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Despacho - 3 - SACP - (341172)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Este fica apenso ao PL 189/2023.
Brasília, 17 de agosto de 2026.
rodrigo maia rocha
CTL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO MAIA ROCHA - Matr. Nº 16814, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 17/08/2026, às 13:30:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (341018)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Requer informações ao Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal acerca da Administração Tributária do Distrito Federal, da Carreira Gestão Fazendária, da rede de atendimento da Receita, da implementação da Reforma Tributária e do Fundo da Receita Tributária do Distrito Federal – Pró-Receita.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, “a”, e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro à Mesa Diretora que sejam solicitadas ao Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal as informações e os documentos especificados a seguir, relativos à estrutura, à força de trabalho e ao funcionamento da Administração Tributária do Distrito Federal.
Para os itens que envolvam atos, estudos, pareceres, notas técnicas ou processos administrativos, solicita-se o encaminhamento de cópia dos documentos ou, preferencialmente, a indicação do respectivo processo SEI e dos documentos pertinentes. Quando inexistente o documento ou dado solicitado, solicita-se que essa circunstância seja expressamente informada.
Sempre que possível, os dados quantitativos devem ser encaminhados também em formato eletrônico editável.
I – CARREIRA GESTÃO FAZENDÁRIA, FORÇA DE TRABALHO E RECOMPOSIÇÃO DO QUADRO
A Emenda à Lei Orgânica nº 128, de 2022, estabeleceu que a Administração Tributária do Distrito Federal é composta pelos servidores das carreiras Auditoria Tributária e Gestão Fazendária, reservando a esta última as atividades complementares de caráter administrativo ao exercício da Administração Tributária.
Posteriormente, a Lei nº 7.862, de 2 de abril de 2026, alterou a Lei nº 4.958, de 1º de novembro de 2012, reafirmou a integração da Gestão Fazendária à Administração Tributária, estabeleceu atribuições gerais para seus cargos e fixou seu quadro em 803 cargos.
Diante disso, solicita-se informar:
1. quais decretos, portarias, regimentos internos, ordens de serviço, manuais e demais atos normativos ou administrativos foram alterados, desde a promulgação da Emenda à Lei Orgânica nº 128, de 2022, para contemplar expressamente a Carreira Gestão Fazendária como integrante da Administração Tributária, com indicação dos respectivos atos;
2. se existem processos administrativos instaurados para revisão ou adequação de normas ainda não compatibilizadas com a Emenda à Lei Orgânica nº 128, de 2022, ou com a Lei nº 7.862, de 2026, indicando seus números, objeto e estágio atual;
3. o quantitativo desagregado dos 803 cargos previstos no art. 3º da Lei nº 4.958, de 2012, com a redação dada pela Lei nº 7.862, de 2026, discriminando, para cada cargo, entre providos e vagos;
4. o quantitativo de servidores ativos da Carreira Gestão Fazendária, discriminado por cargo, unidade de lotação e unidade de exercício;
5. a idade média dos servidores ativos da carreira, discriminada por cargo;
6. o quantitativo de servidores da carreira que, na data da resposta, preencham requisitos para aposentadoria voluntária, discriminado por cargo;
7. as projeções existentes, elaboradas pela Administração, acerca do número de aposentadorias da carreira nos próximos um, três e cinco anos;
8. a data de realização e a identificação do edital do último concurso público destinado ao ingresso em cada um dos cargos da Carreira Gestão Fazendária;
9. os estudos de Dimensionamento da Força de Trabalho – DFT ou instrumentos equivalentes realizados desde 2022 que contemplem a Carreira Gestão Fazendária ou unidades integrantes da Administração Tributária, com encaminhamento dos respectivos documentos;
10. o quantitativo de servidores da Gestão Fazendária atualmente em exercício em cada unidade da Administração Tributária;
11. os estudos, planos ou documentos existentes relativos à sucessão funcional, preservação da memória institucional ou transferência de conhecimento em razão das aposentadorias de servidores da carreira;
12. os processos administrativos atualmente existentes relacionados à realização de concurso público, nomeação, provimento ou outra forma de recomposição dos cargos vagos da Carreira Gestão Fazendária, indicando o número do processo, os atos já praticados e o estágio atual de tramitação;
13. os estudos de impacto orçamentário e financeiro, manifestações dos órgãos de gestão de pessoas e orçamento ou outros documentos já produzidos acerca da recomposição do quadro da Carreira Gestão Fazendária;
14. a situação atual do Processo SEI nº 04033-00027948/2023-07, indicando seu objeto, as unidades pelas quais tramitou, os atos já praticados e sua fase atual;
15. a relação dos demais processos administrativos instaurados desde 2022 que tratem especificamente da força de trabalho ou da recomposição da Carreira Gestão Fazendária;
16. o quantitativo de trabalhadores terceirizados vinculados ao Contrato nº 51.787/2024 que atuem em unidades da Administração Tributária, discriminado por função e unidade de exercício;
17. o valor anual despendido ou empenhado no Contrato nº 51.787/2024 nos exercícios de 2024, 2025 e 2026, até a data da resposta, indicando, quando disponível, a parcela correspondente à atuação em unidades da Administração Tributária; e
18. se trabalhadores terceirizados vinculados ao referido contrato possuem acesso funcional a sistemas ou bases de dados que contenham informações fiscais ou dados protegidos, indicando, sem exposição de credenciais ou informações de segurança, a natureza dos perfis de acesso concedidos e os atos normativos, contratuais ou administrativos que os fundamentam.
II – IMPLEMENTAÇÃO DA LEI Nº 7.862, DE 2026
A Lei nº 7.862, de 2026, determinou que o detalhamento das atribuições gerais dos cargos da Carreira Gestão Fazendária fosse realizado por ato do Secretário ao qual a carreira esteja subordinada, a ser publicado no prazo de 90 dias.
A mesma Lei criou a Carteira de Identidade Funcional dos integrantes da carreira e fixou prazo de até 60 dias para edição do ato destinado a estabelecer seu modelo, especificações técnicas e normas de expedição.
Em 22 de julho de 2026, foi publicada a Portaria nº 529, de 17 de julho de 2026, que instituiu Grupo de Trabalho destinado à realização de estudos técnicos para o detalhamento das atribuições da Carreira Gestão Fazendária.
Diante disso, solicita-se informar:
1. se já foi publicado o ato previsto no art. 9º, §§ 1º e 2º, da Lei nº 4.958, de 2012, com a redação dada pela Lei nº 7.862, de 2026, destinado ao detalhamento das atribuições da Carreira Gestão Fazendária, encaminhando-se cópia ou indicação da publicação;
2. caso o ato não tenha sido publicado no prazo legal de 90 dias, quais documentos, notas técnicas, despachos ou manifestações administrativas registram as causas do não cumprimento do prazo, encaminhando-se os documentos pertinentes;
3. qual o processo SEI em que tramita a elaboração do ato de detalhamento das atribuições, indicando sua situação atual e os atos já praticados;
4. quais estudos, manifestações e documentos antecederam a edição da Portaria nº 529, de 17 de julho de 2026, e quais as razões registradas no processo administrativo para a instituição do Grupo de Trabalho após o transcurso do prazo previsto na Lei nº 7.862, de 2026;
5. se foi expedido o ato previsto no art. 2º, § 1º, da Lei nº 7.862, de 2026, relativo ao modelo, às especificações técnicas e às normas de expedição da Carteira de Identidade Funcional, encaminhando-se cópia ou indicação da publicação;
6. caso o ato referido no item anterior não tenha sido expedido no prazo legal de 60 dias, quais documentos, notas técnicas, despachos ou manifestações administrativas registram as causas do não cumprimento do prazo;
7. o número e a situação atual dos processos administrativos relativos à confecção e à expedição das Carteiras de Identidade Funcional, discriminando os atos já praticados; e
8. quais atos administrativos já foram editados ou medidas formalmente implementadas, após a Lei nº 7.862, de 2026, para adequar as atividades desempenhadas pelos servidores da Gestão Fazendária às atribuições nela previstas, indicando as unidades alcançadas.
III – REDE DE ATENDIMENTO DA RECEITA DO DISTRITO FEDERAL
O Regimento Interno da Secretaria de Estado de Economia atribui às Agências de Atendimento da Receita funções relacionadas à orientação, recepção de requerimentos, emissão de documentos, parcelamento e demais serviços de atendimento tributário.
A atual estrutura regimental contempla Agência de Atendimento Remoto e Agências de Atendimento da Receita em Brasília, Ceilândia, Gama, Planaltina, SIA e Taguatinga.
Diante disso, solicita-se informar:
1. a relação das Agências de Atendimento da Receita formalmente existentes na estrutura administrativa e a situação de funcionamento presencial de cada uma delas na data da resposta;
2. os endereços e horários de funcionamento das unidades que realizam atendimento presencial;
3. o quantitativo de servidores em exercício em cada unidade, discriminado por cargo e carreira;
4. as estatísticas mensais de atendimento de cada unidade, entre janeiro de 2018 e o mês mais recente disponível de 2026, preferencialmente em formato eletrônico editável;
5. no mesmo período, o número de atendimentos realizados presencialmente, por canais digitais ou remotos e nas unidades do Na Hora, segundo a classificação disponível nos sistemas administrativos;
6. o quantitativo e os cargos dos servidores da SEEC que atuam em unidades do Na Hora prestando serviços relacionados à Receita do Distrito Federal;
7. os atos administrativos editados desde 2018 que tenham determinado fechamento, suspensão, transformação, alteração de horário ou redução de atendimento presencial em Agência de Atendimento da Receita;
8. os estudos técnicos, levantamentos de demanda, avaliações de custos ou outros documentos que tenham fundamentado cada uma das decisões referidas no item anterior;
9. os estudos ou avaliações existentes acerca dos impactos dessas alterações sobre contribuintes sem acesso adequado a canais digitais, pessoas idosas, pessoas com deficiência ou outros usuários em situação de vulnerabilidade; e
10. especificamente quanto à Agência de Atendimento da Receita do SIA, sua situação atual, os atos que tenham determinado eventual fechamento, suspensão ou redução do atendimento e os estudos ou documentos que fundamentaram essas decisões.
IV – PREPARAÇÃO PARA A REFORMA TRIBUTÁRIA
Considerando as alterações decorrentes da Reforma Tributária sobre o consumo e seus reflexos sobre sistemas, processos administrativos, orientação ao contribuinte, capacitação e atendimento, solicita-se encaminhar ou informar:
1. os planos, projetos ou documentos de planejamento já aprovados ou em elaboração no âmbito da SEEC relacionados ao atendimento e à orientação dos contribuintes durante a transição da Reforma Tributária;
2. os programas, projetos ou ações de capacitação já aprovados ou em execução destinados aos servidores da Carreira Gestão Fazendária para atuação durante a transição tributária;
3. os materiais de educação fiscal, manuais, cartilhas, orientações ou instrumentos semelhantes já produzidos ou formalmente em elaboração;
4. os estudos existentes sobre demanda de atendimento ao contribuinte para 2026 e para os exercícios subsequentes durante a transição;
5. a relação dos grupos de trabalho, comitês, projetos ou outras estruturas formalmente constituídas para implementação da Reforma Tributária no Distrito Federal, indicando sua composição e eventual participação de servidores da Gestão Fazendária;
6. os documentos de planejamento existentes relativos à estrutura de atendimento presencial e remoto durante o período de transição, inclusive aqueles destinados a públicos com dificuldades de acesso digital; e
7. os estudos, matrizes ou outros documentos existentes de avaliação de riscos relacionados ao aumento de dúvidas, erros, requerimentos, contestações ou processos administrativos decorrentes da transição para o novo sistema tributário.
V – FORMAÇÃO HISTÓRICA DA CARREIRA E SITUAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Considerando que parcela dos atuais cargos e servidores da Gestão Fazendária decorre de processos históricos de aproveitamento, enquadramento, opção ou transformação de cargos, solicita-se informar:
1. os atos administrativos e decisões relacionados aos processos de aproveitamento, enquadramento, opção ou realocação que resultaram na atual composição da Carreira Gestão Fazendária;
2. os pareceres jurídicos e estudos técnicos produzidos para fundamentar esses procedimentos;
3. o quantitativo de servidores alcançados por cada procedimento, discriminado por cargo ou carreira de origem;
4. especificamente quanto aos servidores originários da carreira atualmente denominada Políticas Públicas e Gestão Governamental, o quantitativo alcançado por esses procedimentos e os atos normativos correspondentes;
5. o quantitativo de servidores que, após esses procedimentos, tenham formalizado requerimento administrativo de retorno, reenquadramento ou reposicionamento na carreira ou cargo de origem, discriminando requerimentos deferidos, indeferidos e pendentes e indicando os respectivos processos administrativos;
6. o quantitativo de aposentados e pensionistas vinculados à Carreira Gestão Fazendária, discriminado, quando disponível, por cargo e existência ou não de direito à paridade;
7. os estudos, notas técnicas ou pareceres existentes acerca dos efeitos da redução do número de servidores ativos da Carreira Gestão Fazendária sobre aposentados e pensionistas com direito à paridade;
8. os cargos, classes, padrões ou referências funcionais utilizadas administrativamente para fins de aplicação da paridade aos aposentados e pensionistas da carreira; e
9. os atos ou procedimentos administrativos atualmente adotados para assegurar a aplicação da paridade aos aposentados e pensionistas da Carreira Gestão Fazendária.
VI – FUNDO DA RECEITA TRIBUTÁRIA DO DISTRITO FEDERAL – PRÓ-RECEITA
A Lei nº 5.594, de 28 de dezembro de 2015, instituiu o Fundo da Receita Tributária do Distrito Federal – Pró-Receita, destinado ao aparelhamento, modernização, incentivo e gerenciamento das atividades relacionadas à Administração Tributária.
A Lei Complementar nº 1.066, de 2 de abril de 2026, alterou a referida Lei para prever, entre as ações financiadas pelo Fundo, capacitação, qualificação profissional e saúde para os servidores da Carreira Auditoria Tributária do Distrito Federal.
Por sua vez, desde a Emenda à Lei Orgânica nº 128, de 2022, a Administração Tributária do Distrito Federal é expressamente composta pelas carreiras Auditoria Tributária e Gestão Fazendária.
Nesse contexto, solicita-se informar:
1. quais estudos técnicos, pareceres jurídicos e processos administrativos fundamentam a atual delimitação dos beneficiários das ações previstas no art. 2º, III e VI, da Lei nº 5.594, de 2015;
2. se, após a Emenda à Lei Orgânica nº 128, de 2022, e a Lei nº 7.862, de 2026, foram produzidos estudos, pareceres ou manifestações administrativas acerca da repercussão da inclusão da Gestão Fazendária na Administração Tributária sobre a abrangência das ações financiadas pelo Pró-Receita, encaminhando-os, em caso positivo;
3. se, durante a elaboração ou tramitação administrativa da proposta que resultou na Lei Complementar nº 1.066, de 2026, houve análise da possibilidade de inclusão da Carreira Gestão Fazendária entre os destinatários das ações de capacitação, qualificação profissional ou saúde, encaminhando os respectivos documentos;
4. os atos vigentes que estabelecem as metas institucionais utilizadas para cálculo do incentivo financeiro do Pró-Receita, bem como a metodologia de apuração de cada meta;
5. para cada meta institucional vigente, quais unidades administrativas participam formalmente de sua execução ou fornecem dados utilizados em sua apuração;
6. se atividades, produtos, resultados, bases de dados ou processos de trabalho executados por servidores da Gestão Fazendária são utilizados na composição ou aferição dos indicadores das metas institucionais do Fundo, especificando-os;
7. os valores empenhados, liquidados e pagos pelo Pró-Receita em cada exercício de 2020 a 2026, até a data da resposta, discriminados, conforme classificação disponível, entre incentivo financeiro, capacitação e qualificação profissional, saúde, infraestrutura, tecnologia, aquisição de bens e serviços e demais ações do Fundo;
8. se servidores da Gestão Fazendária utilizam infraestrutura, equipamentos, sistemas, cursos, treinamentos ou projetos custeados total ou parcialmente com recursos do Pró-Receita, indicando as respectivas ações e despesas;
9. as despesas do Pró-Receita, entre 2020 e 2026, destinadas às Agências de Atendimento da Receita, a unidades de atendimento no Na Hora ou a outras unidades em que haja exercício de servidores da Gestão Fazendária;
10. as atas do Conselho de Administração do Pró-Receita, relativas aos últimos cinco anos, que tenham tratado de beneficiários, metas institucionais, incentivo financeiro, capacitação, saúde, força de trabalho ou aplicação de recursos;
11. a composição atual e as regras de representação do Conselho de Administração do Pró-Receita, informando se existe representação, participação ou mecanismo formal de manifestação da Carreira Gestão Fazendária perante o colegiado;
12. se existem estudos, notas técnicas, pareceres ou manifestações jurídicas que tenham examinado eventual impedimento constitucional, legal, orçamentário ou financeiro à inclusão da Gestão Fazendária em ações financiadas pelo Fundo, encaminhando-os;
13. se existem estudos ou documentos administrativos que tenham avaliado modelos de outros fundos vinculados a funções essenciais do Distrito Federal, inclusive o Fundo Pró-Jurídico, para fins de estruturação ou alteração do Pró-Receita, encaminhando-os; e
14. se foram formalmente estudadas metas próprias ou diferenciadas relacionadas às atividades desempenhadas pela Gestão Fazendária, encaminhando os estudos, atas, pareceres ou demais documentos existentes.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade subsidiar o exercício da função constitucional de fiscalização da Câmara Legislativa do Distrito Federal mediante obtenção de dados e documentos oficiais acerca da estrutura e da capacidade operacional da Administração Tributária distrital.
A Emenda à Lei Orgânica nº 128, de 2022, conferiu tratamento constitucional expresso à composição da Administração Tributária do Distrito Federal, estabelecendo que dela fazem parte as carreiras Auditoria Tributária e Gestão Fazendária e atribuindo a esta última as atividades complementares de caráter administrativo.
Mais recentemente, a Lei nº 7.862, de 2026, promoveu ampla alteração da disciplina da Carreira Gestão Fazendária, estabelecendo quantitativo de cargos, atribuições gerais e providências destinadas à sua implementação. A adequada fiscalização da execução dessas normas demanda conhecimento atualizado da força de trabalho disponível, da vacância de cargos, dos processos administrativos de recomposição do quadro e das medidas adotadas para implementação das novas disposições legais.
A matéria também se relaciona diretamente à continuidade e à qualidade do atendimento prestado aos contribuintes. O atual Regimento Interno da Secretaria de Estado de Economia mantém unidades específicas de atendimento presencial e remoto da Receita, cuja força de trabalho e capacidade operacional assumem especial importância diante da transformação digital dos serviços públicos e das alterações decorrentes da Reforma Tributária.
Do mesmo modo, mostra-se pertinente conhecer a aplicação dos recursos do Fundo da Receita Tributária do Distrito Federal – Pró-Receita e os fundamentos administrativos e jurídicos que orientam a definição das ações e de seus beneficiários, especialmente diante das alterações promovidas pela Lei Complementar nº 1.066, de 2026, e da atual configuração constitucional da Administração Tributária do Distrito Federal.
As informações requeridas dizem respeito a atos e fatos sujeitos à competência ou à supervisão da Secretaria de Estado de Economia e possuem relação direta com matérias submetidas à fiscalização e ao controle da Câmara Legislativa, atendendo, assim, aos requisitos estabelecidos pelo art. 42 do Regimento Interno.
Diante do exposto, requer-se o encaminhamento das informações e dos documentos especificados, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 17/08/2026, às 09:46:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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