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Projeto de Lei - (48639)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Institui a Campanha de Conscientização sobre a Cinomose Canina, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica instituída a Campanha de Conscientização sobre a Cinomose Canina, com o objetivo de promover ações educativas para informar a população sobre a transmissão, sintomas, formas de prevenção e tratamentos, no âmbito do Distrito Federal.
Parágrafo único. A cinomose canina é uma doença grave causada por vírus, altamente contagiosa, de difícil tratamento, podendo levar à morte do animal.
Art. 2º São diretrizes da Campanha a que se refere o artigo 1º:
I - Divulgação das formas de transmissão da cinomose canina, que acontece principalmente pelo contato com fluidos de animais contaminados, acometendo principalmente filhotes sem o esquema vacinal completo;
II - Publicidade dos sintomas mais comuns da doença, como perda de apetite, febre, diarreia, vômito, corrimento ocular e paralisias;
III - Disponibilização de informações sobre a existência de tratamentos, que devem sempre ser prescritos por veterinário;
IV - Incentivo à adoção de medidas de prevenção, como a vacinação polivalente e evitar o contato do filhote com outros cães antes de vaciná-lo contra a cinomose.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4° O Poder Executivo utilizará de todos os meio de comunicação e informação disponíveis para promover a campanha de conscientização objeto desta Lei.
Parágrafo único. A campanha de conscientização sobre a cinomose canina é permanente, informará os períodos de vacinação e será intensificada nas proximidades destas datas.
Art. 4° O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O projeto de lei (PL) ora apresentado pretende ser mais um instrumento de política pública na defesa dos animais e tem por objetivo instituir campanha educativa, a fim de dar conhecimento e divulgar acerca da cinomose, doença gravíssima que afeta dos cães.
Conforme disposto no artigo 23 da Constituição Federal, "é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios preservar as florestas, a fauna e a flora". Ainda, o artigo 24 estabelece que "compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição".
No mesmo sentido, o artigo 225 do mesmo diploma prescreve que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”, a este incumbindo o dever de “proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.”.
Em âmbito distrital, o artigo 16, V, da Lei Orgânica dispõe que é competência comum do Distrito Federal, juntamente com a União, a preservação da fauna, a flora e o cerrado.
Depreende-se, a partir dos mencionados dispositivos, que cabe ao Poder Legislativo Distrital atuar na promoção de campanhas de conscientização sobre doenças que acometem os animais, como a cinomose canina. Assim, o objetivo essencial deste projeto é informar a população sobre as causas mais comuns, formas de prevenção, identificação de sintomas e existência de tratamento.
A cinomose é causada por um vírus altamente contagioso, sendo uma das doenças de cachorro mais graves, que acomete geralmente os filhotes antes de completarem um mês de vida, ou seja, antes de terminar o esquema vacinal completo. É transmitida por fluidos de animais contaminados, sendo que isso ocorre devido ao fato do sistema imunológico ainda não estar fortalecido.
Um dos sintomas mais comuns é a diarreia, já que o sistema digestivo é afetado desde o início. Logo depois, com o avanço da doença, é comum perceber sinais respiratórios, como secreções. Por fim, quando não tratada, a enfermidade pode causar problemas no sistema nervoso, deixando o cão desorientado e com tremores no corpo.
No entanto, qualquer cachorro, em qualquer idade, pode ser contaminado com o vírus da cinomose de diferentes formas. O vírus é transmitido entre um animal doente e outro susceptível. Alguns animais doentes podem estar assintomáticos (ou seja, estarem com a doença, mas não apresentarem seus sintomas) e passar a doença para outro sadio por meio de secreções (nasais, fezes, etc.). Uma forma comum de contaminação ocorre em canis, onde os animais frequentam os mesmos locais e animais doentes podem ter contato com outros saudáveis ainda não vacinados
A prevenção se dá por meio de vacinas, que devem ser aplicadas quando o filhote tem entre 6 e 8 semanas de idade, com reforço anual. Evitar o contato com outros cães antes de vaciná-lo é também uma forma de prevenir a doença.
Ao perceber qualquer sintoma, o tutor deve procurar um especialista imediatamente, pois somente o veterinário saberá diagnosticar e indicar o melhor tratamento (disponível em: https://www.vetquality.com.br/doencas-de-cachorros-mais-comuns/).
Projeto de lei análogo foi apresentado pela Assembleia do Estado de São Paulo, PL nº 478/2022, bem como pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, PL nº 278/2013, dando ensejo à Lei nº 5671/, de 27 de dezembro de 2013.
Diante das razões expostas, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste projeto de lei.
Sala das Sessões, em de agosto de 2022.
deputado robério negreiros
PSD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 22/08/2022, às 18:04:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (48638)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: DEPUTADO EDUARDO PEDROSA)
Parabeniza e manifesta Votos de Louvor, aos professores, instrutores, colaboradores e coordenadores dos Cursos dos Projetos Mulheres Vencedoras, Jornada da Mulher Trabalhadora, bem como aos profissionais e empreendedores da Beleza do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com amparo do art. 144 do seu Regimento Interno desta Casa de Leis, mediante a aprovação desta MOÇÃO, parabenizar e manifestar Votos de Louvor, aos professores, instrutores, colaboradores e coordenadores dos Cursos dos Projetos Mulheres Vencedoras, Jornada da Mulher Trabalhadora, bem como aos profissionais e empreendedores da Beleza do Distrito Federal.
INSTRUTORES
ANALEITA SANTOS BARBOSA
ANDREIA ALESSANDRA BARBOSA DA SILVA
ÂNGELA DOS SANTOS VIEIRA
CAMILA MARTINS
CLAUDIA CECILIA SILVA
DALLIANA FERNANDES DA COSTA
DEYJANE RODRIGUES MARTINS DA SILVA
FABIANE FRANCO
IVAN GOMES
JANAINA APARECIDA RODRIGUES ROSA
MARCOS ANTÔNIO
MILENA FABRINI
PRISCILA LEMOS
TALITA VARGEIDES
THAYNARA TAVARES DO NASCIMENTO
WILLIAM SANTAREM
MARIA DULCE PIMENTA DELFINO
PROFISSIONAIS BELEZA
FABIANA GOMES DA SILVA
VIVIANE FLORINDA ROSA
XANDI TORRES
FABIO RAIMONDI RODRIGUES
EZEQUIEL SOUZA SAMPAIO
GABRIELA DE JESUS SILVA
PAULO DE SOUSA PORTO
RUBENS DE CARVALHO SOARES
THALITA DA SILVA FREIRES
ZE NILTON ALVES
LARISSA TEIXEIRA DA COSTA
JESSYCA LIMA DE SOUSA BRAZ
MARCELLY OLIVEIRA ANDRADE
STERFANIA COSTA DA SILVA
JULIANA COSTA DA SILVA
OZENAIDE SANTOS PEREIRA
JOSÉ ESTAQUIO DA SILVA
DRª MAYA MARIA DA SILVA BORGES
BRENDA COSTA DA SILVA
HAIR BRASÍLIA
MARCELO DE MARI
CRISTIANO INÁCIO
JESSIELE FERREIRA
SIDIEL ESPÍNDOLA
JAQUELINE ESPÍNDOLA
GERSON MAERD
DANIEL JUNIO
MARCELO MORAES
FRANK RODRIGUES
PAULO HENRICK
YNGRID MAERD
MARCOS DOS ANJOS
DANIEL FITTIPALDI
SIMONE BOMFIM
JÚNIOR INOVA
KESLA MENDES
LEILANE DA SILVA VIEIRA
IZAELMA DE LIMA ABADIA
TATIANA SAMPAIO SOUZA MARQUES
FÁBIO HIRO
LEILANE DA SILVA VIEIRA
IZAELMA DE LIMA ABADIA
TATIANA SAMPAIO SOUZA MARQUES
JUSTIFICAÇÃO
Tenho a honra e a satisfação de apresentar a presente Moção parabenizando e manifestando Votos de Louvor aos professores, instrutores, colaboradores e coordenadores dos Cursos dos Projetos Mulheres Vencedoras, Jornada da Mulher Trabalhadora, bem como aos profissionais e empreendedores da Beleza do Distrito Federal.
Os profissionais de beleza fazem de sua vocação uma arte e são capazes de transformar a aparência e melhorar a autoestima das pessoas.
Homenageá-los é uma forma desta Casa reconhecer o papel desempenhado por esses profissionais.
Portando, é inegável, o importante serviço prestado pelos homenageados, sendo altamente justificável este voto de louvor, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.
Rogamos aos Nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Moção, aos homenageados mencionados.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 22/08/2022, às 18:12:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (48640)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, a implantação de um cartório de notas e ofícios na Região Administrativa do Recanto das Emas.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143, do Regimento Interno, vem por meio desta Indicação, sugerir ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, em conjunto com os Órgãos competentes a implantação de um cartório (Serviços Notariais e de Registro) na Região Administrativa do Recanto das Emas.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos moradores do Recanto das Emas, que não tem um cartório em sua região para que possam ter os serviços de autenticações, reconhecimento de firmas, registro de nascimento, casamento, óbito dentre outros.
Tal ausência de prestação de serviços na localidade obriga a população a se deslocar para outras RA's sempre que precisam deste atendimento.
A implantação da unidade reduzirá o tempo e os custos, beneficiando a população do Recanto das Emas e comunidades adjacentes.
Portanto, cabe ao Poder Público atuar com os Órgãos competentes no caso, a fim de encontrar solução para essa situação e, desse modo, garantir bem-estar e tranquilidade aos seus cidadãos.
Logo, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reivindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 22/08/2022, às 18:03:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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