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Moção - (48490)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Roosevelt Vilela)
Reconhece e apresenta votos de louvor ao Sargento Rodrigo Grando e ao Soldado Rafael de Melo Gomes dos Santos, ambos da Polícia Militar do Distrito Federal, pelo ato de bravura praticado ao salvarem a vida de um cidadão que pretendia retirar a própria vida.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e apresentar votos de louvor ao Sargento Rodrigo Grando e ao Soldado Rafael de Melo Gomes dos Santos, ambos da Polícia Militar do Distrito Federal, pelo ato de bravura praticado ao salvarem a vida de um cidadão que pretendia retirar a própria vida.
JUSTIFICAÇÃO
Os Policiais Militares, Sargento Rodrigo Grando e Soldado Rafael de Melo Gomes dos Santos, em atuação de muita destreza e sentimento de salvaguardar nossa população, quando de serviço no dia 13 de dezembro de 2021, se depararam com uma ocorrência de extrema complexidade, a de salvar a vida de um cidadão que pretendia retirar a própria vida, estando pendurado em uma janela de uma edificação ameaçando se jogar.
Os militares chegaram rapidamente ao local da ocorrência no Guará, ocasião em que conseguiram adentrar ao apartamento do cidadão para tentar acalmá-lo e buscar uma oportunidade para colocá-lo em segurança.
Enquanto os militares do Corpo de Bombeiros preparavam-se para executar uma técnica de salvamento partindo do andar acima do cidadão que tentava o suicídio, os militares aqui homenageados conseguiram abrir a porta do quarto e fazer contato visual e verbal com a pessoa, ocasião em que facilitaram o acesso à vítima.
Com a equipe do Corpo de Bombeiros a postos, após a abertura da porta por parte dos militares, foi indicada uma estratégia conjunta para salvamento do cidadão, sendo que caberia ao Sargento Rodrigo a função de abrir mais a janela e com isso facilitar o acesso dos militares do Corpo de Bombeiros à vítima, para segurá-la e colocá-la novamente em ambiente seguro.
Ao executar a estratégia combinada as coisas não saíram como planejado, visto que a janela emperrou, obrigando o Sargento Rodrigo a se colocar em situação de muito risco à sua vida ao se projetar para fora da janela para abri-la, e ao mesmo tempo segurar a vítima, ocasião em que logrou êxito em seu instinto de salvar aquela vida.
Frisa-se que o militar não estava munido de Equipamentos de Proteção Individual ou âncora que o resguarda-se caso não conseguisse se segurar, visto que a estratégia era de somente abrir a janela por dentro, contudo, como apareceu uma situação fora do planejado e emergencial, o militar não hesitou em se colocar em perigo para salvar aquela vida que estava precisando de suporte.
Com a conduta ímpar dos militares esta Casa Legislativa não poderia se furtar do dever de enaltecer e estimular condutas como a praticada, visto que o poder público tem um só norte, servir à sociedade.
Por todo o exposto, entendo que esta casa tem o dever de reconhecer esses brilhantes profissionais que cumpriram o juramento ao ingressar na Polícia Militar do Distrito Federal: "Ao ingressar na Polícia Militar do Distrito Federal, prometo regular minha conduta pelos preceitos da moral, cumprir rigorosamente as ordens das autoridades a que estiver subordinado e dedicar-me inteiramente ao serviço policial-militar, à manutenção da ordem pública e à segurança da comunidade, mesmo com o risco da própria vida".
Este parlamentar como Presidente da Comissão de Segurança e sendo oriundo do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal, conhecedor dos riscos, complexidade e importância que envolvem a profissão do servidor de segurança pública, bem como do comprometimento dos profissionais em exercer com maestria suas funções, tem o dever e a honra em propor o reconhecimento do ato de bravura cometido pelos brilhantes Policiais Militares Sargento Rodrigo Grando e Soldado Rafael de Melo Gomes dos Santos.
Sala das Sessões, em
Roosevelt Vilela
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2022, às 17:42:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (48491)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem – DER, promova a pavimentação asfáltica do Núcleo Rural Boa Esperança, na Região Administrativa de Ceilândia RA – IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem – DER, promova a pavimentação asfáltica do Núcleo Rural Boa Esperança, na Região Administrativa de Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicações dos moradores daquela região, recebidas neste gabinete parlamentar, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para que sejam realizadas as melhorias solicitadas.
A obra de pavimentação asfáltica trará à população dignidade, qualidade de vida, mobilidade e segurança, além, é claro, de amenizar os danos causados por poeiras em períodos de seca e lamas em períodos chuvosos.
Considerando a necessidade da pavimentação para garantir não só a trafegabilidade, outro fator extremamente importante é o desenvolvimento socioeconômico que será gerado com a infraestrutura adequada.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 17/08/2022, às 17:47:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (48482)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que providencie a construção de um Hospital no Recanto das Emas.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que providencie a construção de um Hospital no Recanto das Emas.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de zelar pelo direito à saúde da população do Recanto das Emas e regiões adjacentes; e, assim sendo, intenta acabar com um problema grave: a necessidade de construção de um Hospital, que é essencial para o atendimento de alta complexidade, de urgência e emergência.
Segundo demanda encaminhada ao Gabinete deste Parlamentar, por representante da comunidade daquela região administrativa, a construção de um Hospital é fundamental para o acolhimento dos pacientes graves do local e das localidades próximas, tendo em vista que, a sua falta inviabiliza várias assistências de gravidade, especialmente porque o Recanto das Emas é a 6ª maior região administrativa do DF, com 145.304 habitantes[1].
Deste modo, importante ressaltar que a localidade não possui Hospital, apenas UBS´s e UPA´s, que cuidam somente de casos de menor gravidade[2].
Por esse motivo, os moradores do Recanto das Emas necessitam se deslocar para Hospitais de localidades próximas, como o Hospital Regional de Samambaia ou do Gama, o que pode acarretar agravos ou até mesmo o óbito, a depender da emergência.
Nesse tocante, relevante destacar que os Hospitais cuidam de ocorrências de alta complexidade, bem como de emergências, que exigem tratamento médio de média a alta complexidades, como, por exemplo: hemorragias, fortes traumas, parto normal e cesáreas, cirurgias e transplantes.
Nesses espaços há mais recursos tecnológicos e capacidade de intervenção médica adequada e eficiente.
Em seguida, o atendimento do mencionado pleito é indispensável para assegurar o direito à saúde e bem-estar da população do Recanto das Emas e regiões adjacentes.
Nesse contexto, relevante ressaltar que um dos objetivos prioritários do DF, conforme o inciso IV, do art. 3º, de sua Lei Orgânica, é dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade, dentre outros, na área da saúde.
Mais ainda, o inciso II, do art. 204, da referida Lei, assegura o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, para sua promoção, prevenção, recuperação e reabilitação.
Por fim, nos moldes do art. 205, da aludida Lei, as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede única e hierarquizada, constituindo o Sistema Único de Saúde – SUS, no âmbito do DF.
Logo, tendo em vista que a saúde é direito de todos e dever do Estado, nos termos do caput do art. 204 da Lei Orgânica do DF, sugerimos à Secretaria de Saúde que tome as providências administrativas necessárias e, deste modo, providencie, com brevidade, a construção de um Hospital na Região Administrativa do Recanto das Emas, visando solucionar essa grave e preocupante situação e assegurar bem-estar físico, mental e social desses pacientes, com redução do risco de outros agravos e óbitos.
Por todo o exposto e certo de que a causa se reveste de fundamental importância e urgência, haja vista que o pedido é imprescindível para a preservação da vida de pessoas. Mais além, tendo em vista que a sua ausência poderá decorrer complicações e agravamentos no quadro de saúde desses pacientes, ou até mesmo óbitos, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação dessa indicação.
Sala das Sessões ____ de agosto de 2022.
deputado robério negreiros
PSD/DF
1] Disponível em https://www.recanto.df.gov.br/category/sobre-a-ra/informacoes/ Acesso em 16/08/2022.
[2] Disponível em https://www.saude.df.gov.br/web/guest/w/ubs-upa-ou-hospital-onde-buscar-atendimento Acesso em 16/08/2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2022, às 16:32:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 48482, Código CRC: 1d4c0e7f
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