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Emenda (Substitutiva) - 3 - PLENARIO - Aprovado(a) - (73848)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
emenda SUBSTITUTIVA
(Dos Srs. Deputados Hermeto e Max Maciel)
Ao Projeto de Lei nº 1940/2021, que “Dispõe sobre o uso de faixas exclusivas para o transporte público do Distrito Federal pelos caminhões guinchos do Distrito Federal e dá outras providências.”
Dê-se ao projeto de Lei nº 1940/2021, a seguinte redação:
Projeto de Lei nº 1940/2021, que “Dispõe sobre o uso de faixas exclusivas para o transporte público do Distrito Federal pelos caminhões guinchos de veículos e dá outras providências. ”
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
At. 1º Fica autorizado o uso das faixas exclusivas para o transporte público coletivo do Distrito Federal pelos caminhões guinchos de veículos, que estão em serviço, devidamente identificados e caracterizados, excetuados os caminhões guinchos de caçamba.
§1º A autorização aos caminhões guinchos para a utilização das faixas exclusivas poderá ocorrer somente para o resgate de veículos quebrados ou acidentados.
§2º A autorização disposta no caput não se aplica às vias exclusivas do BRT Expresso DF.
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente substitutivo visa aprimorar o texto do projeto de lei a mobilidade urbana presente no Distrito Federal em 2023. A nova redação destacou que a autorização para o uso das faixas exclusivas para o transporte público dispõe somente a caminhões guinchos de veículos, quando estes estiverem em serviço, e estabeleceu a impossibilidade de extensão da permissão aos caminhões de guincho caçamba.
HERMETO
Deputado Distrital
MAX MACIEL
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2023, às 16:39:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 73848, Código CRC: 96d9e8cb
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