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Despacho - 3 - CDC - (70238)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
Durante o prazo regimental, foi apresentada emenda.
Brasília, 03 de maio de 2023
MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO SOARES DE ALMEIDA - Matr. Nº 23346, Secretário(a) de Comissão, em 03/05/2023, às 14:53:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Estatuto - GAB DEP PAULA BELMONTE - (70226)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Estatuto Nº , DE 2023
ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA REVITALIZAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DA ÁREA CENTRAL DE BRASÍLIA E DA VIA W3
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA
Art. 1º A Frente Parlamentar em Defesa da Revitalização e Requalificação da Área Central de Brasília e da Via W3, é uma associação suprapartidária, de natureza não governamental, constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e integrada por um terço de Deputados Distritais, nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012, tendo como objetivo de atuar como plataforma para a ação política, integrando a Câmara Legislativa e a sociedade, visando o acompanhamento dos projetos de revitalização e requalificação da Área Central de Brasília e da Via W3.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar em Defesa da Revitalização e Requalificação da Área Central de Brasília e da Via W3 é instituída sem fins lucrativos e com tempo indeterminado de duração, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal, regendo conforme a legislação pertinente e por este Estatuto.
CAPÍTULO II - DAS FINALIDADES
Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar em Defesa da Revitalização e Requalificação da Área Central de Brasília e da Via W3:
I - promover o acompanhamento dos procedimentos para a contratação e elaboração dos estudos técnicos e urbanísticos necessários, para embasar a proposta legislativa que viabilizará a revitalização e requalificação da área central de Brasília e da via W3, consistindo no conjunto de medidas jurídicas, econômicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visem á revitalização e requalificação pretendidas;
II - discutir e debater os problemas da comunidade, tais como: áreas ocupadas, atividades comerciais, equipamentos públicos existentes e necessários, segurança, lazer e recreação, entre outros;
III - acompanhar a implementação de programas de governo, principalmente para as áreas de economia e segurança para a região;
IV - propor, apoiar, promover, articular e defender todas as proposições na Câmara Legislativa que visem à melhoria da qualidade de vida da população que transita e se deslocam pela área central de Brasília e pela W3;
V - propor ações, projetos e programas que visem solucionar os problemas atuais do setor, tais como: mobilidade urbana, transporte, infraestrutura, entre outros, contribuindo com o Governo do Distrito Federal na busca da melhoria da qualidade de vida da população do Distrito Federal;
VI - acompanhar e avaliar a implementação das ações governamentais e políticas públicas para a revitalização e requalificação da área central de Brasília e da via W3; e
VII - oportunizar e convidar a sociedade civil para participar, opinar, contribuir, enriquecer a discussão sobre os projetos e programas do Governo como forma de revitalizar e requalificar as áreas centrais de Brasília e da via W3.
Parágrafo único. A Frente poderá, para atingir seus objetivos, celebrar termos de parceria, termo de fomento, termo de colaboração com o Poder Público, entidades privadas com ou sem fins lucrativos e organismos internacionais.
Art. 3º Compete à Frente Parlamentar, realizar trabalhos, pesquisas, estudos, conferências, seminários, consultas públicas, audiências públicas, palestras, debates e outros eventos relacionados à sua temática, bem como tomar providencias no sentido de:
I - promover e fortalecer as questões direcionadas aos objetivos da frente parlamentar proposta, por meio do acompanhamento e fiscalização dos programas e das políticas públicas governamentais;
II - defender ações complementares para o segmento;
III - acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas aos interesses do segmento dentre outras ações; e
IV - garantir ampla participação da comunidade nas discussões e encaminhamentos debatidos.
CAPÍTULO III - DOS MEMBROS
Art. 4º Integram a Frente Parlamentar em Defesa da Revitalização e Requalificação da Área Central de Brasília e da Via W3:
I - como membros fundadores os Deputados Distritais integrantes da 9ª Legislatura, e que subscreveram o registro da Frente Parlamentar;
II - como membros efetivos os parlamentares que requererem Termo de Adesão em data posterior ao registro da frente parlamentar; e
III - como colaboradores as pessoas, pesquisadores, especialistas, profissionais, órgãos, entidades, instituições, associações, institutos e assemelhados que se interessarem pelos objetivos da frente parlamentar.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar poderá conceder títulos honoríficos a parlamentares e a pessoas da sociedade em geral que se destacarem no estudo e na prática de ações sociais, econômicas e culturais, indicados pelos membros efetivos da Frente Parlamentar em Defesa da Revitalização e Requalificação da Área Central de Brasília e da Via W3 e aprovados pela Assembleia Geral.
CAPÍTULO IV - DA ESTRUTURA
Art. 5º A Frente Parlamentar em Defesa da Revitalização e Requalificação da Área Central de Brasília e da Via W3 tem a seguinte estrutura:
I - a Assembleia-Geral, todos os Parlamentares que aderiram o registro da Frente Parlamentar, membros fundadores e efetivos;
II - o Conselho Executivo, integrado por:
a) 1 (um) Presidente;
b) 2 (dois) Vice-Presidentes; e
c) 2 (dois) Secretários-Gerais.
Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Executivo será de 2 (dois) anos, com direito a 2 (duas) reeleições.
Art. 6º Compete à Assembleia Geral:
I - eleger ou destituir os integrantes do Conselho Executivo e do Conselho Consultivo;
II - aprovar os relatórios apresentados pelo Conselho Executivo;
III - estabelecer as diretrizes políticas da atuação da Frente Parlamentar;
IV - supervisionar a atuação do Conselho Executivo; e
V - promover as alterações necessárias a este Estatuto.
Parágrafo único. As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votantes, presente a maioria absoluta dos membros da Frente Parlamentar, em primeira chamada, e por maioria simples dos votantes, presentes dez por cento de seus membros, na hipótese de segunda chamada.
Art. 7º Compete ao Conselho Executivo:
I - implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia Geral;
II - tomar as decisões políticas e administrativas necessárias para que se atinjam os objetivos da Frente Parlamentar;
III - elaborar relatórios sobre a atuação da Frente Parlamentar; e
IV - convocar a Assembleia Geral.
§ 1º São atribuições do Presidente:
I - representar a Frente Parlamentar perante às Casas Legislativas;
II - representar a Frente Parlamentar junto a entidades públicas e privadas;
III - convocar as reuniões do Conselho Executivo; e
IV - presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia-Geral.
§ 2º São atribuições dos Vice-Presidentes auxiliar o Presidente e substituí-lo em casos de impedimento ou ausência.
§ 3º São atribuições dos Secretários-Gerais:
I - planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo; e
II - tomar as iniciativas necessárias para que as decisões do Conselho Executivo sejam cumpridas.
§ 4º Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.
§ 5º O Conselho Executivo, poderá valer-se do apoio de assessores e servidores públicos para desempenhar funções administrativas da Frente Parlamentar, por delegação de competência.
Art. 8º A Frente Parlamentar será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos membros da Assembleia-Geral.
Art. 9º Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.
Art. 10. A Assembleia Geral aprovará normas específicas regulando:
I - as eleições periódicas para os cargos do Conselho Executivo;
II - o ingresso de novos filiados; e
III - a desfiliação voluntária ou compulsória.
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. É vedado a todos os membros da Frente Parlamentar em Defesa da Revitalização e Requalificação da Área Central de Brasília e da Via W3 usufruir ou perceber qualquer tipo de remuneração pelo exercício de seus cargos de direção, permitindo o reembolso de despesas comprovadamente feitas em decorrência de missões específicas, havendo disponibilidade financeira.
Art. 12. A Frente Parlamentar em Defesa da Revitalização e Requalificação da Área Central de Brasília e da Via W3 terá um Regimento Interno, subsidiário do presente Estatuto, no qual constarão, detalhadamente, os princípios da sua organização interna e das atribuições dos seus conselheiros executivos, bem como os procedimentos da aplicação das normas de ética e de moral que influem na aceitação ou no desligamento de seus membros da destituição de seus conselheiros executivos.
Art. 13. O Regimento Interno será aprovado, revogado ou modificado pelo voto da maioria simples dos membros da Frente Parlamentar presentes à Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária, convocada para o exame da matéria.
Art. 14. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da Frente Parlamentar em Defesa da Revitalização e Requalificação da Área Central de Brasília e da Via W3, quando se dará a eleição e posse do Conselho Executivo.
Brasília-DF, 03 de maio de 2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 13:25:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 14:05:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 14:12:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 14:26:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 14:46:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 14:53:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 15:04:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 15:54:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 17:03:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 16/05/2023, às 11:53:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CESC - Aprovado(a) - (70222)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PARECER Nº , DE 2023 - CESC
Projeto de Lei nº 187/2023
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 187/2023, que “Institui a campanha continuada de conscientização e de prevenção sobre o Herpes Zoster, e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa
RELATOR: Deputado Jorge Vianna
I - RELATÓRIO
De autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, chega a esta Comissão para exame o Projeto de Lei nº 187, de 2023, que institui, de acordo com seu art. 1º, a campanha continuada de conscientização e de prevenção sobre as complicações causadas pelo Herpes Zoster, mais conhecido como “cobreiro”, cuja doença é causada pelo vírus varicela zoster, no âmbito do Distrito Federal.
A campanha visa, de acordo com o parágrafo único do art. 1º, promover ampla divulgação das características desta doença, suas causas, sintomas, tratamentos e indicação das medidas preventivas a serem adotadas, ampliando o nível de informação, superação de preconceitos e atuação afirmativa do Estado.
O art. 2º determina que a campanha seja realizada em toda a administração pública, prioritariamente em escolas, hospitais, Unidades de Pronto Atendimento, Unidades Básicas de Saúde, ambulatórios e centros de saúde.
No art. 3º, o autor relaciona as diretrizes da campanha, a saber: i) divulgação das principais causas, sintomas e tratamentos para a doença; ii) conscientização da população para evitar novos casos; iii) divulgação dos índices e dos males causados pela doença; iv) combate ao preconceito; v) realização de campanhas de vacinação, palestras e outros eventos; vi) parcerias com a sociedade civil para oferta de cartilhas e realização de treinamentos e anúncios sobre o tema.
O art. 4º assevera que o Poder Público deve incluir no calendário de imunização do Sistema Único de Saúde a vacina contra a doença, para todo o público indicado.
No art. 5º, define-se que a campanha terá duração não inferior a 90 dias, distribuídos ao longo do ano.
O art. 6º declara que as despesas decorrentes da aprovação da Lei serão custeadas por dotações orçamentárias próprias da administração, com possibilidade de suplementação, se necessário.
Por fim, são apresentadas, nos artigos seguintes (equivocadamente nomeados como 6º e 7º, em virtude da repetição acidental do art. 6º), as tradicionais cláusulas de vigência da lei na data da publicação e de revogação dos dispositivos contrários.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O Projeto que chega para análise desta Comissão trata de matéria relativa à saúde pública, ao instituir campanha continuada de conscientização e prevenção do herpes-zóster. Dessa forma, inclui-se entre aqueles projetos cujo mérito deve ser analisado por esta CESC, de acordo com o art. 69, inciso I, a, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF.
De acordo com a Sociedade Brasileira de Dermatologia – SBD[1], herpes-zóster, chamado popularmente de cobreiro, é causado pelo Varicella zoster vírus (VZV) ou herpesvírus humano tipo 3, o mesmo que causa a varicela (popularmente conhecida como catapora, muito comum na infância). Sabe-se que o vírus permanece latente por anos e sua reativação pode estar associada à baixa imunidade, infecções virais, uso de determinados medicamentos, presença de doenças crônicas, idade avançada, entre outros fatores.
A doença se manifesta por meio de vesículas dolorosas na pele, que se apresentam de maneira assimétrica no corpo (em geral, ocupam apenas um lado), e que podem vir acompanhadas por febre, cansaço, formigamento e ardor local. O diagnóstico é clínico, e o tratamento, que deve começar o quanto antes, está baseado no uso de antivirais e analgésicos.
Conforme o Ministério da Saúde[2] – MS, as possíveis complicações decorrentes do quadro são as seguintes:
Ataxia cerebelar aguda, que pode afetar o equilíbrio, fala, deglutição, movimento dos olhos, mãos, pernas, dedos e braços;
Trombocitopenia, ou seja, baixa quantidade de plaquetas, responsáveis pela coagulação, no sangue;
Infecção bacteriana secundária de pele – impetigo, abscesso, celulite, erisipela, causadas por Staphylococcus aureus, Streptococcus pyogenes ou outras que podem levar a quadros sistêmicos de sepse, com artrite, pneumonia, endocardite, encefalite ou meningite e glomerulonefrite;
Síndrome de Reye, doença rara que causa inflamação no cérebro e que pode ser fatal, associada ao uso de AAS, principalmente em crianças;
Infecção fetal, durante a gestação, pode levar à embriopatia, com síndrome da varicela congênita (expressa-se com um ou mais dos seguintes sinais: malformação das extremidades dos membros, microftalmia, catarata, atrofia óptica e do sistema nervoso central);
Varicela disseminada ou varicela hemorrágica em pessoas com comprometimento imunológico;
Nevralgia pós-herpética (NPH) – dor persistente por 4 a 6 semanas após a erupção cutânea, que se caracteriza pela refratariedade ao tratamento. É mais frequente em mulheres e após comprometimento do nervo trigêmeo.
No Distrito Federal, o último boletim da Secretaria de Saúde sobre a varicela informou que, em 2018, houve 806 notificações da doença na cidade, com a ocorrência de 18 casos graves[3]. Saliente-se que, assim como no cenário nacional, o dado distrital não desagrega casos de catapora e de herpes-zóster; apenas representa o quantitativo de pessoas adoecidas pelo vírus.
Voltando à análise da proposição em tela, verificamos que seu objetivo é a instituição de campanha permanente de esclarecimento e prevenção a respeito do herpes-zóster. Quanto a isso, as informações deste parecer permitem inferir que a doença, embora possa causar uma série de agravos importantes à saúde e seja imunoprevenível, não recebe das autoridades a devida atenção. Se olharmos por esse prisma, o mérito da Proposição em tela torna-se evidente.
Dessa forma, manifestamo-nos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 187, de 2023, no âmbito desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
É o voto.
[1] Disponível em: https://www.sbd.org.br/doencas/herpes-zoster/. Consulta em: 13/04/2023.
[2] Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-de-a-a-z/h/herpes . Consulta em: 13/4/2023.
[3] Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-de-a-a-z/c/catapora-varicela/situacao-epidemiologica#:~:text=N%C3%A3o%20h%C3%A1%20dados%20consistentes%20sobre,milh%C3%B5es%20de%20casos%20ao%20ano. Consulta em: 17/4/2023.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO gABRIEL MAGNO
Presidente
DEPUTADO Jorge Vianna
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 12:27:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Ata - GAB DEP PAULA BELMONTE - (70224)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Ata Nº , DE 2023
ATA DA FUNDAÇÃO E CONSTITUIÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA REVITALIZAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DA ÁREA CENTRAL DE BRASÍLIA E DA VIA W3
Aos três dias do mês de maio de dois mil e vinte e três, no Gabinete Parlamentar da Deputada Paula Belmonte, sito na Câmara Legislativa do Distrito Federal, Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º andar, Gabinete nº 22, em Brasília, Distrito Federal, os Senhores e as Senhoras Deputados (as) Distritais que subscreveram a Lista de Adesão (Requerimento) à FRENTE PARLAMENTAR PELA MULHER EMPREENDEDORA, nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012, que “Dispõe sobre o registro de frentes parlamentares na Câmara Legislativa do Distrito Federal”, reuniram-se pra fundar e constituir a FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA REVITALIZAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DA ÁREA CENTRAL DE BRASÍLIA E DA VIA W3, com a finalidade de discutir e debater sobre: I - promover o acompanhamento dos procedimentos para a contratação e elaboração dos estudos técnicos e urbanísticos necessários, para embasar a proposta legislativa que viabilizará a revitalização e requalificação da área central de Brasília e da via W3, consistindo no conjunto de medidas jurídicas, econômicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visem á revitalização e requalificação pretendidas; II - discutir e debater os problemas da comunidade, tais como: áreas ocupadas, atividades comerciais, equipamentos públicos existentes e necessários, segurança, lazer e recreação, entre outros; III - acompanhar a implementação de programas de governo, principalmente para as áreas de economia e segurança para a região; IV - propor, apoiar, promover, articular e defender todas as proposições na Câmara Legislativa que visem à melhoria da qualidade de vida da população que transita e se deslocam pela área central de Brasília e pela W3; V - propor ações, projetos e programas que visem solucionar os problemas atuais do setor, tais como: mobilidade urbana, transporte, infraestrutura, entre outros, contribuindo com o Governo do Distrito Federal na busca da melhoria da qualidade de vida da população do Distrito Federal; VI - acompanhar e avaliar a implementação das ações governamentais e políticas públicas para a revitalização e requalificação da área central de Brasília e da via W3; e VII - oportunizar e convidar a sociedade civil para participar, opinar, contribuir, enriquecer a discussão sobre os projetos e programas do Governo como forma de revitalizar e requalificar as áreas centrais de Brasília e da via W3. Definiu-se por consenso dos parlamentares presentes, que a presidência da Frente Parlamentar, será exercida pela Senhora Deputada Paula Belmonte. A Presidente informou sobre o objetivo da reunião, que é a fundação e constituição da FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA REVITALIZAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DA ÁREA CENTRAL DE BRASÍLIA E DA VIA W3. Em seguida, foi lido o Estatuto da FRENTE PARLAMENTAR, resultado de debates e consultas anteriores a parlamentares e entidades representativas da sociedade civil. Colocado em votação, o Estatuto foi aprovado por unanimidade, fazendo parte da presente Ata, e, consequentemente, foi declarada criada a FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA REVITALIZAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DA ÁREA CENTRAL DE BRASÍLIA E DA VIA W3. Ficou decidido que, em reunião futura, serão designados pelo Conselho Executivo, os servidores que exerceram atividades administrativas da Frente Parlamentar. Também foi aprovada a ampliação futura da Frente Parlamentar, com a inclusão de representantes da sociedade civil organizada. Decidiu-se que a Presidente da FRENTE PARLAMENTAR encaminhará esta Ata e o Estatuto à Mesa Diretora, para efeito de registro e publicação, e, em seguida, remeterá toda a documentação referente à mesma Ata aos demais membros da FRENTE PARLAMENTAR. Decidiu-se, ainda, que a Presidente da FRENTE PARLAMENTAR, Deputada Paula Belmonte, será responsável perante a Casa por todas as informações perante a Mesa Diretora. Não havendo mais nada a ser deliberado, a Presidente deu por encerrado os trabalhos, tendo determinado a lavratura da presente ata, a qual, após lida e, achada conforme, foi aprovada ao seu final e assinada pela Presidente, Deputada Paula Belmonte e pelas Senhoras e Senhores Deputados Distritais que subscreveram a Lista de Adesão (Requerimento) à FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA REVITALIZAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DA ÁREA CENTRAL DE BRASÍLIA E DA VIA W3.
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