoriedade de utilizar os serviços de registro em foto e vídeo de determinada empresa ou profissional.
Muitas vezes, o estudante e sua família têm acesso a outros profissionais e empresas a preços menores, ou mesmo desejam que o registro seja feito por profissional de sua escolha. Mas, quando a instituição de ensino proíbe que outros profissionais realizem o serviço, essa liberdade lhes é tolhida.
Em alguns casos, o estudante e sua família não dispõem de recursos financeiros suficientes para pagamento da empresa ou profissional autorizado pela escola e, ficando sem o registro, há óbvio prejuízo para essas pessoas.
Lembro também que as cerimônias de formatura são marcantes ritos de passagem da vida escolar de todas as pessoas, e seus registros são suportes de memória afetiva de imensurável valor.
Por isso, é importante que a realização de tais registros seja incentivada e promovida, e não coibida por nenhuma prática ou regra.
São esses registros que muita gente se orgulha em mostrar para suas descendências; são eles que atestam, no seio de cada família, a gigante importância da educação para uma sociedade.
Por isso, torna-se necessária a intervenção do Poder Público para garantir a liberdade de escolha dos formandos e seus familiares, motivos pelos quais voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 512/2023.
Sala das Comissões, 6 de dezembro de 2023.
DEPUTADO DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Presidente
DEPUTADO ricardo vale
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 06/12/2023, às 13:13:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (105641)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
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Secretário - CDESCTMAT
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (105644)
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Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (105629)
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Ao SACP
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (105632)
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Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
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Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (105602)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
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