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Despacho - 2 - SELEG - (341553)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida a Gabinete da 3ª Secretaria ara as providências de que trata o Art. 130 do Regimento Interno e Ato da Mesa Diretora nº 57/20 e 182/25.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 20/08/2026, às 15:00:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (341544)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDC e CSEG para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 20 de agosto de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legisltivo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO DUTRA VILA LIMA - Matr. Nº 13105, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 20/08/2026, às 14:40:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (341545)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 20 de agosto de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO DUTRA VILA LIMA - Matr. Nº 13105, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 20/08/2026, às 14:45:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (341490)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº, DE 2026
Autoria: Deputado Jorge Vianna
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal – SEMOB, a criação de linha de ônibus interligando a Rodoviária do Plano Piloto ao Lago Sul (QI 15), com passagem pelo Hospital Brasília..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal – SEMOB, a criação de linha de ônibus interligando a Rodoviária do Plano Piloto ao Lago Sul (QI 15), com passagem pelo Hospital Brasília.
JUSTIFICAÇÃO
O Hospital Brasília, unidade de referência em atendimento médico de média e alta complexidade, recebe diariamente grande volume de pacientes, acompanhantes e profissionais de saúde oriundos de diversas regiões administrativas do Distrito Federal. Não obstante sua relevância assistencial, a região carece de uma linha de transporte coletivo que conecte de forma direta e regular esse importante equipamento de saúde à Rodoviária do Plano Piloto, principal terminal de integração do sistema de transporte público do DF.
Essa lacuna impõe dificuldades relevantes a quem depende do transporte coletivo para acessar o hospital, obrigando os usuários a recorrer a baldeações onerosas em tempo e recurso, ou a alternativas de transporte individual, como aplicativos de mobilidade, cujo custo nem sempre é acessível à população que mais necessita dos serviços de saúde ali oferecidos.
A proposta contempla, ainda, a extensão do trajeto até o Lago Sul (QI 15), região que também carece de opções satisfatórias de transporte público direto até a Rodoviária, beneficiando moradores, trabalhadores domésticos, prestadores de serviço e demais cidadãos que se deslocam cotidianamente entre as duas regiões.
Os horários sugeridos – partida às 6h e retorno às 18h – foram pensados para atender à rotina de trabalhadores que cumprem jornada nos turnos matutino e vespertino, incluindo profissionais da saúde, permitindo que cheguem a tempo ao início do expediente e retornem ao final do dia, além de proporcionar aos pacientes e acompanhantes horário compatível com consultas e procedimentos ambulatoriais realizados no período da manhã.
Diante do exposto, e considerando o interesse público e social da medida, solicita-se ao Poder Executivo, por meio da SEMOB, a análise da viabilidade técnica e operacional para a implantação da presente linha, contribuindo para a melhoria da mobilidade urbana, a ampliação do acesso à saúde e a valorização do transporte público coletivo no Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2026, às 13:34:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (341037)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer a realização de Audiência Pública para debater o tema “Saúde Mental dos Bancários”, no dia 2 de setembro de 2026, das 19h às 21h, na Sala de Comissão Pedro de Souza Duarte, da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos arts. 273 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública para debater o tema “Saúde Mental dos Bancários”, a realizar-se no dia 2 de setembro de 2026, das 19h às 21h, na Sala de Comissão Pedro de Souza Duarte, da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento tem por objetivo promover Audiência Pública destinada a debater a saúde mental dos trabalhadores bancários, considerando os impactos das condições e da organização do trabalho no setor financeiro sobre a saúde e a qualidade de vida desses profissionais.
A categoria bancária está inserida em ambiente laboral marcado por profundas transformações tecnológicas e organizacionais, com crescente digitalização dos serviços, reestruturação das instituições financeiras, redução de postos de trabalho, intensificação das atividades e ampliação das formas de acompanhamento e avaliação de desempenho.
Nesse contexto, questões relacionadas à pressão pelo cumprimento de metas, cobrança por resultados, sobrecarga de trabalho, assédio moral e organizacional, insegurança quanto à manutenção do emprego, adoecimento relacionado ao trabalho e dificuldades de conciliação entre vida profissional e pessoal merecem atenção do Poder Público e da sociedade.
A saúde mental no ambiente de trabalho constitui questão de relevante interesse público, especialmente diante da necessidade de prevenção dos riscos psicossociais e de construção de ambientes laborais que assegurem condições dignas, saudáveis e seguras aos trabalhadores.
No setor bancário, o debate ganha especial relevância diante dos relatos e estudos relacionados à ocorrência de estresse ocupacional, ansiedade, esgotamento profissional, depressão e outros transtornos associados ou agravados pelas condições de trabalho, bem como dos afastamentos laborais decorrentes de adoecimento.
A Audiência Pública permitirá reunir trabalhadores bancários, entidades sindicais e representativas da categoria, instituições financeiras, especialistas em saúde do trabalhador e saúde mental, representantes do Ministério Público do Trabalho, órgãos públicos e demais entidades da sociedade civil, proporcionando espaço democrático para apresentação de experiências, dados e propostas.
Pretende-se, ainda, discutir medidas de prevenção ao adoecimento mental, enfrentamento ao assédio e às práticas abusivas de gestão, melhoria das condições de trabalho, acolhimento dos trabalhadores adoecidos, fortalecimento das políticas de saúde do trabalhador e promoção de ambientes laborais mais saudáveis.
A realização do debate no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal possibilitará dar visibilidade às demandas da categoria bancária e contribuir para a formulação e o aperfeiçoamento de políticas públicas e iniciativas institucionais voltadas à proteção da saúde mental e à valorização das trabalhadoras e dos trabalhadores.
Diante da relevância social da matéria, solicito o apoio dos nobres Pares para a aprovação do presente Requerimento.
Sala das Sessões, …
Deputado fábio Felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2026, às 18:12:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (341543)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
02/09/2026 - 19h - Sala de Comissões
Brasília, 20 de agosto de 2026.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.29 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANDRE AURELIANO DE SOUSA - Matr. Nº 24627, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 20/08/2026, às 13:40:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (341562)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 20 de agosto de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO DUTRA VILA LIMA - Matr. Nº 13105, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 20/08/2026, às 16:36:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (341561)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para análise e parecer, conforme o art. 163, § 4º, do RICLDF.
Brasília, 20 de agosto de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO DUTRA VILA LIMA - Matr. Nº 13105, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 20/08/2026, às 16:29:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (341563)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 20 de agosto de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO DUTRA VILA LIMA - Matr. Nº 13105, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 20/08/2026, às 16:45:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (341566)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 20 de agosto de 2026.
Luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 20/08/2026, às 18:13:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (341541)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Oficializa a terça-feira de Carnaval como feriado no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A terça-feira de Carnaval é feriado no Distrito Federal para todos os efeitos legais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Segundo a Lei federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, são feriados civis:
a) os declarados em lei federal;
b) a data magna do Estado fixada em lei estadual;
c) os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, fixados em lei municipal.
A mesma Lei federal também afirma que “são feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão”.
Na legislação distrital, encontram-se definidos como feriados locais os seguintes:
a) 6ª Feira da Paixão (Lei nº 72, de 27/12/1989);
b) 21 de abril: Aniversário de Brasília (Lei nº 72, de 27/12/1989);
c) Corpus Christi (Lei nº 72, de 27/12/1989);
d) 12 de outubro: Dia de Nossa Senhora Aparecida (Lei federal nº 6.802, de 30/6/1980; Lei nº 72, de 27/12/1989);
e) 30 de novembro: Dia do Evangélico (Lei nº 963, de 4/12/1995).
O feriado do aniversário de Brasília coincide com o feriado de Tiradentes previsto na Lei federal nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002. Aliás, a inauguração de Brasília no dia 21 de abril de 1960 foi escolhida como data simbólica justamente por ser o dia de Tiradentes, conforme consta da justificação do Projeto de Lei nº 1.773, de 1956 (Diário do Congresso Nacional de 28/08/2026, p. 7.431), que deu origem à Lei federal nº 3.273, de 1º de outubro de 1957, que fixou a referida data para mudar a nova capital para o Planalto Central brasileiro.
Logo, o dia 21 de abril é um feriado neutro, isto é, um feriado que não depende da lei distrital, posto que já é um feriado nacional.
Também é um feriado neutro o dia de Nossa Senhora Aparecida, previsto tanto na Lei federal nº 6.802, de 30/6/1980, quanto na Lei-DF nº 72, de 27/12/1989.
Na prática, como se pode ver, o Distrito Federal pode fixar mais um dia de feriado, sem, contudo, ferir a norma federal de caráter geral.
Lado outro, a terça-feira de Carnaval já é, na prática, um feriado não só no Distrito Federal, mas em todo o Brasil. Mas não é um feriado oficializado e sim um feriado consuetudinário.
Esse fato traz reflexos jurídicos nas relações trabalhistas, especialmente para aquelas atividades prestadas de forma contínua, às quais não são aplicadas as regras da Consolidação das Leis do Trabalho para os dias de feriados. Isso ocorre pelo fato de que a terça-feira de Carnaval é entendida como um dia normal de trabalho, quando de fato não o é, como todos bem o sabemos.
Por isso, entendo possível juridicamente enfrentarmos esse debate para fixar como feriado no Distrito Federal a terça-feira de Carnaval, razão por que peço a aprovação do presente Projeto de Lei.
Brasília-DF, 20 de agosto de 2026.
Deputado RICARDO VALE – PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2026, às 13:31:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 341541, Código CRC: 4cf51ec3
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Requerimento - (341533)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada PAULA BELMONTE)
Requer ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Economia, e, por seu intermédio, ao Banco de Brasília S.A. – BRB, informações acerca da situação econômico-financeira da instituição, da não divulgação de suas demonstrações financeiras, das penalidades aplicadas pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM, do pedido de assistência financeira formulado ao Fundo Garantidor de Créditos – FGC e dos ativos relacionados ao Banco Master e instituições correlatas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c art. 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a aprovação do presente expediente, com vistas ao encaminhamento de pedido de informações ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Economia, e, por seu intermédio, ao Banco de Brasília S.A. – BRB, as seguintes informações:
1 - Quais foram as razões técnicas, contábeis, administrativas e jurídicas que motivaram a não divulgação das demonstrações financeiras do BRB relativas ao exercício de 2025 e ao primeiro semestre de 2026?
2 - Qual a previsão oficial para a divulgação das demonstrações financeiras referentes ao exercício de 2025 e ao primeiro semestre de 2026?
3 - Existe cronograma formalizado para a conclusão, aprovação e divulgação das demonstrações financeiras? Em caso positivo, encaminhar cópia do respectivo documento.
4 - Informar quais órgãos internos do BRB estão envolvidos na conclusão das demonstrações financeiras e quais providências ainda permanecem pendentes.
5 - Quantas penalidades foram aplicadas ao BRB pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM nos últimos 24 meses?
6 - Para cada penalidade, informar:
a) o processo administrativo correspondente;
b) a data da decisão;
c) o fundamento da penalidade;
d) o valor da multa, quando aplicável;
e) se houve recurso;
f) a situação atual do processo; e
g) se a penalidade já foi paga.
7 - Informar se as multas e demais penalidades aplicadas pela CVM foram suportadas com recursos próprios do BRB e qual o impacto financeiro acumulado dessas penalidades.
8 - Requer-se cópia integral do pedido de assistência financeira formulado pelo BRB ou pelo controlador ao Fundo Garantidor de Créditos – FGC, incluindo seus anexos e documentos que o instruíram, ressalvadas informações legalmente protegidas por sigilo, hipótese em que deverá ser indicada expressamente a respectiva fundamentação legal.
9 - Qual o valor exato da assistência financeira pleiteada?
10 - Quais são as condições propostas para eventual operação, incluindo:
a) prazo;
b) encargos financeiros;
c) garantias;
d) forma de liberação dos recursos;
e) condições de amortização; e
f) demais obrigações assumidas pelo BRB ou pelo Distrito Federal?
11 - Qual o impacto projetado da eventual operação sobre:
a) a estrutura de capital do BRB;
b) o patrimônio do Distrito Federal;
c) o endividamento do Distrito Federal;
d) os limites e indicadores da Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal; e
e) a capacidade futura de investimento e financiamento do Distrito Federal?
12 - Houve exigência formal do FGC quanto à prévia divulgação das demonstrações financeiras do BRB?
13 - Em caso positivo, encaminhar cópia da comunicação, manifestação ou exigência apresentada pelo FGC, bem como da resposta encaminhada pelo BRB ou pelo Poder Executivo.
14 - Informar o estágio atual da análise do pedido de assistência financeira pelo FGC e quais condições ou exigências ainda precisam ser cumpridas.
15 - Qual o montante atualizado dos ativos adquiridos, recebidos, contratados ou mantidos pelo BRB junto ao Banco Master e instituições correlatas, discriminado por modalidade, natureza e valor?
16 - Informar a quantidade e o valor das operações realizadas com cada instituição relacionada.
17 - Qual o montante desses ativos atualmente classificado como de difícil ou improvável recuperação, conforme os critérios contábeis e prudenciais aplicáveis?
18 - Foram constituídas provisões para perdas relativas a esses ativos?
19 - Em caso positivo, informar:
a) o valor total provisionado;
b) a data de constituição;
c) a metodologia utilizada;
d) os critérios contábeis e prudenciais considerados; e
e) a avaliação atualizada da suficiência dessas provisões.
20 - Houve reclassificação, renegociação, baixa, cessão, substituição ou qualquer outra alteração na natureza ou classificação desses ativos? Em caso positivo, detalhar as operações realizadas.
21 - Quais medidas foram adotadas pelo Governo do Distrito Federal, na condição de controlador do BRB, para preservar a higidez econômico-financeira da instituição?
22 - Quais determinações, recomendações, exigências ou comunicações foram recebidas pelo BRB do Banco Central do Brasil nos últimos 24 meses relacionadas à sua situação econômico-financeira, contábil, patrimonial ou prudencial?
23 - Informar quais providências foram adotadas pelo BRB em atendimento às determinações ou recomendações eventualmente recebidas.
24 - Existem, na data da resposta, procedimentos de supervisão, acompanhamento ou fiscalização extraordinária conduzidos pelo Banco Central do Brasil relacionados à situação econômico-financeira do BRB?
25 - Existe, na data da resposta, risco de enquadramento da instituição em regime especial previsto na legislação bancária?
26 - Em caso positivo, informar quais são os fatores que fundamentam essa avaliação e quais providências estão sendo adotadas para evitar eventual enquadramento.
Requer-se, ainda, que as informações sejam prestadas no prazo regimental, sob pena de responsabilização, nos termos da Lei Orgânica do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento de Informações tem por objetivo obter informações oficiais, atualizadas e documentadas acerca da situação econômico-financeira do Banco de Brasília S.A. – BRB, instituição financeira controlada pelo Distrito Federal e integrante de sua Administração Indireta.
A Constituição Federal e a Lei Orgânica do Distrito Federal conferem ao Poder Legislativo competência para exercer a fiscalização dos atos do Poder Executivo e das entidades da Administração Indireta. Nesse contexto, o acompanhamento da situação econômico-financeira de uma instituição financeira cujo controle acionário pertence ao Distrito Federal constitui matéria de evidente interesse público e insere-se no âmbito das atribuições fiscalizatórias desta Casa Legislativa.
O BRB possui relevância que ultrapassa os limites de uma instituição financeira privada. Trata-se de sociedade de economia mista controlada pelo Distrito Federal, de modo que sua situação patrimonial, financeira e operacional possui potencial repercussão sobre o patrimônio público, sobre a política financeira do Governo do Distrito Federal e sobre a prestação de serviços bancários à população.
Por essa razão, eventuais fatos que possam afetar a capacidade financeira, patrimonial ou operacional da instituição devem ser acompanhados pelo Poder Legislativo de maneira objetiva, responsável e transparente.
DA NECESSIDADE DE INFORMAÇÕES SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
A não divulgação das demonstrações financeiras relativas a determinados períodos constitui circunstância que, por sua própria natureza, merece esclarecimento institucional.
As demonstrações financeiras representam um dos principais instrumentos de transparência e prestação de contas de uma instituição financeira, permitindo aos acionistas, órgãos de controle, investidores, autoridades públicas e sociedade conhecer sua posição patrimonial e financeira, seus resultados, seus fluxos financeiros, suas contingências e seus principais riscos.
No caso do BRB, essa transparência assume dimensão ainda maior em razão de o Distrito Federal ser seu controlador.
Assim, a ausência ou o atraso na divulgação dessas informações reduz a capacidade de acompanhamento externo da situação da instituição e dificulta o exercício da função fiscalizatória do Poder Legislativo.
O presente Requerimento busca, portanto, esclarecer as razões técnicas e jurídicas para eventual atraso, identificar as providências pendentes e conhecer o cronograma previsto para regularização.
Importante destacar que a solicitação não parte da premissa de existência de irregularidade. O objetivo é precisamente obter os elementos necessários para que esta Casa Legislativa possa avaliar a situação com base em informações oficiais, evitando conclusões baseadas em notícias, declarações públicas ou versões não documentadas.
DO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA
Outro ponto de elevada relevância diz respeito ao pedido de assistência financeira formulado ao Fundo Garantidor de Créditos – FGC.
A eventual necessidade de uma operação de assistência financeira de grande magnitude demanda acompanhamento institucional, especialmente quando envolve uma instituição controlada pelo Poder Público.
O conhecimento do valor solicitado, das condições da operação, das garantias oferecidas, dos encargos financeiros, do prazo e das demais obrigações eventualmente assumidas é indispensável para que o Poder Legislativo possa avaliar as possíveis repercussões da operação sobre a instituição e, direta ou indiretamente, sobre o patrimônio público distrital.
Não se pretende, com o presente Requerimento, interferir em decisões técnicas de competência dos órgãos reguladores ou da administração da instituição financeira. Pretende-se assegurar que o controlador público e o Poder Legislativo disponham de informações suficientes para acompanhar os efeitos de eventual operação de assistência financeira.
Também é necessário conhecer eventual impacto da operação sobre as contas públicas, especialmente diante das exigências de planejamento e responsabilidade previstas na legislação fiscal.
DA RELAÇÃO COM O BANCO MASTER E INSTITUIÇÕES CORRELATAS
A solicitação de informações acerca dos ativos adquiridos ou contratados junto ao Banco Master e instituições correlatas decorre da necessidade de dimensionar adequadamente eventual exposição do BRB a essas operações.
A análise não deve limitar-se ao valor nominal dos ativos. É necessário conhecer sua classificação contábil e prudencial, eventual existência de ativos considerados de difícil ou improvável recuperação e o volume de provisões constituídas para fazer frente a potenciais perdas.
Essas informações são relevantes para avaliar a qualidade dos ativos, a suficiência das provisões e os possíveis efeitos de eventual deterioração desses créditos sobre o patrimônio e os resultados da instituição.
A existência de operações relevantes com outras instituições financeiras, por si só, não constitui irregularidade. Entretanto, quando essas operações possuem potencial impacto significativo sobre o patrimônio de uma instituição controlada pelo Estado, é legítimo e necessário que o Poder Legislativo conheça sua natureza, dimensão e tratamento contábil e prudencial.
DA ATUAÇÃO DO BANCO CENTRAL E DA PRESERVAÇÃO DA HIGIDEZ DO BRB
O BRB, enquanto instituição financeira, está sujeito à supervisão e regulação do Banco Central do Brasil, cabendo à autoridade monetária acompanhar aspectos relacionados à sua solidez, liquidez, capital, governança e gestão de riscos.
Nesse contexto, também se mostra pertinente conhecer, dentro dos limites legais de sigilo, a existência de determinações, recomendações ou exigências formuladas pelo órgão supervisor, bem como as providências adotadas pela instituição para atendê-las.
A solicitação de tais informações não pretende substituir a competência do Banco Central ou acessar informações protegidas por sigilo legal. Busca-se, dentro dos limites juridicamente admissíveis, compreender quais medidas vêm sendo adotadas pelo controlador e pela própria instituição para preservar sua estabilidade e capacidade operacional.
Também é pertinente verificar a existência de eventual risco de enquadramento em regimes especiais previstos na legislação bancária, informação relevante para o acompanhamento preventivo da situação da instituição.
DO INTERESSE PÚBLICO E DO CONTROLE LEGISLATIVO
A fiscalização exercida pelo Poder Legislativo não pressupõe a existência de irregularidade. Ao contrário, constitui mecanismo permanente de controle preventivo, acompanhamento da gestão e proteção do interesse público.
No caso concreto, a importância do BRB para o Distrito Federal justifica acompanhamento ainda mais cuidadoso.
A instituição desempenha papel relevante na oferta de serviços financeiros à população, no relacionamento com empresas e no financiamento de atividades econômicas, além de integrar o patrimônio público distrital.
Eventuais dificuldades econômico-financeiras, portanto, podem produzir efeitos que ultrapassam os limites da instituição e alcançar o próprio ente controlador.
Nesse cenário, cabe à Câmara Legislativa exercer sua competência constitucional de fiscalização com responsabilidade, transparência e base documental, buscando informações que permitam avaliar os fatos sem antecipar conclusões.
O presente Requerimento também se orienta pelo princípio da transparência na Administração Pública. A sociedade tem legítimo interesse em conhecer a situação de uma instituição financeira controlada pelo Poder Público, sobretudo quando existem circunstâncias que possam repercutir sobre sua estabilidade patrimonial ou sobre as finanças do Distrito Federal.
Ressalte-se, ainda, que eventual informação protegida por sigilo legal deverá ser tratada segundo a legislação aplicável. A existência de sigilo sobre determinados documentos ou informações não afasta o dever de prestação de informações ao Poder Legislativo, devendo ser observados, em cada caso, os mecanismos legalmente previstos para preservação da confidencialidade.
CONCLUSÃO
Diante da relevância do Banco de Brasília S.A. – BRB para o patrimônio público e para a economia do Distrito Federal, bem como da necessidade de assegurar o adequado exercício das competências constitucionais de fiscalização desta Casa Legislativa, mostra-se plenamente justificada a solicitação das informações constantes deste Requerimento.
A medida pretende esclarecer, de forma objetiva:
a) as razões e o cronograma para divulgação das demonstrações financeiras;
b) as penalidades eventualmente aplicadas pela CVM;
c) os termos e fundamentos do pedido de assistência financeira ao FGC;
d) a exposição do BRB a ativos relacionados ao Banco Master e instituições correlatas;
e) as provisões constituídas para eventual perda desses ativos;
f) as medidas adotadas pelo controlador para preservação da instituição;
g) eventuais determinações ou recomendações do Banco Central; e
h) a existência de riscos relacionados ao eventual enquadramento em regime especial.
Trata-se, portanto, de medida de fiscalização e transparência, destinada a permitir que a Câmara Legislativa do Distrito Federal acompanhe adequadamente a situação de uma instituição financeira integrante da Administração Indireta e controlada pelo Distrito Federal.
Diante do exposto, requer-se o encaminhamento do presente Requerimento de Informações ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Economia, e, por seu intermédio, ao Banco de Brasília S.A. – BRB, para que sejam prestadas as informações solicitadas, acompanhadas, quando cabível, da documentação comprobatória correspondente, observados os sigilos legalmente protegidos.
Diante de todo o exposto, revela-se imperiosa a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital - PSDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2026, às 12:57:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (341532)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada PAULA BELMONTE)
Requer ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Economia, informações acerca da situação dos pagamentos devidos pelo Distrito Federal a fornecedores e prestadores de serviços, bem como sobre restos a pagar, cumprimento da ordem cronológica de pagamentos e eventuais medidas adotadas para regularização de obrigações pendentes.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c art. 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a aprovação do presente expediente, com vistas ao encaminhamento de pedido de informações ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Economia, as seguintes informações:
1 - Qual o montante total das despesas liquidadas e ainda não pagas pelo Distrito Federal, discriminado por órgão e entidade da Administração Pública, relativamente aos exercícios de 2025 e 2026, com posição atualizada na data da resposta?
2 - Do montante informado no item anterior, discriminar:
a) despesas com fornecedores de bens;
b) despesas com prestadores de serviços;
c) despesas decorrentes de contratos continuados;
d) despesas relativas a serviços públicos essenciais; e
e) demais despesas, conforme classificação orçamentária utilizada pelo Poder Executivo.
3 - Qual o montante de restos a pagar processados e não processados, inscritos e ainda não quitados, discriminado por exercício de origem?
4 - Informar, para cada exercício, o valor originalmente inscrito, o valor pago, o valor cancelado e o saldo remanescente.
5 - Informar quais órgãos e entidades concentram os maiores valores de restos a pagar ainda pendentes.
6 - Qual foi o prazo médio, em dias, entre a liquidação da despesa e o efetivo pagamento nos exercícios de 2025 e 2026, discriminado por órgão e entidade?
7 - O Distrito Federal vem observando a ordem cronológica de pagamentos, nos termos do art. 5º da Lei Federal nº 14.133/2021?
8 - Caso tenha ocorrido alteração ou preterição da ordem cronológica de pagamentos, informar:
a) em quais casos ocorreu;
b) os respectivos contratos e fornecedores;
c) os valores envolvidos;
d) a justificativa administrativa adotada; e
e) onde os respectivos atos foram publicados.
9 - Houve, nos últimos 12 meses, suspensão, interrupção, redução ou ameaça de suspensão de serviços contratados em razão de atraso ou inadimplemento de pagamentos pelo Distrito Federal?
10 - Em caso positivo, informar:
a) os contratos afetados;
b) os órgãos ou entidades responsáveis;
c) os valores em atraso;
d) o período de inadimplemento;
e) os serviços afetados; e
f) as medidas adotadas para evitar ou restabelecer eventual descontinuidade.
11 - Qual o montante atualmente devido a fornecedores e prestadores de serviços nas áreas de:
a) saúde;
b) educação;
c) assistência social;
d) transporte público;
e) segurança pública; e
f) demais áreas consideradas essenciais?
12 - Informar, em cada área, a quantidade de contratos com pagamentos pendentes e o respectivo valor total.
13 - Existe plano formalizado de regularização dos pagamentos em atraso?
14 - Em caso positivo, encaminhar cópia do plano, contendo, no mínimo:
a) cronograma de pagamento;
b) valores previstos;
c) contratos e despesas abrangidos;
d) fonte dos recursos;
e) prioridades estabelecidas; e
f) previsão para regularização integral dos passivos.
15 - Caso não exista plano formalizado, informar quais medidas estão sendo adotadas pelo Poder Executivo para assegurar a regularização das obrigações pendentes.
16 - Qual o impacto das obrigações pendentes de pagamento sobre os indicadores fiscais e financeiros do Distrito Federal, especialmente quanto à disponibilidade de caixa e aos parâmetros estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal?
17 - Informar a disponibilidade de caixa e as obrigações financeiras pendentes ao final dos exercícios de 2025 e na posição mais atual de 2026.
18 - Existem riscos identificados pela Secretaria de Estado de Economia de comprometimento da disponibilidade financeira para cumprimento das obrigações assumidas pelo Distrito Federal até o encerramento do exercício de 2026?
Requer-se, ainda, que as informações sejam prestadas no prazo regimental, sob pena de responsabilização, nos termos da Lei Orgânica do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento de Informações tem por finalidade obter dados oficiais, atualizados e detalhados acerca da situação dos pagamentos realizados pelo Distrito Federal a fornecedores e prestadores de serviços, permitindo a esta Câmara Legislativa exercer, de forma efetiva, sua competência constitucional de fiscalização da execução orçamentária, financeira e administrativa do Poder Executivo.
Chegaram ao conhecimento desta Parlamentar informações acerca da existência de eventuais atrasos no pagamento de obrigações assumidas pelo Distrito Federal, inclusive em relação a contratos vinculados à prestação de serviços de interesse público. Ao mesmo tempo, foram divulgadas manifestações públicas em sentido diverso, atribuindo tais informações a disputas de natureza política ou eleitoral.
Justamente diante da existência de versões divergentes sobre a situação financeira do Distrito Federal, mostra-se necessário que o esclarecimento seja realizado por meio institucional, mediante informações oficiais, objetivas, documentadas e passíveis de verificação.
Não se pretende, portanto, transformar uma questão de natureza administrativa e financeira em disputa de versões. Ao contrário, o objetivo deste Requerimento é permitir que o Poder Legislativo tenha acesso aos dados necessários para verificar a real situação dos pagamentos públicos, preservando a transparência, a responsabilidade fiscal e o adequado funcionamento dos serviços públicos.
A execução das despesas públicas envolve diversas etapas, desde o empenho até a liquidação e o pagamento. A existência de despesas liquidadas e ainda não pagas, bem como de restos a pagar, constitui informação relevante para a avaliação da saúde financeira do Estado, da capacidade de cumprimento das obrigações assumidas e do planejamento orçamentário e financeiro.
Também merece especial atenção a observância da ordem cronológica de pagamentos prevista no art. 5º da Lei Federal nº 14.133/2021. A regra busca conferir previsibilidade, impessoalidade e isonomia ao pagamento das obrigações decorrentes das contratações públicas, admitindo alterações apenas nas hipóteses legalmente justificadas.
Nesse contexto, é fundamental que o Poder Legislativo possa verificar se os pagamentos estão sendo realizados segundo os critérios legais e se eventuais alterações da ordem cronológica estão devidamente motivadas, formalizadas e publicizadas.
A questão também possui impacto direto sobre a continuidade dos serviços públicos. Atrasos prolongados no pagamento de fornecedores e prestadores podem produzir efeitos sobre a execução contratual, gerar redução ou suspensão de serviços, comprometer a manutenção de estruturas essenciais e, em situações extremas, afetar diretamente a população.
Por essa razão, o Requerimento busca informações específicas sobre contratos relacionados a áreas particularmente sensíveis, como saúde, educação, assistência social e transporte, sem prejuízo de outras áreas essenciais da Administração Pública.
Outro aspecto relevante diz respeito aos restos a pagar, especialmente à distinção entre restos a pagar processados e não processados. A análise desses valores, discriminados por exercício de origem, permite avaliar a evolução do passivo financeiro, o grau de execução das despesas e a capacidade do Governo de honrar compromissos assumidos em exercícios anteriores.
A fiscalização também se mostra necessária sob a perspectiva da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece normas de finanças públicas voltadas à responsabilidade na gestão fiscal. Nesse sentido, informações sobre disponibilidade de caixa, obrigações financeiras e compromissos pendentes são essenciais para que o Poder Legislativo possa avaliar a sustentabilidade da execução financeira e os riscos existentes para o encerramento do exercício.
É importante ressaltar que o presente Requerimento não parte da premissa de que exista irregularidade. Ao contrário, busca justamente obter informações oficiais capazes de confirmar ou afastar os relatos que chegaram ao conhecimento desta Parlamentar.
O controle legislativo não deve ser exercido com base em informações incompletas, manifestações políticas ou versões conflitantes. Deve estar fundamentado em dados oficiais, documentos, números e informações prestadas pelos órgãos responsáveis pela gestão financeira do Distrito Federal.
Nesse sentido, a solicitação de informações constitui instrumento legítimo do Poder Legislativo para acompanhar a execução das políticas públicas, verificar o cumprimento das normas orçamentárias e financeiras e assegurar transparência na utilização dos recursos públicos.
A obtenção desses dados permitirá, ainda, identificar eventuais gargalos na execução financeira, avaliar a necessidade de medidas corretivas e acompanhar a existência de planejamento para a regularização de obrigações eventualmente pendentes, contribuindo para o aprimoramento da gestão pública e para a proteção da continuidade dos serviços oferecidos à população.
Dessa forma, o presente Requerimento possui caráter eminentemente fiscalizatório e institucional, buscando assegurar que esta Casa disponha de informações suficientes para cumprir sua função constitucional de controle e fiscalização dos atos do Poder Executivo.
Diante da relevância da matéria, especialmente por envolver execução orçamentária, pagamentos a fornecedores, continuidade de serviços públicos, ordem cronológica de pagamentos, restos a pagar e responsabilidade fiscal, mostra-se plenamente justificada a solicitação das informações acima relacionadas.
Por essas razões, requer-se o encaminhamento do presente Requerimento de Informações ao Poder Executivo do Distrito Federal, para que, por intermédio da Secretaria de Estado de Economia, sejam prestadas as informações solicitadas, preferencialmente acompanhadas dos respectivos documentos e dados oficiais que lhes deem suporte.
Diante de todo o exposto, revela-se imperiosa a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital - PSDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2026, às 12:59:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (341474)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que implemente fiscalização no atendimento da UBS 08, em Taguatinga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que implemente fiscalização no atendimento da UBS 08, em Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias no atendimento em saúde da Região Administrativa de Taguatinga, que demanda a fiscalização no atendimento da UBS 08.
Moradores de Taguatinga têm encontrado dificuldades para conseguir atendimento na UBS 08, em razão da alta demanda e da limitada oferta de vagas. Também há relatos que dão conta da insuficiência de médicos, das longas filas de espera e da dificuldade em conseguir marcar os agendamentos na unidade.
A situação tem comprometido o acesso da população aos serviços básicos de saúde, gerando demora no atendimento e prejudicando a continuidade das ações de prevenção e promoção da saúde.
Importante ressaltar que o atendimento em saúde é um dos principais objetos de anseio dos moradores do Distrito Federal, sendo um dos setores de maior urgência pública, tornando-se aquele em que cidadãos locais mais solicitam melhorias. A necessidade básica do atendimento em saúde e uma adequada gestão dos aparelhos públicos têm ligação direta com a qualidade de vida de toda a população.
Dessa forma, sugiro fiscalização no atendimento da UBS 08, em Taguatinga, com a finalidade de aprimorar o acesso à saúde da população, resguardar o direito a atendimento e a tratamento adequados, melhorando assim a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (341475)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social instaladas na SQSW 102, no Sudoeste.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social instaladas na SQSW 102, no Sudoeste.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender pessoas em situação de vulnerabilidade social, que se encontram instaladas na SQSW 102, na Região Administrativa do Sudoeste/Octogonal.
Segundo relatado por moradores, na localidade ora citada há pessoas em situação de rua, que se encontram em circunstâncias de pobreza extrema, sem as condições mínimas de subsistência, necessitando de assistência, de acolhimento e de oferta de alternativas dignas de abrigo e acesso a serviços sociais, que possam auxiliá-las na superação de sua condição de vulnerabilidade.
Importante falar na necessidade de políticas públicas para garantir os direitos da população em situação de rua, garantindo-lhes o acolhimento necessário, a reinserção social e o acesso à educação, à saúde e ao trabalho.
Dessa forma, sugiro que se promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social instaladas na SQSW 102, no Sudoeste, reforçando o compromisso com ações humanitárias e integradas, para garantir dignidade e respeito a essa parcela da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2026, às 14:36:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (341539)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Doutor CHARLES CHRISTIAN ALVES BICCA.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Doutor CHARLES CHRISTIAN ALVES BICCA.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Doutor CHARLES CHRISTIAN ALVES BICCA é advogado, escritor, professor e educador parental, com atuação pública e institucional em Brasília voltada, sobretudo, à defesa dos direitos da criança, do adolescente e da juventude e ao fortalecimento da vida associativa e esportiva da cidade.
Sua trajetória combina uma carreira de décadas do exercício da advocacia e uma carreira como Policial Civil aposentado do Distrito Federal, com passagens pelo Complexo Penitenciário do Distrito Federal e pela Coordenação de Polícia Especializada, além da produção intelectual sobre temas sensíveis à sociedade — abandono afetivo, crimes sexuais contra crianças e adolescentes, e paternidade — e uma atuação institucional contínua em entidades de classe e clubes sociais do Distrito Federal.
Natural de Belo Horizonte, Minas Gerais, o Doutor CHARLES CHRISTIAN ALVES BICCA mudou-se para Brasília com a família no ano de 1980, quando tinha 12 anos de idade, e aqui construiu sua vida, casou-se e constituiu sua família.
Filho do goleiro Bocaiúva, bicampeão brasiliense pelo Sobradinho Esporte Clube e ídolo da torcida, o Doutor CHARLES CHRISTIAN ALVES BICCA carrega desde cedo o vínculo com a história esportiva e comunitária de Brasília, valores que se refletem em sua atuação de décadas em favor da cidade e de seus moradores.
Profissionalmente, já atuou como Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança, Adolescente e Juventude da OAB/DF, por três mandatos consecutivos (2020 até o atual). Foi Conselheiro Seccional eleito da OAB/DF nos períodos de 2009-2011 e 2025-2027; Presidente de Turma do Tribunal de Ética da OAB/DF (2009–2011); integrante do restrito quadro de Conselheiros Natos do Iate Clube de Brasília (atual); Conselheiro Efetivo do Iate Clube de Brasília em diversas oportunidades; e Ex-Diretor Jurídico do Iate Clube de Brasília.
Formou-se em Direito pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB) e especializou-se em Direitos e Política de Cuidado à Criança e ao Adolescente pela Universidade de Brasília (UnB) e em Direito Processual Penal pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC/RJ).
O Doutor CHARLES CHRISTIAN ALVES BICCA também é escritor e já publicou as seguintes obras: Abandono Afetivo (2015), Pedofilia — Repressão a Crimes Sexuais contra Crianças e Adolescentes (2017) e Mãe, cadê meu pai? (2019).
Entre as honrarias recebidas, estão a Medalha do Mérito Eleitoral, pelo TRE-DF, por relevantes serviços prestados (2020); a Medalha Mulher Mais Segura, GDF/SSP, por serviços de enfrentamento à violência contra a mulher (2026); e o Diploma de Líder na Construção e Consolidação da Capital de Todos os Brasileiros, Clube dos Pioneiros de Brasília (2015).
Conforme já mencionado, o Doutor CHARLES CHRISTIAN ALVES BICCA é filho do goleiro Bocaiúva, bicampeão pelo Sobradinho Esporte Clube e ídolo histórico da torcida, o que reforça sua ligação pessoal e familiar com a identidade esportiva e social de Brasília ao longo de gerações. É casado com Anne Karine e pai de Charles (22) e Isabela (21).
Esse breve resumo da vida do Doutor CHARLES CHRISTIAN ALVES BICCA reúne, de forma cumulativa, os requisitos que justificam a concessão do título de Cidadão Honorário de Brasília: atuação de relevante interesse social em favor da população do Distrito Federal, especialmente na proteção de crianças e adolescentes; liderança contínua em entidades de classe e clubes sociais da capital; produção literária relevante e educativa, voltada ao enfrentamento de violências contra crianças e adolescentes; e reconhecimentos formais já recebidos de órgãos públicos do Distrito Federal pelos serviços prestados à sociedade brasiliense.
Por isso, entendo que o Doutor CHARLES CHRISTIAN ALVES BICCA, na qualidade de cidadão, se faz merecedor do título de Cidadão Honorário de Brasília.
Sala das Sessões, 20 de agosto de 2026.
Deputado RICARDO VALE – PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2026, às 13:26:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (341549)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CEC (RICL, art. 70, I), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 20/08/2026, às 14:54:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (341473)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a adoção de medidas integradas e permanentes para prevenção, monitoramento e controle da proliferação de escorpiões na QN 7A, no Riacho Fundo II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a adoção de medidas integradas e permanentes para prevenção, monitoramento e controle da proliferação de escorpiões na QN 7A, no Riacho Fundo II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de saúde pública na Região Administrativa do Riacho Fundo II, com ações de prevenção, monitoramento e controle da proliferação de escorpiões na QN 7A.
Segundo relatado por moradores, há um crescente aparecimento de escorpiões no Riacho Fundo II, sobretudo na QN 7A. Dados divulgados pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal demonstram a relevância do problema. Somente entre janeiro e junho de 2025, foram registrados 2.073 acidentes com escorpiões em todo DF, número 43,75% superior ao registrado no mesmo período de 2024, quando foram contabilizadas 1.442 ocorrências. Em todo o ano de 2024, foram registrados 3.517 acidentes.
Sendo assim, é necessária a adoção de medidas preventivas e integradas capazes de reduzir a exposição da população aos riscos decorrentes desses animais peçonhentos. Ações de inspeção e vigilância, como as ora sugeridas, principalmente em áreas residenciais, são de suma importância, uma vez que têm como objetivo identificar e intervir nos fatores ambientais que podem causar danos à saúde da população.
Uma vez que o problema ultrapassa a esfera individual dos imóveis residenciais, ele deve ser compreendido como uma questão de saúde pública, com ações de vigilância ambiental, limpeza urbana, saneamento e conservação dos espaços públicos.
Dessa forma, sugiro a promoção e adoção de medidas integradas e permanentes para prevenção, monitoramento e controle da proliferação de escorpiões na QN 7A, no Riacho Fundo II, a fim de garantir a proteção da saúde dos cidadãos e a melhoria das condições sanitárias e ambientais da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2026, às 14:36:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (341472)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas no SHA, Chácara 95, na Arniqueira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas no SHA, Chácara 95, na Arniqueira.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria na segurança pública da Região Administrativa de Arniqueira, especialmente do no SHA, Chácara 95, com policiamento ostensivo e incremento de rondas.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a sensação de insegurança está aumentando na Arniqueira, sobretudo no SHA, Chácara 95. Há relatos de incidências delituosas e nenhum patrulhamento na área. Sendo assim, se faz necessária a existência de policiamento que supra as necessidades locais, a fim de prevenir delitos e transmitir à população uma maior sensação de segurança.
Um policiamento efetivo, além de proteger a população, garantindo sua integridade física e psicológica, cria um ambiente seguro para os cidadãos, contribuindo para a manutenção da ordem e do equilíbrio da sociedade.
Dessa forma, sugiro melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas no SHA, Chácara 95, na Arniqueira, a fim de garantir a qualidade de vida e a segurança da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (341471)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a manutenção em poste com a estrutura danificada, no Conjunto 03 da QS 112, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a manutenção em poste com a estrutura danificada, no Conjunto 03 da QS 112, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores da Região Administrativa de Samambaia, que pedem melhorias na infraestrutura da cidade, com a manutenção em poste com a estrutura danificada, no Conjunto 03 da QS 112.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, o poste da localidade ora citada está com sua estrutura de concreto totalmente quebrada, apresentando diversas rachaduras, colocando a vida de pessoas que transitam pelo local em risco e causando diversos prejuízos para a população.
São nítidos os benefícios que o investimento em infraestrutura urbana pode proporcionar para a sociedade, garantindo a mobilidade e a segurança da população da região.
Dessa forma, sugiro a manutenção em poste com a estrutura danificada, no Conjunto 03 da QS 112, em Samambaia, a fim de garantir a segurança e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Despacho - 3 - SACP - (341548)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS e CDDM para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 20 de agosto de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Indicação - (341468)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº, DE 2026
Autoria: Deputado Jorge Vianna
Sugere à Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal que determine aos órgãos competentes a criação de um Restaurante comunitário na Região Administrativa de Arapoanga-DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere à Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal que determine aos órgãos competentes a criação de um Restaurante comunitário na Região Administrativa de Arapoanga - DF
JUSTIFICAÇÃO
O Arapoanga tornou-se a 34ª Região Administrativa do Distrito Federal por força da Lei nº 7.190, de 21 de dezembro de 2022, tendo sido desmembrado de Planaltina em razão, sobretudo, de sua elevada densidade populacional e das particularidades sociais que distinguem o território. Ainda assim, passados quase quatro anos de sua criação, a região permanece carente de equipamentos públicos essenciais que acompanhem o ritmo de sua emancipação administrativa — entre eles, um dispositivo de segurança alimentar como o Restaurante Comunitário.
Os indicadores oficiais confirmam a urgência da medida. O Índice de Vulnerabilidade Territorial da Atenção Primária à Saúde do Distrito Federal (IVT-APS/DF), elaborado pela Secretaria de Saúde do DF, classifica praticamente a totalidade das equipes de saúde da família que atuam no Arapoanga nas faixas de alta e média vulnerabilidade social. Estudo publicado na Revista de APS sobre a UBS 5 do Arapoanga registra que a unidade atende sozinha uma população estimada em cerca de 60 mil pessoas, majoritariamente em situação de vulnerabilidade socioeconômica — volume que evidencia a magnitude da demanda social concentrada no território. Da mesma forma, a Secretaria de Estado da Mulher do DF selecionou o Arapoanga como uma das doze regiões administrativas prioritárias para políticas de enfrentamento à vulnerabilidade social e à violência de gênero, ao lado de RAs como Ceilândia, Samambaia, Itapoã e Estrutural — todas já contempladas, não por acaso, com Restaurantes Comunitários em funcionamento.
O Programa Restaurante Comunitário, mantido pelo Governo do Distrito Federal por meio da SEDES, é reconhecido como uma das políticas mais eficazes de segurança alimentar e nutricional do DF, oferecendo refeições completas a preços simbólicos — modelo consolidado com sucesso em regiões de perfil socioeconômico semelhante, como Ceilândia, Samambaia, Planaltina, Estrutural, São Sebastião, Paranoá e Itapoã. A ausência de unidade própria no Arapoanga obriga seus moradores a se deslocarem a outras regiões administrativas para acessar o benefício, o que, na prática, esvazia o propósito do programa: assegurar alimentação digna próxima ao local de moradia e de trabalho, sem custos adicionais de deslocamento que pesam justamente sobre as famílias de menor renda.
Some-se a isso o quadro de fragilidade social já documentado no território — marcado por episódios recentes de precariedade habitacional e por deficiências de saneamento e infraestrutura urbana amplamente noticiados —, que reforça a necessidade de fortalecer a rede de proteção social local com equipamentos públicos permanentes, e não apenas com respostas emergenciais pontuais.
Diante do exposto, a pedido do Lider comunitário Fábio, também conhecido como Fabão Mecânico, e considerando que a instalação de um Restaurante Comunitário no Arapoanga representa medida de baixo custo relativo e alto impacto social, contribuindo diretamente para a redução da insegurança alimentar, a geração de emprego e renda local e o fortalecimento da cidadania da população arapoanguense, submetemos a presente indicação à apreciação do Governo do Distrito Federal, na expectativa de seu pronto e favorável acolhimento..
Sala das Sessões, em …
Deputado Jorge vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2026, às 17:19:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (341469)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº, DE 2026
Autoria: Deputado Jorge Vianna
Sugere à Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal que determine aos órgãos competentes a criação de um polo industrial na Região de Arapoanga-DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere à Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal que determine aos órgãos competentes a criação de um polo industrial na Região de Arapoanga-DF
JUSTIFICAÇÃO
O Arapoanga, elevado à condição de 34ª Região Administrativa do Distrito Federal pela Lei nº 7.190, de 21 de dezembro de 2022, é hoje uma das regiões de maior dinamismo populacional do DF, mas ainda carece de infraestrutura própria que sustente seu desenvolvimento econômico. A própria revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT), recentemente sancionada pelo Governo do Distrito Federal, já reconhece essa lacuna ao prever, expressamente, a implantação de um polo de negócios em Mestre D'Armas e Arapoanga, ao lado de outras intervenções estruturantes como novas vias interbairros e áreas de expansão habitacional. A presente indicação vem, portanto, reforçar essa diretriz já sinalizada pelo planejamento territorial do GDF, cobrando sua efetiva materialização em benefício da população local.
A ausência de um polo industrial formalmente constituído tem efeitos concretos sobre o dia a dia dos moradores: micro e pequenos empreendimentos — oficinas mecânicas, marcenarias, serralherias, prestadores de serviços automotivos e de manutenção — operam hoje de forma dispersa e muitas vezes irregular dentro da malha residencial, sem acesso a lotes adequados, infraestrutura viária, rede elétrica trifásica ou regularização fundiária compatível com a atividade produtiva. Essa realidade não apenas limita o crescimento desses negócios, como também gera conflitos de uso do solo e prejudica a qualidade de vida nas quadras residenciais.
A criação de um polo industrial na região permitiria reunir esses empreendimentos em área planejada, com infraestrutura adequada, reduzindo a informalidade, ampliando a arrecadação tributária do Distrito Federal e, sobretudo, gerando postos de trabalho próximos à residência dos moradores do Arapoanga — hoje obrigados, em grande parte, a se deslocar para outras regiões administrativas em busca de oportunidades de emprego e de serviços especializados, como manutenção automotiva e mecânica pesada.
Cabe registrar que esta demanda não nasce no gabinete, mas da própria comunidade. Entre as lideranças locais que há tempos reivindicam a criação do polo, destaca-se o senhor Fábio, conhecido na região como "Fabão Mecânico", empreendedor e liderança comunitária do Arapoanga, que tem atuado junto aos moradores e ao mandato na articulação dessa pauta, representando o segmento de trabalhadores autônomos e pequenos empresários do ramo automotivo que mais se beneficiariam da regularização e da estruturação de um espaço produtivo formal na região. É em atenção a essa mobilização legítima da comunidade que este Deputado Distrital apresenta a presente indicação.
Diante do exposto, e reconhecendo que a estruturação de um polo industrial no Arapoanga já é diretriz prevista no planejamento territorial vigente do Distrito Federal, submetemos a presente indicação à apreciação do Governo do Distrito Federal, na expectativa de seu pronto e favorável acolhimento..
Sala das Sessões, em …
Deputado JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2026, às 17:18:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (341552)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida a Gabinete da 3ª Secretaria ara as providências de que trata o Art. 130 do Regimento Interno e Ato da Mesa Diretora nº 57/20 e 182/25.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 20/08/2026, às 14:59:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (341556)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, XI) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 20/08/2026, às 15:10:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 4 - CCJ - Não apreciado(a) - (341581)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
PARECER Nº , DE 2026 - CCJ
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Lei Nº 1155/2024, que “Cria Banco de Currículos para Mulheres em condições de vulnerabilidade social, e incentivo à contratação destas mulheres por empresas no Distrito Federal. ”
AUTOR: Deputado Wellington Luiz
RELATOR: Deputado Robério Negreiros
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 1155/2024, de iniciativa do Deputado Wellington Luiz, tem por objetivo instituir o Banco de Currículos para Mulheres em condições de vulnerabilidade social no Distrito Federal, com vistas à inserção dessas mulheres no mercado de trabalho, por meio de um sistema de cadastramento gerido por órgãos governamentais e entidades civis.
O projeto ainda prevê o reconhecimento de empresas contratantes com o selo “Empresa Amiga da Mulher”.
Em sua justificação assevera que a criação do Banco de Currículos para Mulheres em condições de vulnerabilidade representa uma importante medida de combate à exclusão social e à pobreza, além de ser uma ação efetiva de promoção da igualdade de gênero no mercado de trabalho.
A proposição foi distribuída para análise de mérito nas Comissões de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa-CDDHCLP e de Assuntos Sociais-CAS e, em análise de mérito e admissibilidade, na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças-CEOF e, em análise de admissibilidade, na Comissão de Constituição e Justiça-CCJ.
No âmbito da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa foi aprovado na forma da redação original.
Já no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais foi aprovado sob a forma de Substitutivo que alterou a Lei nº 6.022, de 14 de dezembro de 2017, que “assegura a criação do Banco de Empregos para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar e dá outras providências”, para garantir a inclusão de mulheres em situação de vulnerabilidade social no Banco de Empregos.
Transcorrido o prazo regimental, não foram apresentadas emendas nesta Comissão.
II - VOTO DO RELATOR
À Comissão de Constituição e Justiça é atribuído o exame de admissibilidade das proposições em geral, quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação, nos termos do art. 64, I, do Regimento Interno desta Casa de Leis.
O objetivo da proposição é instituir o Banco de Currículos para Mulheres em condições de vulnerabilidade social no Distrito Federal, com vistas à inserção dessas mulheres no mercado de trabalho, por meio de um sistema de cadastramento gerido por órgãos governamentais e entidades civis.
Neste sentido, não há óbices à aprovação, nesta Casa de Leis, da presente proposta, pela sua característica de assunto de interesse local e da natureza meritória da criação do Banco de Empregos para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar.
Cabe destacar que a Constituição Federal atribui competência a esta unidade da Federação para dispor sobre ele. É o que se extrai da combinação de seus arts. 32, § 1º, e 30, inciso I:
“Art. 32 ( omissis )
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e aos Municípios.
Art. 30. Compete aos Municípios:
I – legislar sobre assuntos de interesse local.”
A proposição também respeita os princípios constitucionais, notadamente o da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88) e a promoção da igualdade de gênero (art. 5º, I e art. 226, §8º, CF/88), tratando-se de ação afirmativa legítima, que visa garantir acesso ao mercado de trabalho a mulheres em condição de vulnerabilidade social e econômica, por meio de mecanismos de estímulo à contratação.
Além disso, no Distrito Federal, têm legitimidade para exercer a iniciativa de leis no processo legislativo qualquer deputado ou órgão desta Casa de Leis, o Governador, o Tribunal de Contas do Distrito Federal e os cidadãos, conforme estabelece o art. 71, caput e incisos I a V, da Lei Orgânica, como se transcreve ipsis litteris:
“Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe:
I – a qualquer membro ou comissão da Câmara Legislativa;
II – ao Governador;
III – aos cidadãos;
IV – ao Tribunal de Contas, nas matérias do art. 84, IV, e do art. 86;
V – à Defensoria Pública, nas matérias do art. 114, § 4º.”
Ressalte-se que a criação de cadastro de mulheres em condições de vulnerabilidade social é atribuição da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, não havendo invasão de competência por parte da proposição em relação à atribuição do Poder Executivo.
III- CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, manifestamo-nos pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 1155/2024, no âmbito da CCJ, na forma do Substitutivo aprovado na Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, 21 de agosto de 2026.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 21/08/2026, às 16:50:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Orçamentária) - 42 - GAB DEP JOAQUIM RORIZ NETO - Não apreciado(a) - (341582)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Joaquim Roriz Neto
emenda orçamentária
(Do(a) Joaquim Roriz Neto)
Ao PL nº 2433 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
301 - ATENÇÃO BÁSICA.o
Programa
6202 - SAÚDE EM MOVIMENTO
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
20207 - APOIO A PROJETOS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
8202 - SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
Subtítulo
0036 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - MANUTENÇÃO PREDIAL - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
322 - UNIDADE MANTIDA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atender demanda chegada ao gabinete
Joaquim Roriz Neto
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 21/08/2026, às 17:02:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (341461)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, que realize levantamento sobre a presença de materiais inservíveis e congêneres nas dependências das escolas públicas e adote as providências necessárias para dar destinação adequada a eles..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, que realize levantamento sobre a presença de materiais inservíveis e congêneres nas dependências das escolas públicas e adote as providências necessárias para dar destinação adequada a eles.
JUSTIFICAÇÃO
Chegaram à Comissão de Educação e Cultura – CEC desta Casa de Leis e a este Gabinete Parlamentar relatos da sociedade que informam a existência de materiais inservíveis nas dependências de escolas públicas do Distrito Federal. Em alguns casos, esses objetos estão encerrados em salas fechadas; em outros, aglomerados em locais expostos à ação do tempo.
Esses ambientes representam riscos à saúde daqueles que transitam pelas dependências das escolas, pois são propícios ao surgimento de roedores, insetos e aracnídeos. Além disso, esses espaços, que ora servem apenas de abrigo para resíduos, poderiam ser utilizados para propósitos pedagógicos, uso mais produtivo e coerente com a estrutura da qual fazem parte.
Em virtude do relevante interesse social envolvido, rogo apoio dos nobres pares para que esta Proposição seja aprovada.
Sala das Sessões, na data da leitura.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2026, às 16:41:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Requerimento - (341495)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº, DE 2026
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos Sanitaristas, a ser realizada no dia 20 de agosto de 2026, às 9h, no Plenário desta Casa de Leis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
1. Jaqueline Mendes Nardelli (DF);
2. João Armando Alves (DF);
3. Fernanda Silva Scher (DF);
4. Thiago Luis Pedroso Moreira (MT);
5. Maísa Melara (RJ).TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Dayse Amarilio, manifesta votos de louvor e reconhecimento público às pessoas que especifica, sanitaristas que atuam na promoção e proteção da saúde da população, por meio da formulação de políticas públicas de saúde, da vigilância em saúde, da prevenção de doenças e da promoção da qualidade de vida, valorizando suas trajetórias e contribuições para o fortalecimento do Sistema Único de Saúde e o bem-estar da sociedade do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
DeputadA DAYSE AMARILIO
PSB-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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-
Despacho - 1 - CERIM - (341508)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
04/09/2026 - 14h - Plenário
Brasília, 20 de agosto de 2026.
Júlia consentino SouzA
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.29 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por JÚLIA CONSENTINO SOUZA - Matr. Nº 24316, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 20/08/2026, às 08:06:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (341528)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor, às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Dia Nacional do Corretor de Imóveis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Jorge Vianna, parabeniza e manifesta votos de louvor, às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Dia Nacional do Corretor de Imóveis.
Lista de Homenageados:
- Ábio Gomes da Costa
- Adeildo Oliveira da Silva
- Adeilson de Souza Oliveira
- Aderbal Luiz da Silva
- Adriana Novais
- Alan Martins da Silva
- Aldenor Rocha da Silveira
- Alessandro Barbosa Lopes
- Alex Halley Galvão Costa
- Alexandre Albernaz Neiva
- Alexandre Granha Barbosa
- Alexandro Ribeiro de Jesus
- Allan Viana
- Alnerinda Martins
- Amarildo Rosa Araújo
- Ana Carolina de Melo Silva
- Ana Claudia Lucindo Luz
- Anderson Araújo de Miranda
- Anderson Matias Bordalo
- André Lima
- André Luiz Schmidt Tavares
- Andréa de Lima e Silva Lemos
- Andrea Tokarski
- Andréia dos Santos Ferreira de Araújo
- Andreia Pereira Iaccino
- Angela Nascimento
- Antônio Campelo Ferreira Filho
- Antônio Domingos Bispo Júnior
- Antônio Gilvan Carvalho Filho
- Antônio Guedes Alcoforado
- Antônio Luiz da Silva
- Antonio Marcelo Simões Ramos
- Antônio Pereira Lima
- Antônio Ramos Ferreira de Jesus
- Ari Pacheco
- Aroldo Bonfim de Almeida
- Augusto de Holanda Costa
- Aurelio Capua Dallapicula
- Aurélio Matias Bordalo
- Bernardino Soares Viana Filho
- Biensky Fernandes de Castro Ursulo
- Bruna Faria
- Bruno Arthur Corgosinho de Moura
- Bruno Dias
- Bruno Emrich Pitaluga Silva
- Bruno Frechiani Alves
- Bruno Pontes dos Santos
- Carla Mendonça
- Carlos Crisostomo da Silva
- Carlos Ivan Oliveira Silva
- Carlos Narcelio do Carmo Gomes
- Celia Regina Couto Ávila
- Celso Leonardo Xavier Pinheiro
- Cheldio Pintel da Silva Ramos
- Christiane Souza Pereira da Silva Massouh
- Clacivaldo Fernandes dos Santos
- Claudia Biagi Julião
- Claudio Teixeira da Silva
- Cleber Crosara Lettieri
- Cleia Soares
- Cleidson Oliveira de Queiroz
- Cristiane Poleto
- Cristina Pessanha
- Damião Adriano Soares
- Daniela Camargo
- Daniela Rodrigues Santiloto
- Danielle Christina Soares Costa
- Davi Brasil Bentes
- David Ximenes Avila Siqueira Telles
- Dennis Percy Melgar Saldaña
- Diane Souza de Araújo
- Diego de Almeida Rolim
- Diego Gomes de Souza
- Diego Silva Gomes
- Diógenes Silveira de Oliveira
- Diogo Henrique Silva
- Dionatan Godinho
- Divanildo Eterno de Oliveira
- Ediselma de Souza Rodrigues
- Edmicio Raimundo Gonçalves
- Edson Alves de Oliveira Júnior
- Edson Gomes da Silva
- Eduarda Souza Sindeaux
- Eduardo Palhano Gomes
- Eduardo Pereira da Silva
- Eduardo Rodrigues
- Edwin Ferreira
- Edwin Vitalino Ferreira
- Elaine Cristina da Silva Stefani
- Elaine Pinheiro Ucci
- Eliane Vieira da Silva
- Eliel Salomão Colaço Junior
- Eliza Soares Alves
- Elizabete Barbosa de Queiroz
- Elizeu Gonçalves
- Eller Magno Amaral
- Emanuela Pecora
- Emerson Rodrigo Pereira
- Ermivaldo Silva
- Ernando Sobral de Oliveira
- Esmeraldo Dall'oca
- Ester Machado
- Everaldo de Souza Santos
- Fabiani Priscilla Guirelli Alves Marins
- Fabio Alves Lamounier
- Fábio Kertinis Mendes
- Fábio Mendes
- Fabrício de Souza Araújo
- Felipe Carvalho
- Felipe Carvalho Rodrigues
- Felipe Dantas de Souza
- Fernanda Bergamaschi Brettas
- Fernanda Conde Mourão
- Flordiliz Balestrini
- Francisca Martins
- Francisco das Chagas Araujo dos Santos
- Francisco Nilo Gonsalves Junior
- Francisco Pereira Filho
- Frederico Mancuso Attié
- Genessy Lima Fernandes Couto
- Genesys Miranda de Oliveira
- Geraldo Francisco do Nascimento
- Geraldo Leite Lacerda Filho
- Getulio Romão Campos
- Gilberto Tadeu Gonçalves de Medeiros
- Giordano Garcia Leão
- Giovanka De Caatro Usulo
- Gisella Furtado Ferreira Borges Bordalo
- Glauber Carlos Garbim
- Glauber Santos do Nascimento
- Gláucia Silva de Lucena
- Graziele Viana Vieira
- Guilherme de Melo Nunes
- Gustavo Henrique Dutra da Costa
- Gustavo Rodrigues Caldeira
- Gustavo Rodrigues da Silva
- Harlen Graciano Perpétuo Gomes e Sousa
- Helmano Morici Gonçalves
- Henrique Lima
- Henrique Roncato Gabriel
- Ian Alexander Beekman
- Inez Ozelame
- Iron Moreira de Souza
- Isaú Joaquim Chacon
- Ivone Alves
- Ivone Conceição Alves Pereira
- Jackson da Silva Pires
- Jacques Garcia
- Janete Epping
- Jardiel de Sousa Macedo
- Javiel Llorente Barrio
- Jeziel Ferreira Mendes
- João Francisco Pereira Da Silva
- João Loyola
- João Lucas Machado Ferreira
- João Paulo Santos Miranda
- João Paulo Tomas Lima
- João Victor Pereira Silva de Abreu
- José Aguiar de Mesquita Pinto
- José Antonio da Cunha Haag
- José Batista de Araújo
- José Carlos de Oliveira
- José do Egito
- José Ives Frota
- José Luiz Alves da Cunha
- José Nilton Pereira da A. Silva
- José Paulo Eleotério Júnior
- Júlia Veronez
- Juliana Zago Abraham
- Junior Santos
- Jussara Bontempo Salgueiro
- Kriselena Teixeira
- Laudicéa Barbosa Gonçalves
- Lavínia Bernardes Brito
- Leandro Alonso Santos Martins
- Leandro Borges Ferreira da Silva
- Leandro Bruno Costa
- Leonaardo Mustafa Vieira
- Leonardo Araujo dos Santos Cardoso
- Leonel Alves da Silva Netto
- Leonel Araujo Pinto
- Leumane Fidelis de Souza Rabelo
- Lilian Giuvenduto
- Luan Fernandes Tavares Silva
- Lucas Amorim Kramer Santana
- Lucas Teixeira Bordalo
- Luciana Nepomuceno
- Luciana Ottoni Nepomuceno
- Luciano Figueiredo da Luz
- Lucimar Alves Elias
- Luiz Carlos Attié
- Luiz Castro
- Luiz Felipe Attié
- Luiz Henrique Alves Martinez
- Luiz Ricardo Zotta Lopes
- Mailza Marsol da Silva Matusz
- Marcello Bontempo
- Marcelo Caus Sicoli
- Marcelo Nobrega de Miranda Lopes
- Márcia Ramos Reis
- Márcia Souza da Silva
- Márcio Alexandre Garcia Dias
- Marcio Amorim da Silva
- Marco Antonio Montezuma Brillantino
- Marco Antônio Vieira De Abreu
- Marco Aurelio de Faria Pereira
- Marcos Antônio Alves de Souza
- Marcos de Oliveira Santos
- Marcos Vinicius Victor Cavalheiro
- Marcus Welber da Silva
- Maria Alice da Silva Beltrão
- Maria Angelica de Assumpção Diniz
- Maria José de Sousa Carreiro
- Maria Niz
- Maria Rosivane Lopes Soares
- Mário Eugênio Silva Carneiro
- Matheus Brasileiro do Valle Leite
- Matheus Conde Mourão
- Mauro Benevides
- Mauro Campos de Oliveira
- Mesaque do Nascimento Barbosa Júnior
- Mônica Soares Evangelista
- Monik Andréia da Costa
- Natália Camargo Santos
- Neide Soares Campos
- Odete Victor Cavalheiro
- Otton Luiz Bendixen
- Patrícia Ribeiro Pinto
- Patrícia Salinas
- Paula Frassinetti dos Santos
- Paulo José Bezerra Duarte
- Paulo Octávio Alves Pereira
- Paulo Roberto Dias da Silva
- Pedro Angelo de Abreu Barroso
- Pedro Pereira de Ávila Júnior
- Rafael Blanck Silva
- Randislei de Araújo Gonzaga
- Raquel Maria de Paula Guimarães Faria
- Rayson Ribeiro Garcia
- Reginaldo Barra da Silva
- Reginaldo da Silva
- Reginaldo Silva dos Santos
- Rejane de Jesus Batista
- Renata Monteiro
- Renato Oliveira Padilha da Silva
- Ricardo Alves Borges
- Ricardo José Teixeira Santana Vieira de Sousa
- Robson Barros Pedro
- Rodrigo Barreto de Pinheiro Rocha
- Rodrigo de Sousa Ferreira da Silva
- Rodrigo de Souza Ferreira
- Rodrigo Garcia Reis
- Rodrigo Godinho Aparecido da Silva
- Rodrigo Lisboa
- Rodrigo Vasconcelos
- Roosivelt Dias Beltrão
- Rosana Kramer Santana
- Rosiane Maria Sousa Pestana
- Salvador Ramos Milhomem Junior
- Samuel Gonçalves do Carmo
- Samuell Braz
- Sandra Gomes
- Sarah Borges da Mata
- Sérgio Martins e Silva
- Severino Ramos
- Sheila Idia Rodrigues Lima
- Silvânia Leal Dias
- Silvano Humberto Ribeiro da Fonseca
- Tatiana Maria Rocha Araújo
- Tatiara de Araújo Paiva Ribeiro
- Tulio Alexandre Ferreira
- Udson Witer Paulino Sales
- Ueliton Almeida da Costa
- Urcimar Rodrigues Silva Oliveira
- Vagner Correia da Silva
- Vagner Garcia da Costa
- Valdeci Ferreira da Silva
- Valdenisio Pereira da Silva
- Victor Hugo Alves Guirelli
- Victor Lopes do Nascimento
- Vitor Eduardo Duarte Pereira
- Vitor Martins Santana
- Wagner da Costa Neves
- Wanessa Gonçalves Pires
- Wendel Alves Lisboa
- Wesley Barros Souza
- Wilca Almeida
- Zirlene Conceição de Aguiar
Sala das Sessões, …
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2026, às 09:54:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Moção - (341527)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos Sanitaristas, a ser realizada no dia 20 de agosto de 2026, às 9h, no Plenário desta Casa de Leis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
- Alice Cardoso Pereira do Santos
- Amanda de Assis Carneiro
- Andrea Simoni de Zappa Passeto
- Anna Paula Bise Viegas
- Bárbara Gripp Oliveira
- Delmason Soares Barbosa de Carvalho
- Edi Xavier de Farias
- Eliane Ferreira Carrijo
- Everaldo Resende Silva
- Felipe Villa Verde Futuro
- Francisco Tarcísio de Oliveira
- Giselle Hentzy Moraes
- Giullia Couto Machado
- Gustavo Manço da Silva
- Helena Alves Santana
- Heloisa Dilourdes da Silva
- Inara Zugno Reis
- Ingrid de Souza Pereira
- Ivelone Maria de Carvalho Barros
- Ivoneide Duarte Cordeiro Giovanetti
- Jadir Costa Filho
- João Suender Moreira
- Joyce Mirelle Rodrigues Pereira
- Layane dos Santos Silva
- Márcia Bergmann Prestes
- Maria do Socorro Xavier Felix
- Mariana Silva Félix Alves
- Marileide de Oliveira Santos
- Raissa Allan Santos Domingues
- Samantha Andrea Peres Valbuena
- Sarah Aguiar de Oliveira
- Sarah Guerra Gama Tinoco
- Sidoval Cavalcante Santiago
- Stéphanie Valentim da Costa
- Vanessa Patricio Soares de Oliveira
- Veronica de Almeida Silva
- Wendel Barros de Medeiros
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Dayse Amarilio, manifesta votos de louvor e reconhecimento público às pessoas que especifica, sanitaristas que atuam na promoção e proteção da saúde da população, por meio da formulação de políticas públicas de saúde, da vigilância em saúde, da prevenção de doenças e da promoção da qualidade de vida, valorizando suas trajetórias e contribuições para o fortalecimento do Sistema Único de Saúde e o bem-estar da sociedade do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
DeputadA DAYSE AMARILIO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2026, às 10:03:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Requerimento - (341486)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer a realização de Sessão Solene em Comemoração aos 20 Anos da Central de Regulação da Internação Hospitalar – CERIH, a ser realizada no dia 04 de setembro de 2026, às 14h, no Plenário desta Casa de Leis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa de Leis, a realização de Sessão Solene em Comemoração aos 20 Anos da Central de Regulação da Internação Hospitalar – CERIH do Distrito Federal, a ser realizada no dia 04 de setembro de 2026, às 14h, no Plenário desta Casa de Leis.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Sessão Solene tem como objetivo celebrar os 20 anos de atuação da Central de Regulação da Internação Hospitalar – CERIH do Distrito Federal, reconhecendo a trajetória e os relevantes serviços prestados pelos profissionais que, ao longo dessas duas décadas, contribuíram para o funcionamento e o fortalecimento da regulação do acesso à internação hospitalar na rede pública de saúde do Distrito Federal.
A CERIH desempenha papel fundamental na organização da assistência hospitalar, sendo responsável pelo gerenciamento dos processos regulatórios de acesso à internação e pelo ordenamento da ocupação dos leitos hospitalares no Distrito Federal. Por meio desse trabalho, busca-se direcionar cada paciente à unidade com disponibilidade de leito e condições técnicas adequadas às suas necessidades assistenciais.
A atuação da Central contribui, assim, para conferir maior organização e segurança ao acesso à internação hospitalar, evitando a peregrinação de pacientes em busca de atendimento e promovendo a utilização adequada da capacidade instalada da rede de saúde.
Ao longo de seus 20 anos de existência, a CERIH consolidou-se como importante instrumento para a organização dos fluxos assistenciais no Distrito Federal, resultado do trabalho diário e comprometido de profissionais que atuam e atuaram na Central e que contribuíram para a construção e o aperfeiçoamento desse serviço.
Nesse sentido, a realização desta Sessão Solene constitui justo reconhecimento público à trajetória da CERIH e, especialmente, aos profissionais que fizeram e fazem parte de sua história, valorizando duas décadas de dedicação à regulação e ao cuidado com os usuários do Sistema Único de Saúde no Distrito Federal.
Certa da relevância social e institucional desta iniciativa, submeto a presente proposição à apreciação de meus nobres pares, solicitando seu valioso apoio para a aprovação deste Requerimento e a consequente realização da referida Sessão Solene.
Sala das Sessões, …
DeputadA DAYSE AMARILIO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2026, às 15:12:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 341486, Código CRC: f08a19f7
-
Despacho - 2 - SACP - (341531)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 20 de agosto de 2026.
rodrigo maia rocha
CTL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO MAIA ROCHA - Matr. Nº 16814, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 20/08/2026, às 10:39:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 341531, Código CRC: 7a788d39
-
Despacho - 3 - SACP - (341530)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSA, para exame e parecer, conforme art. 162, RICLDF.
Brasília, 20 de agosto de 2026.
RODRIGO MAIA ROCHA
CTL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO MAIA ROCHA - Matr. Nº 16814, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 20/08/2026, às 10:30:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 341530, Código CRC: 002a2551
-
Folha de Votação - CAF - (341387)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Folha de votação
Projeto de Lei nº 2.420/2026
Dispõe sobre a definição da poligonal, a recategorização e a alteração da denominação do Parque Ecológico e Vivencial da Ponte Alta do Gama, criado pela Lei nº 1.202, de 20 de setembro de 1996, que passa a denominar-se Parque Distrital Ponte Alta do Gama, e dá outras providências.
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputada Jaqueline Silva
Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Jaqueline Silva
R
X
Deputado Pepa
P
X
Deputado Gabriel Magno
X
Deputado Hermeto
X
Deputado Joaquim Roriz Neto
SUPLENTES
Deputado Iolando
Deputado Pastor Daniel de Castro
Deputado Chico Vigilante
Deputado Roosevelt Vilela
Deputado Rogério Morro da Cruz
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Extraordinária realizada em 18/08/2026.
Deputada Jaqueline Silva
Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2026, às 17:35:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 341387, Código CRC: 55da0e69
-
Emenda (Supressiva) - 1 - PLENARIO - Não apreciado(a) - Ao PROJETO DE LEI Nº 2.420/2026 - (341312)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda SUPRESSIVA nº
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Ao PROJETO DE LEI Nº 2.420/2026, que “dispõe sobre a definição da poligonal, a recategorização e a alteração da denominação do Parque Ecológico e Vivencial da Ponte Alta do Gama, criado pela Lei nº 1.202, de 20 de setembro de 1996, que passa a denominar-se Parque Distrital Ponte Alta do Gama, e dá outras providências”.
Suprima-se do Anexo II do Projeto de Lei nº 2.420/2026, os pontos V-189 ao V-208, referente à área encravada, constantes no segundo quadro do Memorial Descritivo.
JUSTIFICAÇÃO
Ainda que se considere o Projeto de Lei meritório, para que este possa prosperar em seu intento, defende-se que é essencial revisar as poligonais que definem o perímetro do Parque Distrital proposto. Nesse sentido, a emenda supressiva aqui apresentada diz respeito à área encravada no interior do Parque – definida pelas poligonais do segundo quadro apresentado no Anexo II (Memorial Descritivo) do PL, com área de 3,5081 ha e perímetro de 1.106,93 m.
Ao consultar o Estudo Técnico para Recategorização e Elaboração de Poligonal do Parque Ecológico e Vivencial da Ponte Alta do Gama, constam apenas motivos genéricos para a redefinição das poligonais, entre os quais, de grande peso, está a resolução de conflitos territoriais. Ainda que se considere que essa opção seja uma alternativa para garantir a efetividade da proteção ambiental, tendo em conta os interesses e a opinião da população do entorno, deve-se compreender que há duas situações distintas em relação às ocupações irregulares excluídas da UC.
Na primeira situação, existem as ocupações de borda, que, inclusive foram privilegiadas com diversos recortes na poligonal, feitos para garantir o acesso às propriedades.
Diferentemente, há a área encravada no interior da UC. Nessa, fica evidente que não há qualquer acesso à propriedade, o que leva a uma situação fática totalmente oposta às regras de proteção da unidade.
Desse modo, parece claro que esta é uma opção juridicamente insustentável e que não se alinha com os objetivos do PL. Deve-se lembrar que, apesar de a delimitação da UC procurar a pacificação de conflitos territoriais, as terras ocupadas são públicas, de propriedade da Terracap (Parecer Técnico n.º 30/2022 - IBRAM/PRESI/SUCON/DIPUC/GEREF) e, portanto, sua ocupação é irregular. Ademais, conforme o SDUC, § 1º do art. 18, o Parque Ecológico é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites deverão ser desapropriadas.
Um outro detalhe quanto a área encravada é o desenho de seu perímetro. Além de englobar áreas ocupadas com residências e áreas de lazer, seu polígono apresenta um braço que acompanha uma região declivosa e com a presença de um curso de água. Ou seja, parte do polígono excluído da UC é pertencente a Áreas de Preservação Permanente - APP, razão pela qual se revela incoerente que tais áreas não integrem os limites territoriais do Parque Distrital.
Isso posto, procurando solucionar essa anomalia jurídica, apresenta-se emenda supressiva, retirando, do Anexo II do PL, os vértices que compõe o roteiro perimétrico referente à área encravada.
Caso o Projeto de Lei seja aprovado em sua redação atual, a manutenção da área encravada poderá ensejar conflito fundiário, uma vez que o acesso a essa porção territorial dependerá da utilização de passagem pelo interior do parque, comprometendo a gestão e a integridade da Unidade de Conservação. Ademais, a medida ensejará a criação de um enclave de uso privado em meio à área protegida, conferindo ao ocupante posição privilegiada e benefício particular incompatível com o interesse público que orienta a instituição e a gestão da Unidade de Conservação. Em termos práticos, o particular passará a usufruir, com exclusividade, dos serviços ecossistêmicos, da paisagem protegida e das restrições impostas ao entorno pelo regime de conservação, sem se sujeitar integralmente às limitações e finalidades que justificam a proteção da área.
Outrossim, tal situação tende a gerar percepção negativa junto à população local, que poderá interpretar o trânsito de particulares no interior da área protegida como forma de apropriação ou fruição privada de bem público, em detrimento dos objetivos de conservação e do interesse coletivo.
Ainda no que se refere aos efeitos decorrentes da manutenção da área encravada, sua exclusão dos limites da UC pode, na prática, contribuir para a consolidação e expansão de ocupação irregular eventualmente existente na área, especialmente considerando que a região é objeto de intensa especulação imobiliária. Nesse contexto, ainda que se admitisse a existência de controvérsia acerca da titularidade dominial do imóvel, ou mesmo a hipótese de propriedade privada, circunstâncias que não encontram respaldo nos elementos atualmente disponíveis, os relevantes atributos ambientais ali presentes constituem fundamento suficiente para justificar sua permanência dentro dos limites da área protegida.
Com efeito, a preservação dos ecossistemas e dos recursos naturais associados à área em questão revela-se plenamente compatível com os objetivos que orientaram a criação do Parque Distrital, razão pela qual sua exclusão implicaria medida contrária ao interesse público ambiental. Assim, a manutenção dessa porção territorial no interior da UC mostra-se não apenas juridicamente adequada, mas também necessária para assegurar a integridade ecológica da área protegida e a efetividade dos instrumentos de conservação ambiental.
Sala das Comissões, em.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2026, às 15:59:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 3 - SACP - Não apreciado(a) - Ao PLC 105/2026 - (341304)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda Modificativa nº
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 106/2026, do Poder Executivo, que "Altera a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal – Luos, nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências."
Dê-se a seguinte redação ao art. 1º do Projeto de Lei Complementar nº 105/2026:
"Art. 1º A Lei Complementar nº 948 nº de 16 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
'Art. 2º ...
...
§3º Para adequação da base de dados georreferenciada oficial do Distrito Federal, o órgão gestor de planejamento territorial e urbano deve, por ato próprio, promover a atualização dos anexos II e III desta Lei Complementar para inclusão dos seguintes projetos de urbanismo aprovados nos termos da legislação vigente:
I – retificação e ajuste de projetos de urbanismo;
II – novos projetos de urbanismo de parcelamento do solo, reparcelamento e regularização fundiária registrados em cartório de registro de imóveis;
III – desdobro e remembramento de lotes e suas respectivas reversões.
§4º A atualização da base de dados com projetos urbanísticos previamente aprovados nos termos da legislação vigente, de que tratam os incisos I a III do §3º, deve restringir-se aos parâmetros de uso e ocupação do solo aprovados e registrados em cartório de registro de imóveis.
...
Art. 105. O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei Complementar no prazo máximo de 12 meses'. (NR)"
JUSTIFICAÇÃO
De acordo com estudo elaborado pela Consultoria Legislativa desta Casa, a retirada – proposta no Projeto de Lei Complementar – das exigências de permeabilidade e de fachada ativa para UOS CSIIR 2 NO (onde são permitidos, simultaneamente ou não, os usos comercial, prestação de serviços, institucional e residencial, nas categorias habitação uni ou multifamiliar, em tipologias de casas ou habitação multifamiliar em tipologias de apartamentos, não havendo obrigatoriedade para qualquer um dos usos) favorece cidades mais áridas e menos convidativa ao passeio.
Assim, a permissão da construção de muros cegos, de fachadas totalmente opacas ou fechadas – assim como o fim da fachada ativa obrigatória – flexibiliza os projetos arquitetônicos usados nas áreas, mas resulta em menor fluxo ativo de pedestres no nível da rua.
Em que pese a sugestão de alteração legislativa ter sido feita em audiência pública, ela se fundamentou na situação fática de lotes de uma área específica de Taguatinga. Nesse sentido, não se pode, a partir de um recorte espacial extremamente específico, alterar a regra para todo e qualquer lote no Distrito Federal, sob pena de se violar os princípios gerais do direito da razoabilidade e da proporcionalidade.
Situações específicas demandam tutela normativa própria, ajustada às suas particularidades e às necessidades concretas que as distinguem das demais. Assim, é fundamental que sejam analisadas as diversas realidades do DF, antes de se promover alterações gerais dessa natureza.
Ante o exposto, conclamo os Nobres Deputados a aprovarem a presente emenda, em prol do ordenamento urbanístico do Distrito Federal.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Emenda (Supressiva) - 4 - SACP - Não apreciado(a) - (341313)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
EMENDA Nº (SUPRESSIVA)
(Autoria: Deputada PAULA BELMONTE)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 105, de 2026, que “Altera a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal – Luos, nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências”.
Suprimam-se os arts. 34 e 34-A do art. 1º do Projeto de Lei Complementar.
JUSTIFICAÇÃO
A alteração proposta pelo PLC remove as exigências de permeabilidade visual e de fachada ativa para UOS CSIIR 2 NO (onde são permitidos, simultaneamente ou não, os usos comercial, prestação de serviços, institucional e residencial, nas categorias habitação unifamiliar ou multifamiliar, em tipologias de casas ou habitação multifamiliar em tipologias de apartamentos, não havendo obrigatoriedade para qualquer um dos usos), flexibilizando os projetos arquitetônicas nos lotes com essa UOS.
A remoção da necessidade de integração visual – que permite a construção de muros cegos, de fachadas totalmente opacas ou fechadas, como observado em Águas Claras – assim como o fim da fachada ativa obrigatória, pode resultar em calçadas menos integradas visualmente aos edifícios e com menor fluxo ativo de pedestres no nível da rua. Esse tratamento em lotes de esquina tem um impacto adicional no trânsito, uma vez que os carros terão menos visibilidade em cruzamentos. Em outras palavras, a cidade se torna mais árida, menos convidativa ao passeio, com possíveis reflexos na segurança de tráfego.
É imperioso destacar que a mudança foi sugerida em audiência pública. No entanto, o pedido de cidadão fundamentou-se na situação fática de lotes específicos em Taguatinga, não em todo o DF.
Nesse sentido, não se pode, a partir de um recorte espacial extremamente específico, alterar a regra para todo e qualquer lote no Distrito Federal, sob pena de se violar os princípios gerais do direito da razoabilidade e da proporcionalidade.
Assim, sugere-se a manutenção da redação atual dos arts. 34 e 34-A da LUOS.
Sala das Sessões, em ...
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital – PSDB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2026, às 16:07:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CAF - (341386)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Folha de votação
Projeto de Lei nº 2.204/2026
Autoriza o Poder Executivo Distrital a desafetar, afetar, desconstituir e doar bem de domínio público para criação, adequação ou ampliação de unidades imobiliárias destinadas a Equipamentos Públicos nas Regiões Administrativas de: Plano Piloto – RA I, Gama - RA II, Taguatinga - RA III, Sobradinho – RA V, Ceilândia - RA IX, São Sebastião - RA XIV, e Recanto das Emas - RA XV.
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputada Jaqueline Silva
Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Jaqueline Silva
R
X
Deputado Pepa
P
X
Deputado Gabriel Magno
X
Deputado Hermeto
X
Deputado Joaquim Roriz Neto
SUPLENTES
Deputado Iolando
Deputado Pastor Daniel de Castro
Deputado Chico Vigilante
Deputado Roosevelt Vilela
Deputado Rogério Morro da Cruz
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Extraordinária realizada em 18/08/2026.
Deputada Jaqueline Silva
Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2026, às 17:35:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CDESCTMAT - (340982)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informo que a proposição foi avocada pelo Senhor Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, nos termos do art. 167 e art. 157, § 1º, inciso III do Regimento Interno, para proferir parecer em regime de urgência.
Brasília, 13 de agosto de 2026.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 18/08/2026, às 16:59:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Supressiva) - 5 - SACP - Não apreciado(a) - (341324)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
EMENDA Nº SUPRESSIVA
(Autoria: Deputada PAULA BELMONTE)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 105, de 2026, que “Altera a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal – Luos, nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências”.
Suprimam-se as modificações de Unidade de Uso do Solo (UOS) dos seguintes endereços, restabelecendo-se o Mapa 2A (Anexo I) e o respectivo Quadro 2A de Parâmetros de Ocupação do Solo (Anexo II), conforme a lei complementar em vigor, em substituição às alterações previstas no Projeto de Lei Complementar:
a) Lote de Posto de Abastecimento de Combustíveis 2 no Setor Central, e
b) Lote AE 20 no Setor C Norte QNC.
JUSTIFICAÇÃO
O PLC propõe no Setor Central, a modificação de uso de Posto de Abastecimento de Combustíveis 2 (PAC 2), onde são obrigatórias atividades de comércio varejista de combustíveis e lubrificantes, facultada a atividade de comércio varejista de mercadorias e de prestação de serviço, para o uso comercial, industrial, institucional ou prestação de serviços (CSIIR 2), e além dos usos alterados, a mudança impacta significativa as taxas e parâmetros de ocupação.
Geoportal - Seduh Mapa 2A - PLC 105/2026 A mesma situação aconteceu para o posto de combustíveis localizado no Setor C Norte QNC AE 20, que também passou de PAC 2 para CSIIR 2.
Geoportal - Seduh Mapa 2A - PLC 105/2026 Destaca-se que a proposta de alteração dos lotes PAC 2, localizados no Setor Central PLL 2 e na QNC AE 20 não constam nos documentos debatidos em audiência pública nem encaminhados à análise do CONPLAN. Portanto, os lotes foram incluídos sem o devido debate público, considerando a magnitude de alteração de uso e parâmetros da área.
As mudanças descritas envolvem flexibilização do uso do solo e adensamento construtivo expressivo. Por exemplo, o salto no CFA B – de 0,50 para 3,80 – permite um aumento até 7,6 vezes maior que o atual permitido; da mesma forma, o aumento de gabarito – de 8,50m para 36,50m de altura – permite a construção de prédios de até 12 andares.
Além disso, a migração de uso prioritário para posto de combustíveis (PAC 2) para comércio, indústria, instituição ou serviços (CSIIR 2) desvincula a obrigação de oferta de serviços de abastecimento e abre para empreendimentos imobiliários de uso misto de alto adensamento. Projetos desse porte não apenas geram forte valorização imobiliária para o lote, mas trazem impactos significativos na infraestrutura local.
A aprovação de uma alteração legislativa dessa magnitude sem o debate transparente e público em audiência pública e sem a discussão no órgão colegiado de planejamento urbano (CONPLAN) sugere um forte vício de inconstitucionalidade e ilegalidade, por afronta ao princípio do direito à cidade e da gestão democrática.
Sala das Sessões, em ...
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital – PSDB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2026, às 16:08:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 341324, Código CRC: f57ff1c1
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Emenda (Modificativa) - 1 - PLENARIO - Não apreciado(a) - Emenda Modificativa ao art. 1º do PL nº 2.434/2026 - (341462)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
emenda Nº ____ (Modificativa)
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Ao Projeto de Lei Nº 2434/2026, que Altera a Lei nº 4.751, de 7 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre o sistema de ensino e a gestão democrática da educação básica na rede pública de ensino do Distrito Federal.
O art. 1º do Projeto de Lei nº 2.434 de 2026 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º A Lei nº 4.751, de 7 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 16 ...
I - ...
...
d) titular da subsecretaria ou unidade responsável por definir, elaborar, implantar, acompanhar e implementar políticas, diretrizes específicas e orientações relacionadas à educação inclusiva e integral;" (NR)
"Art. 28. O mandato de conselheiro escolar é de 4 anos, permitida a reeleição." (NR)
"Art. 41. Os diretores e os vice-diretores eleitos nos termos desta Lei possuem mandato de 4 anos, o qual se inicia no dia 2 de janeiro do ano seguinte ao da eleição, permitida a reeleição." (NR)
JUSTIFICAÇÃO
O objetivo desta emenda modificativa é tão somente atender ao entendimento consensual dos deputados, manifestado no Colégio de Líderes, de restabelecer a redação original da Lei nº 4.751, de 7 de fevereiro de 2012, no que diz respeito à possibilidade de recandidatura e recondução, pela via eleitoral, das equipes de gestão escolar (Diretores e Vice-Diretores) dentro do processo da Gestão Democrática da Escola Pública do Distrito Federal. Essa possibilidade, que havia sido instituída, por alteração da Lei nº 4.751/2012, pela Lei nº 7.211, de 29/12/2022, foi restringida, no final do ano passado, com a derrubada do veto do Governador à Lei nº 7.784, de 10/12/2025, por esta Casa.
No final do semestre passado, esta Casa aprovou o PL nº 2.266/2026, de minha autoria, que buscava corrigir esse equívoco, em comum acordo com o Deputado João Cardoso, autor da Lei nº 7.784, de 10/12/2025. Todavia, o PL nº 2.266/2026 foi vetado pela Governadora por inconstitucionalidade por vício de iniciativa.
Registra-se aqui a sábia decisão da Governadora de encaminhar o presente PL nº 2.434 de 2026, para sanar o equívoco da redução dos mandatos das equipes diretoras das escolas e da injustificada restrição à recondução, pela via da escolha da comunidade, das equipes que, com seu trabalho, mereceram a confiança da comunidade e, assim, sua recondução à liderança e à direção das escolas públicas do DF.
Contudo, o PL nº 2.434, de 2026, do Poder Executivo, que corretamente restabeleceu os mandatos de 4 anos, manteve equivocadamente a trava nas reeleições e reconduções das equipes gestoras das escolas, trava esta que, justamente, todas as deputadas e deputados, concordamos que é irrazoável e prejudicial à gestão democrática.
Assim, estamos certos de que com a presente emenda, estaremos recolocando a gestão democrática da escola pública do DF no rumo certo.
É a razão pela qual conclamamos todas as deputadas e deputados a aprovar o PL nº 2.434, de 2026, do Poder Executivo, juntamente com a presente emenda modificativa.
Deputado chico vigilante
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2026, às 16:23:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CAF - (341376)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Folha de votação
Projeto de Lei Complementar nº 105/2026
Altera a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal – Luos, nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências.
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputada Jaqueline Silva
Parecer:
Pela aprovação com rejeição da emenda supressiva nº 1 e a aprovação da emenda aditiva nº 2.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Jaqueline Silva
R
X
Deputado Pepa
P
X
Deputado Gabriel Magno
X
Deputado Hermeto
X
Deputado Joaquim Roriz Neto
SUPLENTES
Deputado Iolando
Deputado Pastor Daniel de Castro
Deputado Chico Vigilante
Deputado Roosevelt Vilela
Deputado Rogério Morro da Cruz
Totais
3
1
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Extraordinária realizada em 18/08/2026.
Deputada Jaqueline Silva
Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2026, às 17:35:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 341376, Código CRC: 8002c059
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Folha de Votação - CAF - (341374)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Folha de votação
Projeto de Lei Complementar nº 91/2025
Altera a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal – Luos, nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências.
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputada Jaqueline Silva
Parecer:
Pela aprovação com a emenda nº 6, rejeição das emendas nºs 1, 2 e 3, e a prejudicialidade da emenda nº 4. A emenda nº 5 foi cancelada.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Jaqueline Silva
R
X
Deputado Pepa
P
X
Deputado Gabriel Magno
X
Deputado Hermeto
X
Deputado Joaquim Roriz Neto
SUPLENTES
Deputado Iolando
Deputado Pastor Daniel de Castro
Deputado Chico Vigilante
Deputado Roosevelt Vilela
Deputado Rogério Morro da Cruz
Totais
3
1
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 2
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Extraordinária realizada em 18/08/2026.
Deputada Jaqueline Silva
Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2026, às 17:35:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (340834)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº, DE 2026
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília Iluminação Pública e Serviços S.A (CEB IPES), a instalação de poste de iluminação pública em frente à QI 4, Conjunto X, Casa 20, na Região Administrativa do Guará I.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília Iluminação Pública e Serviços S.A (CEB IPES), a instalação de poste de iluminação pública em frente à QI 4, Conjunto X, Casa 20, na Região Administrativa do Guará I.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo proporcionar maior segurança aos moradores e pedestres que transitam pela QI 4, Conjunto X, Casa 20, na Região Administrativa do Guará I. Segundo relatos dos moradores, o local em frente ao referido endereço encontra-se sem iluminação pública, situação que compromete a visibilidade e gera insegurança para aqueles que circulam pela área, especialmente no período noturno.
A instalação de um poste de iluminação pública contribuirá para melhorar a luminosidade do local, proporcionando maior segurança e melhores condições de visibilidade, circulação e segurança aos moradores e demais pessoas que transitam pelo local.
Por se tratar de justo pleito, que visa promover melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos nobres Parlamentares para aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Wellington luiz
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
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Indicação - (341542)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a adoção de medidas integradas e permanentes para prevenção, monitoramento e controle da proliferação de escorpiões na Quadra 201, em Santa Maria.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a adoção de medidas integradas e permanentes para prevenção, monitoramento e controle da proliferação de escorpiões na Quadra 201, em Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de saúde pública na Região Administrativa de Santa Maria, com ações de prevenção, monitoramento e controle da proliferação de escorpiões na Quadra 201.
Segundo relatado por moradores, há um crescente aparecimento de escorpiões em Santa Maria, sobretudo na Quadra 201. Dados divulgados pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal demonstram a relevância do problema. Somente entre janeiro e junho de 2025, foram registrados 2.073 acidentes com escorpiões em todo DF, número 43,75% superior ao registrado no mesmo período de 2024, quando foram contabilizadas 1.442 ocorrências. Em todo o ano de 2024, foram registrados 3.517 acidentes.
Sendo assim, é necessária a adoção de medidas preventivas e integradas capazes de reduzir a exposição da população aos riscos decorrentes desses animais peçonhentos. Ações de inspeção e vigilância, como as ora sugeridas, principalmente em áreas residenciais, são de suma importância, uma vez que têm como objetivo identificar e intervir nos fatores ambientais que podem causar danos à saúde da população.
Uma vez que o problema ultrapassa a esfera individual dos imóveis residenciais, ele deve ser compreendido como uma questão de saúde pública, com ações de vigilância ambiental, limpeza urbana, saneamento e conservação dos espaços públicos.
Dessa forma, sugiro a promoção e adoção de medidas integradas e permanentes para prevenção, monitoramento e controle da proliferação de escorpiões na Quadra 201, em Santa Maria, a fim de garantir a proteção da saúde dos cidadãos e a melhoria das condições sanitárias e ambientais da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2026, às 13:48:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (341584)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Requer a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 2442/2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos regimetais, a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 2442/2026.
JUSTIFICAÇÃO
A solicitação de retirada de tramitação se justifica em razão da apresentação de nova proposição com o mesmo tema.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 21/08/2026, às 18:35:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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