Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
327574 documentos:
327574 documentos:
Exibindo 21.485 - 21.488 de 327.574 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Projeto de Lei - (70065)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado RICARDO VALE - PT)
Institui mecanismo tributário de estímulo ao desarmamento no Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O mecanismo tributário de estímulo ao desarmamento instituído por esta Lei tem como objetivos reduzir o número de armas de fogo em circulação, prevenir a ocorrência de mortes provocadas pelo uso de armas de fogo e promover uma cultura de paz no Distrito Federal.
Art. 2º O art. 18, inciso II, da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, fica acrescido da seguinte alínea:
k) de 40% (quarenta por cento) para armas e munições.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o item “1” da alínea “a” do inciso II do art. 18 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996.
JUSTIFICAÇÃO
Segundo estudo “Armas de Fogo e Homicídios no Brasil”, publicado em 2022 pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, de autoria de Daniel Cerqueira, Gabriel Lins, Tulio Kahn e Samira Bueno, as análises estatísticas “indicaram que, quanto maior a difusão de armas, maior a taxa de homicídios”.
De acordo com os autores, a edição do Estatuto do Desarmamento, em 2003, causou redução de 9 a 12% na taxa de homicídios; também de acordo com eles, a cada 1% de aumento na difusão de armas, a taxa de homicídios aumenta 1,1%, e a de latrocínio, 1,2%.
A pesquisa contribui para a desconstrução do falso argumento de que o armamento da população gera receio em criminosos, que deixariam de cometer crimes contra a propriedade. Como mostra o estudo, o aumento da difusão de armas não teve qualquer efeito sobre a quantidade de crimes contra as propriedades, comprovando a falácia de tal argumento.
As causas que efetivamente provocaram a queda nas taxas de homicídios e mortes violentas nos últimos anos, como demonstram os autores, foram i) o envelhecimento da população; ii) o armistício que passou a vigorar entre importantes facções criminosas, a saber Primeiro Comando da Capital (PCC), Comando Vermelho (CV), e seus aliados regionais, como a Família do Norte, os Guardiões do Estado, o Okaido e o Sindicato do Crime; e iii) as políticas efetivas de segurança pública.
Como se vê, a arma de fogo não é, nem de longe, uma mercadoria essencial para a população. O art. 155, § 2º, III, da Constituição Federal dispõe que o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços.
Segundo o princípio da essencialidade na tributação, quanto mais importante for uma mercadoria ou serviço do ponto de vista social, menor deve ser a carga tributária incidente sobre essa mercadoria ou serviço. Por outro lado, quanto menos essencial, isto é, quanto menos importante for a mercadoria ou serviço para a sociedade, maior deve ser a tributação incidente sobre a mercadoria ou serviço.
Ocorre que, curiosamente, a alíquota de ICMS incidente sobre armas e munições no Distrito Federal é de 25%, o mesmo percentual aplicado, por exemplo, sobre embarcações de esporte e recreação, artigos de antiquário, aviões, asas-deltas, ultraleves e, pasme, energia elétrica para classe residencial e Poder Público, acima de 500KWh mensais. Em outras palavras, a Lei do ICMS prevê que uma arma de fogo possui a mesmíssima essencialidade desses produtos, o que beira o absurdo.
É por isso que estou propondo tornar armas de fogo e munições as mercadorias menos essenciais à população do Distrito Federal e, por consequência, as mercadorias a sofrerem a maior incidência de ICMS em nossa unidade da federação, passando de 25% para 40%. Por essas razões, conclamo os nobres Deputados desta Casa a aprovarem este Projeto de Lei que institui mecanismo tributário de estímulo ao desarmamento no Distrito Federal.
Sala das Sessões, em 2 de maio de 2023.
RICARDO VALE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 09:00:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70065, Código CRC: a38c7ca8
-
Moção - (70072)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº DE 2023
Do Sr. Deputado HERMETO
Reconhece e apresenta Votos de Louvor ao 1º SGT RR do CORPO DE BOMBEIRO MILITAR CARLOS ROBERTO LOPES, matrícula. 1402723, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, quando salvou uma família de um incêndio, fato ocorrido dia 24/04/2023, na QN 202 em Samambaia-Norte.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor ao 1º SGT RR do CORPO DE BOMBEIRO MILITAR, CARLOS ROBERTO LOPES, matrícula. 1402723, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, quando salvou uma família de um incêndio, fato ocorrido dia 24/04/2023, na QR 202 em Samambaia-Norte.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo homenagear o bombeiro militar da reserva remunerada, pela brilhante atuação, quando o veterano passava pela quadra residencial QN 202, avistou fumaça e percebeu que um casal e um bebê de um ano de vida estavam na sacada desorientados devido a propagação de fumaça. Sem hesitar o veterano do bombeiro entrou no imóvel e resgatou a mãe, o pai e a criança de colo, em seguida chegou uma equipe de combate a incêndio e apagaram as chamas que se alastravam pelo quarto do casal, que foi completamente queimado. A família foi intoxicada pela fumaça e precisou de atendimento médico, então foram conduzidas ao Hospital Regional de Taguatinga (HRT), mãe e filha, enquanto o pai foi conduzido ao Hospital Regional da Asa Norte (HRAN), pois se tratava de queimaduras.
Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante deste veterano bombeiro militar que representa uma corporação de militares honrados, dignos, que se dedicam inteiramente a salvar vidas diuturnamente que deixam todos os dias suas famílias e seus lares para defenderem a nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas.
Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando nobreza da atuação desse militar que serviu com maestria e honra o serviço bombeiro militar.
DEPUTADO DISTRITAL
HERMETO - MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2023, às 14:07:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70072, Código CRC: b3918ede
-
Indicação - (70063)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto - PL/DF)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Companhia Energética de Brasília - CEB, que promova o aperfeiçoamento da iluminação pública na Quadra 7 da Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por meio da Companhia Energética de Brasília - CEB, que promova o aperfeiçoamento da iluminação pública na Quadra 7 da Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
JUSTIFICAÇÃO
A Região Administrativa de Sobradinho - RA V foi fundada em 13 de maio de 1960, mas apenas foi oficializada em 1967 pelo Decreto nº 571. É uma das poucas RAs que foram planejadas, assim como Brasília, e seu nome surgiu a partir de uma história interessante, que dizia que um comerciante tomou posse da terra, e colocou um cruzeiro lá. Após algum tempo, um João-de-barro escolheu um dos braços do cruzeiro para construir seu lar, uma casinha em cima da outra, e assim surgiu o nome “Sobradinho”.
A presente indicação eiva de demanda da população que reside na Quadra 7 de Sobradinho. Os moradores da quadra solicitaram a manutenção dos postes de iluminação, pois o local fica extremamente escuro durante a noite, o que aumenta o risco de delitos e acidentes de trânsito na região. Em especial, no conjunto G, pois a rua é virada para a faixa verde, e também para a ponte que liga Sobradinho a Sobradinho II, o que gera muito tráfego de pedestres, e no período noturno eles acabam tendo de andar no escuro pela falta de iluminação na área.
Ante o exposto, tendo em vista que a proposição tem caráter meritório, bem como aperfeiçoa a prestação estatal, rogo aos pares apoio na aprovação da matéria.
Sala das Sessões, em
joaquim roriz neto
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 17:32:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70063, Código CRC: 67e8573f
Exibindo 21.485 - 21.488 de 327.574 resultados.