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Despacho - 9 - SACP - (70935)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 9 de maio de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 09/05/2023, às 15:35:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70935, Código CRC: 86147f95
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Requerimento - (70933)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Requer à Secretaria de Comunicação informações a respeito de publicidade do GDF sobre a greve dos professores
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Requeiro, nos termos do art. 145, XIX, do RICLDF, as seguintes informações:
a. Em quais mídias foram transmitidas as peças publicitárias a respeito da greve dos professores?
b. Qual o montante de exposição por mídia da peça publicitária mencionada na justificação ou outras relacionadas à greve dos professores? Por exemplo, quantas inserções comerciais de quantos segundos em TV e Rádio, e o horário da exposição? Quantas exposições e em que tamanho em mídia imprensa?
c. Qual o valor despendido para a elaboração da peça publicitária? E qual o valor pago a cada veículo pelo anúncio?
d. Comparar os dados para a campanha relacionada a greve dos professores com aquelas autorizadas pelo Plano Anual de Publicidade - 2023 (Instrução Normativa nº 1, de 16 de janeiro de 2023), para a Secretaria de Educação, a saber:
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CARTÃO PDAF SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO INSCRIÇÕES PARA AÇÕES DE FORMAÇÃO DA EAPE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CENTRO INTERESCOLAR DE LÍNGUAS (CIL) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO INSCRIÇÕES PARA AÇÕES DE FORMAÇÃO DA EAPE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO INSCRIÇÕES DE NOVOS ESTUDANTES SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO REMANEJAMENTO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO RENOVAÇÃO DE MATRÍCULAS NA REDE PÚBLICA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CENTRO INTERESCOLAR DE LÍNGUAS (CIL) e. Caso a campanha tenha sido autorizada como tema de outro órgão, especificar qual, e remeter (i) demais peças publicitárias produzidas no órgão por campanha (ii) valor despendido com produção e com veiculação de mídia.
f. Seja encaminhada, na íntegra, o(s) processo(s) SEI que registraram a demanda e sua execução, conforme preconiza a IN nº 1/2023, sendo também indispensáveis:
- documento em que a Secretaria de Estado formaliza a demanda, com a devida identificação;
- a autorização de que trata Instrução Normativa1/23, item 4.2.1.3.
- o briefing de que trata o 4.2.1.4
JUSTIFICAÇÃO
No dia 4 de maio do presente ano , o Sindicato dos Professores no Distrito Federal, SINPRO-DF, decretou, em Assembleia Geral da Categoria que contou com a participação massiva da categoria, decretou greve, tendo em vista a absoluta indisposição do Governo do Distrito Federal para negociar uma reestruturação da Carreira. Sem abrir qualquer diálogo, o Governador anunciou que haveria um reajuste de 18% - na verdade, três reajustes em parcelas anuais de 6%, a primeira em 2023 e a última em 2025. Dado que diversas outras carreiras tiveram reajustes em patamares maiores, e que os professores estão submetidos a congelamento salarial há oito anos, a categoria aclamou a realização da greve.
A pauta do movimento paredista passa pela reestruturação ampla da carreira, inclusive:
cumprimento do piso nacional do magistério, inclusive para os recém-ingressos na carreira, que hoje recebem
cumprimento da Meta 17 do Plano Distrital da Educação (Lei nº 5.499, de 14 de julho de 2015), de forma a “a equiparar seu vencimento básico, no mínimo, à média da remuneração das demais carreiras de servidores públicos do Distrito Federal com nível de escolaridade equivalente, até o quarto ano de vigência deste Plano”;
corrigir a atual legislação para garantir coordenação pedagógica em 37,5% do tempo da jornada tanto para quem faz 40 horas semanais como para quem faz 20 horas semanais;
entre outras.
Dias depois, mais uma vez se negando a abrir as negociações com os representantes da categoria, o GDF tomou medidas judiciais e administrativas para reprimir o exercício do direito de greve. Além de cobrar passivos judiciais do Sindicato no montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) relativos a multas aplicadas em movimentos anteriores, ajuizou ação de dissídio coletivo, com pedido de decretação da ilegalidade da greve.
Essas ações, embora truculentas e com o nítido propósito de coibir o legítimo direito de greve, assegurado constitucional e legalmente, são comuns nos roteiros das greves de servidores públicos. A hostilidade do Chefe do Poder Executivo aos professores da rede pública, contudo, atingiu proporções surpreendentes, quando se viu utilizada a publicidade institucional do Poder Executivo do Distrito Federal, que deve ter, segundo o texto constitucional, estritamente caráter educativo, informativo ou de orientação social, para atacar a categoria, divulgar a posição política do governador e de sua base como se fosse, necessariamente, identificada com o melhor interesse público, além de constranger o exercício do direito de greve, em patente violação do art. 9º da Constituição da República e da Lei nº 7.783/1989.
Além disso, o GDF, de modo totalmente atípico, lançou mão de sua publicidade institucional para atacar a categoria e descredibilizar a greve. Por meio de peças publicitárias veiculadas em televisão, rádio e redes sociais, o GDF acusou os professores de estarem mentindo. Sem mencionar as pautas do movimento grevista, a peça publicitária do GDF afirma ser necessário “repor a verdade”, bem como “lamentar” a decisão da categoria, que estaria prejudicando o direito à educação de crianças e adolescentes, além de outros prejuízos para a organização das rotinas familiares. Foi possível obter o arquivo publicado em uma das redes sociais, anexado a esta, mas sabe-se também que a peça foi exibida em horário nobre nas emissoras de televisão.
A fim de apurar as informações de que se tem notícia, a respeito de possível utilização irregular de publicidade institucional, solicita-se a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em …
Deputado FÁBIO felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2023, às 17:43:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 70933, Código CRC: fe8b7a5b
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Indicação - (70925)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada PAULA BELMONTE)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF, que promova a construção de creches na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF, que promova a construção de creches na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação de diversos moradores da Região Administrativa de Sobradinho, em que solicitam a construção de creches públicas, em especial na Região da Fercal, Sobradinho II e Nova Colina.
Conforme a Constituição Federal, o direito à creche é contextualizado, além da área educacional, dentre os direitos sociais, por seu caráter assistencial, por ser um equipamento imprescindível, principalmente para as famílias de baixa renda, que precisam trabalhar para se manterem.
Tal direito encontra-se consubstanciado no art. 7º, XXV, e art. 208, IV, da Constituição Federal, combinado com os arts. 29 e 30 da Lei nº 9.394/1996 (LDB), assim detalhado:
Constituição Federal:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(...)
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas
(…)
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
(...)
IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;
A Lei de Diretrizes Básicas da Educação - LDB:
Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
Art. 30 - A educação infantil será oferecida em:
I - creche ou entidades equivalentes, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;
II - pré-escolas, para as crianças de quatro a seis anos de idade.
Já o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, além de corroborar com a nossa Carta Magna amplia a faixa etária de atendimento pela instituições educacionais e assistenciais:
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
(...)
IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade.
No mesmo sentido dispõe a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/96):
Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
(...)
IV - atendimento gratuito em creches e pré-escolas às crianças de zero a seis anos de idade.
Portanto, é inegável o direito à creche, direito este gratuito e universal, pois todas as pessoas podem utilizá-lo, independentemente de condições financeiras.
Nesse contexto, a implantação de creches públicas garante os direitos das crianças, possibilita maior autonomia para as mães e proporciona a luta pela defesa de uma educação pública gratuita e de qualidade, principalmente para aquelas mães que trabalham e necessitam de um braço amigo para cuidar de sua criança.
O papel da creche vai muito além da questão social, como já mencionado. É também na creche que o indivíduo aprende a sociabilidade e a ter contato com a formação moral, intelectual e cidadã.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição, com a certeza de que estaremos atendendo o anseio da população.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital - Cidadania/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2023, às 11:39:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 70925, Código CRC: 8e33fe5e
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Indicação - (70931)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada PAULA BELMONTE)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF, que intensifique a segurança pública na Região Administrativa de Sobradinho – RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF, que intensifique a segurança pública na Região Administrativa de Sobradinho – RA V.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação de diversos moradores da Região Administrativa de Sobradinho, em que solicitam intensificação de ações, inclusive com aumento de efetivo de policiais militares, em razão da enorme quantidade de assaltos na Região, durante o dia ou a noite.
Dentre as reivindicações, destacam-se:
a) Reforço na segurança nas escolas públicas da cidade;
b) A volta do batalhão escolar;
c) Reforço na ronda noturna nas áreas comerciais;
d) Intensificações de ações nos condomínios Nova Colina e Dorothy Stang.
A segurança pública é dever do Estado, que tem o papel de garantir a proteção dos cidadãos e a manutenção da ordem pública.
Infelizmente, os índices de criminalidade no Distrito Federal, em especial na Região de Sobradinho, têm aumentado nos últimos anos, o que tem gerado preocupação e insegurança na comunidade local.
A presença ostensiva de policiamento é fundamental para garantir a proteção da população contra possíveis delitos, além de permitir o deslanche de seus negócios econômicos.
É sabido que o aumento do efetivo policial, intensificação de rondas, entre outras ações de segurança têm como efeito a prevenção e o combate ao crime, além de proporcionar um desejado ambiente mais seguro e tranquilo para a população da Região.
Por considerar justo o pleito da população, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital - Cidadania/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2023, às 11:15:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 70931, Código CRC: 8f19379b
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