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Emenda (Aditiva) - 1 - SACP - Rejeitado(a) - (306489)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
EMENDA ADITIVA
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 78, de 2025, que “Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências".
Adicione-se os seguintes artigos 42 e 43 ao Projeto de Lei Complementar, renumerando os demais:
...
Art. 42. Fica instituído o programa de Assistência Técnica de Habitação de Interesse Social - ATHIS;
Art. 43. Compete ao programa de Assistência Técnica de Habitação de Interesse Social:
I –promover a equidade e valorizar os planejamento territorial;
II - garantir os direitos constitucionais à moradia e à cidade;
III - implementar ações de regularização fundiária com base em processos participativos e projetos técnicos elaborados por profissionais habilitados.
IV – propor formas de articulação entre os órgãos participantes, a academia e a sociedade civil.
§1º A ATHIS deve ser composta por membros do poder público, da academia e da sociedade civil.
§ 2º A atividade no programa ATHIS:
I – é considerada serviço público relevante;
II – não é remunerada.
§ 3º A composição e estrutura do programa deve ser definida em regulamento.
JUSTIFICAÇÃO
Em atendimento ao ofício recebido do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal - CAU/DF, sobre o processo participativo na revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal, incluímos o dispositivo que estabelece a Assistência Técnica em Habitação de Interesse Social - ATHIS, inserida como instrumento fundamental para a efetivação do direito à cidade e à moradia digna.
A Lei federal nº 11.888/2008 e a Lei nº 5.485/2015, garantem o direito das famílias com renda de até três salários-mínimos à assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social, cabendo ao Estado assegurar sua prestação como política estruturante, especialmente em processos de urbanização de assentamentos precários, e de núcleos urbanos informais.
Sala das Comissões, em ...
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2025, às 11:16:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 3 - SACP - Prejudicado(a) - (306491)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
EMENDA MODIFICATIVA
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 78, de 2025, que “Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências".
Dê-se ao caput do art. 152, do Projeto de Lei Complementar, a seguinte redação:
Art. 152. As AIC devem ser definidas, após estudo conjunto do órgão gestor de planejamento urbano e territorial e do órgão responsável pela política cultural, em lei complementar específica.
...
JUSTIFICAÇÃO
O PLC estabelece que as Áreas de Interesse Cultural – AIC, devem ser identificadas e tratadas no planejamento territorial de forma articulada com as demais políticas públicas, garantindo a preservação da história local, o fortalecimento das comunidades e a valorização da cultura. As diretrizes preveem ainda que essas áreas podem ser incorporadas ao zoneamento como unidades de planejamento e gestão diferenciadas.
A possível proposta de “economia processual e desburocratização” se contrapõe ao disposto na Lei Orgânica, que determina um rito legislativo próprio para a alterações do PDOT, com criações de áreas, integrado pela edição lei complementar específica, admitida em caso de comprovado interesse público, após ampla audiência à população interessada.
O dispositivo que prevê rito legislativo próprio é uma salvaguarda, uma proteção legal e uma cautela imposta pela Lei Orgânica do Distrito Federal. Ao impor condições extraordinárias, a intenção do legislador foi, de fato, se furtar ao processo legislativo menos ágil, entendemos que esta preocupação não pode se sobrepor ao controle legislativo e social.
Sala das Comissões, em ....
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2025, às 11:16:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 2 - SACP - Aprovado(a) - (306490)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
EMENDA MODIFICATIVA
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 78, de 2025, que “Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências".
Dê-se ao inciso III do art. 150, do Projeto de Lei Complementar, a seguinte redação:
Art. 150 ...
...
III – Áreas de Proteção Paisagística e Natural – APPaN, constituída por sítios e logradouros com características ambientais, naturais ou antrópicas, de valor histórico, ecológico e cultural, com princípios, diretrizes, e áreas definidas em lei complementar específica;
...
JUSTIFICAÇÃO
Em atendimento ao ofício recebido do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal - CAU/DF, sobre o processo participativo na revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal, incluímos o dispositivo que visa reestabelecer princípios e diretrizes das Áreas de Proteção Paisagística e Natural - APPaN, conforme a minuta anterior do PDOT que previa, de forma explícita, as áreas indígenas dentro da classificação das APPaN, que foi retirada no PLC.
É essencial que o texto final reestabeleça a inclusão das áreas indígenas e de povos e comunidades tradicionais neste escopo, respeitando as definições dos órgãos competentes, como a FUNAI, a Fundação Cultural Palmares e outros conselhos que garantam seus direitos. A exclusão dessa referência enfraquece a salvaguarda territorial desses grupos, que têm papel central na preservação ambiental e na proteção de áreas de relevância ecológica, histórica e cultural.
Sala das Comissões, em ....
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2025, às 11:16:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (306487)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pepa)
Parabeniza e manifesta votos de louvor e aplausos às personalidades que especifica em comemoração ao 166º aniversário da Região Administrativa de Planaltina - DF RA VI.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
José Luiz Heldt
Aloísio Guimarães
Raimundo Fernandes FélixVera Alves Lamounier
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Pepa, manifesta votos de louvor e aplausos às personalidades que especifica em comemoração ao 166º aniversário da Região Administrativa de Planaltina - DF RA VI.
A moção de louvor às personalidades da Região Administrativa de Planaltina - RA VI, no Distrito Federal, se justifica pelo reconhecimento de suas contribuições para o desenvolvimento da comunidade local e pelo seu empenho em promover ações que visam o bem-estar da população. Essas personalidades são exemplos de liderança e comprometimento, tendo se destacado em suas áreas de atuação e se dedicado a causas que beneficiam a comunidade. A moção de louvor é uma forma de homenagear e agradecer por seus serviços prestados, além de incentivar outras pessoas a seguir seus exemplos e se engajar em ações que contribuem para o desenvolvimento da região.
Sala das Sessões, …
Deputado pepa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2025, às 08:49:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 4 - SACP - Rejeitado(a) - (306493)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
EMENDA MODIFICATIVA
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 78, de 2025, que “Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências".
Dê-se ao § 2º do art. 155, do Projeto de Lei Complementar, a seguinte redação:
Art. 155. ...
...
§ 2º As poligonais dos setores habitacionais podem ser ajustadas quando necessário para a adequação do projeto de regularização fundiária urbana para garantir melhor qualificação dos espaços urbanos e a observância das restrições socioambientais do território, nos termos dos incisos I e II, do art. 170, desta Lei Complementar.
...
JUSTIFICAÇÃO
Verifica-se imprecisão e subjetividade no § 2º, do art. 155, quando permite a alteração dos limites das poligonais sem parâmetros específicos.
Esses critérios são essenciais para assegurar que a ampliação das áreas dos setores habitacionais não fique submetida a interpretações subjetivas ou interesses momentâneos.
Sala das Comissões, em ....
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2025, às 11:16:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - CAS - (306486)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 1327/2024 foi redistribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado João Cardoso, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 19 de agosto de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 21/08/2025, às 12:53:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (306478)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado HERMETO)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que se destacaram, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal. .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa. Segue relação dos agraciados:
- TC QOPM RENATA BRAZ DAS NEVES CARDOSO – 50.709/1
- 1º TEN QOPM CAROLINA DE FARIA DA CUNHA MACÊDO - 21.649/6
- 1º TEN QOPM SAMARA DANTAS NUNES – 736.352/4
- 2º TEN QOPMA MARCIO SOARES MARIANO – 735.412/6
- ST QPPMC CRISTIANA CÂNDIDA CAMRANO – 20.818/3
- 1º SGT QPPMC JOSÉ FRANCISCO SCARTEZINI E SILVA JÚNIOR – 24.174/1
- 1º SGT QPPMC CHISTIANE SOUSA VOGADO – 72.507/2
- 1º SGT QPPMC MARCELO MAGALHÃES SANTANA - 73.775/1
- 3º SGT QPPMC MÔNICA ELEEN BARBOSA LEMOS - 731.302
- 3º SGT QPPMC JOSÉ AUGUSTO DE FREITAS JÚNIOR - 731.913/4
- 3º SGT QPPMC MARIA GABRIELA SILVEIRA COSTA VALDIVINO - 732.980/6
- SD QPPMC CARLOS AUGUSTO SOARES CARONI DE ANDRADE - 738.198/0
- MAJ QOPM PATRÍCIA JACQUES DA SILVA, MAT. 81.064/9
- ST RR CLAUDIA APARECIDA OLIVEIRA SILVA, MAT. 15.767/8
- 1º SGT RR JOSÉ ANTONIO DO N. RODRIGUES, MAT. 15.563/2
- SD QPPMC WELKYLLANE ARAÚJO SILVA, MAT. 738.550/1
- ST RR SÉRVULO RODRIGUES DE FREITAS, MAT. 20.783/7
- 1º SGT RR MÁRCIO ANTÔNIO DO N. NOGUEIRA, MAT. 17.067/4
- 1º SGT RR RACHID GONÇALVES PEREIRA, MAT. 17.747/4
- 1º SGT PTTC MÁRCIA DE LOURDES COSTA M. TORRES, MAT. 17.481/5
- SD QPPMC LUCIANA DA SILVA FERNANDES, MAT. 738.465/3
- 1º SGT RR DULCE FEITOSA SOARES, MAT. 17.320/7
- 1º SGT RR ELAINE LUCAS DE PAIVA, MAT. 17.664/8
- 1º SGT RR ROBSON VERNEQUE P. OLIVEIRA, MAT. 19.859/5
- ST QPPMC MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA SOARES, MAT. 17.651/6
- 2º SGT RR ROSILENIR SANTOS DE ANDRADE, MAT. 21.149/4
- 3º SGT KELLY COSTA E SILVA, MAT. 732.598/3
- ST RR GINA CÉLIA ALVES DE RIBEIRO, MAT. 15.485/7
- ST RR MARIA SUELY DE OLIVEIRA, MAT. 08.340/2
- 1º SGT RR MARCOS ALVES, MAT. 16.049/0
- 1º SGT RR JUED DE MENEZES LIMA, MAT. 18.741/0
- 1º SGT QPPMC SÉRGIO EDUARDO PEREIRA DE ARAÚJO, MAT. 23.008/1
- 1º SGT QPPMC CÉLIO GIL DA SILVA ESPIG, MAT. 23.335/8
- 1° SGT RR CENIR MARIA DA SILVA , MAT. 17.675/3
- ST RR CLEILSON ROBERTO PEREIRA GOMES, MAT. 17.078/5
- 1° SGT RR JOANA D'ARC RODRIGUES DA SILVA
- CIVIL SAMUEL SILAS DOS SANTOS FERREIRA, MAT. 739.900/6
- 1º TEN FÁBIO ROCHA DE SOUSA - 732.973/3
- ST DIOCLIDES RODRIGUES CORREIA - 22.523/1
- 1º SGT LUIS HÉBER FERREIRA - 21.649/6
- 3º SGT KAMYLLA SILVA MOREIRA - 732.911/3
- 3º SGT MARCELA LOPES DA CUNHA - 732.465/0
- SD BRUNA LARISSA PONTES DA SILVA PAIXÃO - 737.179/9
- SD KARINA RODRIGUES BRAGA SUZUKI - 739.119/6
- 3° SGT WESLEY LEAL ROCHA - 733.147/9
- SD LUCAS HENRIQUE SANTOS DA COSTA - 736.854/2
- SD VICTOR GIDEÃO DA CRUZ MELO – 34289585
- SD WESLEY FARIAS FERREIRA - 34281894
- 2° TEN RONALD GABRIEL C DE MENESES - 735.153/4
- 1° SGT SILVÂNIA MARIA DA SILVA - 24.192/X
- 3º SGT VANESSA PEREIRA DOS REIS - 732.929/6
- SD YANN DA SILVA MARTINS - 737.113/6
- SD LARISSA DA SILVA BADÚ - 738.523/4
- SD RAMONN LEAL SABOIA DE OLIVEIRA - 738.089/5
- SD HUDSON PATRICK CAVALCANTE CARVALHO - 738.061/5
- 1º TEN MARIA JULIANA PEREIRA DE ARAÚJO -735.187/9
- 1º SGT LEANDRO FERREIRA DA CUNHA - 23.703/5
- 1º SGT VANDERLEI GOMES DE OLIVEIRA - 72.740/7
- 1º SGT FLAVIA MIRANDA FERNANDES - 23.556/3
- 2º SGT RENATA MARIA DE SOUSA DA SILVA - 73.528/0
- 2º SGT GIOVANNI MUZIO - 73.728/3
- 2º SGT WANDERSON DIAS SANTOS - 74.054/3
- 3º SGT HELIAQUIM ROSA PINHO JUNIOR - 733.029/4
- SD MAURICIO ALVES CIQUEIRA - 735.903/9
- SD WENDEL LIRA PIMENTA - 735.488/6
- SD MARINA DE OLIVEIRA SAMPAIO - 736.020/7
- 1º TEN KAMILA BRAGA ALVES DURÃES - 734.917/3
- 1º SGT GEREMIAS GOMES FLORÊNCIO - 21.581/3
- 2º SGT ELIEL CARDOSO LARA - 23.460/5
- CB BRUNA NATALIA SILVA JACQUES - 736.170/X
- SD JHON WESLEY DE ALCÂNTARA SOUSA - 737.229/9
- SD ÉRIKA CRISTINA FREITAS ROSA - 738.372/X
- SD WANDERSON MAGALHÃES SANTANA - 738.073/9
- SD LÍVIA DE ABREU REZENDE REIS - 738.279/0
- SD YURI MAGNO SIQUEIRA DE LIMA - 738.656/7
- 2° TEN JORGE SUGAHARA - 20.019/0
- 1° SGT JOSÉ MARCOS DE DEUS PASSOS - 22.704/8
- 1º SGT HERMES AGUIAR DOS REIS - 23.632/2
- 3° SGT THIAGO CESAR VAZ DE SOUSA - 732.818/4
- 3° SGT GABRYELLE DE SOUSA ROCHA - 732.571/1
- SD IVAN BRITO DE LACERDA - 737.140/3
- SD ALEX FERREIRA DE SÁ - 736.986/7
- SD KARINE LOPES RIBEIRO GONÇALVES - 735.795/8
- ST EDILAINE MARIA JUSTINO VERAS - 23.426/5
- 1º SGT FRANCISMAR LEITE GONÇALVES - 23.580/6
- 1° SGT MARLI ALVES SCHIMIDT TERTULIANO - 24.385/X
- 1º SGT DAVID MARQUES DE OLIVEIRA - 24.446/5
- 1º SGT DAVI FIDEL DE OLIVEIRA - 23.396/X
- 2° SGT JAKSON PEREIRA DE SIQUEIRA - 196.196/9
- SD CRISTIANE RIBEIRO DO SANTOS TAVARES - 735.858/X
- SD LEÍSE MOREIRA IVO DIAS GONÇALVES - 737.183/7
- SD SUELEN LEONORA FERREIRA DA SILVA - 737.170/5
- 2° TEN MATEUS PEREIRA SANTANA – 735.179/8
- 3° SGT PERSUEYD BECHELENE – 732.062/0
- 3° SGT ROSANA OLIVEIRA DA SILVA – 733.292/0
- 3° SGT FELIPE PEREIRA CAMPOS – 732.820/6
- SD BRUNO HENRIQUE S DOS S RAIMUNDO – 735.901/2
- ASP. GRACY KELLY DA SILVA MORAIS - 732.733/1
- 1° SGT ANDRÉ ADSON DOS SANTOS ALMEIDA - 72.810/1
- 2° SGT ARLEM BARBOSA MOREIRA - 199.790/4
- 3° SGT JOÃO HENRIQUE DE CARVALHO P. LIBERAL - 732.988/1
- SD GABRIELA DA CONCEIÇÃO TAVARES - 736.144/0
- SD YURI BISCAINNI MORENO FERREIRA LIBERAL - 735.574/2
- SD AMANDA RODRIGUES CARLOS - 736.092/4
- SD ALEXANDRE AUGUSTO PIMENTA ABADE - 737.136/5
- SD UELITON RIBEIRO DA SILVA - 738.985/X
- 2º TEN DAYANE COSTA SANTOS LEMOS - 736.353/2
- 1º SGT JACQUELINE RIBEIRO LUSTOZA - 24.197/0
- 3° SGT EREN DE CASTRO RIBEIRO - 732.569/X
- 3° SGT ELDER GONÇALVES CASTRO - 731.467/1
- 3° SGT HUDSON DIEGO DA SILVA - 732.089/2
- SD EMERSON BENEVIDES VALENÇA - 735.847/4
- SD FABÍOLA NEVES DA SILVA - 738.492/0
- 3º SGT AMANDA NOGUEIRA LOUZADA - 731.352/7
- SD VALTER MOREIRA DE BARROS JUNIOR - 735.412/6
- SD VANESSA JÉSSICA DE OLIVEIRA - 735.798/2
- SD WISLA JUREMA NUNES ABDON - 736.153/X
- SD KARENN KELY VASQUES GUIMARÃES - 739.225/7
- ST WILSON SANTOS DE AZEVEDO - 18.667/8
- 1º SGT WARLEY ARRUDA ARAÚJO - 18.720/8
- 1º SGT LUIS CARLOS VIEIRA DO NASCIMENTO - 20.561/3
- 1º SGT FRANCISCO DE ASSIS MOURA FREITAS - 73.276/1
- 2º SGT LINDEMBERG LEITE LIRA - 19.591/X
- 2º SGT VALDEMIRO LOPES DA SILVA - 74.072/1
- 3º SGT RENATA COELHO LAMOUNIER - 731.309/8
- SD GABRIEL SARDINHA DE LISBOA - 738.238/3
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Hermeto, manifesta no exercício de sua função de reconhecer e valorizar o mérito de pessoas e instituições que contribuem de forma significativa para a nossa sociedade, tem a honra de conceder esta Moção de Louvor aos policiais militares da Polícia Militar do Distrito Federal que atuam, com dedicação e sensibilidade, no atendimento exclusivo e humanizado às mulheres vítimas de violência doméstica.
No mês em que celebramos o agosto Lilás, campanha de conscientização pelo fim da violência contra a mulher, é imprescindível reconhecer o esforço incansável desses profissionais que, além de proteger, oferecem acolhimento, escuta qualificada e amparo às vítimas em seus momentos mais frágeis.
A atuação desses policiais vai muito além do cumprimento do dever legal: é um trabalho marcado pela empatia, pelo respeito à dignidade da mulher e pelo compromisso com a construção de uma sociedade mais segura e justa.
Que este reconhecimento sirva como incentivo para que o exemplo desses homens e mulheres inspire toda a corporação e a comunidade, reforçando a certeza de que a luta contra a violência doméstica é um dever coletivo, e que o atendimento humanizado é fundamental para transformar vidas.
Assim, registramos nosso profundo respeito, gratidão e admiração pelo trabalho realizado, certos de que cada gesto de acolhimento é também um passo na direção de um futuro sem violência.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO HERMETO
LÍDER DE GOVERNO- MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 26/08/2025, às 14:19:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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