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Moção - (306216)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Manifesta Votos de Louvor ao Senhor Fernando Pedro de Brites, Presidente da Associação Comercial do Distrito Federal – ACDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres Pares Moção de Louvor ao Senhor Fernando Pedro de Brites, Presidente da Associação Comercial do Distrito Federal – ACDF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor para homenagear Fernando Pedro de Brites, empresário com trajetória exemplar e relevantes serviços prestados ao setor produtivo, à livre iniciativa e ao desenvolvimento econômico do Distrito Federal.
Formado em Propaganda e Marketing pela Escola Superior de Propaganda, Fernando de Brites atua no segmento de mobiliário para escritório desde 1967. É fundador da Futura Interiores e da Mobiliário Panorâmico Ltda., empresas especializadas no fornecimento de mobiliário corporativo para instituições públicas e privadas. Em 1996, protagonizou movimento inovador ao iniciar importações de móveis da China, ampliando a competitividade e a diversidade do mercado brasileiro.
No associativismo, exerce reconhecida liderança como Presidente da Associação Comercial do Distrito Federal (ACDF) nos períodos de 2003 a 2008 e, posteriormente, em novas gestões, acumulando, ainda, a presidência do Instituto ACDF. Também ocupou funções estratégicas em diversas instituições, tais como o Conselho do Trabalho do Distrito Federal, a ADESG e o Conselho Local de Planejamento Urbano de Brasília.
Consultor empresarial, palestrante e autor do livro “Vendo Mais – Venda Mais – & – Viva Mais”, ministrou cursos de vendas e atendimento ao cliente em instituições de referência, como Sebrae/DF, ADVB-SP, APP-SP e ACDF. É, ainda, articulista com publicações em jornais e revistas especializadas, contribuindo para a difusão de boas práticas de gestão, comércio e empreendedorismo.
Pelo conjunto de sua obra, que alia pioneirismo empresarial, promoção do ambiente de negócios, geração de empregos e fortalecimento do associativismo, Fernando Pedro de Brites é merecedor do reconhecimento desta Casa Legislativa.
Diante do exposto, solicito o apoio dos Nobres Parlamentares para aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, …
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 26/08/2025, às 13:43:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (306217)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana - SLU, a construção de um papa-lixo próximo à Estação de Metrô Ceilândia Norte - RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana - SLU, a construção de um papa-lixo próximo à Estação de Metrô Ceilândia Norte - RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem como finalidade sugerir a instalação de um papa-lixo nas proximidades da Estação de Metrô Ceilândia Norte. A região possui grande circulação de pessoas diariamente, tanto moradores quanto usuários do transporte público, o que gera um volume significativo de resíduos sólidos. No entanto, a ausência de estrutura adequada para o descarte regular de lixo tem resultado no acúmulo de resíduos em locais inadequados, comprometendo a limpeza urbana, a saúde pública e a qualidade do ambiente.
A construção de um papa-lixo é uma medida essencial para organizar o descarte, evitar pontos de lixo a céu aberto e conscientizar a população sobre práticas adequadas de manejo de resíduos. Além disso, a iniciativa contribuirá para a valorização do espaço urbano, a prevenção de proliferação de vetores e a melhoria das condições sanitárias e visuais da região.
Diante da relevância da área e da demanda recorrente da comunidade local, a medida se mostra necessária e urgente.
Sala das Sessões, em …
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2025, às 19:05:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CDESCTMAT - (306215)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 1838/2025 foi distribuído ao Deputado Rogério Morro da Cruz para apresentar parecer no prazo de até 16 dias úteis, a partir de 14/08/2025.
Brasília, 14 de agosto de 2025.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 15/08/2025, às 14:49:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (306221)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEC, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 14 de agosto de 2025.
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 14/08/2025, às 16:28:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 3 - CDDM - Aprovado(a) - (306211)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2025 - CDDM
Projeto de Lei nº 1089/2024
Da Comissão de Permanente do Direito das Mulheres sobre o Projeto de Lei nº 1089/2024, que “Institui o prêmio "Mulheres do Ano" dedicado às mulheres que realizam ações de grande relevância que impactam positivamente na vida das pessoas no âmbito do Distrito Federal.”
AUTOR(A): Deputada Doutora Jane
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei em análise propõe a instituição do prêmio "Mulheres do Ano", a ser concedido anualmente a mulheres que se destacarem pela realização de ações de grande relevância com impacto positivo nos campos social, cultural, econômico, ambiental, educacional, entre outros, no âmbito do Distrito Federal.
A proposição busca reconhecer publicamente o protagonismo feminino, incentivando iniciativas que promovam o desenvolvimento humano, a cidadania e a igualdade de gênero, além de valorizar exemplos inspiradores para toda a sociedade.
Foram apresentadas duas emendas modificativas ao texto original:
Emenda Modificativa nº 01 – de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que altera a redação do art. 3º para ampliar e diversificar a composição da comissão especial responsável pela escolha das homenageadas, incluindo representantes do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública do Distrito Federal, sociedade civil e entidades relacionadas às áreas contempladas pelo prêmio.
Emenda Modificativa nº 02 – de autoria da mesma parlamentar, que modifica a redação da ementa do projeto, ajustando-a para: “Institui o prêmio ‘Mulheres do Ano’, dedicado a mulheres que realizam ações de grande relevância que impactam positivamente a vida das pessoas no Distrito Federal.”
Passa a analisar assim, conforme despacho as emendas apresentadas a luz do projeto original.
II - VOTO DO RELATOR
As alterações propostas pelas emendas se mostram pertinentes e aprimoram o texto original.
A Emenda Modificativa nº 01 amplia a representatividade da comissão responsável pela escolha das agraciadas, garantindo pluralidade e legitimidade ao processo de seleção, em consonância com os princípios da transparência, da participação social e da valorização da diversidade de perspectivas. Tal alteração reforça a credibilidade do prêmio e a imparcialidade na escolha das homenageadas, atendendo aos valores democráticos previstos no art. 1º, parágrafo único, da Constituição Federal, e no art. 3º, inciso I, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
A Emenda Modificativa nº 02 ajusta a ementa para uma redação mais objetiva e precisa, em conformidade com as boas práticas legislativas, facilitando a compreensão do objeto da lei. A mudança não altera o conteúdo ou o alcance da norma, mas aprimora sua técnica legislativa, atendendo ao disposto na Lei Complementar nº 95/1998, que dispõe sobre a elaboração, redação e alteração das leis.
Do ponto de vista constitucional e legal, tanto o projeto original quanto as emendas encontram amparo:
Na Constituição Federal, especialmente no art. 1º, III (dignidade da pessoa humana), art. 3º, I e IV (construção de uma sociedade livre, justa e solidária; promoção do bem de todos, sem discriminação), art. 5º, caput (igualdade de todos perante a lei) e art. 226, §8º (promoção da igualdade de direitos e deveres entre homens e mulheres).
Na Lei Orgânica do Distrito Federal, que prevê a valorização da cidadania, a igualdade de oportunidades e a promoção dos direitos das mulheres como princípios orientadores das políticas públicas.
Portanto, o mérito do projeto e as modificações sugeridas convergem para o fortalecimento da participação feminina e a valorização de iniciativas transformadoras, contribuindo para a promoção da equidade de gênero e para a formação de uma cultura de reconhecimento do papel das mulheres na sociedade.
III - CONCLUSÕES
Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 1089/2024 com as Emendas Modificativas nº 01 e nº 02, por se mostrarem adequadas e convergentes com os objetivos da proposição, respeitando os princípios constitucionais e aprimorando a técnica legislativa.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2025, às 09:56:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 306211, Código CRC: d0c504fb
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Moção - (306212)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor e homenageia corredores de rua que especifica, em reconhecimento ao exemplo de disciplina, superação, promoção da saúde e incentivo ao esporte que representam para toda a sociedade brasiliense.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Martins Machado, manifesta votos de Louvor e homenageia corredores de rua que especifica, em reconhecimento ao exemplo de disciplina, superação, promoção da saúde e incentivo ao esporte que representam para toda a sociedade brasiliense.
Eronildes Nunes de Araújo
Clodoaldo Gomes da Silva
Hudson Santos de SouzaA prática da corrida de rua tem crescido exponencialmente no Distrito Federal, reunindo milhares de adeptos de todas as idades e origens. Esses corredores, sejam amadores ou profissionais, desempenham um papel fundamental na construção de uma cultura de bem-estar, inclusão e cidadania.
Além dos benefícios à saúde física e mental, os corredores de rua contribuem para a ocupação positiva dos espaços públicos, promovem o turismo esportivo e fortalecem o senso de comunidade por meio de eventos, treinos coletivos e ações solidárias.
Merecem destaque também os grupos organizados de corrida, treinadores, voluntários e apoiadores que, com dedicação e entusiasmo, incentivam a prática esportiva e transformam vidas por meio do movimento.
Diante disso, esta Moção de Louvor é uma forma de reconhecer e valorizar todos os corredores de rua do DF, que com seus passos firmes e persistentes inspiram uma sociedade mais saudável, ativa e fraterna.
Sala das Sessões, …
Deputado MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2025, às 13:51:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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