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Indicação - (70516)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, o encaminhamento das medidas necessárias à retomada do teletrabalho para os servidores dos órgãos e entidades da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, nos termos do Decreto nº 42.462 de 30 de agosto de 2021, até que uma norma seja editada pelo Poder Executivo que regulamente essa modalidade.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, o encaminhamento das medidas necessárias à retomada do teletrabalho para os servidores dos órgãos e entidades da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, nos termos do Decreto nº 42.462 de 30 de agosto de 2021, até que uma norma seja editada pelo Poder Executivo que regulamente essa modalidade.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por objetivo sugerir ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, a retomada do teletrabalho para os servidores dos órgãos e entidades da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, nos termos do Decreto nº 42.462 de 30 de agosto de 2021, até que uma norma seja editada pelo Poder Executivo que regulamente essa modalidade.
O recente Decreto nº 44.265, de 23 de fevereiro de 2023, revogou os Decretos nº 42.462, de 30 de agosto de 2021 e nº 41.841, de 26 de fevereiro de 2021, que regulamentavam o teletrabalho para os servidores dos órgãos e entidades da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal. Sem estipular prazo, os servidores que trabalhavam remotamente foram instruídos a retornar ao trabalho presencial.
Contudo, entendemos que essa medida não considerou os possíveis prejuízos à saúde e à rotina dos servidores, além de não ter sido precedida de um diálogo com as entidades representativas dos servidores. Esse diálogo poderia ter culminado em uma regulamentação que conciliasse os interesses do funcionalismo e da Administração Pública, que age em nome da sociedade.
Sendo assim, até que uma norma construída em diálogo com os servidores seja editada pelo Poder Executivo para regulamentar o trabalho remoto no âmbito da Administração Pública, propomos a retomada do teletrabalho para os servidores nos termos do Decreto nº 42.462 de 30 de agosto de 2021.
Acreditamos que o Governo do Distrito Federal não pode abrir mão dos benefícios do teletrabalho, tanto para o servidor, em relação à saúde e qualidade de vida, quanto para a administração pública, em especial no que se refere à elevação da produtividade e à redução dos custos operacionais e de deslocamento.
Dessa forma, pedimos que esta Indicação seja cuidadosamente analisada pelo Governador do Distrito Federal e rogamos aos Nobres Pares apoio para a sua aprovação.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2023, às 13:45:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70516, Código CRC: b1839148
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Folha de Votação - CDC - (70523)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Folha de votação
Projeto de Lei nº 2.735/2022, que "As empresas e os estabelecimentos comerciais de vendas no varejo e atacado, que possuam serviço de atendimento ao cliente - SAC ou assemelhados iniciados pelo prefixo 0800, devem assegurar aos consumidores, a gratuidade do atendimento telefônico para efetuar reclamação, esclarecimentos de dúvidas, suspensão ou cancelamento de contratos, cadastros e de serviços ou de prestação de outros serviços, no âmbito do Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Eduardo Pedrosa
Relatoria:
Deputado Chico Vigilante
Parecer:
Pela aprovação, na forma do substitutivo
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
R
X
DEPUTADO JORGE VIANNA
P
X
DEPUTADO HERMETO
DEPUTADO DANIEL DONIZET
DEPUTADO IOLANDO
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
DEPUTADO PEPA
X
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Totais
3
Concedida vista ao(à) Deputado(a)____________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X) Aprovado
( ) Rejeitado
[X ] Parecer nº 2 - CDC, na forma do substitutivo
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Extraordinária, realizada em 15 de agosto de 2023.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Presidente da CDC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
www.cl.df.gov.br - cdc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2023, às 14:42:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 17/08/2023, às 10:15:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 21/08/2023, às 13:40:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 70523, Código CRC: d59a7dc5
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Indicação - (70525)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2023
(AUTORIA: DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Transporte e Mobilidade - SEMOB, mais horários para a linhas que circulam da Quadra 14 para outras localidades, situada na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Transporte e Mobilidade - SEMOB, mais horários para a linhas que circulam da Quadra 14 para outras localidades, situada na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
JUSTIFICAÇÃO
Esta proposição tem a intenção de indicar a necessidade de ampliar os horários das linhas de ônibus que circulam entre a Quadra 14 - Sobradinho I, para facilitar a vida dos moradores da região, em questão de locomoção rotineira, principalmente pela carência de horários das linhas circulares.
A adição de mais horários facilita a vida dos moradores em sua ida ao trabalho, escola, faculdade, de volta pra casa, e em coisas pontuais como ida a bancos, mercado, visita à familiares e etc, e com essa melhoria, será possível diminuir a superlotação frequente nos ônibus, e ainda evitar acidentes leves e graves que possam vir a acontecer devido a esse fator.
Ante o exposto, tendo em vista que a medida se mostra meritória, bem como aperfeiçoa a prestação de serviços públicos à população do Distrito Federal, rogo aos pares apoio na aprovação da matéria.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2023, às 16:01:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 70525, Código CRC: ada3c3ce
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Folha de Votação - CDC - (70522)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Folha de votação
Projeto de Lei nº 156/2023, que “Dispõe sabre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que comercializam produtos alimentícios a assegurarem ao consumidor que constatar a existência de produto exposto a venda, com prazo de validade vencido ou impróprio para consumo, o direito a receber, gratuitamente, outro produto idêntico ou similar, a sua escolha, e estabelece outras providências”.
Autoria:
Deputado João Cardoso Professor Auditor
Relatoria:
Deputado Jorge Vianna
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
P
X
DEPUTADO JORGE VIANNA
R
X
DEPUTADO HERMETO
DEPUTADO DANIEL DONIZET
DEPUTADO IOLANDO
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
DEPUTADO PEPA
X
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Totais
Concedida vista ao(à) Deputado(a) _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 2, pela aprovação
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Extraordinária, realizada em 15 de agosto de 2023.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Presidente da CDC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
www.cl.df.gov.br - cdc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2023, às 14:42:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 17/08/2023, às 10:15:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 21/08/2023, às 13:40:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70522, Código CRC: fe2cd329
Exibindo 22.957 - 22.960 de 327.645 resultados.