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Emenda (Orçamentária) - 70 - GAB DEP JORGE VIANNA - Aprovado(a) - (314856)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jorge Vianna
emenda orçamentária
(Do(a) Jorge Vianna)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
44101 - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
Função
14 - DIREITOS DA CIDADANIA
Subfunção
422 - DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOSo
Programa
6211 - DIREITOS HUMANOS
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0000 - APOIO A PROJETOS DE PROMOÇÃO À CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
200
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.500.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.500.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Objetiva alocar recursos na LOA/2026 em apoio a projetos de promoção a cidadania e diretos humanos no Distrito Federal.
Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 11:44:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 314856, Código CRC: 681ed140
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Emenda (Orçamentária) - 66 - GAB DEP JORGE VIANNA - Aprovado(a) - (314852)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jorge Vianna
emenda orçamentária
(Do(a) Jorge Vianna)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE
Subfunção
302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação
3467 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
Subtítulo
0000 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS (AR-CONDICIONADO) PARA AS UNIDADES DE SAÚDE DA REDE PÚBLICA -SES-DF2026
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
93 - EQUIPAMENTO ADQUIRIDO
Meta física
200
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Objetiva alocar recursos na LOA/2026 para as unidades de saúde pública do Distrito Federal.
Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 11:44:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 314852, Código CRC: 21818c37
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Emenda (Orçamentária) - 72 - GAB DEP JORGE VIANNA - Aprovado(a) - (314858)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jorge Vianna
emenda orçamentária
(Do(a) Jorge Vianna)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
8202 - SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
Subtítulo
0000 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES DAS UNIDADES PÚBLICAS DE SAÚDE SES-DF-2026
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
322 - UNIDADE MANTIDA
Meta física
1000
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Objetiva alocar recursos na LOA/2026 para as unidades de saúde pública do Distrito Federal.
Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 11:44:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 314858, Código CRC: 85c91f8c
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Emenda (Orçamentária) - 69 - GAB DEP JORGE VIANNA - Aprovado(a) - (314855)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jorge Vianna
emenda orçamentária
(Do(a) Jorge Vianna)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE
Subfunção
301 - ATENÇÃO BÁSICA.o
Programa
6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação
4208 - DESENVOLVIMENTOS DAS AÇÕES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
Subtítulo
0000 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE-SES-DF-2026
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
304 - ATENDIMENTO REALIZADO
Meta física
4
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Objetiva alocar recursos na LOA/2026 para as unidades de saúde pública do Distrito Federal.
Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 11:44:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 314855, Código CRC: 768d99d1
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Emenda (Orçamentária) - 71 - GAB DEP JORGE VIANNA - Aprovado(a) - (314857)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jorge Vianna
emenda orçamentária
(Do(a) Jorge Vianna)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRIT
Função
27 - DESPORTO E LAZER
Subfunção
812 - DESPORTO COMUNITÁRIOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
9080 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0000 - APOIO A PROJETOS DE FOMENTO ESPORTIVO NAS CIDADES DO DISTRITO FEDERAL - 2026
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
10
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 2.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 2.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Objetiva alocar recursos na LOA/2026 em apoio a projetos de fomento esportivo no Distrito Federal.
Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 11:44:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 333 - SACP - Aprovado(a) - Deputados Chico Vigilante e Ricardo Vale - (314842)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
emenda Nº ____ (modificativa)
(Autoria: Deputados RICARDO VALE e CHICO VIGILANTE)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Dê-se ao caput e aos § 1º e 2º do art. 239 a seguinte redação:
Art. 239. Lei específica deve estabelecer critérios de cobrança diferenciada para os parcelamentos destinados à política habitacional de interesse social e de baixa renda.
§ 1º A lei específica pode prever a possibilidade de isenção de pagamento das outorgas definidas nesta Subseção para utilização de coeficiente de aproveitamento máximo ou alteração de uso para inclusão do uso residencial destinado à política de Habitação de Interesse Social.
§ 2º A lei específica pode prever a possibilidade e os critérios para dação em pagamento, por meio de unidades habitacionais de interesse social em empreendimento diverso, a serem disponibilizadas para atendimento da política de Habitação de Interesse Social.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda busca corrigir um vício no texto do Projeto de Lei Complementar, especificamente no art. 239, que delega ao regulamento a definição de critérios de cobrança, hipóteses de isenção e modalidades de dação em pagamento das outorgas onerosas (Odir e Onalt). Essas outorgas fazem parte do rol de instrumentos de recuperação de mais-valia aplicáveis no Distrito Federal, elencados no art. 233 do PLC.
O Estatuto da Cidade determina expressamente que cabe à lei específica definir as condições de aplicação da outorga onerosa do direito de construir, inclusive a fórmula de cálculo e os casos passíveis de isenção.
Da mesma forma, a Constituição Federal (art. 150, §6º) estabelece que qualquer isenção, benefício ou renúncia de receita só pode ser concedida por lei específica. Embora as outorgas não sejam tributos comuns, possuem natureza parafiscal: isto é, representam valores obrigatórios cobrados pelo Estado em razão de benefícios urbanísticos que ele próprio concede, funcionando de forma semelhante a um imposto ou taxa e, por isso, exigindo a mesma segurança jurídica.
Além disso, a Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 131) reforça que isenções, anistias, remissões e benefícios dependem de lei específica, devendo observar critérios de responsabilidade fiscal e compatibilidade orçamentária.
Ao transferir para regulamento a definição dessas matérias, o texto original do art. 239 retira indevidamente a competência do Poder Legislativo, permitindo que o Executivo altere regras de grande impacto sem deliberação parlamentar, o que enfraquece a função legislativa e compromete a separação de poderes.
Além exposto, a redação do art. 239 representa também uma incoerência normativa interna do PLC. O art. 180 prevê que lei específica pode dispor sobre isenção em áreas de Zoneamento Inclusivo; o art. 200 estabelece que todos os instrumentos de política territorial devem ser regulamentados por lei específica; o art. 233, §1º dispõe que os recursos das outorgas devem seguir o que indicar a lei específica de cada instrumento.
Fica, portanto, evidente que não faz sentido transferir para regulamento a definição de critérios relativos às outorgas, uma vez que se trata de matéria de competência exclusiva do Legislativo, que exige lei específica para garantir segurança jurídica, transparência e observância dos princípios constitucionais.
Diante desse contexto, a redação proposta devolve ao Legislativo sua competência constitucional, elimina a incoerência interna do PLC e assegura maior segurança jurídica. Assim, o projeto passa a respeitar plenamente o Estatuto da Cidade, a Constituição Federal, a Lei Orgânica do DF e a própria lógica interna do PLC, fortalecendo a legalidade, a previsibilidade e a transparência na aplicação dos instrumentos de política urbana.
Sala das Reuniões, 23 de outubro de 2025.
Deputado CHICO VIGILANTE
Líder da Bancada
Deputado RICARDO VALE
Vice-Líder
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 12:51:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 13:51:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 335 - SACP - Rejeitado(a) - Deputados Chico Vigilante e Ricardo Vale - (314847)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
emenda Nº ____ (MODIFICATIVA)
(Autoria: Deputados RICARDO VALE e CHICO VIGILANTE)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Dê-se aos art. §§ 1º e 2º do art. 168 do PLC 78/25 a seguinte redação:
§ 1º A regularização das áreas identificadas como passivo histórico deve obedecer ao rito estabelecido na legislação vigente e a lei específica.
§ 2º O reconhecimento de ocupações informais de interesse social situadas em lotes destinados a Equipamentos Públicos Comunitários – EPC ou em Equipamentos Públicos Urbanos – EPU, conforme lei específica, fica condicionado ao atendimento cumulativo dos seguintes critérios:
…
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo assegurar que os procedimentos de regularização das áreas identificadas como passivo histórico e das ocupações informais de interesse social sejam disciplinados por lei, não por regulamento.
O dispositivo original estabelece que “a regularização das áreas identificadas como passivo histórico deve obedecer ao rito estabelecido na legislação vigente e a regulamento específico”, e também que o reconhecimento das ocupações informais de interesse social situadas em lotes destinados a Equipamentos Públicos Comunitários (EPC) ou Equipamentos Públicos Urbanos (EPU) é objeto de regulamento.
Porém, a LODF estabelece que é atribuição exclusiva de lei específica dispor sobre o uso, a ocupação e a destinação do solo no Distrito Federal.
O texto original, portanto, contraria o princípio da reserva legal aplicável à matéria, que implica alteração na organização territorial e no ordenamento do uso do solo, o que deve ser disciplinado por meio de lei específica, sujeita à apreciação e aprovação pelo Poder Legislativo.
A exigência de regulamentação por lei específica contribui para garantir maior previsibilidade e isonomia na aplicação dos instrumentos urbanísticos. Além disso, fortalece a participação democrática ao submeter sua definição ao processo legislativo. Essa medida também reduz a margem de discricionariedade administrativa e assegura conformidade com os princípios da legalidade e da função social da cidade.
Portanto, a presente alteração é necessária para garantir a observância ao princípio da reserva legal, previsto na Constituição e na Lei Orgânica do Distrito Federal, assegurando maior transparência, previsibilidade e controle social.
Dessa forma, a presente emenda reassegura o papel do Poder Legislativo na definição de políticas urbanas e garante segurança jurídica e controle social sobre o uso e ocupação do solo.
Sala das Reuniões, 23 de outubro de 2025.
Deputado CHICO VIGILANTE
Líder da Bancada
Deputado RICARDO VALE
Vice-Líder
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 12:51:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 13:51:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Moção - (314850)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Moção Nº, DE 2025
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos Historiadores, em reconhecimento à relevante contribuição desses profissionais para a preservação da memória coletiva, valorização da identidade cultural e promoção do conhecimento histórico, fundamentais para a formação crítica e cidadã da sociedade.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor aos Historiadores, em reconhecimento à relevante contribuição desses profissionais para a preservação da memória coletiva, valorização da identidade cultural e promoção do conhecimento histórico, fundamentais para a formação crítica e cidadã da sociedade, a saber:
ALBENE MIRIAM MENEZES KLEMI
ANDERSON BATISTA DE MELO
BRUNO ANTUNES DE CERQUEIRA
CARLOS EDUARDO VIDIGAL
CARLOS HUGO STUDART CORRÊA
CARLOS VALOUSSIÈRE DE CASTRO BRANDÃO
CARMEN LÍCIA PALAZZO
ELIAS MANOEL DA SILVA
DEUSDEDITH ROCHA JÚNIOR
EDUARDO JOSÉ ANTUNES CARREIRA
JOANISVAL GONÇALVES
JOSÉ INALDO CHAVES JÚNIOR
JOSÉ THEODORO MASCARENHAS MENCK
LUCILIA DE ALMEIDA NEVES DELGADO
LUIZ AUGUSTO ROCHA DO NASCIMENTO
LUIS GUSTAVO FERRARINI VENTURELLI
MARCELO JOSÉ DOMINGOS
MARIA THEREZA FERRAZ NEGRÃO DE MELLO
MERCEDES GASSEN KOTHE
MILTON FACCHINETTI LEONE
ROBSON ELEUTÉRIO SILVA
RONALDO COSTA COUTO
VICENTE RODRIGUES A. DOBRORUKA
VIRGILIO CAIXETA ARRAES
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por finalidade parabenizar e manifestar votos de louvor aos Historiadores, profissionais que desempenham papel essencial na construção, preservação e transmissão da memória coletiva de um povo. Por meio de suas pesquisas, análises e interpretações, os historiadores contribuem de forma decisiva para o fortalecimento da identidade cultural, o entendimento das transformações sociais e a consolidação dos valores democráticos.
Esses profissionais exercem uma função de grande relevância social, ao registrar e interpretar os acontecimentos que moldam nossa trajetória enquanto sociedade, permitindo que as gerações futuras compreendam o passado e construam um futuro mais consciente e justo.
Ao reconhecer o trabalho dos historiadores, a Câmara Legislativa do Distrito Federal valoriza não apenas a ciência histórica, mas também o compromisso com a verdade, a reflexão crítica e o conhecimento que orienta as decisões públicas e o desenvolvimento humano.
Dessa forma, esta homenagem constitui um justo e merecido reconhecimento à dedicação, à competência e à contribuição dos historiadores para o fortalecimento da cidadania, da cultura e da memória do Distrito Federal e do Brasil.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 11:43:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314850, Código CRC: c37225e6
Exibindo 48.689 - 48.696 de 328.235 resultados.