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Emenda (Substitutiva) - 330 - SACP - Aprovado(a) - Deputados Chico Vigilante e Ricardo Vale - (314834)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
emenda Nº ____ (SUbstitutiva)
(Autoria: Deputados RICARDO VALE e CHICO VIGILANTE)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Suprimam-se os incisos I e III do art. 301 do Projeto de Lei Complementar nº 78/2025, renumerando-se os demais, e acrescente-se o §4º, com a seguinte redação:
§ 4º As matérias relativas à composição e à forma de escolha dos representantes do poder público e da sociedade civil nos CLP, bem como à regulamentação da participação popular na escolha dos projetos de qualificação de espaço público a eles submetidos, devem ser disciplinadas por lei específica.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa corrigir o vício existente no art. 301, incisos I e III do PLC 78/2025, que atribuem ao Poder Executivo, por meio de ato próprio, indicar a composição e a forma de escolha dos representantes para compor os CLP, bem como regulamentar a participação popular na escolha dos projetos de qualificação de espaço público.
Tais matérias, entretanto, não podem ser objeto de regulamentação administrativa, pois envolvem aspectos essenciais da gestão democrática e da participação social, devendo ser disciplinadas por meio de lei, em respeito aos princípios constitucionais da legalidade, da separação de poderes e da reserva legal.
Essas alterações conferem maior legitimidade e estabilidade institucional aos Conselhos Locais de Planejamento Territorial e Urbano, evitando que alterações unilaterais por ato infralegal comprometam sua representatividade e autonomia. Além disso, reforça o papel do Legislativo na estruturação dos mecanismos de participação, harmonizando o texto do PLC com os parâmetros do Estatuto da Cidade e com a tradição participativa do ordenamento territorial do Distrito Federal.
Dessa forma, a emenda reassegura o papel do Poder Legislativo na definição de políticas urbanas e garante segurança jurídica e controle social sobre o uso e ocupação do solo.
Sala das Reuniões, 23 de outubro de 2025.
Deputado CHICO VIGILANTE
Líder da Bancada
Deputado RICARDO VALE
Vice-Líder
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 12:51:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 13:51:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 331 - SACP - Aprovado(a) - Deputados Chico Vigilante e Ricardo Vale - (314837)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
emenda Nº ____ (MODIFICATIVA)
(Autoria: Deputados RICARDO VALE e CHICO VIGILANTE)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Dê-se ao §5º do art. 298 do PLC 78/25 a seguinte redação:
§5º A composição e a forma de escolha dos representantes do poder público e da sociedade civil para o Conplan devem estar dispostas em lei específica.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa adequar o PLC 78/2025 à legislação vigente, corrigindo o vício existente no §5º do art. 298, que atualmente estabelece que a composição e a forma de escolha dos representantes do poder público e da sociedade civil para o Conplan sejam definidas por regulamento. Tal disposição contraria a legislação vigente, que já prevê, por meio da Lei Complementar nº 889, de 2014, a composição e a forma de escolha do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – Conplan.
Ao corrigir esse vício, a emenda garante maior legitimidade democrática, segurança jurídica e estabilidade institucional, assegurando que a definição da composição seja objeto de debate legislativo e de ampla participação social. A medida reforça a paridade entre poder público e sociedade civil, fortalece a gestão democrática do território e aumenta a transparência e o controle social sobre o Conplan, órgão responsável pela formulação, acompanhamento e atualização das diretrizes da política territorial e urbana do Distrito Federal.
Dessa forma, a alteração proposta nesta emenda reforça a segurança jurídica e o controle social, assegurando a participação do Poder Legislativo no estabelecimento de políticas urbanas.
Sala das Reuniões, 23 de outubro de 2025.
Deputado CHICO VIGILANTE
Líder da Bancada
Deputado RICARDO VALE
Vice-Líder
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 12:51:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 13:51:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (314839)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº, DE 2025
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a realização de Sessão Solene, em homenagem ao Empreendedorismo Feminino, a realizar-se no dia 18 de novembro de 2025, às 19 horas, no Plenário desta Casa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em Homenagem ao Empreendedorismo Feminino, a realizar-se no dia 18 de novembro de 2025, às 19 horas, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por objetivo solicitar a realização de Sessão Solene em homenagem ao Empreendedorismo Feminino, a ser realizada no dia 18 de novembro de 2025, às 19 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A proposta visa reconhecer, valorizar e incentivar o protagonismo das mulheres empreendedoras, que, com coragem, inovação e determinação, têm transformado a realidade econômica e social do Distrito Federal e do país. O empreendedorismo feminino é um importante instrumento de emancipação, geração de renda e fortalecimento da autonomia financeira das mulheres, contribuindo diretamente para o desenvolvimento sustentável e a redução das desigualdades.
Nos últimos anos, o número de mulheres que decidiram empreender tem crescido de forma significativa, muitas vezes impulsionadas pela necessidade de conciliar trabalho e família ou pela busca de novas oportunidades no mercado de trabalho. Essas mulheres enfrentam desafios específicos, como o acesso ao crédito, a formalização dos negócios e a conciliação entre as responsabilidades profissionais e pessoais, o que torna essencial o apoio e o reconhecimento do poder público.
A Sessão Solene proposta busca, portanto, celebrar histórias inspiradoras, dar visibilidade às iniciativas que promovem o empreendedorismo feminino e reforçar o compromisso da Câmara Legislativa com políticas que fomentem a inclusão produtiva e a igualdade de oportunidades para as mulheres.
A realização desta homenagem representa não apenas um gesto de reconhecimento, mas também um ato de estímulo e valorização de todas as mulheres que, com criatividade, resiliência e visão, constroem um futuro mais justo e próspero para toda a sociedade.
Diante da importância do tema, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste requerimento.
Sala das Sessões, em…
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 11:05:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (314836)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº, DE 2025
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a realização de Sessão Solene, em homenagem aos Historiadores, a realizar-se no dia 04 de novembro de 2025, às 19 horas, no Plenário desta Casa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em Homenagem aos Historiadores, a realizar-se no dia 04 de novembro de 2025, às 19 horas, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade solicitar a realização de Sessão Solene em homenagem aos Historiadores, a ser realizada no dia 04 de novembro de 2025, às 19 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A proposta visa reconhecer e valorizar o trabalho dos historiadores, profissionais fundamentais para a preservação da memória coletiva, o fortalecimento da identidade cultural e o entendimento crítico do passado, elementos indispensáveis à construção de uma sociedade mais consciente, justa e democrática.
O historiador exerce papel essencial na produção e interpretação do conhecimento histórico, contribuindo para a formação cidadã e para o desenvolvimento das políticas públicas voltadas à educação, à cultura e ao patrimônio. Seu trabalho garante que as experiências do passado sejam compreendidas e transmitidas com responsabilidade, permitindo que as gerações futuras aprendam com os acertos e os erros da humanidade.
A homenagem é também uma oportunidade para destacar a importância da Lei nº 14.038, de 17 de agosto de 2020, que regulamenta a profissão de historiador no Brasil, reforçando o compromisso do poder público com a valorização desses profissionais.
A realização desta homenagem representa um ato de reconhecimento e gratidão a todos os historiadores que, com dedicação e rigor científico, contribuem para a preservação da memória nacional e para o fortalecimento da democracia e da cultura no Distrito Federal e em todo o país.
Diante da importância do tema, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste requerimento.
Sala das Sessões, em…
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 10:59:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (314833)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer informações à Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal sobre a ação de derrubada de horta comunitária localizada na QR 127, Conjunto 4, em Samambaia, no dia 25 de junho de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, com fulcro no art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do art. 16, inciso VIII, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, informações à Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal sobre a ação de derrubada de horta comunitária localizada na QR 127, Conjunto 4, em Samambaia, no dia 25 de junho de 2025.
JUSTIFICAÇÃO
No dia 25 de junho de 2025, o DF Legal realizou operação de derrubada da horta comunitária na QR 127 Conjunto 4 de Samambaia. Conforme relatado pela comunidade, o referido órgão não apresentou ordem de derrubada, tampouco foi notificada previamente quanto à realização de tal operação. Para além dos danos comunitários diante da importância de tal espaço para a comunidade, tal operação gerou danos estruturais na localidade.
Dadas todas essas particularidades, faz-se necessária a plena compreensão do processo que culminou na operação, com intuito de apurar se as ações foram adotadas em consonância com as disposições legais vigentes.
Diante do relevante interesse social na matéria relatada, solicito aos nobres pares a aprovação deste requerimento.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 14:22:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (314841)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de parquinho infantil entre as QRs 319 e 321, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de parquinho infantil entre as QRs 319 e 321, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores da Região Administrativa de Samambaia, solicitando a implantação de aparelho público destinado ao lazer da população da região, a saber, um parquinho infantil, entre as QRs 319 e 321. Segundo relato de moradores, não há parquinho infantil destinado ao lazer na localidade.
São inúmeros os benefícios que um parquinho infantil pode proporcionar. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento dos moradores, em especial das crianças, contribuindo para uma infância saudável, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica de todos os envolvidos. Promovendo essa construção, estaremos contribuindo para o bem-estar e a melhoria da qualidade de vida dos moradores.
Dessa forma, sugiro a implantação de um parquinho infantil entre as QRs 319 e 321, em Samambaia.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 15:17:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (314835)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 23 de outubro de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 23/10/2025, às 11:02:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (314826)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo Nº 359/2025, que “Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao artista visual e pedagogo Manu Militão”
AUTOR: Deputado Ricardo Vale
RELATOR: Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais, para a análise quanto ao mérito, o Projeto de Decreto Legislativo n.º 359/2025, de autoria do Deputado Ricardo Vale que concede o “Título de Cidadão Honorário de Brasília ao artista visual e pedagogo Manu Militão”.
O art. 1º da Proposição outorga a honraria, enquanto o art. 2º abriga a cláusula de vigência.
Na justificação da Proposição constam informações curriculares do indicado, bem como contextualização de sua trajetória.
Segundo o autor, o pretenso homenageado, natural de Mossoró/RN, reside em Brasília desde 1971, tendo se estabelecido na cidade de Ceilândia, onde iniciou sua trajetória artística ainda na adolescência. Desde então, construiu uma carreira marcada pela valorização da cultura popular, pela inclusão social e pela difusão do conhecimento por meio da arte e da educação.
Manu Militão se destaca como pintor, escultor e artista multimídia, abordando em suas obras temas sociais, ambientais e humanitários de grande relevância. Seu trabalho transcende o campo estético, configurando-se como instrumento de transformação social e educativa, especialmente voltado à juventude e às comunidades periféricas.
O artista tem histórico de atuação educativa, com destaque para sua participação no Projeto Piloto de Paulo Freire, como ilustrador, e para a criação do programa “Arena do Saber”, uma iniciativa inovadora que utiliza o formato de talk show para estimular o aprendizado de forma lúdica e participativa em escolas públicas e particulares do Distrito Federal.
Entre seus projetos de impacto social e cultural, destacam-se “Mulheres Eternas”, que homenageia personalidades femininas que contribuíram para o desenvolvimento da sociedade brasileira, e “Border”, fruto de expedição artística por 14 países das Américas, retratando realidades humanas fronteiriças com olhar inclusivo e sensível.
Sua atuação ultrapassa fronteiras nacionais, tendo participado de exposições internacionais como Inside Out (ONU – Nova York), Women in Tech (Emirados Árabes Unidos) e Jada Art Week Exhibition (Paris, 2021), onde foi agraciado com o prêmio Emerging Artist Award.
Atualmente, colabora com o Superior Tribunal Militar, na criação de um espaço cultural institucional, sob a presidência da Ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, fortalecendo o diálogo entre arte, cidadania e poder público.
Sua trajetória comprova relevante interesse social e cultural voltado ao Distrito Federal, impactando positivamente gerações por meio da arte-educação, do estímulo ao pensamento crítico e da promoção da inclusão social — valores que fundamentam o reconhecimento proposto.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 66, Inciso XI, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Assuntos Sociais, analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre matérias que tratem de concessão de título de cidadão benemérito e honorário.
De acordo com o art. 60, Inciso XLI, da Lei Orgânica do Distrito Federal compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno.
Neste sentido, consoante dispõe o artigo 244 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o título de cidadão honorário de Brasília é concedido por decreto legislativo, aprovado pela maioria absoluta dos Deputados Distritais, o qual define os requisitos para a outorga do respectivo Título, na forma a seguir transcrita:
Art. 245. O indicado ao título de cidadão benemérito de Brasília ou de cidadão honorário de Brasília deve satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
I – ter nascido:
a) no Distrito Federal, no caso de cidadão benemérito;
b) fora do Distrito Federal, no caso de cidadão honorário;
II – ter realizado trabalhos de relevante interesse para a população do Distrito Federal;
III – ser pessoa de notório reconhecimento público;
IV – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Além disso, a proposição deve vir acompanhada de currículo ou de histórico com a trajetória do homenageado, conforme dispõe o parágrafo único do sobredita Norma.
Na apreciação quanto ao mérito do Projeto de Decreto Legislativo n.º 359/2025, salientamos que a proposta atende perfeitamente a todos os requisitos estabelecidos no Regimento desta Casa de Leis.
Quanto ao nascimento tem-se que o homenageado nasceu em Mossoró/RN, satisfazendo o incisos I, alínea “b" do sobredito artigo.
Além disso, é meritória a indicação do pretenso homenageado ao título de Cidadão Honorário de Brasília, pois conforme se extrai da justificação do projeto de decreto legislativo e do currículo do pretenso homenageado, este pratica atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal, especialmente por valorizar as memórias coletivas, promover a inclusão social e representar Brasília em importantes eventos culturais internacionais, projetando positivamente a imagem do Distrito Federal no cenário artístico global, é pessoa de notório reconhecimento público e possui idoneidade moral e reputação ilibada, cumprindo, portanto os requisitos previstos nos incisos II, III, IV do citado diploma legal.
III - CONCLUSÃO
Tendo em vista o cumprimento dos requisitos estabelecidos no Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal para concessão de título de cidadão honorário de Brasília ao artista visual e pedagogo Manu Militão, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 359, de 2025, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Presidente
DEPUTADO João Cardoso
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 12:59:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Exibindo 48.705 - 48.712 de 328.235 resultados.