Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
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Indicação - (333467)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF, promova a implantação de ronda ostensiva nas glebas C, D e E, na localidade da Bica do DER, em Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF, promova a implantação de ronda ostensiva nas glebas C, D e E, na localidade da Bica do DER, em Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente solicitação tem como objetivo reforçar a segurança e a ordem pública nas Glebas C, D e E, localizadas na região da Bica do DER, Pedra Fundamental, em Planaltina/DF, por meio da intensificação de rondas ostensivas, inclusive no período da madrugada.
Moradores da comunidade relatam recorrentes episódios de motociclistas trafegando em alta velocidade e promovendo “rachas” na rota da Rodovia DF-128, sentido Pedra Fundamental, especialmente durante a noite e madrugada. Além de gerar perturbação do sossego, tais práticas representam grave risco à integridade física de moradores, pedestres e demais condutores que utilizam a via.
A ausência de fiscalização contínua no período noturno tem contribuído para a sensação de insegurança da população local, motivo pelo qual a presença ostensiva da Polícia Militar se faz necessária para coibir práticas ilegais, prevenir acidentes e garantir maior tranquilidade à comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios à sociedade, conto com o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 19/05/2026, às 16:17:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 333467, Código CRC: 0f02e501
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Indicação - (333469)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF, promova a implantação de uma faixa de pedestres na Avenida Comercial, Quadra 4A, em frente ao Mercado Mariana, na Região Administrativa do Arapoanga - RA XXXIV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF, promova a implantação de uma faixa de pedestres na Avenida Comercial, Quadra 4A, em frente ao Mercado Mariana, na Região Administrativa do Arapoanga - RA XXXIV.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo solicitar a implantação de uma faixa de pedestres na Avenida Comercial, Quadra 4A, em frente ao Mercado Mariana, na Região Administrativa do Arapoanga.
A solicitação decorre das constantes demandas apresentadas por moradores, comerciantes e frequentadores da região, que relatam dificuldades na travessia segura da via, especialmente em horários de maior fluxo de veículos e pedestres. O local possui intensa movimentação diária, em razão da atividade comercial e da circulação de moradores, incluindo crianças, idosos e pessoas com mobilidade reduzida.
A ausência de faixa de pedestre adequada aumenta o risco de acidentes e compromete a segurança viária, expondo a população a situações de perigo constantes. A implantação da sinalização contribuirá para a organização do trânsito, redução de riscos de atropelamentos e promoção de maior segurança e acessibilidade à comunidade local.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios à sociedade, conto com o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 19/05/2026, às 16:17:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 333469, Código CRC: 0429e8f8
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Redação Final - CCJ - (333612)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI nº 1.417 DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de contas dos contratos de gestão firmados com recursos do SUS e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º As entidades paraestatais que mantenham contrato de gestão com a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, cujos repasses sejam originados de recursos do Fundo Nacional de Saúde ou do Fundo de Saúde do Distrito Federal, devem apresentar, junto com o gestor do SUS, relatório detalhado referente ao quadrimestre anterior, o qual deve conter, no mínimo, as seguintes informações:
I – montante e fonte dos recursos aplicados no período;
II – auditorias realizadas ou em fase de execução no período e suas recomendações e determinações;
III – oferta e produção de serviços públicos na rede administrada, cotejando esses dados com os indicadores de saúde da população em seu âmbito de atuação;
IV – detalhar os indicadores e demonstrar o cumprimento das metas traçadas no contrato de gestão.
Parágrafo único. Entende-se, para fins desta Lei, entidades paraestatais como entidades de direito privado, sem fins lucrativos, que desempenham atividades de interesse público.
Art. 2º O gestor do SUS do Distrito Federal, junto com o representante legal máximo da entidade paraestatal, deve apresentar, até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, em audiência pública na Câmara Legislativa do Distrito Federal, o relatório de que trata o art. 1º.
Art. 3º O disposto neste Lei aplica-se aos contratos de gestão cujos repasses financeiros anuais sejam superiores a R$ 200.000.000,00.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor 30 dias após sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 19 de maio de 2026.
renata fernandes teixeira
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 20/05/2026, às 10:20:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 333612, Código CRC: c946f481
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Redação Final - CEOF - (333559)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Projeto de Lei Nº 2321/2026 , DE 2026
REDAÇÃO FINAL
Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 118.904.549,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 60 e 65 da Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025, ao Orçamento Anual do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026, aprovado pela Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 118.904.549,00, para atender à programação orçamentária indicada no Anexos II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 183 – Desvinculação da Receita do Distrito Federal (EC nº 93/2016) e 220 – Diretamente Arrecadados, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 20 de maio de 2026.
paulo elói nappo
Secretário da CEOF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. Nº 12118, Secretário(a) de Comissão, em 20/05/2026, às 10:24:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 333559, Código CRC: 421c7847
Exibindo 321.221 - 321.224 de 321.264 resultados.