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Projeto de Lei - (21373)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Dispõe sobre a obrigação das empresas concessionárias de serviços públicos de água e esgoto, energia elétrica, gás, telefonia e internet, comunicarem aos consumidores sobre a suspensão ou interrupção dos seus serviços e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º Ficam as empresas concessionárias de serviços públicos de água e esgoto, energia elétrica, gás, telefonia e internet, no Distrito Federal, obrigadas a comunicar aos consumidores, com antecedência mínima de quinze dias, a suspensão ou interrupção de seus serviços por inadimplência.
Parágrafo único. A comunicação deve ser feita por meio de notificação pessoal com aviso de recebimento (AR) encaminhada ao endereço do consumidor, ou outro instrumento legal que comprove o recebimento, constando data e horário previsto para suspensão ou interrupção dos serviços.
Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei pelas empresas concessionárias de serviços públicos no Distrito Federal acarreta aplicação das seguintes penalidades:
I - multa no valor de dez mil reais, aplicado em dobro no caso de reincidência; e
II - ressarcimento de danos sofridos pelos usuários decorrentes da não aplicação desta Lei por parte das empresas concessionárias de serviços públicos.
Art. 3º Os valores decorrentes da aplicação das multas prevista no art. 2º, inciso I, serão destinados, de forma equânime, ao Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, criado pela Lei Complementar nº 750, de 28 de dezembro de 2007, ao Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da Polícia Militar do Distrito Federal, criado pela Lei nº 4.077, de 28 de dezembro de 2007, e ao Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da Polícia Civil do Distrito Federal, criado pela Lei Complementar nº 751, de 28 de dezembro de 2007.
Art.4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A iniciativa trata de matéria local, especificamente sobre direito do consumidor, com intuito de informar, previamente, ao cidadão sobre a possível suspensão ou interrupção dos serviços por meio de comunicação eficiente.
Tal proposição faz-se necessária, visto que a "comunicação" atualmente utilizada, inscrita na fatura de cobrança, não é específica e não tem condão de legitimar o ato, porquanto, dificilmente produzirá os efeitos visados, que é o de dar conhecimento ao consumidor da iminência da suspensão ou interrupção dos serviços.
Ademais, quando notificado pessoalmente com aviso de recebimento (AR) ou por outro instrumento legal, o consumidor poderá tanto realizar o pagamento, quanto tomar as devidas providências para que nenhum residente que dependa de aparelhos elétricos seja exposto a risco de vida, podendo até mesmo evitar quaisquer outros prejuízos a equipamentos.
Outrossim, a comunicação pessoal reveste-se de dupla garantia, uma vez que informa com eficácia ao consumidor, residente no endereço, onde haverá a suspensão ou interrupção do serviço, bem como é prova hábil e idônea, podendo ser utilizada pela empresa concessionária de serviço público quando acionada em ações judiciais e administrativas.
Nesse sentido, mesmo que o envio de notificação pessoal, inicialmente, provoque aumento nas despesas, é perceptível quão superiores são os benefícios dessa proposta para ambas as partes se sopesados com o mero pagamento dessa taxa de serviço adicional dos correios.
Além disso, o presente Projeto de Lei atende aos requisitos constitucionais e respeita a harmonia entre os poderes, principalmente em razão da competência concorrente entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios em legislar sobre direito do consumidor (art. 24, VIII, CF).
Portanto, embora haja legislação nacional já dispondo sobre o assunto – Lei n. 13.460, de 26 de junho de 2017 –, a competência suplementar do Distrito Federal não se exclui (art. 24, §2º, CF) eis que essa proposição se limitou a suplementar o que seria validamente uma “comunicação prévia” estabelecida naquela legislação (art. 5, XVI e art. 6, VII).
Ademais, na elaboração do presente Projeto, foram observados os preceitos de juridicidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa.
Essas são as razões que justificam o encaminhamento do Projeto de Lei que ora submeto à elevada consideração desta Casa Legislativa.
Ante ao exposto, conto com o apoio dos nobres pares para análise e aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das sessões, em de 2021.
ROOSEVELT VILELA
DEPUTADO DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2021, às 17:36:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (21377)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 980/2021 AO SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL.
Brasília, 26 de outubro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 26/10/2021, às 19:10:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (21375)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 979/2021 AO SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL.
Brasília, 26 de outubro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 26/10/2021, às 19:06:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (21313)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Mobilidade a implantação de paradas de ônibus com abrigo, nas proximidades da Chácara 36, conj. 25, lote 22, Vila Madureira na Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Mobilidade a implantação de paradas de ônibus com abrigo, nas proximidades da Chácara 36, conj. 25, lote 22, Vila Madureira na Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por finalidade atender as diversas solicitações da população da Ceilândia, que solicita a colocação de paradas de ônibus com abrigo, na Chácara 36, conj. 25, lote 22 da Vila Madureira.
A demanda visa atender prioritariamente os moradores daquela região, com a falta de paradas de ônibus cobertas as pessoas que aguardam o transporte público, são expostas às intempéries do tempo.
Diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em..................................
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 22/11/2021, às 11:37:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (21312)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, o policiamento por meio de viaturas nas quadras do condomínio Paranoá Parque (RA VII).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, o policiamento por meio de viaturas nas quadras do condomínio Paranoá Parque (RA VII).
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir o aumento de rondas policiais na região do Núcleo Rural Vargem Bonita localizado no Park Way (RA XXIV). Com efeito, o policiamento por meio de viaturas é realizado apenas na avenida principal do Paranoá Parque (RA VII), portanto, um aumento de rondas policiais se faz necessário para a segurança da comunidade local.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres parlamentares no sentido de aprovarmos a presente indicação
Sala das Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 26/10/2021, às 18:21:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (21311)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1013/2021 À ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE CEILÂNDIA.
Brasília, 26 de outubro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
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Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 26/10/2021, às 17:29:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (21309)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1012/2021 À ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SOL NASCENTE.
Brasília, 26 de outubro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (21269)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1026/2021 À SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL.
Brasília, 26 de outubro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (21267)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1025/2021 À SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL.
Brasília, 26 de outubro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (21265)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1024/2021 À NOVACAP.
Brasília, 26 de outubro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 26/10/2021, às 16:35:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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