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Requerimento - (316107)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do andamento das obras públicas contratadas pelo órgão especificado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Companhia do Metropolitano do Distrito Federal – METRÔ-DF.
- Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão (original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras, identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316107, Código CRC: 4066b226
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Requerimento - (316103)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do andamento das obras públicas contratadas pelo órgão especificado..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações relativas às obras públicas sob responsabilidade da Fundação Hemocentro de Brasília – FHB.
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão (original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras, identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
Deputado Fábio Felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316103, Código CRC: 2695df73
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Requerimento - (316099)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Requer a realização de Audiência Pública no dia 06 de novembro de 2025, às 19h, no plenário. Audiência Pública: Monitoramento Inteligente no Transporte por Aplicativos.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, com fundamento no art. 142, XVI, do Regimento Interno desta Casa, a realização de Audiência Pública no dia 06 de novembro de 2025, às 19h, plenário. Audiência Pública: Monitoramento Inteligente no Transporte por Aplicativos.
JUSTIFICAÇÃO
A presente audiência pública tem como objetivo promover o debate qualificado e democrático sobre a implementação de sistemas de monitoramento inteligente no transporte realizado por motoristas de aplicativos no Distrito Federal.
Com o crescimento exponencial das plataformas digitais de transporte, torna-se urgente discutir mecanismos que garantam maior segurança, transparência, eficiência e justiça nas relações entre motoristas, usuários e empresas operadoras. O monitoramento inteligente — por meio de tecnologias como geolocalização, análise de dados em tempo real e inteligência artificial — pode representar um avanço significativo na gestão do transporte urbano, mas também levanta preocupações quanto à privacidade, à autonomia profissional e à regulação adequada.
A audiência se justifica pelos seguintes pontos:
Segurança viária e proteção dos usuários: Discutir como o monitoramento pode contribuir para a redução de acidentes, identificação de comportamentos de risco e resposta rápida a situações emergenciais.
Direitos dos motoristas: Avaliar os impactos da vigilância digital sobre as condições de trabalho, remuneração, jornada e privacidade dos profissionais que atuam nas plataformas.
Regulação e transparência: Debater o papel do poder público na criação de normas que equilibrem inovação tecnológica com garantias legais e sociais.
Uso ético da tecnologia: Refletir sobre os limites e responsabilidades no uso de dados sensíveis, algoritmos de avaliação e sistemas automatizados de decisão.
Participação social: Ouvir motoristas, usuários, especialistas, representantes das empresas e autoridades públicas para construir soluções coletivas e sustentáveis.
Diante da complexidade e relevância do tema, esta audiência pública representa um espaço essencial para a construção de políticas públicas que assegurem um transporte por aplicativos mais seguro, justo e eficiente para todos os envolvidos.
Sala das Sessões, …
Deputado MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2025, às 12:17:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316099, Código CRC: 8ba83317
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Requerimento - (316083)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do andamento das obras públicas contratadas pelo órgão especificado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental.
- Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão (original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras, identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316083, Código CRC: 1fdee0b6
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Requerimento - (316088)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do andamento das obras públicas contratadas pelo órgão especificado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal – PROCON-DF.
- Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão (original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras, identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316088, Código CRC: f807b88c
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Requerimento - (316081)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do andamento das obras públicas contratadas pelo órgão especificado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Serviço de Limpeza Urbana – SLU.
- Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão (original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras, identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316081, Código CRC: e9858b16
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Requerimento - (316087)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do andamento das obras públicas contratadas pelo órgão especificado..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações relativas às obras públicas sob responsabilidade da Polícia Militar do Distrito Federal.
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão (original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras, identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento institucional e prestação de contas à sociedade.
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 316087, Código CRC: 9e4d575d
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Requerimento - (316080)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do andamento das obras públicas contratadas pelo órgão especificado..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações relativas às obras públicas sob responsabilidade da Controladoria-Geral do Distrito Federal.
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão (original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras, identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
Deputado Fábio Felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 316080, Código CRC: 96e22c9e
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Requerimento - (316084)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do andamento das obras públicas contratadas pelo órgão especificado..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações relativas às obras públicas sob responsabilidade da Polícia Militar do Distrito Federal.
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão (original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras, identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
Deputado Fábio Felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 316084, Código CRC: cd39dba9
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Requerimento - (316082)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem a artistas e movimentos da Cultura Hip Hop do Distrito Federal e fechamento da Semana Distrital do Hip Hop.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em homenagem a artistas e movimentos da Cultura Hip Hop do Distrito Federal e encerramento da Semana Distrital do Hip Hop, no dia 19 de novembro de 2025, às 19h, na Praça do Servidor da CLDF.
JUSTIFICAÇÃO
Considerando a publicação da Lei n.º 7.274, de 5 de julho de 2023, que declara o Hip Hop e suas respectivas manifestações artísticas enquanto patrimônio cultural imaterial do Distrito Federal, bem como a publicação do Ato da Mesa Diretora n.º 151/2023, que institui a Semana do Hip Hop no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a homenagem a artistas e grupos da Cultura Hip Hop no Distrito Federal tem a intenção de demonstrar, no âmbito desta Casa de Leis e de todo o DF, o reconhecimento da influência e da contribuição desse movimento para a nossa sociedade.
Além disso, o evento destina-se a concretizar a continuidade dos referidos eventos temáticos, a fim de garantir sua longevidade no âmbito desta Casa de Leis.
O Hip Hop, enquanto segmento cultural e musical, possui não somente importância para a cultura do Distrito Federal, mas também atua enquanto movimento de resistência em periferias e comunidades carentes. Com isso, o Hip Hop vem atuando no combate à criminalidade, diminuindo problemas sociais e incentivando o contato artístico para os jovens.
Esse movimento sociocultural, além de impulsionar a economia criativa local com eventos, produções e negócios relacionados à cultura urbana, também valoriza, fomenta e fortalece seus/suas artistas, proporcionando espaços de expressão e inclusão para as famílias e juventude das periferias do DF, principalmente.
Dessa forma, o evento a ser realizado busca proporcionar uma ocasião de festividade solene para a conclusão das atividades da semana do Hip Hop, bem como a culminância da oferta dos Títulos de Cidadã Benemérita e Cidadão Benemérito de Brasília aos artistas Vera Verônika e GOG, ambos expoentes da seara musical.
Por todo o exposto, e diante da relevância do tema, conclamo a atenção dos nobres pares para aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, …
Deputado Max Maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2025, às 15:44:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 316082, Código CRC: 3a35cd7e
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Moção - (316086)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Manifesta votos de louvor e parabeniza os líderes religiosos das Igrejas Evangélicas, em reconhecimento à relevante contribuição social, espiritual e comunitária que têm prestado à população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação desta proposição, para parabenizar e manifestar votos de louvor aos líderes religiosos das Igrejas Evangélicas, nominados abaixo, em reconhecimento à relevante contribuição social, espiritual e comunitária que têm prestado à população do Distrito Federal.
PASTOR
JOSÉ RONALDO MENDES AGUIAR
DAVID BRAGA
EDIMAR OLIVEIRA DO CARMO
ISAQUE MAGALHÃES SOARES
SÉRGIO RICARDO OLIVEIRA DA SILVA
CRIMERSON GONÇALVES DA SILVA
JOSÉ DA CUNHA
PASTORA
NÍVEA MARIA DE OLIVEIRA
CRISTIANA DO NASCIMENTO SILVA OLIVEIRA
EVANGELISTA
VERA LÚCIA DO NASCIMENTO DA CRUZ
LUIZ DO NASCIMENTO SILVA
MISSIONÁRIA
HILDASIA ALVES FOGAÇA
HOMENAGEADOS
ALESSANDRA PEREIRA DOS SANTOS
JUSTIFICAÇÃO
Os líderes religiosos das Igrejas Evangélicas exercem papel fundamental na promoção de valores éticos, espirituais e sociais, contribuindo de forma decisiva para a formação de cidadãos conscientes, o fortalecimento das famílias e o acolhimento de pessoas em situação de vulnerabilidade. Por meio de suas ações pastorais, evangelísticas e sociais, têm sido verdadeiros instrumentos de transformação, esperança e paz em diversas regiões do Distrito Federal.
Além do trabalho espiritual, muitos desses líderes se dedicam à condução de projetos sociais que oferecem apoio psicológico, orientação educacional, combate à dependência química, distribuição de alimentos e outras iniciativas que impactam positivamente a vida de milhares de pessoas.
Diante da relevância de sua atuação e da influência positiva que exercem no cotidiano da população, é plenamente justificável que esta Casa Legislativa manifeste votos de louvor e reconhecimento público a esses homens e mulheres que, com fé, amor e compromisso, contribuem para a construção de uma sociedade mais justa, solidária e humana.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2025, às 17:35:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 316086, Código CRC: 4a24d29e
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Requerimento - (316085)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Requer a realização de Audiência Pública para debater sobre o Mapa das Desigualdades do Distrito Federal, elaborado pelo Instituto de Estudos Socioeconômicos (INESC), no contexto da Semana Distrital do Hip Hop.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 273 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública para debater sobre o Mapa das Desigualdades do Distrito Federal, elaborado pelo Instituto de Estudos Socioeconômicos (INESC), no contexto da Semana Distrital do Hip Hop, no dia 18 de novembro de 2025, às 19h, na Praça do Servidor da CLDF.
JUSTIFICAÇÃO
Considerando a publicação da Lei n.º 7.274, de 5 de julho de 2023, que declara o Hip Hop e suas respectivas manifestações artísticas enquanto patrimônio cultural imaterial do Distrito Federal, bem como a publicação do Ato da Mesa Diretora n.º 151/2023, que institui a Semana do Hip Hop no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a homenagem a artistas e grupos da Cultura Hip Hop no Distrito Federal tem a intenção de demonstrar, no âmbito desta Casa de Leis e de todo o DF, o reconhecimento da influência e da contribuição desse movimento para a nossa sociedade.
O Mapa das Desigualdades reúne indicadores para medir o “desigualtômetro” entre diferentes regiões administrativas do DF.¹ As publicações, que são anualmente elaboradas pelo Instituto de Estudos Socioeconômicos (INESC), são de extrema importância para conhecer as diversas realidades socioeconômicas deste ente federativo, pois configuram um compilado de dados demográficos com eixos voltados ao orçamento público e ao direito à cidade.
Nesse âmbito, a discussão relaciona-se de forma intrínseca à valorização da Cultura Hip Hop do Distrito Federal, que configura, por sua vez, um movimento de resistência em periferias e comunidades carentes. Deste modo, os debates referentes às questões de acesso a direitos e assimetrias sociais no DF comporão as atividades da mencionada semana.
Por todo o exposto, e diante da relevância do tema, conclamo a atenção dos nobres pares para aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, …
Deputado Max Maciel
¹INSTITUTO DE ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS (INESC). Ação: Mapa das Desigualdades. Disponível em: https://inesc.org.br/acoes/mapa-das-desigualdades/. Acesso em 29/10/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2025, às 15:45:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (316065)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Dispõe sobre o controle da circulação e o depósito de carrinhos de compras e similares fora dos limites de estabelecimentos comerciais no Distrito Federal e estabelece penalidades.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A circulação de carrinhos de compras e similares, pertencentes a estabelecimentos comerciais, fora dos limites físicos do respectivo estabelecimento, é permitida somente quando a serviço e conduzida por funcionário devidamente identificado, portando autorização por escrito.
Art. 2º É proibido o abandono ou depósito de carrinhos de compras e similares em:
I – vias e logradouros;
II - áreas públicas;
III – calçadas, passeios, praças;
IV - parques e áreas verdes de espaços de uso comum do povo.
Art. 3º Cabe aos estabelecimentos comerciais, em especial hipermercados, supermercados e atacadistas, o controle efetivo para evitar a saída e o consequente abandono dos equipamentos de seus limites.
§ 1º Os estabelecimentos comerciais devem identificar os seus carrinhos, com placas metálicas preferencialmente soldadas, a fim de que seja facilmente identificado o seu proprietário em caso de furto ou roubo.
§ 2º Os carrinhos que não possuem identificação de propriedade, devem ser recolhidos ao depósito até que sejam identificados e devolvido ao seu proprietário.
Art. 4º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o estabelecimento infrator às sanções e penalidades previstas no Código de Posturas do Distrito Federal, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor 90 dias após a data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo suprir uma lacuna na legislação distrital relativa ao ordenamento urbano e à limpeza pública, buscando coibir o crescente problema do abandono de carrinhos de compras e similares em espaços públicos do Distrito Federal.
O abandono desses equipamentos em calçadas, vias, praças e áreas verdes gera prejuízos à coletividade e ao meio ambiente, como a obstrução de calçadas, o comprometimento da segurança e da acessibilidade, especialmente de idosos, pessoas com deficiência e cadeirantes, além de contribuir para a degradação visual e ambiental das cidades. Também representa risco à saúde pública, pois muitos desses carrinhos acabam acumulando lixo e água parada, tornando-se potenciais criadouros de vetores de doenças, como o mosquito Aedes aegypti.
Ao responsabilizar os estabelecimentos comerciais pelo controle de seus equipamentos, a proposta estimula a adoção de mecanismos preventivos, como sistemas de travamento nas proximidades das lojas e identificação dos carrinhos, garantindo a pronta remoção daqueles encontrados em desacordo. A medida também possibilita às forças de segurança e aos órgãos fiscalizadores a identificação dos responsáveis e o recolhimento adequado dos equipamentos.
O projeto complementa o Código de Posturas do Distrito Federal (Lei nº 6.166, de 2018), especificando uma conduta que interfere diretamente na conservação dos espaços públicos, sem criar despesas ou atribuições indevidas ao Poder Executivo. Ao contrário, propõe medidas de prevenção, conscientização e responsabilização que colaboram para uma cidade mais limpa, segura e organizada.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei busca fortalecer o ordenamento urbano, a preservação ambiental e a qualidade de vida da população, em harmonia com os princípios da administração pública e com a autonomia legislativa do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 11/11/2025, às 18:13:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316065, Código CRC: 519ebd0e
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Requerimento - (316068)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do andamento das obras públicas contratadas pelo órgão especificado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações relativas às obras públicas sob responsabilidade da Administração Regional do Núcleo Bandeirante.
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão (original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras, identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
Deputado Fábio Felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 13/11/2025, às 17:50:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316068, Código CRC: be0844a9
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Requerimento - (316066)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do andamento das obras públicas contratadas pelo órgão especificado..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações relativas às obras públicas sob responsabilidade da Administração Regional de Ceilândia.
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão (original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras, identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
Deputado Fábio Felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316066, Código CRC: b0f5bd65
-
Requerimento - (316061)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do andamento das obras públicas contratadas pelo órgão especificado. .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações relativas às obras públicas sob responsabilidade da Administração Regional de Brazlândia .
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão (original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras, identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
Deputado Fábio Felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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Requerimento - (316063)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do andamento das obras públicas contratadas pelo órgão especificado..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações relativas às obras públicas sob responsabilidade da Administração Regional de Planaltina .
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão (original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras, identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
Deputado Fábio Felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (316070)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do andamento das obras públicas contratadas pelo órgão especificado..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações relativas às obras públicas sob responsabilidade da Administração Regional do Cruzeiro.
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão (original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras, identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
Deputado Fábio Felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Requerimento - (316064)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do andamento das obras públicas contratadas pelo órgão especificado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações relativas às obras públicas sob responsabilidade da Administração Regional do Paranoá.
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão (original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras, identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
Deputado Fábio Felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 316064, Código CRC: 10d75f07
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Requerimento - (316069)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do andamento das obras públicas contratadas pelo órgão especificado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações relativas às obras públicas sob responsabilidade da Administração Regional do Guará.
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão (original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras, identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
Deputado Fábio Felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (316060)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Institui a Ouvidoria Especializada em Direitos das Mulheres no Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Ouvidoria Especializada em Direitos das Mulheres do Distrito Federal, órgão vinculado à Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, com o objetivo de receber, examinar e encaminhar denúncias, reclamações, sugestões e elogios relativos aos direitos das mulheres e às políticas públicas voltadas à promoção da igualdade de gênero.
Parágrafo único. A Ouvidoria Especializada em Direitos das Mulheres atuará como instrumento de participação social e controle democrático das políticas públicas destinadas às mulheres no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2º São objetivos da Ouvidoria Especializada em Direitos das Mulheres:
I - promover a defesa dos direitos das mulheres em todas as suas dimensões;
II - facilitar o acesso das mulheres aos serviços públicos e às políticas de proteção, saúde, educação, trabalho e assistência social;
III - receber e encaminhar denúncias de violência doméstica, assédio moral, assédio sexual, discriminação de gênero e outras violações de direitos;
IV - monitorar e avaliar a implementação de políticas públicas voltadas às mulheres;
V - propor melhorias nos serviços e programas destinados ao público feminino;
VI - articular-se com órgãos públicos, entidades da sociedade civil e organismos internacionais na defesa dos direitos das mulheres;
VII - promover a educação em direitos e o empoderamento feminino;
VIII - garantir atendimento especializado e humanizado às mulheres em situação de vulnerabilidade.
Art. 3º São competências da Ouvidoria Especializada em Direitos das Mulheres:
I - receber manifestações presenciais, telefônicas, eletrônicas e por outros meios de comunicação;
II - encaminhar as demandas aos órgãos competentes, acompanhando sua tramitação e solução;
III - expedir recomendações aos órgãos e entidades da administração pública distrital;
IV - requisitar informações e documentos necessários à apuração de denúncias;
V - realizar audiências públicas e outras formas de participação popular;
VI - elaborar relatórios periódicos sobre a situação dos direitos das mulheres no Distrito Federal;
VII - propor medidas legislativas e administrativas para o aperfeiçoamento das políticas públicas;
VIII - manter banco de dados estatísticos sobre as demandas recebidas;
IX - articular-se com a rede de proteção à mulher, incluindo Delegacias Especializadas, Centros de Referência, Casas Abrigo e demais equipamentos públicos;
X - promover campanhas educativas e de conscientização sobre direitos das mulheres.
Art. 4º A Ouvidoria Especializada em Direitos das Mulheres abrangerá as seguintes áreas temáticas:
I - violência doméstica e familiar contra a mulher;
II - saúde integral da mulher, incluindo saúde sexual e reprodutiva;
III - direitos trabalhistas e previdenciários;
IV - maternidade e políticas de cuidado;
V - educação e qualificação profissional;
VI - participação política e representatividade feminina;
VII - cultura, esporte e lazer;
VIII - moradia e mobilidade urbana com perspectiva de gênero;
IX - direitos das mulheres idosas;
X - direitos das mulheres com deficiência;
XI - direitos das mulheres negras, indígenas e de outras etnias;
XII - direitos das mulheres em situação de rua;
XIII - direitos das mulheres privadas de liberdade;
XIV - combate ao feminicídio e às demais formas de violência de gênero;
XV - enfrentamento ao assédio moral e sexual no ambiente de trabalho;
XVI - igualdade salarial e combate à discriminação no mercado de trabalho;
XVII - acesso à justiça e assistência jurídica;
XVIII - segurança alimentar e nutricional das mulheres e suas famílias;
XIX - empreendedorismo feminino e autonomia econômica.
Art. 5º A Ouvidoria Especializada em Direitos das Mulheres será dirigida por uma Ouvidora, de livre nomeação e exoneração do Governador do Distrito Federal, devendo atender aos seguintes requisitos:
I - notório conhecimento em direitos e políticas para mulheres;
II - formação superior completa;
III - experiência comprovada de, no mínimo, 5 (cinco) anos em áreas relacionadas aos direitos das mulheres;
IV - idoneidade moral e reputação ilibada.
Parágrafo único. O mandato da Ouvidora será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
Art. 6º A estrutura da Ouvidoria Especializada em Direitos das Mulheres compreenderá:
I - Coordenação-Geral;
II - Divisão de Atendimento e Acolhimento;
III - Divisão de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas;
IV - Divisão de Articulação Institucional;
V - Divisão de Comunicação e Educação em Direitos.
§ 1º A Ouvidoria Especializada em Direitos das Mulheres contará com equipe multidisciplinar composta por profissionais das áreas de Serviço Social, Psicologia, Direito, Sociologia e outras pertinentes.
§ 2º Regulamento disporá sobre a organização interna e o funcionamento da Ouvidoria Especializada em Direitos das Mulheres.
Art. 7º A Ouvidoria Especializada em Direitos das Mulheres funcionará em local de fácil acesso, garantindo-se:
I - atendimento presencial em horário estendido;
II - atendimento telefônico gratuito e permanente;
III - atendimento por meio eletrônico (e-mail, aplicativo, website);
IV - atendimento em Libras para mulheres surdas;
V - acessibilidade para mulheres com deficiência ou mobilidade reduzida;
VI - espaço adequado para acolhimento de mulheres em situação de violência, com crianças.
Parágrafo único. O atendimento será gratuito, sigiloso e humanizado, respeitando-se a dignidade e a privacidade das usuárias.
Art. 8º A Ouvidoria Especializada em Direitos das Mulheres apresentará, anualmente, relatório circunstanciado de suas atividades ao Governador do Distrito Federal e à Câmara Legislativa, contendo:
I - estatísticas das manifestações recebidas e dos atendimentos realizados;
II - análise da situação dos direitos das mulheres no Distrito Federal;
III - avaliação das políticas públicas implementadas;
IV - recomendações para o aperfeiçoamento dos serviços e programas;
V - propostas de medidas legislativas e administrativas.
Art. 9º Fica criado o Conselho Consultivo da Ouvidoria Especializada em Direitos das Mulheres, de caráter permanente, composto por representantes do poder público e da sociedade civil, com a finalidade de assessorar a Ouvidora e fortalecer a participação social.
§ 1º O Conselho Consultivo será composto por 15 (quinze) membros, sendo:
I - 7 (sete) representantes de órgãos governamentais relacionados às políticas para mulheres;
II - 8 (oito) representantes de entidades da sociedade civil com atuação na defesa dos direitos das mulheres.
§ 2º Regulamento disporá sobre a composição, organização e funcionamento do Conselho Consultivo.
Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 11. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A instituição da Ouvidoria Especializada em Direitos das Mulheres no Distrito Federal representa um avanço significativo na consolidação de políticas públicas voltadas à promoção da igualdade de gênero e à defesa dos direitos das mulheres. O Brasil ocupa posição alarmante nos índices de violência contra a mulher: segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, uma mulher é vítima de feminicídio a cada 6 horas no país, e os casos de violência doméstica atingem proporções epidêmicas.
No Distrito Federal, embora existam diversos equipamentos públicos destinados ao atendimento às mulheres, verifica-se a necessidade de um órgão articulador que centralize as demandas, monitore a efetividade das políticas públicas e garanta que a voz das mulheres seja efetivamente ouvida pelo poder público. A Ouvidoria Especializada surge como instrumento essencial para preencher essa lacuna institucional.
O presente projeto de lei encontra respaldo em diversos instrumentos normativos nacionais e internacionais:
Na ordem constitucional:
- Artigo 5º, I, da Constituição Federal, que estabelece a igualdade entre homens e mulheres em direitos e obrigações;
- Artigo 226, § 8º, que determina ao Estado assegurar a assistência à família e criar mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.
Na legislação infraconstitucional:
- Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher;
- Lei nº 13.104/2015, que tipificou o crime de feminicídio;
- Lei nº 13.460/2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
No plano internacional:
- Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), ratificada pelo Brasil;
- Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará);
- Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, especialmente o ODS 5, que trata da igualdade de gênero.
As mulheres representam mais de 52% da população do Distrito Federal, exercendo papéis fundamentais na economia, na política, na cultura e na estrutura social da capital federal. Contudo, ainda enfrentam desafios significativos:
Violência: O DF registra elevados índices de violência doméstica, feminicídio, estupro e outras formas de violência de gênero. Muitas mulheres desconhecem seus direitos ou não sabem a quem recorrer.
Saúde: Questões específicas como mortalidade materna, acesso a métodos contraceptivos, prevenção do câncer de mama e colo de útero, e saúde mental das mulheres demandam políticas especializadas e monitoramento constante.
Trabalho e renda: Persistem desigualdades salariais significativas entre homens e mulheres, mesmo em funções idênticas. As mulheres também enfrentam maior informalidade, precarização do trabalho e dificuldades para conciliar vida profissional e familiar.
Representação política: Apesar de avanços legislativos, a participação feminina nos espaços de poder ainda é reduzida, exigindo políticas de incentivo e fiscalização.
Interseccionalidade: Mulheres negras, indígenas, com deficiência, idosas, em situação de rua ou privadas de liberdade enfrentam múltiplas formas de discriminação que exigem atenção especializada.
A criação da Ouvidoria Especializada em Direitos das Mulheres trará benefícios concretos nos seguintes aspectos:
a) Canal direto de comunicação: As mulheres terão um espaço institucional específico para relatar violações de direitos, fazer reclamações sobre serviços públicos e apresentar sugestões de melhoria.
b) Monitoramento de políticas públicas: A Ouvidoria atuará como observatório permanente das políticas voltadas às mulheres, avaliando sua efetividade e propondo correções de rota.
c) Articulação da rede de proteção: Facilitará a comunicação entre os diversos órgãos que atendem mulheres (delegacias, centros de referência, hospitais, defensorias), evitando a revitimização.
d) Dados para planejamento: A sistematização das demandas permitirá ao poder público identificar gargalos, lacunas e prioridades nas políticas para mulheres.
e) Empoderamento: Por meio de ações educativas, a Ouvidoria contribuirá para que as mulheres conheçam seus direitos e saibam como exercê-los.
f) Accountability: Fortalecerá o controle social sobre as ações governamentais, aumentando a transparência e a responsividade do Estado.
Diversos estados e municípios brasileiros, além de órgãos públicos como o Ministério Público, já implementaram ouvidorias especializadas em direitos das mulheres com resultados positivos, demonstrando aumento no acesso aos serviços, melhoria na qualidade do atendimento e maior efetividade das políticas públicas. A experiência nacional e internacional demonstra que órgãos especializados são mais eficientes no tratamento de questões relacionadas aos direitos das mulheres do que ouvidorias generalistas.
A Ouvidoria Especializada proposta tem caráter abrangente, contemplando todas as dimensões dos direitos das mulheres: violência, saúde, trabalho, educação, cultura, participação política, maternidade, direitos específicos de grupos vulneráveis, entre outros. Essa amplitude é fundamental porque os direitos das mulheres são interdependentes e indivisíveis.
A adoção da perspectiva interseccional é elemento distintivo deste projeto, reconhecendo que as mulheres vivenciam diferentes formas de opressão e discriminação que se entrecruzam (gênero, raça, classe, orientação sexual, idade, deficiência). Esse enfoque garante que nenhuma mulher seja deixada para trás e que as políticas públicas respondam às necessidades específicas de cada grupo.
A proposição prevê estrutura adequada para o funcionamento efetivo da Ouvidoria, com equipe multidisciplinar capacitada, múltiplos canais de atendimento (presencial, telefônico, eletrônico), garantia de acessibilidade e funcionamento em horário estendido. Essa estrutura é essencial para alcançar mulheres em diferentes situações de vida e vulnerabilidade.
A criação do Conselho Consultivo garante participação social e legitimidade às ações da Ouvidoria, aproximando o poder público da sociedade civil organizada.
Os custos de implementação da Ouvidoria Especializada em Direitos das Mulheres são compatíveis com a relevância do serviço prestado e podem ser absorvidos no orçamento da Secretaria de Estado da Mulher. Trata-se de remanejamento orçamentário e investimento estratégico que resultará em economia futura, uma vez que políticas públicas bem desenhadas e monitoradas são mais eficientes e evitam desperdício de recursos.
Além disso, a prevenção à violência e a promoção da saúde integral das mulheres reduzem custos públicos com atendimentos emergenciais, internações, processos judiciais e outras consequências da omissão estatal.
Ness sentido, a instituição da Ouvidoria Especializada em Direitos das Mulheres no Distrito Federal é medida urgente e necessária para garantir que os direitos das mulheres sejam efetivamente protegidos e promovidos. Representa compromisso do poder público com a igualdade de gênero, com o combate à violência e com a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva.
Este projeto reflete a compreensão de que políticas para mulheres não são benefícios, mas direitos fundamentais que devem ser assegurados pelo Estado. A Ouvidoria Especializada será instrumento poderoso de transformação social, contribuindo para que o Distrito Federal seja referência nacional em políticas voltadas à promoção dos direitos das mulheres.
Pela relevância da matéria e pelos benefícios que trará à população feminina do Distrito Federal, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
Sala das Sessões, 30 de outubro de 2025.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2025, às 09:40:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 316060, Código CRC: 0565de6b
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Requerimento - (316058)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do andamento das obras públicas contratadas pelo órgão especificado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal.
- Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão (original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras, identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316058, Código CRC: f4abf54c
-
Requerimento - (316057)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Liderança do PT
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Chico Vigilante - PT)
Requer a tramitação conjunta do Projeto de Lei nº 1953/2025, que "Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que "dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências", com o Projeto de Lei nº 1999/2025, que "altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 155, § 1º, do Regimento Interno desta Casa, a tramitação conjunta do Projeto de Lei nº 1953/2025, que Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências", com o Projeto de Lei nº 1999/2025, que Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências".
JUSTIFICAÇÃO
Ambos os Projetos de Lei objetivam alterar a Lei de Diretrizes Orçametnárias para o exercício de 2025 e ambos alteram o mesmo Anexo XI da Lei, o que torna análogas, quase idênticas, as matérias em ambos os projetos, uma vez que há uma relação de continência entre as proposições.
A aprovação de ambos os Projetos simultaneamente pode gerar problemas sérios de interpretação, pois o PL 1999/2025 contém as inclusões e alterações do PL 1953/2025, mas a recíproca não é verdadeira.
Dessa forma, a tramitação conjunta se justifica para evitar duplicidade de análise, garantir coerência legislativa e otimizar o trabalho das comissões, assegurando uma apreciação mais eficiente e uniforme das proposições.
Sala das Sessões, 30 de outubro de 2025.
Deputado CHICO VIGILANTE – PT
Líder da Bancada
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Sala 2.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 61 3348-8810
www.cl.df.gov.br - lidpt@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2025, às 16:02:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316057, Código CRC: 014198a4
-
Despacho - 3 - GMD - (316056)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
De ordem. À Deputada Paula Belmonte (Segunda Vice Presidente) para a fineza de relatar pela Mesa Diretora, conforme designação em anexo.
Brasília, 30 de outubro de 2025.
paulo henrique ferreira da silva
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 30/10/2025, às 15:13:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316056, Código CRC: 6607a744
-
Despacho - 3 - CAS - (316036)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Decreto Legislativo nº 375/2025 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Rogério Morro da Cruz, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 30 de outubro de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 03/11/2025, às 09:33:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316036, Código CRC: 27031f76
-
Despacho - 8 - CAS - (316034)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 1771/2025 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Rogério Morro da Cruz, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 30 de outubro de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 03/11/2025, às 09:33:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316034, Código CRC: 7fee73f1
-
Despacho - 4 - CAS - (316032)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 1977/2025 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Max Maciel, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 30 de outubro de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 03/11/2025, às 09:33:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316032, Código CRC: 07460a17
-
Requerimento - (316023)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado(a) Fábio Felix)
Requer informações a respeito do andamento das obras públicas contratadas pelo órgão especificado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Administração Regional do Lago Norte.
- Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão (original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras, identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316023, Código CRC: 57ad51a4
-
Folha de Votação - CDDHCLP - (316025)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania e Legislação Participativa
Folha de votação
Projeto de Lei nº 683/2023
Altera a Lei nº 4.848, que dispõe sobre a destinação de espaços exclusivos para mulheres e portadores de necessidades especiais no sistema metroviário do Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Pastor Daniel de Castro.
Relatoria:
Deputado João Cardoso Professor Auditor.
Parecer:
Pela aprovação. Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Fábio Felix (Pres.)
P
X
Dep. Ricardo Vale (Vice-Pres.)
X
Dep. João Cardoso
R
X
Dep. Rogério Morro da Cruz
Dep. Jaqueline Silva
SUPLENTES
Dep. Max Maciel
Dep. Gabriel Magno
Dep. Paula Belmonte
Dep. Doutora Jane
Dep. Iolando
Totais
03
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1 CDDHCLP
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Ordinária realizada em 08/10/2025.
Deputado FÁBIO FELIX
Presidente da CDDHCLP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
www.cl.df.gov.br - cddhclp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 03/11/2025, às 18:10:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316025, Código CRC: e5bb838d
-
Folha de Votação - CDDHCLP - (316024)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania e Legislação Participativa
Folha de votação
Projeto de Lei nº 2995/2022
Estabelece sanções para indivíduos que cometam assédio contra mulheres ou que as exponham publicamente ao constrangimento.
Autoria:
Deputado Robério Negreiros.
Relatoria:
Deputado João Cardoso Professor Auditor.
Parecer:
Pela aprovação, nos termos da Emenda (Substitutivo) - 1 anexa. Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Fábio Felix (Pres.)
P
X
Dep. Ricardo Vale (Vice-Pres.)
X
Dep. João Cardoso
R
X
Dep. Rogério Morro da Cruz
Dep. Jaqueline Silva
SUPLENTES
Dep. Max Maciel
Dep. Gabriel Magno
Dep. Paula Belmonte
Dep. Doutora Jane
Dep. Iolando
Totais
03
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 2 CDDHCLP
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Ordinária realizada em 08/10/2025.
Deputado FÁBIO FELIX
Presidente da CDDHCLP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
www.cl.df.gov.br - cddhclp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 03/11/2025, às 18:10:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316024, Código CRC: cc5d4eb2
-
Despacho - 3 - CAS - (316030)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Decreto Legislativo nº 374/2025 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Martins Machado, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 30 de outubro de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 03/11/2025, às 09:33:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316030, Código CRC: bdab7f10
-
Despacho - 4 - CDESCTMAT - (316028)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 1984/2025 foi distribuído ao Deputado Rogério Morro da Cruz para apresentar parecer no prazo de até 16 dias úteis, a partir de 30/10/2025.
Brasília, 30 de outubro de 2025.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 30/10/2025, às 18:37:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316028, Código CRC: 278ac134
-
Moção - (316005)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em ocasião da Sessão Solene em Homenagem ao Dia do Médico.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Jorge Vianna, parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em ocasião da Sessão Solene em Homenagem ao Dia do Médico.
Lista de Homenageados:
- Adriana Araújo do Nascimento
- Adriana Castelo Caracas De Moura
- Adriano Guimarães Ibiapina
- Adriano Martins Galhardo
- Aidar Claudia Cristina Duarte de Carvalho
- Alberto Carlos Moreno Zaconeta
- Alberto Gurgel De Araujo
- Alberto Mouzinho Nunes Soares
- Alessandra Figueiredo Freitas
- Alexandre Cavalcante
- Alexandre Chartuni Pereira Teixeira
- Alexandre Cordeiro Duarte Xavier
- Alexandre Fuckner Artiaga
- Alexandre Moreira Valente.
- Alida Alves Dos Santos
- Aline Couto Cesar
- Aline Cunha do Nascimento
- Aline de Souza Said
- Aline Fernandes Silva
- Álvaro Modesto da Silva Rodrigues Neto
- Alyne Neves Cintra
- Amanda Da Mota Silveira Rodrigues
- Amanda de Souza Schlosser
- Amanda Lorenzi Rampinelli
- Ana Angélica de Sousa Tavares
- Ana Carolina Benvindo Lopes
- Ana Elisa Aguiar Ramos
- Ana Luisa Briere
- Ana Luisa Lamounier Costa
- Ana Maria Peres Botelho
- Ana Paula Bastos Tavares
- Ana Paula Oliveira Reis Tuyama
- Ana Paula Tupinambá
- Ana Paula Tupynambá
- Anadélia de França
- Anderson Ferreira Alves
- Anderson Macedo Pimenta Neves Silva
- Andre Afonso Machado Coelho
- André Augusto Barros Dos Reis
- Andre Fonseca De Gusmao
- André Luiz Afonso de Almeida
- Andre Luiz Ferreira de Rezende
- André Santana Prata
- Andre Victor Tomaz Japiassú
- André Vieira Silva
- Andrea Pedrosa R. A. Oliveira
- Andressa Costa de Almeida
- Andrinne Loiola Lima
- Ângelo Augusto Bongiolo Ganeo
- Anna Rita Barcelos Martin
- Antonio Filipe Neto
- Aressa Leal Feitosa
- Ariana Costa Cadurin
- Armando Piquera Hernandez
- Bárbara Siqueira
- Beatriz Versani
- Bernardo Davila de Castro Borges
- Brainerd Bernardes Pinto Bandeira
- Bruna Martins Silva Vitória
- Bruno Almeida Oliveira
- Bruno Augusto Alves Martins
- Bruno Camilo de Oliveira
- Bruno Lorenção de Almeida
- Bruno Zexius de Siqueira
- Calil Isaac Melo Moraes
- Camila Alves de Mello
- Camila Juliana De Souza Mendonça Siqueira
- Camila Leandro Gadelha
- Camila Temporim
- Carla Maria Ribeiro de Sousa Azevedo
- Carlos André Schüler
- Carlos Augusto Cinelli Azevedo Silva
- Carlos Darwin Gomes da Silveira
- Carlos Eduardo Alves Escobar
- Carlos Eduardo Pereira Rios
- Carlos Henrique Pacini Vieira De Cerqueira
- Carlos Marino Cabral Calvano Filho
- Carlos Marques Chaveiro
- Carmem Dea Ribeiro De Paula
- Carmem Livia Faria Da Silva Martins
- Catia Sousa Golveia
- Christiano Martins Neto Alexandre
- Cícero Henrique Salviano Araruna
- Cíntia Mendes Clemente
- Claudia Arminda Correa
- Claudio Humberto de Freitas
- Claudio Humberto Gonçalves Maia
- Cleandro Pires Albuquerque
- Cristina Flávia Silva Andrada Batista
- Cynthia Bettini Lins de Castro Monteiro
- Daniel Daudt Santos
- Daniela Agra de Castro
- Danielli Feittosa Pereira
- Danilo Martins de Araújo Noleto
- Daphne Guerra Barros
- Davi Heckmann
- Déa Nivea Pereira Alves
- Debora Barbosa Kawano
- Debora Dornelas Belchior Costa Andrade
- Deborah Rodrigues da Cunha Alves Bento
- Delmason Soares Barbosa De Carvalho
- Denise Ferreira França
- Denise Linhares Pereira Gottsch
- Diego Naziasene
- Dimy Prazeres dos Santos
- Dorgia Juana Gallardo Cobo
- Eduardo Henrique Silva Nogueira Bachiao
- Edvar Ferreira da Rocha Junior
- Eldan Júnior de Araújo
- Elida Morais de Vasconcelos
- Elielma Almeida Ferreira de Morais
- Elisa Lucia de Oliveira Silva
- Elvando Luis de Souza Filho
- Emily Almeida Borges
- Erasmo Tokarski
- Érica Nascimento Coelho de Oliveira
- Erick Vinicius Motta de Souza
- Eveline de Farias Rodrigues
- Fabiana Christina Araujo Pereira Lisboa
- Fabiana de Carvalho Tavares
- Fabiane Homar de Montalvão
- Fabíola Lamego Rautha Murta
- Fabrício Tavares Mendonça
- Fabyanne Mazutti Da Silva Borges
- Felepe Von Glehn Silva
- Felipe Augusto Moreira de Oliveira
- Felipe Gomes Bezerra
- Felipe Palmeira Santos
- Fernanda Cordeiro da Silva
- Fernanda Rodrigues Fernandes
- Fernanda Silvestre Martins Neto
- Fernando Farias dos Santos
- Fernando Oliveira Gomes
- Fernando Sevilla Casan Junior
- Fernando Silva De Azevedo
- Flavia De Freitas Rodrigues
- Flavia Dias Xavier
- Flávia França Mello
- Flávia Jesus Pontel De Sousa
- Flávia Lara Barcelos
- Franciara Leticea Moraes da Cunha
- Francimar Gomes Santana
- Francisco Metrovick
- Franklin Pereira dos Santos
- Fransber Rondinelle Araujo Rodrigues
- Frederico Araújo Oliveira
- Frederico Augusto Soares
- Gabriel Clemente De Brito Pereira
- Gabriel Magalhães Nunes Guimarães
- Gabriela De Oliveira Lemos
- Gabriela Silva Moreira De Siqueira
- Geane Carine De Siqueira Chaves
- Geovanna Maria Gomes Mendes Gois
- Geraldo Marcelo Silva
- Giovana Ferraz Cavalcante
- Giovana Maria Pontes Dias Hanna
- Giovanna Bernardes de Lima Miziara
- Gisele Cipriano Mota Sousa
- Gladson Paiva Ferreira
- Grazielle Rodrigues Silva
- Guilherme Boquimpani de Freitas
- Gustavo Cavalcanti Castro
- Gustavo Emilio Romanholo Ferreira
- Gustavo Henrique Soares Takano
- Gustavo Senra Avancini
- Gustavo Subtil Magalhães Freire
- Henrique Cesar de Almeida Maia
- Henrique Pereira Castro
- Hércules dos Santos Soares
- Hilda Maria Oxandabaratz Alfaro Osterne
- Huana Christina Rosa Nogueira Bachiao
- Hugo Gonçalo Guedes
- Hugo Muscelli Alecrim
- Icaro Pinto Silva
- Inácia Gonçalves Simões Lordello
- Irna Kaden de Sousa Dantas Mascena
- Isaac Azevedo Silva
- Isaac Sanglard Borel Ferraz
- Isabela Porfirio de Aquino
- Isabelle Montanha Barbosa
- Isadora De Oliveira Cavalcante
- Ithiel de Souza
- Ivan Pereira Mendes Neto
- Jacksminiano Rodrigues Machado
- Jaime Antonio Siqueira
- Janaína Calaça Oliveira
- Janaina D’Avila Moura
- Janaina de Paula Dias Mendes
- Jander José Santana Silva
- Jérzey Timóteo Ribeiro Santos
- Jéssica Monteiro Vasconcelos
- Jessie Willie Santana Cardoso
- João Batista De Sousa
- João de Souza Malon
- João Fellipe Santos Tatsch
- João Paulo Borges Da Silveira
- João Ricardo Poletti
- João Ricardo Santos
- Joele Maria de Moraes Mesquita
- Jorgeth Motta
- Jose Alfredo Lacerda De Jesus
- José Alves Neto
- José Gabriel Rodrigues Junior
- Jose Tadeu dos Santos Palmieri
- José Teófilo Duarte Almeida Júnior
- José Victor Gomes Mendes
- Jule R. de O. Gonçalves
- Juliana Cruxên Rodrigues
- Juliana de Almeida Barros
- Juliana Gusmão De Araújo
- Juliane Feitosa Bezerra
- Julliana Tenorio Macêdo de Albuquerque Costa
- Karen Cristine Almeida Barbosa
- Karina Nascimento Costa
- Karine Jéssica Bezerra
- Karla de Sousa Correa
- Kelle Regina Alves Ribeiro Sbardellini
- Kristiane Almeida Flauzino Sad
- Laércio Maciel Scalco
- Laize Ribeiro Terra
- Larissa Goveia Moreira
- Larissa Michetti Silva
- Larissa Rodrigues de Almeida Rego
- Laryssa Gondim N. Taira Menegaz
- Laryssa Gonsdin N. Taira Menegas
- Laura Haydee Silva Teixeira
- Lauro Afonso Cortes Bogniotti
- Layce Alves da Cruz Teixeira
- Layra Ribeiro Leão Guedes
- Leonardo Capita Gloria Batista De Oliveira
- Leonardo Queiroz Parra
- Leonardo Rodovalho
- Leonardo Sousa Ramos
- Leony Batista de Paula
- Letícia Caetano Adorno
- Lilian Silva Mendonça Almeida
- Liliana Mesquita Andrade
- Lillian Campos do Santos
- Lisboa Osvaldo de Alcântara Braga
- Lívia Antunes Mariosi
- Livia Claudio De Oliveira
- Livia Maria Antunes Pinto Azevedo
- Lizandra Moura Paravidine Sasaki
- Lorena Taveira Amaral
- Luan de Góis Lucas
- Luana Cecília Sousa da Silva
- Luana Martins Silva
- Lucas Afonso Cortes Bogniotti
- Lucas de Araújo Lima Timo Rodrigues
- Lucas Lima Costa
- Lucas Santana Nova da Costa
- Luciana Ansaneli Naves
- Luciano Ferreira Morgado
- Luciano Frantz Ferreira
- Luciano Junqueira Guimaraes
- Luciano Talma Ferreira
- Luís Carlos Crepaldi Junior
- Luis Cleber Mendes
- Luis Henrique Jorge E. Costa
- Luisa De Marilak Bernardes Ferreira
- Luiz Angelo De Montalvão Martins
- Luiz Antonio Bretones Filho
- Luiz Claudio Gonçalves De Castro
- Luiz Gustavo Borges Teles
- Luiz Myller Mendes De Matos
- Mailson Alves Lopes
- Manoel Augusto Ribeiro Alves
- Manoel Vanderlei Dos Santos
- Marcelo Antonio Correia Peixoto
- Marcelo de Oliveira Lima Filippo
- Marcelo Ferreira de Araújo
- Marcelo Ramiro
- Marcio Augusto Galvão Braga (in memorian)
- Marcio Ramiro
- Marco Edoardo Araújo B. de Melo
- Marco Polo Dias
- Marcos Antonio Trajano Ferreira
- Marcos Bethamio de Almeida Ferreira Filho
- Marcos Vinicius N. Dos Santos
- Marcus Alexandre Brito de Aviz
- Marcus Vinícius Lima Vieira
- Marcus Vinicius Nascimento Dos Santos
- Marcus Vinicius Ramos
- Maria Clotilde Silva Guimarães
- Maria Eduarda Canelas
- Maria Julia Figueiro Reis
- Maria Luiza Ferreira de Mendonça
- Maria Olindina Luna Brandão
- Mariana Atanásio Salviano
- Mariana Herenio Marisson Da Costa
- Marianna de Almeida Maciel Frech
- Mariano Paiva Souza
- Mário De Abreu Gonçalves
- Marlon Ferreira Santos
- Mateus Veloso E Silva
- Matheus Cavalcante Franco
- Mauricio Daher Andrade Gomes
- Mayara Mascarenhas Guerra Curvina
- Mayra Veloso Ayrimoraes Soares
- Messilene Cavalcante Lima
- Michelle Monteiro Mercante
- Michelle Nunes do Amaral Lopes
- Miguel Fernando Ferreira Da Silva
- Mileny Rocha Chamizo
- Miles Bozell Forrest Castedo
- Monica Sampaio De Carvalho
- Nádia Cristina Souza Misael
- Nágylla Francelly Justo Souza
- Naiana Melo de Aragão Ximenes
- Natania Carol Cavalcante Rezende Domotor
- Neysa Aparecida Tinoco Regattieri
- Onofre Mendes da Costa Neto
- Osvaldo de Alcântara Braga
- Pablo Henrique de Araújo
- Patrícia Barros Silva Azevedo
- Patrícia Maria Barros Cavalcante
- Patrícia Shu Kurizky
- Patrícia Souza Carvalho
- Paulo Henrique Gratão Rezende
- Paulo Sergio Zappala Zerbini
- Pedro Henrique Lima Soares
- Pedro Paulo Lébeis Monjardim
- Pedro Ricardo de Medeiros Júnior
- Pedro Rincon Cintra Da Cruz
- Pedro Rosa da Silva Filho
- Pedro Vicente Ferreira
- Pedro Victor Aniz Gomes de Oliveira
- Phabyana Pereira de Araujo
- Quécia Magalhães Benacon da Silva Matos
- Rafaella Nascimento Torres
- Raimundo Nonato Miranda Lopes
- Ranon Domingues da Costa
- Raquel Augusta Monteiro de Castro
- Raquel Carneiro Carvalho
- Raquel Meirelles Gaspar Coelho Guimarães
- Raul Lazaro de Melo Filho
- Rayanne Marques Cardoso
- Rayanne Rocha Baggio
- Renata Brandão Abud
- Renata Martins Silva Ribeiro
- Renata Vasques Palheta Avancini
- Renato Victor Batista
- Rene Augusto Almeida de Souza
- Ricardo de Albuquerque Lins
- Ricardo Fenelon das Neves
- Ricardo Luiz De Melo Martins
- Ricardo Ramos dos Santos
- Ricieri Romanos Saviolela Verderossi Albuquerque Cavalcanti
- Roberta Leite Boaventura De Castro
- Roberto Alves Lima
- Roberto Wanderley Campos Ferreira
- Robledo de Souza Leao Lacerda
- Robson Menezes Leal
- Rodolfo Carvalho Soeiro Machado
- Rodolfo Rodrigues
- Rodrigo Dutra Milholi
- Rodrigo Nery Macedo Cruz
- Rodrigo Pastor da Silva Mendonça
- Rogério de Souza Furtado
- Rogério do Carmo Moreira
- Rokia Sanogo Kante
- Ronan Stevan Simmel Benecase
- Rosikely Calandrine Mendes
- Rostan Silvestre da Silva Junior
- Rubria Liziero Picoli
- Samea Verônica Targino
- Sâmela Morais Segovia
- Sandro Rogerio Kaku
- Saulo Emílio Vieira da Silveira
- Sérgio Luiz de Souza Junior
- Sérgio Morum Xavier
- Sérgio Renato Pais Costa
- Silândia Amaral Da Silva Freitas
- Simone Ferreira Bonatto Dahm
- Stephanie da Silva Fernandes
- Sthefanie Fauve Cavalcante Lorenção de Almeida
- Sumaia de Fátima da Silva Barreto da Mota
- Tales Brito Bessa
- Técio de Araújo Couto
- Thaissa Garcia Barbosa de Figueredo
- Thiago Blanco Vieira
- Thiago de Souza Sampaio
- Thiago Gomes Lima
- Thiago Hayashida Teles de Carvalho
- Thiago Lucas Tadeu Carvalho Castro
- Thiago Martins Neves
- Thicianie Fauve Andrade Cavalcante
- Thomas Édison Cintra Osterne
- Tiago Lucas Tadeu Carvalho Castro
- Tiago Silva do Nascimento
- Tristão Mauricio de Aquino Filho
- Tsulia Chy-Mei Woo Chang
- Valéria Paes
- Valeria Paes Lima Fernandes
- Vando Pacheco
- Vanessa Vasconcelos Carvalho
- Vanessa Wolff Machado
- Victor Hugo Leite Peixoto
- Victor Mateus Xavier de Santana
- Victor Resende de Melo Freitas
- Victor Saboia da Silva
- Vinicius Machado Lima
- Vinícius Oliveira Notto
- Vítor Fonseca Xavier
- Vivian Cybele Uebe
- Viviane Borges de Sousa
- Viviane de Almeida Justos
- Viviane de Oliveira Pereira
- Viviane Nascimento Dias Andrade
- Wagner Luis Gali
- Walquiria Quida Salles Pereira Primo
- Wandréa Marcinoni Varão Ribeiro Moura Wolosker
- Wenzel Castro De Abreu
- Winícius Arantes de Miranda
- Yesca Suyanne De Araújo Panobianco Oliveira
- Yoram Balderrama Da Frota
- Zuleica Barrio Bortoli
Sala das Sessões, …
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2025, às 12:07:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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