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Indicação - (340913)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo que construa Calçadas/ ciclovias ao longo da área frontal dos Condominios da QD 21 do Park Way.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que construa Calçadas/ ciclovias ao longo da área frontal dos Condominios da QD 21 do Park Way.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo sugerir ao Poder Executivo a urgente construção de calçadas e de uma ciclovia ao longo da área pública frontal aos condomínios e lotes da Quadra 21 do Setor de Mansões Park Way (SMPW).
Trata-se de uma demanda legítima e de extrema relevância para a comunidade local, que veio ao nosso gabinete e se mobilizou de forma maciça através de um abaixo-assinado contendo centenas de assinaturas de moradores e colaboradores da região. Essa mobilização obteve o apoio formal da Associação Comunitária do Park Way (ACPW), conforme manifestado no Ofício nº 023/2025, e gerou pedidos administrativos anteriores, a exemplo do processo SEI nº 00305.00000836/2023-39, protocolado junto à Administração Regional. É importante notar que intervenção urbanística semelhante foi realizada com sucesso na Quadra 25, gerando expectativas e servindo de modelo para os moradores da Quadra 21.
A situação atual representa um evidente perigo à vida e à integridade física de pedestres e ciclistas. Diariamente, essas pessoas — incluindo moradores e trabalhadores — são forçadas a transitar diretamente na rua, sobre o asfalto, dividindo espaço com veículos motorizados em uma via onde o tráfego de automóveis, motocicletas e caminhões é cada dia mais intenso e perigoso. A ausência de calçamento e de uma via exclusiva para ciclistas perpetua essa vulnerabilidade e o alto risco de acidentes graves.
O principal objetivo da obra proposta é garantir a segurança viária de todos os usuários. A construção de aproximadamente dois mil metros lineares de calçada e ciclovia permitirá interligar mais de 180 unidades residenciais da Quadra 21 à rede cicloviária já existente na pista principal do Trecho 1 do SMPW. Dentre os benefícios diretos esperados, destacam-se a melhoria significativa da mobilidade e acessibilidade, a redução do tempo gasto nos deslocamentos e o estímulo ao uso de transportes não motorizados (modal bicicleta/caminhada). Fundamentalmente, a intervenção contribuirá decisivamente para a redução drástica do risco de acidentes, salvaguardando vidas.
Diante da urgência do pleito, amparado por uma maciça demonstração de apoio popular e por dados técnicos preliminares, solicito aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação, que se traduz em um avanço significativo na qualidade de vida e na segurança para o Park Way.
Sala das Sessões, em agosto de 2026.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 12/08/2026, às 14:25:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (340911)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo que constura calçadas / ciclovia ao longo da área pública frontal aos Condominios do Park Way Qd 23.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que constura calçadas / ciclovia ao longo da área pública frontal aos Condominios do Park Way Qd 23.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo sugerir ao Poder Executivo a urgente construção de calçadas e de uma ciclovia ao longo da área pública frontal aos condomínios e lotes da Quadra 23 do Setor de Mansões Park Way (SMPW).
Trata-se de uma demanda legítima e de extrema relevância para a comunidade local, que veio ao nosso gabinete e se mobilizou de forma maciça através de um abaixo-assinado contendo centenas de assinaturas de moradores e colaboradores da região. Essa mobilização obteve o apoio formal da Associação Comunitária do Park Way (ACPW), conforme manifestado no Ofício nº 023/2025, e gerou pedidos administrativos anteriores, a exemplo do processo SEI nº 00305.00000836/2023-39, protocolado junto à Administração Regional. É importante notar que intervenção urbanística semelhante foi realizada com sucesso na Quadra 25, gerando expectativas e servindo de modelo para os moradores da Quadra 23.
A situação atual representa um evidente perigo à vida e à integridade física de pedestres e ciclistas. Diariamente, essas pessoas — incluindo moradores e trabalhadores — são forçadas a transitar diretamente na rua, sobre o asfalto, dividindo espaço com veículos motorizados em uma via onde o tráfego de automóveis, motocicletas e caminhões é cada dia mais intenso e perigoso. A ausência de calçamento e de uma via exclusiva para ciclistas perpetua essa vulnerabilidade e o alto risco de acidentes graves.
O principal objetivo da obra proposta é garantir a segurança viária de todos os usuários. A construção de aproximadamente dois mil metros lineares de calçada e ciclovia permitirá interligar mais de 180 unidades residenciais da Quadra 23 à rede cicloviária já existente na pista principal do Trecho 1 do SMPW. Dentre os benefícios diretos esperados, destacam-se a melhoria significativa da mobilidade e acessibilidade, a redução do tempo gasto nos deslocamentos e o estímulo ao uso de transportes não motorizados (modal bicicleta/caminhada). Fundamentalmente, a intervenção contribuirá decisivamente para a redução drástica do risco de acidentes, salvaguardando vidas.
Diante da urgência do pleito, amparado por uma maciça demonstração de apoio popular e por dados técnicos preliminares, solicito aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação, que se traduz em um avanço significativo na qualidade de vida e na segurança para o Park Way.
Sala das Sessões, em agosto de 2026.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 12/08/2026, às 14:22:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (340914)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo que instale poços artesianos no Assentamento Nelson Mandela localizado na VC 257, área Rural de Sobradinho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que instale poços artesianos no Assentamento Nelson Mandela localizado na VC 257, área Rural de Sobradinho.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa solicitar a intervenção urgente deste Poder Executivo para a perfuração e instalação de um poço artesiano, equipado com bomba submersa, caixa d’água de alta capacidade e chafariz comunitário, no Assentamento Nelson Mandela, situado na VC 257, na Área Rural de Sobradinho.
Esta proposição fundamenta-se nas seguintes razões de fato e de direito:
Da Dignidade Humana e Direito Fundamental: A água é um recurso natural essencial à vida, e o acesso à água potável é reconhecido internacionalmente e pela Constituição Federal (Art. 6º, como parte do direito à saúde e alimentação) como um direito humano fundamental. A ausência de um sistema confiável de abastecimento no assentamento viola diretamente a dignidade das dezenas de famílias que ali residem.
Da Situação Atual de Vulnerabilidade: Atualmente, os moradores do Assentamento Nelson Mandela enfrentam graves dificuldades para obter água para consumo humano, higiene pessoal e atividades domésticas básicas. Dependem, muitas vezes, de caminhões-pipa (solução paliativa e custosa) ou da captação em mananciais distantes e sem tratamento, o que expõe a população, especialmente crianças e idosos, a riscos elevados de contrair doenças de veiculação hídrica (como diarreia, dengue, cólera, etc.), sobrecarregando o sistema público de saúde da região.
Do Fomento à Produção Agrícola e Segurança Alimentar: Tratando-se de uma área rural e de um assentamento, a água é também o principal insumo produtivo. A instalação do poço viabilizará a irrigação de pequenas hortas e a criação de animais de pequeno porte, garantindo a segurança alimentar das famílias e permitindo a geração de renda através da comercialização do excedente, promovendo o desenvolvimento econômico local e a fixação do homem no campo.
Da Viabilidade Técnica e Econômica: A perfuração de um poço artesiano apresenta-se como a solução técnica mais viável e de melhor custo-benefício para a região, dada a distância da rede de distribuição da concessionária de águas (CAESB). É um investimento pontual que gera autonomia hídrica duradoura para a comunidade, reduzindo custos recorrentes do Estado com medidas emergenciais.
Diante do exposto, considerando o caráter emergencial da demanda e o compromisso deste Governo com a justiça social e o desenvolvimento das áreas rurais, submeto a presente indicação à alta apreciação de Vossa Excelência, solicitando empenho para sua pronta execução.
Sala das Sessões, em agosto de 2026.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 12/08/2026, às 14:25:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (340966)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a convocação da Secretária de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal – SEDES, do Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP e do Administrador Regional do Plano Piloto para prestarem esclarecimentos à Câmara Legislativa do Distrito Federal acerca das políticas públicas, ações, programas, metas e providências adotadas pelo Governo do Distrito Federal para enfrentamento do crescimento da população em situação de rua, recuperação e ordenamento dos espaços públicos, prevenção da violência e revitalização das áreas degradadas e abandonadas do Plano Piloto (Asa Norte e Asa Sul), especialmente do Setor Comercial Sul.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 142, II, combinado com o art. 255, I e §1º, do Regimento Interno, requer-se a CONVOCAÇÃO Requer a convocação da Secretária de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal – SEDES, do Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP e do Administrador Regional do Plano Piloto para que compareçam a esta Casa Legislativa e prestem esclarecimentos acerca das políticas públicas, programas, ações, metas, recursos e providências adotadas pelo Governo do Distrito Federal para enfrentar o crescimento da população em situação de rua e a deterioração das condições de segurança, ordenamento urbano e utilização dos espaços públicos no Plano Piloto, especialmente nas Asas Sul e Norte e no Setor Comercial Sul.
Pretende-se, em especial, que as autoridades convocadas apresentem informações e esclarecimentos sobre:
o diagnóstico atualizado da população em situação de rua no Plano Piloto, sua distribuição territorial, evolução nos últimos anos e concentração nas regiões da Asa Sul, Asa Norte, Setor Comercial Sul e demais áreas centrais de Brasília;
o plano de ação atualmente existente no Governo do Distrito Federal para atendimento, acolhimento e reinserção social das pessoas em situação de rua, especificando programas, metas, cronograma de execução, indicadores de desempenho e resultados efetivamente alcançados;
as medidas JÁ adotadas do planejamento e implementação da Lei Distrital nº 7.923, de 17 de julho de 2026, que instituiu a Política Distrital de Acolhimento Humanizado e Atenção Integral à População em Situação de Rua;
a estrutura atualmente disponível para acolhimento, abordagem social, assistência social, tratamento de dependência química, atenção à saúde mental, qualificação profissional, geração de emprego e renda e reinserção familiar das pessoas em situação de rua;
o quantitativo de vagas disponíveis nos equipamentos de acolhimento, sua taxa de ocupação, distribuição territorial e eventual déficit de vagas existente;
as ações integradas desenvolvidas pela SEDES com as Secretarias de Segurança Pública, Saúde, Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda, Justiça e Cidadania, Governo e demais órgãos integrantes da política distrital destinada à população em situação de rua;
as medidas específicas adotadas ou programadas para o Setor Comercial Sul – SCS, considerando a degradação urbana, a ocupação irregular de espaços públicos, o consumo e tráfico de drogas, a insegurança relatada por trabalhadores, comerciantes, empresários e frequentadores da região e a progressiva perda da atividade econômica tradicional do setor;
a existência de plano específico de revitalização, recuperação econômica e reocupação ordenada do Setor Comercial Sul, indicando ações, responsáveis, recursos orçamentários, cronograma e metas;
as providências adotadas pela Administração Regional do Plano Piloto para manutenção, conservação, limpeza, iluminação, fiscalização, ordenamento e recuperação dos espaços públicos afetados;
os protocolos existentes para atuação conjunta dos órgãos de assistência social, saúde, segurança pública, fiscalização urbana e administração regional diante de situações que envolvam pessoas em situação de rua que apresentem comportamento violento, estejam em situação de dependência química ou representem risco concreto à própria integridade ou à integridade de terceiros;
as providências adotadas pelo Governo do Distrito Federal diante do crescimento dos relatos de agressões, roubos e outros episódios de violência envolvendo pessoas em situação de rua nas áreas centrais de Brasília;
os recursos orçamentários previstos e efetivamente executados, nos exercícios de 2024, 2025 e 2026, nas políticas públicas destinadas à população em situação de rua, discriminados por programa, ação orçamentária e unidade executora; e
quais são as metas objetivas do Governo do Distrito Federal para 2026 e 2027 destinadas à redução da população vivendo permanentemente nas ruas do Plano Piloto, à ampliação da rede de acolhimento e reinserção social e à recuperação das condições de segurança e utilização dos espaços públicos da região central de Brasília.
JUSTIFICAÇÃO
A presente convocação decorre do exercício constitucional e legal da função fiscalizatória atribuída à Câmara Legislativa do Distrito Federal e da necessidade de obtenção de informações objetivas acerca da atuação do Governo do Distrito Federal diante de problema social e urbano que assumiu proporções graves na região central de Brasília.
O crescimento da população em situação de rua e a concentração desse contingente em determinadas áreas do Plano Piloto constituem fenômenos complexos, que não podem ser enfrentados exclusivamente sob a perspectiva da segurança pública.
Trata-se de questão que exige atuação estatal intersetorial, permanente e baseada em planejamento, envolvendo assistência social, saúde, saúde mental, política sobre drogas, habitação, trabalho e renda, segurança pública, ordenamento territorial, fiscalização e gestão urbana.
Ao mesmo tempo, reconhecer a vulnerabilidade social das pessoas em situação de rua não significa ignorar o direito dos demais cidadãos à segurança, à integridade física, à mobilidade e à utilização regular dos espaços públicos.
O Estado possui deveres simultâneos: deve proteger e oferecer condições efetivas de superação da situação de rua às pessoas vulneráveis e, igualmente, garantir aos moradores, trabalhadores, comerciantes, crianças, idosos e demais cidadãos o direito de circular e utilizar os espaços públicos com segurança.
Os acontecimentos registrados recentemente no Plano Piloto demonstram a necessidade de respostas concretas.
Em 7 de agosto de 2026, um zelador de 53 anos foi violentamente agredido a pauladas na área comercial da 314 Norte, sofrendo traumatismo craniano e necessitando de internação e procedimento cirúrgico. A ocorrência foi registrada como tentativa de homicídio.
Em 9 de agosto de 2026, uma mulher foi vítima de roubo e agressão enquanto caminhava pelo Setor de Rádio e Televisão Norte, tendo sofrido fraturas nos dedos das mãos.
E, de maneira ainda mais alarmante, em 12 de agosto de 2026, uma criança de apenas cinco anos foi atingida com um chute na cabeça, na porta de estabelecimento comercial localizado na 302 Sul, episódio registrado por câmeras de segurança.
Não se pretende, com a presente iniciativa, promover qualquer generalização ou criminalização das pessoas em situação de rua. A condição de vulnerabilidade social, por si só, evidentemente não caracteriza qualquer propensão à prática criminosa.
O que se questiona é a capacidade do Poder Público de prevenir situações de risco, acolher adequadamente pessoas em extrema vulnerabilidade e, simultaneamente, garantir segurança aos cidadãos que vivem, trabalham e circulam pelo Plano Piloto, ABANDONADO NOS ULTIMOS ANOS.
A sucessão de episódios violentos, associada às manifestações de moradores e comerciantes acerca da sensação de insegurança, exige que o Poder Executivo apresente publicamente seu diagnóstico e, sobretudo, seu plano concreto de atuação.
A situação do Setor Comercial Sul merece atenção especial.
Uma área concebida como importante centro empresarial e comercial da Capital da República enfrenta há anos processo de degradação urbana e econômica, acompanhado por ocupação desordenada de espaços públicos, concentração de pessoas em situação de extrema vulnerabilidade, consumo de drogas e crescente percepção de insegurança por comerciantes, trabalhadores e frequentadores.
Não é razoável que uma região estratégica situada no coração da Capital Federal permaneça submetida a um processo continuado de deterioração sem que seja apresentado à sociedade um planejamento integrado, com responsáveis, recursos, metas, prazos e indicadores de resultado.
O próprio Distrito Federal possui instrumentos normativos voltados ao enfrentamento da questão.
O Decreto nº 45.558, de 5 de março de 2024, instituiu Grupo Executivo envolvendo diversos órgãos do Governo do Distrito Federal para elaboração e execução da política destinada à população em situação de rua.
Posteriormente, foi instituída a realização periódica do Censo Distrital da População em Situação de Rua, justamente para fornecer informações capazes de subsidiar a formulação e implementação dessas políticas públicas.
Mais recentemente, a Lei nº 7.923, de 17 de julho de 2026, instituiu a Política Distrital de Acolhimento Humanizado e Atenção Integral à População em Situação de Rua, estabelecendo como elementos da reinserção social medidas relacionadas à autonomia, dignidade, capacitação, empregabilidade, reabilitação psicossocial e fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
Portanto, o Distrito Federal não sofre de ausência absoluta de normas ou de instrumentos administrativos.
A questão que precisa ser esclarecida é outra:
Onde estão os resultados concretos dessas políticas?
Quais ações estão efetivamente sendo executadas?
Quantas pessoas foram acolhidas?
Quantas conseguiram deixar definitivamente a situação de rua?
Quantas vagas existem atualmente?
Qual é o déficit de atendimento?
Quanto foi investido?
Quais ações estão sendo executadas especificamente no Plano Piloto?
Qual é o planejamento para recuperação do Setor Comercial Sul?
E, principalmente, qual é o plano concreto do Governo do Distrito Federal para devolver segurança, dignidade e condições adequadas de convivência aos espaços públicos da região central de Brasília?
A política pública não pode limitar-se à realização de operações episódicas, ações emergenciais ou deslocamento territorial do problema.
É indispensável uma política integrada que combine acolhimento humanizado, assistência social, saúde mental, tratamento da dependência química, capacitação profissional, geração de renda, reinserção familiar, habitação, ordenamento urbano e segurança pública.
Também é indispensável estabelecer metas mensuráveis e mecanismos permanentes de acompanhamento dos resultados.
A Câmara Legislativa possui o dever constitucional de fiscalizar os atos do Poder Executivo e verificar se as políticas públicas anunciadas estão efetivamente sendo executadas e produzindo resultados.
Nesse sentido, dispõe o art. 60, inciso XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal competir privativamente à Câmara Legislativa convocar Secretários de Estado, dirigentes e servidores da Administração Pública para prestarem pessoalmente informações sobre assuntos previamente determinados.
Da mesma forma, o art. 68, § 2º, inciso III, da Lei Orgânica atribui às Comissões da Câmara Legislativa competência para convocar Secretários de Estado, dirigentes e servidores da Administração Pública para prestar informações sobre assuntos inerentes às suas atribuições.
A convocação ora proposta, portanto, não pretende antecipar conclusões nem atribuir responsabilidade individual pela prática de crimes a qualquer grupo social. Pretende exercer uma das funções essenciais do Poder Legislativo: fiscalizar a Administração Pública e exigir planejamento, transparência, metas e resultados.
Brasília não pode naturalizar a degradação de seus espaços públicos.
Não é aceitável que comerciantes fechem seus estabelecimentos, trabalhadores tenham medo de circular pelas áreas comerciais, moradores alterem suas rotinas e famílias deixem de frequentar determinadas regiões da cidade por receio da violência.
Também não é aceitável que seres humanos permaneçam indefinidamente vivendo nas ruas, expostos à fome, às drogas, à violência, às doenças e à completa ausência de perspectivas, enquanto sucessivos programas governamentais são anunciados sem que a sociedade consiga identificar seus resultados concretos.
Proteger a população em situação de rua e garantir segurança à sociedade não são objetivos incompatíveis. São duas obrigações do Estado.
O que não se pode admitir é a omissão.
Diante da gravidade dos fatos e da necessidade de que o Governo do Distrito Federal apresente à sociedade respostas objetivas sobre suas políticas para o Plano Piloto e para a população em situação de rua, solicito aos Nobres Pares a aprovação do presente Requerimento.
Certa de que poder contar com os pares na aprovação do presente Requerimento, rogo aos pares a sua aprovação.
Sala de Sessões em,
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2026, às 08:13:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 340966, Código CRC: be9ad4f0
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