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Projeto de Lei - (82508)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Altera a Lei nº 877, de 28 de junho de 1995, que dispõe sobre a manutenção de linhas de ônibus no período noturno e dá outras providências, para disciplinar o funcionamento das linhas do modo rodoviário do serviço de transporte público coletivo a partir das 23 horas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 877, de 28 de junho de 1995, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - o art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º As linhas do modo rodoviário do serviço básico do serviço de transporte público coletivo devem operar durante o período noturno, que compreende o horário de 23 horas de um dia até as 5 horas do dia seguinte.
Parágrafo único. A frequência dos ônibus não pode ser superior a 60 minutos.
II - o art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Os horários de cada linha, respeitado o intervalo máximo de que trata o parágrafo único do art. 1º, devem ser amplamente divulgados para a população.
Art. 2º O Poder Executivo do Distrito Federal regulamentará a presente Lei no prazo de 90 dias, contados de sua publicação.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O objetivo da presente proposição é assegurar o funcionamento noturno dos ônibus, que integram o modo rodoviário do serviço básico do serviço de transporte público do Distrito Federal.
A Lei nº 877, de 28 de junho de 1995, traz a previsão de que, no horário de 23 horas de um dia até 6 horas do dia seguinte, os ônibus, nas linhas de maior demanda de passageiros, devem operar em frequência não superior a 90 minutos. A lei prevê que cabe à Secretaria de Transportes definir quais as linhas de maior demanda.
Passados quase 30 anos da vigência da lei, o fato é que o funcionamento dos ônibus nesse horário a partir das 23 horas é precário, quando não inexistente.
Milhares de trabalhadores de estabelecimentos que encerram suas atividades laborais após as 23 horas, tais como restaurantes, bares, lanchonetes, casas de festas, cuidadores de idosos, supermercados 24 horas, precisam do transporte público no período da madrugada.
É sabido das dificuldades do funcionamento do modo metroviário nesse horário. As estações, trilhos e demais equipamentos precisam de manutenção, além do treinamento exigido para os profissionais. E essas atividades são realizadas justamente no período após as 23 horas. Mas essas restrições não se aplicam ao modo rodoviário.
O presente projeto pretende trazer maior eficácia e efetividade para esse direito dos usuários do STPC/DF, que é o de poder se locomover no período da madrugada.
Pelo exposto, considerando a relevância e o interesse público da matéria em discussão, espero contar com o apoio dos meus nobres pares na aprovação do presente projeto de lei.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 09/08/2023, às 11:37:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 82508, Código CRC: 9b18dc80
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Indicação - (82512)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, a preservação e manutenção do Parque das Esculturas, localizado no Altiplano Leste, Paranoá- RA VII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, a preservação e manutenção do Parque das Esculturas, localizado no Altiplano Leste, Paranoá- RA VII.
JUSTIFICAÇÃO
O Parque de Uso Múltiplo das Esculturas, criado a partir do Decreto nº 28.516 de 07 de dezembro de 2007, tem como objetivo promover a recuperação de áreas degradadas e o plantio de espécies nativas ou exóticas, estimular o desenvolvimento da educação ambiental e artística, propiciar o desenvolvimento de programas e projetos de observação ecológica e pesquisa sobre os ecossistemas da região, proporcionar condições para a realização de atividades culturais, de recreação, lazer e esporte, em contato harmônico com a natureza e preservar o ecossistema natural remanescente, com seus recursos bióticos e abióticos.
O Parque foi aprovado pela comissão de seleção e avaliação do Programa Abrace um Parque, que atesta sua viabilidade técnica e financeira diante do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Instituto Brasília Ambiental, responsável pelo programa. Receber nota máxima em critérios de participação comunitária ressalta a importância desse projeto para a população local, destacando a necessidade de apoio e incentivo.
Ainda, o projeto para implantação do Parque foi aprovado no Grupo de Trabalho “Parque das Esculturas”, instituído pela Secretaria do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal, além de ser referendado pela Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente do Ministério Público do Distrito Federal.
Diante das informações apresentadas, é evidente a necessidade de valorização e desenvolvimento do Parque de Uso Múltiplo das Esculturas, que não só beneficia a comunidade local, mas também deixa um valioso legado para as futuras gerações. A preservação desse espaço como patrimônio público, que oferece contato direto com a natureza, é de imensurável valor para a história do Distrito Federal e para a sustentabilidade da região.
Dessa forma, solicito o apoio dos Nobres Pares para aprovarmos a presente proposição. A concretização desse Parque representa um importante passo para a valorização do meio ambiente e para o bem-estar de nossa comunidade, consolidando-o como um símbolo de preservação, cultura e lazer.
Sala das Sessões, em
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 03/08/2023, às 17:05:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 82512, Código CRC: cdf8ff7b
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Indicação - (82505)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto - PL/DF)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhoria na sinalização de trânsito da cidade de Recanto das Emas-DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhoria na sinalização de trânsito da cidade de Recanto das Emas-DF.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que visa atender os moradores locais que pedem melhoria na sinalização de trânsito na cidade do Recanto da Emas, visando ampliar a segurança no trânsito e conforto da população.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, alguns locais da cidade não possuem sinalização de trânsito em quantidade suficiente e adequada, devido ao desgaste do tempo ou manutenções no asfalto que foram apenas recapeados e não sinalizados novamente. Isso gera risco à segurança do trânsito e prejuízo à qualidade de vida local.
Um adequado sistema de sinalização de trânsito garante a segurança viária, organização do fluxo de veículos e pedestres e assim aumenta a qualidade e conforto da sociedade.
Desta forma, apresento esta proposição com a intenção de sugerir o aprimoramento na sinalização de trânsito das vias públicas, para que toda a comunidade possa se sentir segura ao ir e vir, além de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade.
Assim, conclamo aos nobres pares a aprovarem a presente Indicação, na certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
DEPUTADO DISTRITAL PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 28/07/2023, às 16:51:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 82505, Código CRC: cf29f473
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Indicação - (82503)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto - PL/DF)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhoria no sistema de iluminação pública no Recanto das Emas-DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhoria no sistema de iluminação pública na cidade Recanto das Emas-DF.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que visa atender os moradores locais que pedem melhoria no sistema de iluminação pública na cidade Recanto das Emas, visando ampliar a segurança e conforto do local.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, muitos pontos da cidade encontram-se com lâmpadas queimadas em seus postes de iluminação pública, o que gera risco à segurança da população e prejuízo a qualidade de vida local.
Um adequado sistema de iluminação pública proporciona diversos benefícios para a comunidade. Por se tratar de uma área com grande fluxo populacional, se faz necessário melhoria em suas condições atuais, tendo como objetivo aprimorar a qualidade de vida daqueles que residem e transitam ali, quanto aos aspectos da mobilidade urbana, segurança pública e valorização.
Desta forma, sugiro a melhoria do sistema de iluminação pública visando aprimorar o conforto e bem-estar da população local e contribuir com o desenvolvimento da cidade.
Ante o exposto, conclamo aos nobres pares a aprovarem a presente Indicação, na certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
DEPUTADO DISTRITAL PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 28/07/2023, às 16:39:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 82503, Código CRC: 2974698a
Exibindo 28.321 - 28.324 de 328.235 resultados.