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Relatório de Veto - 1 - CCJ - (70467)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
RELATÓRIO DE VETO
(Autoria: Deputada Paula Belmonte)
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO PARCIAL oposto ao Projeto de Lei nº 198/2023, que dispõe sobre a proteção contra a discriminação no trabalho para mãe solo, nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Distrito Federal.
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem n° 077/2023 - GAG, de 26 de abril de 2023, com fulcro no §1º do art. 74, combinado com o art. 100, inciso VII, ambos da LODF, comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO PARCIAL ao Projeto de Lei nº 198/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que dispõe sobre a proteção contra a discriminação no trabalho para mãe solo, nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Distrito Federal.
Em sua exposição de motivos, o Governador declarou que, “o artigo 3º da proposição, ao definir que ‘os órgãos e as entidades da administração pública direta e indireta do Distrito Federal devem garantir igualdade de oportunidades para as mães de que trata esta Lei, incluindo a criação de políticas flexíveis de trabalho, como horários flexíveis, trabalho remoto ou redução de carga horária, sempre que possível’, dispunha sobre a política de trabalho dos servidores públicos", e, dessa forma, entende que o referido dispositivo do Projeto de Lei invade a competência exclusiva do Governador do Distrito Federal para iniciar projetos que disponham sobre servidores públicos do Distrito Federal, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria, previsto no art. 71, § 1º, inciso II, da LODF, ocasionando, portanto, a inconstitucionalidade formal do respectivo dispositivo, por vício de iniciativa, trazendo julgado do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) nesse sentido.
Acrescenta a necessidade de vetar o artigo 4º, “que diz respeito à possibilidade de as mães solo solicitarem licença-maternidade de acordo com a legislação vigente, sem sofrer qualquer forma de discriminação”, motivado pelo argumento de que “não há ciência de nenhum caso de discriminação que tenha impedido ou ameaçado o direito de solicitação de licença-maternidade”.
O senhor Governador impõe, ainda, veto ao artigo 5º do Projeto de Lei, que prevê a aplicação da legislação trabalhista aos órgãos e às entidades da administração pública direta e indireta do Distrito Federal que comentam qualquer ato de discriminação, sob a alegação de impossibilidade de sanção nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tendo em vista o dispositivo alcançar servidores estatutários, que não são regidos pela CLT.
Por essa razão, o Governador opôs veto parcial ao Projeto de Lei nº 198/2023, solicitando a manutenção pelos membros desta Casa Legistativa.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, em
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Relator
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2023, às 11:23:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 70467, Código CRC: 00fe1906
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Indicação - (70466)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e da Administração Regional do Riacho Fundo II, que realizem obras de pavimentação, recuperação, manutenção ou operação tapa-buraco, nas vias daquela Região Administrativa.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e da Administração Regional do Riacho Fundo II, que realizem obras de pavimentação, recuperação, manutenção ou operação tapa-buraco, nas vias daquela Região Administrativa. .
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de zelar pelo direito à segurança e pelo bem-estar da população do Riacho Fundo II e, assim sendo, intenta resolver um problema grave: os buracos no asfalto de algumas vias daquela Região Administrativa.
De acordo com a reportagem do Jornal Bom dia DF, da Rede Globo, exibida em 28/04/2023¹, determinadas ruas daquela Região Administrativa estão com muitos buracos, que necessitam de manutenção ou asfalto novo com urgência.
Conforme relato do Sr. Diego Meireles, que é morador da QC 04, do Riacho Fundo II, afirma que no local existem muitos buracos, com suposto vazamento de água, após uma operação tapa-buraco mal sucedida, com vários transtornos à população.
A Administração Regional responsável e a Novacap não apresentaram resposta ao jornal.
A situação em tela é grave e exige a atuação imediata da Novacap e da Administração Regional do Riacho Fundo II, com a realização de obras de pavimentação, recuperação e manutenção, ou operação tapa-buraco, naquelas vias, visando evitar acidentes nos locais; bem como, buscando findar os transtornos acarretados à população daquelas localidades.
Assim sendo, é dever do Estado promover ações que garantam a segurança de seus administrados. Por isso, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação, garantindo bem estar e tranquilidade aos seus cidadãos.
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado robério negreiros
PSD/DF
¹ Disponível em: https://g1.globo.com/df/distrito-federal/bom-dia-df/ Título: Moradores de Ceilândia e do Riacho Fundo II cobram tapa-buraco. Buracos pelas ruas. Moradores reclamam de crateras que atrapalham motoristas.
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2023, às 10:13:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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