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Emenda - 10 - Cancelado - PLENARIO - (48152)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
emenda SUBSTITUTIVA
(Vários Deputados)
Aos Projetos de Lei 2413/2021 que Altera a Lei nº 6.322, de 10 de julho de 2019, que dispõe sobre a proibição da distribuição ou venda de sacolas plásticas e disciplina a distribuição e venda de sacolas biodegradáveis ou biocompostáveis a consumidores, em todos os estabelecimentos comerciais do Distrito Federal, e dá outras providências.
Dê-se ao Projeto de Lei em comento a seguinte redação:
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 6.322, de 10 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O disposto nos arts. 1º e 2º desta Lei deve ser implementado até 31 de julho de 2023.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A intenção da presente emenda é datar pôr fim a implementação da Lei das Sacolas que na última semana mexeu com a vida dos brasilienses.
Mesmo com o Decreto publicado, precisa-se uma segurança para os comerciantes, principalmente os pequenos que não tiveram tempo de se preparar para acabar com seus estoques ou comprar sacolas com o novo material, já que as sacolas biodegradáveis ou biocompostáveis são mais caras e são mais escassas no mercado.
Logo, buscando apenas que o brasiliense tenha mais tempo de adaptação, buscamos colocar o projeto para 2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 09/08/2022, às 15:48:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 48152, Código CRC: 72d57e61
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