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Indicação - (49139)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Poder Executivo a Instituição de Programa de Recuperação de Crédito – Pró Setor Produtivo no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, a Instituição de Programa de Recuperação de Crédito – Pró Setor Produtivo, no âmbito do Distrito Federal, destinado a regularização de débitos oriundos de infrações, constituídas ou não, inscritas ou não em dívida ativa, ajuizadas ou não, contraídas durante todo o período dos Decretos da Pandemia COVID-19, por integrantes do Setor Produtivo do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A pandemia do coronavírus assumiu no Brasil a dimensão de uma catástrofe humanitária, centenas de milhares de pessoas perderam a vida, outras tantas apresentam as sequelas de uma lenta recuperação, e milhões foram levados ao desemprego e à faixa da pobreza extrema.
O drama se aprofunda pelo fato de que experimentamos quatro grandes crises simultâneas e interconectadas: sanitária, econômica, política e comportamental. São diversos os fatores que as retroalimentam, tais como o negacionismo, a necropolítica, a gestão pública mórbida e ineficiente, a indiferença com o próximo e a falta de coordenação no nível federal.
A crueldade da pandemia de Covid-19 tem deixado marcas profundas na história da humanidade, com quase 4 milhões de vidas perdidas. Em nenhuma das crises sanitárias do século 21 o número de mortes foi tão grande, ou exigiu do Estado a injeção de recursos financeiros em escala tão elevada com o fim de reduzir os impactos econômicos e o agravamento das desigualdades sociais.
De acordo com o Fundo Monetário Internacional (FMI), em 2020 os países do G-20 aportaram US$ 25 trilhões em suas economias por meio de medidas de estímulos fiscais (US$ 15,23 trilhões) e de estímulos monetários (US$ 9,32 trilhões). Os déficits fiscais médios, ou seja, a diferença entre as receitas orçamentárias dos países e suas receitas, medidos como proporção do PIB, atingiram em 2020 11,7% no caso das economias avançadas, 9,8% nas economias de mercado emergentes e 5,5% para países em desenvolvimento de baixa renda (FMI, 2021).
Para reverter o forte processo de retração econômica, o Governo Federal tem adotado um conjunto de políticas anticíclicas, por meio de medidas destinadas a fomentar a produção e a manutenção do emprego.
No Distrito Federal não foi diferente do restante do país e do mundo. Um dos setores mais afetados foi o Setor de Shows e Eventos.
Desde o início da fiscalização em 23 de março de 2020, somente o DF Legal autuou mais de um milhão de estabelecimentos e, aplicou mais 2 mil multas e quase 3 mil interdições, ou seja, são milhões em multas e infrações, aumentando ainda mais a instabilidade financeira do Setor Produtivo e em consequência aumentou o índice de desemprego DF.
A certeza que podemos ter sobre o choque econômico gerado pela Covid-19 é que as incertezas e os equívocos na gestão da pandemia tornarão seus efeitos expressivos e duradouros. Não basta retomar as taxas de crescimento econômico; é necessário reorganizar as cadeias produtivas e o mercado de trabalho, especialmente para as mulheres.
Por tudo isso, precisamos buscar a Instituição de Programa de Recuperação de Crédito, no âmbito do Distrito Federal, destinado a regularização de débitos oriundos de infrações, constituídas ou não, inscritas ou não em dívida ativa, ajuizadas ou não, contraídas durante todo o período dos Decretos da Pandemia COVID-19, por integrantes do Setor Produtivo do Distrito Federal.
Isto posto, solicito aos pares apoio na aprovação da proposição
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 31/08/2022, às 15:57:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (49138)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Jorge Vianna )
Sugere ao Poder Executivo, por Intermédio da Secretaria de Saúde, o reforço da dotação orçamentária destinada ao Instituto de Gestão Estratégica do Distrito Federal/IGESDF para assegurar o pagamento do piso salarial dos enfermeiros, técnicos de enfermagem e parteiras, ainda em 2022, conforme previsto na Lei Federal n° 14.434, de 04 de agosto de 2022.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Saúde, o reforço da dotação orçamentária destinada ao Instituto de Gestão Estratégica do Distrito Federal/IGESDF para assegurar o pagamento do piso salarial dos enfermeiros, técnicos de enfermagem e parteiras, ainda em 2022, conforme previsto na Lei Federal n° 14.434, de 04 de agosto de 2022.
JUSTIFICAÇÃO
A aprovação da Lei Federal n° 14.434 em 04 de agosto de 2022 é fruto de buscas ativas da enfermagem junto aos seus representantes sindicais, conselhos e associações que perdurou mais de 20 anos. Mas, apenas a partir das catástrofes ocasionadas pela disseminação da Sars-Cov2, os profissionais da enfermagem de fato conseguiram notoriedade junto à população brasileira e parlamentares das Casas do Congresso Nacional.
Os profissionais da enfermagem agiram com ânimos de guerra. Afastaram-se de suas famílias, enfrentaram condições de trabalho inadequadas, alguns usaram equipamentos de proteção individual em quantidade e qualidade inadequada, sem perspectivas de vacinas ou de protocolo de tratamento certificados, estiveram ao lado de pacientes falecendo no isolamento das unidades de saúde, mas sempre focando em salvar o máximo de vidas possível, mesmo que isso significasse o sacrifício da própria saúde.
A partir das situações presenciadas pela população e divulgados pela mídia, o projeto de lei que previa o piso salarial, aos poucos, foi ganhado apoio nas votações das comissões parlamentares e nos plenários do Congresso Nacional. Mas foram as manifestações populares de trabalhadores e cidadãos que impulsionaram a tramitação da proposta.
Agora a Lei Federal n° 14.434/2022 é uma realidade que, apesar de ainda não garantir a qualidade de vida que os profissionais de saúde merecem, é uma importante conquista da categoria. Segundo informações dos gestores do IGESDF que possui trabalhadores regidos pela CLT e devem perceber os devidos reajustes salariais a partir de agosto/2022, o impacto financeiro será, aproximadamente, de R$ 7 milhões/mês, total de servidores que cumprem 36h e R$ 1 milhão/mês, total de servidores que cumprem 44h, para os pagamentos no exercício de 2022.
A fim de cumprir as previsões legais e, concomitantemente, promover a valorização dos enfermeiros, conto com o apoio dos nobres parlamentares para aprovação desta Indicação.
jorge vianna
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 01/09/2022, às 11:39:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (49133)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor e reconhecimento aos nutricionistas que especifica, pelos relevantes serviços prestados pela nutrição hospitalar e saúde pública à população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho a Moção para parabenizar e manifestar votos de louvor e reconhecimentos aos nutricionistas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em comemoração ao Dia do Nutricionista.
- Angélica Lúcia da Rosa
- Dienner Reis Almeida
- Edilson Francisco Nascimento
- Ingrid Cardoso de Souza
- Isabela Farias Rodrigues
- Karistenn Casimiro de Oliveira Brandt
- Leide Ribeiro Chaves Faria
- Lucilene Bentes do Nascimento
- Marcos Vinícius Roque da Silva
- Nestor Francisco Miranda Junior
- Paula de Fátima Almeida Martins
- Rebeca Almeida Ramos de Lima
- Vanessa da Fonseca Silveira
JUSTIFICAÇÃO
O nutricionista tem a função de avaliar a necessidade nutricionais dos indivíduos e de elaborar e acompanhar as dieta de acordo com as demandas calóricas e nutricionais de cada indivíduo. A atuação desses profissionais têm se destacado por meio do enriquecimento da alimentação da população em geral, da melhora da resposta dos tratamento hospitalares, e da participação da aumento dos resultados dos atletas e alunos que participam de programas de nutrição esportiva e funcional.
Nesse contexto, os nutricionista que atuam na saúde pública e nos hospitais desempenham um papel importante. Esses especialistas fornecem assistências dietéticas e possibilitam educação nutricional às pessoas internadas. Também, atuam na prevenção de doenças crônicas como o diabetes e da obesidade. Além do mais, o nutricionista cuida dos processos de requerimento de dietas e produção de alimentos, monitora o estado nutricional e garante um cuidado personalizado, atuando em parceria do enfermeiro, médico e farmacêuticos. Investimentos e formação de pessoal especializado em nutrição hospitalar contribuirá com a redução do tempo de internação e aumento da qualidade de vida dos pacientes.
Por isso, o dia do nutricionista deve ser comemorado, com reconhecimento e aplausos de todos que defendem uma saúde pública de qualidade.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 31/08/2022, às 11:51:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (49136)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SESDF e da Secretaria de Estado da Mulher – SMDF, promovam a implantação de uma Clínica da Mulher na Região Norte de Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SESDF e a Secretaria de Estado da Mulher – SMDF, promovam a implantação de uma Clínica da Mulher na Região Norte de Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicações dos moradores daquela região, recebidas neste gabinete parlamentar, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para que sejam realizadas as melhorias solicitadas.
A qualidade de vida da população está diretamente ligada às questões relacionadas à saúde. Diante disso, se faz necessário a implantação de uma Clínica da Mulher na região norte de Santa Maria, voltada para assistência integral à saúde da mulher, que inclui especialidades médicas e não medicas, além de serviço de apoio psicológico.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 31/08/2022, às 15:39:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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