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Indicação - (70954)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Sugere à Secretaria de Educação a implementação total das Lei Federal nº 13.935/2019 e Lei Distrital nº 6.992/2021
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere à Secretaria de Educação a implementação total das Lei Federal nº 13.935/2019 e Lei Distrital nº 6.992/2021, para promover a criação e provimento de cargos de psicólogo e assistente sociais nas escolas.
JUSTIFICAÇÃO
A Lei 13.935/2019 determina a inclusão obrigatória de profissionais de Psicologia e Serviço Social em redes públicas de educação básica. Ou seja, nas escolas.
A Psicologia e o Serviço Social são profissões que apresentam significativa contribuição para a Área Educacional.
Apesar de seus quase três anos de vigência, não se tem notícia de sua implementação no Distrito Federal. O impacto negativo dessa omissão é tremendo: É através da atuação de equipes multidisciplinares, em que se insere o trabalho de psicólogas(os) e assistentes sociais, que alcançamos inclusão, garantimos uma efetiva permanência de estudantes nos sistemas públicos de educação e, assim, superamos desigualdades educacionais.
O desrespeito à legislação federal se agrava quando se soma àquela aprovada por esta Casa, com alguns critérios importantes - Lei nº 6.992/2021, de autoria da dep. Jaqueline Silva. De acordo com o art. 1º:
Art. 1º As unidades de educação infantil e dos ensinos fundamental e médio do Distrito Federal com corpo discente superior a 200 alunos devem manter profissionais de psicologia escolar e serviço social, durante os períodos de atividades regulares, para atender a alunos e profissionais da educação.
Sucede que a Secretária de Educação do Distrito Federal, ao regulamentar os diplomas legais por meio da Portaria nº 1152/2022, simplesmente ignorou o critério fundado na Lei, fazendo com que diversas unidades escolares fiquem sem o auxílio de psicólogo e assistente social legalmente determinado.
Sugere-se, assim, a criação de cargos e e promoção de concursos para dar fiel cumprimento às Lei Federal nº 13.935/2019 e Lei Distrital nº 6.992/2021.
Sala das Sessões, em …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2023, às 17:44:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (70947)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada PAULA BELMONTE)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, a reforma de quadras de esportes, na Região Administrativa de Sobradinho – RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, a reforma de quadras de esportes, na Região Administrativa de Sobradinho – RA V.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por finalidade a reforma de quadras de esportes, na Região Administrativa de Sobradinho – RA V.
Trata-se de reivindicação da comunidade local, que sente a falta de quadras de esportes em pleno funcionamento para atender, sobretudo as crianças e adolescentes, de forma que possam ter melhores condições de lazer e entretenimento, possibilitando melhorias na qualidade de vida da população.
São evidentes os benefícios que a prática cotidiana de exercícios físicos, esportes e lazer traz para as pessoas. Desta forma, é de interesse geral que se propicie locais adequados e acessíveis para que a população possa realizar estes exercícios físicos.
Diante do exposto, conclamo os nobres Deputados para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital - Cidadania/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2023, às 11:08:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (70955)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto - PL/DF)
Sugere ao Poder Executivo que, por meio da Administração de Sobradinho juntamente com a CEB seja realizada a revitalização da Feira Permanente.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por meio da Administração de Sobradinho juntamente com a CEB seja realizada a revitalização da Feira Permanente.
JUSTIFICAÇÃO
A Feira Permanente faz parte da economia de Sobradinho, incluindo geração de empregos e muita movimentação comercial. Visando a melhoria, maior segurança e visibilidade, buscando como resultado o aumento do fluxo de pessoas e aumento de vendas, sugere ao Poder Executivo que, por meio da Administração de Sobradinho em parceria com a CEB, seja realizada a revitalização da iluminação da Feira.
O local em grande parte dos horários se encontra desprovido de iluminação interna, causando a sensação de abandono e insegurança nos estabelecimentos. A revitalização tem como objetivo valorizar o comércio local, com objetivo de melhorar a qualidade de vida dos feirantes e freguesia.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões em,
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2023, às 17:20:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 70955, Código CRC: 8331bab1
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Indicação - (70951)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a eficientização da iluminação em Sobradinho - RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a eficientização da iluminação em Sobradinho - RA V, realizando a troca das luminárias convencionais por modelos LED.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação que visa atender solicitação da comunidade de Sobradinho, que demanda melhoria na iluminação pública de toda a região. A troca das luminárias convencionais utilizadas nos postes que estão ou não em funcionamento, por modelos LED, é essencial para garantir a segurança e reduzir acidentes de trânsito, pois permite uma melhor identificação de obstáculos, sinalização e informações, aumentando a visibilidade e a confiança da população, além de possuir maior eficiência energética, longa vida útil e resistência.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2023, às 14:08:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 70951, Código CRC: 634360df
Exibindo 23.369 - 23.372 de 327.645 resultados.