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Estatuto - GAB DEP JORGE VIANNA - (82492)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Estatuto Nº DE 2023
(Autoria: Deputado Jorge Vianna e Deputados da Frente Parlamentar)
Estatuto da Frente Parlamentar de Defesa e Fortalecimento do SAMU e dos serviços de atendimento de emergências.
ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA E FORTALECIMENTO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA (SAMU) E DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA DO DISTRITO FEDERAL
Art. 1º A Frente Parlamentar em Defesa e Fortalecimento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e dos serviços de atendimento de emergências, é uma associação suprapartidária, composta por pelo menos um terço dos Deputados Distritais, constituídas no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e integrada por seus subscritores ou que vierem a manifestar interesse em participar, nos termos da Resolução nº 522, de 2012.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar é instituída sem fins lucrativos e com duração limitada à Nona Legislatura da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal.
Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar em defesa da Saúde Bucal:
I - Apoiar e defender a construção de políticas publicas que fortaleça o Serviço de Atendimento de Emergência - SAMU e dos serviços de atendimento de emergências;
II - Defender a ampliação dos repasses dos Ministério da Saúde para o SAMU e serviços de emergências;
III - Lutar por melhores vencimentos e remuneração dos profissionais do SAMU e serviços de emergências ;
IV - Defender a criação de novas base do SAMU no DF;
V - Defender e alocar recursos para atualização dos equipamentos do do SAMU e dos serviços de emergências;
IV - Defender a criação de novas base do SAMU no DF, como ambulâncias, macas e equipamento médicos para assistência nos atendimentos de emergências;
VI - Subsidiar, com informações fidedignas e oportunas, as iniciativas legislativas de interesse das carreiras.
Art. 3º Integram a Frente Parlamentar em defesa da defesa da Saúde Bucal:
I – Assembleia Geral, composta por todos os Parlamentares e representantes das categorias que subscreverem o registro da Frente ou vierem a solicitar a sua inclusão em momento posterior;
II – Conselho Executivo, integrado por:
a) 1 (um) Presidente;
b) 2 (dois) Vice-presidentes;
c) 1 (um) Secretário-Geral.
Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Executivo será de 1 (um) ano, com direito a 1 (uma) reeleição.
Art. 4º Compete à Assembleia Geral:
I. Aprovar, modificar ou revogar, total ou parcialmente, o Regimento Interno elaborado pelo Conselho Executivo;
II. Eleger, reeleger e empossar os membros do Conselho Executivo;
III. Examinar e referendar os atos praticados pelo Conselho Executivo, aprovando seus relatórios e pareceres;
IV. Apreciar toda e qualquer matéria que lhe for apresentada pelo Conselho Executivo ou por qualquer de seus membros, fundadores ou efetivos;
V. Zelar pelo cumprimento das finalidades da Frente Parlamentar.
Art. 5º Compete ao Conselho Executivo:
I. Implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia-Geral;
II. Tomar as decisões políticas e administrativas necessárias para que se atinjam os objetivos da Frente;
Art. 4º Compete à Assembleia Geral:
I. Aprovar, modificar ou revogar, total ou parcialmente, o Regimento Interno elaborado pelo Conselho Executivo;
II. Eleger, reeleger e empossar os membros do Conselho Executivo;
III. Examinar e referendar os atos praticados pelo Conselho Executivo, aprovando seus relatórios e pareceres;
IV. Apreciar toda e qualquer matéria que lhe for apresentada pelo Conselho Executivo ou por qualquer de seus membros, fundadores ou efetivos;
V. Zelar pelo cumprimento das finalidades da Frente Parlamentar.
Art. 5º Compete ao Conselho Executivo:
I. Implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia-Geral;
II. Tomar as decisões políticas e administrativas necessárias para que se atinjam os objetivos da Frente;
Art. 6º A Frente será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos membros da Assembleia-Geral.
Art. 7º Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.
Art. 8º O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da Frente Parlamentar em IV - Defender a criação de novas base do SAMU no DF;.
Art. 9º O Deputado Distrital Jorge Vianna é o representante da Frente perante a Câmara Legislativa do Distrito Federal até que seja escolhido o Presidente.
Art. 10º O Presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da Frente Parlamentar.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 28/07/2023, às 13:28:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 28/07/2023, às 14:34:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 28/07/2023, às 15:14:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 28/07/2023, às 15:36:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 28/07/2023, às 16:49:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 31/07/2023, às 17:54:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 01/08/2023, às 14:57:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 01/08/2023, às 17:16:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 07/08/2023, às 14:35:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (82488)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Projeto de Lei Nº , DE 2023
(Autoria: Joaquim Roriz Neto - PL/DF)
Dispõe sobre o desconto, nos restaurantes que servem refeições a rodízio, bufê livre ou similares, para os consumidores que foram submetidos a cirurgia bariátrica.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica assegurado o desconto de 50%, nos restaurantes que servem refeições a rodízio, bufê livre ou similares, para os consumidores que foram submetidos a cirurgia bariátrica.
§ 1º Entende-se por refeições a rodízio, bufê livre ou similares o oferecimento de variedade de alimentos a um preço fixo.
§ 2º O desconto de que trata o caput não se aplica aos alimentos que não integrem a variedade abrangida pelo preço fixo, tais como bebidas e sobremesas.
Art. 2º O desconto de que trata o art. 1º não será devido quando o restaurante disponibilizar aos consumidores cobrança por pesagem ou refeições à la carte, pratos individuais, porções ou similares.
Parágrafo único. O desconto também não será devido quando ficar comprovado que a quantidade de alimentos consumida for incompatível com as restrições alimentares decorrentes da cirurgia bariátrica.
Art. 3º O consumidor, para fazer jus ao desconto no valor do preço fixo, deverá apresentar a carteira de identificação do paciente bariátrico e documento oficial com foto.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A obesidade é uma doença que, ao longo dos últimos anos, tem acometido um percentual crescente da população brasileira.
Um dos principais tratamentos para essa doença é a cirurgia bariátrica. Trata-se de cirurgia aberta, em que se objetiva a diminuição do volume do estômago. Com a redução da volumetria do estômago, fica reduzida automaticamente a capacidade de ingestão de alimentos.
No Distrito Federal, assim como nas demais unidades da federação, são muitos comuns os restaurantes que servem refeições a rodízio, bufê livre ou similares. O que caracteriza essas refeições é o oferecimento de uma grande variedade de alimentos a um preço fixo.
Para o consumidor, sem entrar na discussão de alimentação saudável e observância de critérios nutricionais, revela-se vantajoso pagar um preço fixo e poder ingerir a maior quantidade possível de alimentos. O que, quase sempre, não ocorre com o consumidor que foi submetido a uma cirurgia bariátrica.
Cobrar desse consumidor o mesmo valor que se cobra de pessoas que não se submeteram a uma cirurgia de redução do volume do estômago revela-se medida injusta, que vai de encontro aos princípios constantes do Código de Defesa do Consumidor.
Nesse cenário, apresentamos a presente proposição, buscando, por um lado, assegurar a viabilidade econômica dos restaurante e, de outro, proteger essa parcela da população que, em virtude de uma doença, quase sempre não é capaz de ingerir quantidade significativa de alimentos nas refeições.
Importa destacar que essa matéria já foi trazida para a apreciação desta Casa, por meio do Projeto de Lei nº 1.855/2014, de autoria da então Deputada Distrital Celina Leão, hoje nossa nobre Vice-governadora. O projeto foi arquivado definitivamente em 2019. Mas nos servimos do conteúdo da proposição principal e do substitutivo apresentado à época, para nos inspirarmos para elaborar o texto da presente proposição.
Demonstrada a importância da medida proposta, solicito o apoio dos nobres colegas parlamentares para a aprovação do presente projeto de lei.
Sala das Sessões, em.
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 09/08/2023, às 12:47:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Ata - GAB DEP JORGE VIANNA - (82490)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Ata Nº DE 2023
(Autoria: Deputado Jorge Vianna e Outros)
Registro da Frente Parlamentar de Defesa e Fortalecimento do SAMU e dos serviços de atendimento de emergências.
Às 13 horas do dia 28 de julho de 2023 no Gabinete nº 1 da Câmara Legislativa do Distrito Federal, do Deputado Distrital Jorge Vianna, foi realizada reunião, por iniciativa do referido Deputado, com a finalidade de fundação e constituição para a criação da Frente Parlamentar Mista em Defesa e Fortalecimento do SAMU e dos serviços de atendimento de emergências, conforme Resolução nº 255, de 2012, da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Participaram da da reunião, presencial e remotamente, ___ Deputados, conforme a lista de presença anexa. Na oportunidade, após debate com os Senhores Parlamentares, foi aprovada a fundação e constituição da Frente Parlamentar, com o objetivo de acompanhar proposições e outras atividades legislativas da Câmara Distrital que tratam de questões relacionadas ao SAMU e dos serviços de atendimento de emergências. Em acordo com os demais membros, o Deputado JORGE VIANNA deu início ao processo de eleição para Presidente e Vice-Presidente da Frente Parlamentar. Foi apresentada chapa única com o Deputado Jorge Vianna para ocupar a Presidência, o Deputado Rogério Morro da Cruz para Vice-Presidência e _________________________1º Secretário, respectivamente. O Deputado Jorge Vianna informou aos presentes que a Chapa Única foi eleita por unanimidade.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital
ROGÉRIO mORRO DA CRUZ
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 28/07/2023, às 13:28:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 28/07/2023, às 14:34:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 28/07/2023, às 15:14:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 28/07/2023, às 15:36:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 28/07/2023, às 16:49:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 31/07/2023, às 17:54:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 01/08/2023, às 14:57:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 01/08/2023, às 17:16:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 07/08/2023, às 14:35:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (82489)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº DE 2023
(Do Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Seduh e da Terracap, providências para a destinação de um lote para a criação do Museu do Rock Brasileiro.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Seduh e da Terracap, providências para a destinação de um lote para a criação do Museu do Rock Brasileiro.
JUSTIFICAÇÃO
Em 2016, um marco histórico consagrou Brasília como a capital do rock, graças à promulgação da Lei 5.615/2016, de minha autoria, que reconhece oficialmente o Rock Brasiliense como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal.
A ascendência de Brasília como referência no cenário do Rock Nacional remonta à década de 1980, quando a cidade viu o surgimento de bandas como Aborto Elétrico, Plebe Rude, Legião Urbana e Capital Inicial, dentre tantas outras. Essas bandas marcaram época e deixaram um legado significativo na história da música brasileira.
É com base nesse importante legado cultural que sugiro a destinação de uma área para a criação do Museu do Rock Brasileiro.
A ideia é criar um espaço singular, destinado a preservar a história e a memória desse gênero musical tão influente em nosso país. Além de atrair os amantes do rock em busca de uma experiência autêntica, o museu também será um ponto de interesse para turistas, estudantes e pesquisadores interessados em conhecer a rica trajetória do rock nacional.
A criação do Museu do Rock Brasileiro em Brasília visa a homenagear o passado histórico da cidade nesse cenário musical, e representa também um reconhecimento de sua contínua contribuição para a evolução e disseminação do Rock Nacional
Para tornar esse projeto uma realidade em nossa cidade, solicito o apoio dos nobres Pares para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em 03 de agosto de 2023.
Deputado RICARDO VALE - PT
Vice-presidente da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 03/08/2023, às 09:31:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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