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Projeto de Lei - (50684)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado REGINALDO SARDINHA)
Revoga a Lei nº 6.559, de 23 de abril de 2020, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de uso e fornecimento de máscaras em estabelecimentos públicos, industrias, comerciais, bancários, rodoviários, metroviários e de transporte de passageiros nas modalidades pública e privada, como medida de enfrentamento à disseminação do novo Coronavírus, causador da COVID-19, na forma que indica, e dá outras providências".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica a revogada a Lei nº 6.559, de 23 de abril de 2020, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de uso e fornecimento de máscaras em estabelecimentos públicos, industrias, comerciais, bancários, rodoviários, metroviários e de transporte de passageiros nas modalidades pública e privada, como medida de enfrentamento à disseminação do novo Coronavírus, causador da COVID-19, na forma que indica, e dá outras providências".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por finalidade levar segurança jurídica às atividades abrangidas pela Lei nº 6.559/2020, as quais, mesmo após a revogação dos decretos que estabeleceram estado de calamidade pública no Distrito Federal, continuam a causar dúvidas nos empreendedores privados e nos gestores de serviços públicos, devido a "obrigatoriedade de uso e fornecimento de máscaras em estabelecimentos públicos, industrias, comerciais, bancários, rodoviários, metroviários e de transporte de passageiros nas modalidades pública e privada, como medida de enfrentamento à disseminação do novo Coronavírus, causador da COVID-19".
Dois decretos tratavam do estabelecimento do estado de calamidade pública no DF, sendo eles: Decreto nº 40.924/2020, que foi revogado pelo Decreto nº 43.289/2022, e o Decreto nº 41.882/2021, que, por sua vez, foi revogado pelo Decreto nº 43.225/2022.
Deve ser ressaltado, ainda, que a campanha de vacinação contra a covid-19 surtiu os efeitos imunizantes esperados, não só no Distrito Federal, mas em todo Brasil, bastando para isso, no caso do DF, observar os boletins epidemiológicos emitidos pela Secretaria de Saúde, os quais apontam que já faz muito tempo que não são registrados de óbitos pela referida doença nesta Unidade da Federação, comprovando, assim, que não há mais sentido em manter a vigência da Lei nº 6.559/2020, sendo, portanto, necessária a sua revogação, sem deixar de enaltecer a sua relevância na proteção da saúde da população.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação desse Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em.......................................
Deputado REGINALDO SARDINHA
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 01/11/2022, às 08:31:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 50684, Código CRC: c36d65a0
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Redação Final - CEOF - (50679)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
projeto de lei Nº 3.012, DE 2022
(Autoria: Poder Executivo)
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 13.611.802,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 63 e 68 da Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2022 (Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022), crédito adicional, no valor de R$ 13.611.802,00 (treze milhões, seiscentos e onze mil, oitocentos e dois reais), com a seguinte composição:
I - crédito suplementar, no valor de R$ 13.111.802,00 (treze milhões, cento e onze mil, oitocentos e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V; e
II - crédito especial, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo VI.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I - para atender à programação orçamentária indicada no Anexo IV, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 178 – recursos decorrentes de juros sobre capital próprio, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e
II - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexos V e VI, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, das Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos II e III.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 25 de outubro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr. Nº 22330, Secretário(a) de Comissão, em 31/10/2022, às 13:08:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 50679, Código CRC: 519f7a44
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Despacho - 4 - CEOF - (50682)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Anexada Redação Final, à SELEG para as devidas providências.
Brasília, 31 de outubro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr. Nº 22330, Secretário(a) de Comissão, em 31/10/2022, às 13:11:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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