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Requerimento - (74473)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Requer a realização de Audiência Pública para debater o uso de câmeras corporais por agentes de segurança pública, a ser realizada no dia 23/06, às 10h, no Plenário desta Casa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento nos artigos 85 e 239 e seguintes, do Regimento Interno desta Casa (RICLDF), requeiro a realização de Audiência Pública para debater o uso de câmeras corporais por agentes de segurança pública, a realizar-se no dia 23/06, às 10h, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
O uso de câmeras corporais nos uniformes de agentes de segurança pública tem sido tema de recorrentes debates sobre o monitoramento da atuação das forças policiais e de controle da violência excessiva em suas abordagens. Ainda dividindo opiniões no campo ideológico, a medida tem se mostrado eficaz para coibir abordagens truculentas e que, na maioria dos casos, ocasionariam lesões e mortes ilegais. Alguns Estados da Federação, como São Paulo, já tem experiências bem sucedidas de utilização desses equipamentos nos uniformes de seus agentes policiais.
Segundo estudo elaborado por pesquisadora da FGV (Fundação Getúlio Vargas), as câmeras policiais foram eficazes na diminuição de mortes em abordagens policiais e no aumento de denúncias sobre violência policial. De acordo com a pesquisadora Joana da Costa Monteiro: “Foi muito importante participar do Encontro Nacional do Ministério Público e apresentar os resultados da avaliação de impacto do uso das câmeras corporais, em São Paulo, para promotores que trabalham com segurança pública. Essa é uma forma muito interessante de disseminar os resultados de pesquisas para pessoas que trabalham com o tema, e possuem forte influência para promover políticas públicas baseadas em evidências". Ainda, segundo a FGV, o uso de câmeras portáteis nos uniformes de policiais militares de SP evitou 104 mortes, uma redução de 57%, em relação ao período anterior em que a medida passou a vigorar. [1]
No âmbito do Distrito Federal, a violência policial ainda não é monitorada por meio de câmeras policiais, muito embora existam casos emblemáticos de agressões perpetradas por agentes que foram captadas por câmeras ambientais. São casos que deixaram o Distrito Federal em choque, como o do motociclista por aplicativo agredido no Vicente Pires e a cidadã agredida pelo policial na UPA de São Sebastião. Tais casos não podem ficar impunes, tendo em vista que são apenas uma pequena porcentagem daqueles que sequer são noticiados. [2] [3]
Muito embora o Distrito Federal já tenha testado tais câmeras na corporação policial, e já exista Projeto de Lei de autoria do Deputado Fábio Felix tramitando sobre o assunto, a PMDF e a Secretaria de Segurança Pública ainda não posicionou se a medida será implementada definitivamente no Distrito Federal.[4]
Pelo exposto, entendemos que o assunto é suficientemente relevante para ser debatido no âmbito dessa Casa de Leis, com a colaboração dos nobres pares e a participação popular e de especialistas sobre o assunto. Submetemos, para tanto, o presente requerimento de Audiência Pública, a ser realizado no dia 23/06, às 10h, no Plenário desta Casa, contando com sua pronta aprovação.
Referências:
[1] https://portal.fgv.br/noticias/estudo-mostra-impacto-uso-cameras-corporais-seguranca-evento-ministerio-publico-militar
[2] https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2023/03/13/video-mostra-que-pm-agrediu-entregador-primeiro-durante-discussao-em-vicente-pires-no-df.ghtml
Sala das Sessões, em …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
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Parecer - 2 - CAS - Aprovado(a) - Parecer CAS - (74472)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei nº 51/2023
DA COMISSÃO ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 51/2023, que “Institui a Semana Distrital de Combate à Vulnerabilidade Social da População em Situação de Rua, no âmbito do Distrito Federal”.
AUTORA: Deputada PAULA BELMONTE
RELATOR: Deputado Max Maciel
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais, o Projeto de Lei nº 51/2023, que “Institui a Semana Distrital de Combate à Vulnerabilidade Social da População em Situação de Rua, no âmbito do Distrito Federal”.
O Projeto em análise tem como objetivo trazer a população de rua à centralidade da agenda de ações do poder público estadual.
Segundo a autora, o número de pessoas em situação de rua no Brasil aumentou exponencialmente, especialmente após a pandemia do coronavírus.
De acordo com a Política Nacional para a População em Situação de Rua (PNPR) – Decreto n° 7.053/2009 –, essa população pode ser caracterizada como “grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória".
A autora justifica que, na data de 19 de agosto, é celebrado o Dia Nacional de Luta da População em Situação de Rua, em memória ao acontecimento conhecido como “Massacre da Sé”, em 2004, fato que desencadeou o início da mobilização de grupos da população em situação de rua para construir o Movimento Nacional da População de Rua.
O Projeto possui seis artigos e tramitará em duas Comissões: para análise de mérito na CAS, e análise de admissibilidade na CCJ.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Preliminarmente cumpre destacar que compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre diversas matérias, dentre elas a política de integração social dos segmentos desfavorecidos. (art.65,j RICLDF).
O trabalho dessa Comissão é muito importante para a garantia dos direitos fundamentais, e portanto é indispensável para o bom funcionamento desta Casa.
O projeto em questão cria uma semana no calendário oficial do Distrito Federal para trazer a população de rua à centralidade na agenda de ações do poder público estadual, e como trata da integração social de segmento menos favorecido, insere-se no âmbito das competências regimentais desta comissão.
Dito isso, passo para a análise de mérito.
A Política Nacional para a População em Situação de Rua (PNPSR) foi instituída pelo Decreto nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009, e pretende garantir os processos de participação e controle social desta população.
A PNPSR possui entre seus princípios, além da igualdade e equidade, o respeito à dignidade da pessoa humana; o direito à convivência familiar e comunitária; a valorização e respeito à vida e à cidadania; o atendimento humanizado e universalizado; e o respeito às condições sociais e diferenças de origem, raça, idade, nacionalidade, gênero, orientação sexual e religiosa, com atenção especial às pessoas com deficiência.
Por fim, diante todo o exposto, observa-se que o projeto fortalece a Política Nacional para a População em Situação de Rua (PNPSR) é importante ferramenta para a garantia dos direitos fundamentais das pessoas em situação de rua no Distrito Federal, e portanto no que diz respeito ao mérito, minha conclusão é favorável ao Projeto de Lei nº 51/2023.
Sala das Comissões, em maio de 2023.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Presidente
DEPUTADO MAX MACIEL
Relator
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Requerimento - (74475)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Iolando)
Requer a tramitação conjunta dos Projetos de Lei n° 242/2023 e 225/2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro a tramitação conjunta do Projeto de Lei nº 242/2023, de minha autoria, e do Projeto de Lei n° 225/2023 de autoria da Deputada Doutora Jane, com fundamento nos art. 154 e 155 do Regimento Interno desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
O requerimento de tramitação conjunta dos Projetos de Lei em epígrafe se deve ao fato das proposições tratarem de matérias correlatas/análogas em seu objeto.
Assim, conforme o disposto nos artigos 154 e 155, do Regimento Interno, tem-se que:"[…] Art. 154. A tramitação conjunta ocorrerá quando proposições da mesma espécie tratarem de matéria análoga ou correlata.
§1º A tramitação conjunta será determinada pela Mesa, de ofício, ou a requerimento de qualquer Deputado Distrital ou Comissão.
§2º Não será deferido o requerimento de tramitação conjunta se todas as Comissões de mérito já houverem proferido os seus pareceres.
Art. 155 Na tramitação conjunta, serão obedecidas as seguintes normas:
I- as demais proposições serão apensadas ao processo da proposição que deva ter precedência;
II - terá precedência na tramitação conjunta a proposição mais antiga sobre as mais recentes; […]"
Como é de conhecimento corrente, nos termos do art. 154 do Regimento Interno é mister a ocorrência da tramitação conjunta, já que ambas são proposições da mesma espécie com matéria análoga.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Deputados para a aprovação deste requerimento.
Sala das Comissões, em 23 de maio de 2023.
Deputado iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 23/05/2023, às 15:36:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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