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Despacho - 1 - CERIM - (70395)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
26/05/2023 - 14:30 horas - Externo: AgroBrasília
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 04 de maio de 2023
LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARÃES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Servidor(a), em 04/05/2023, às 13:44:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 70395, Código CRC: eb3551d0
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Indicação - (70387)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da NOVACAP, providências para a instalação de bloquetes intertravados na Rua Trapiá, localizada no Setor Oeste da Região Administrativa de Sobradinho II – RA XXVI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, providências para a instalação de bloquetes intertravados na Rua Trapiá, localizada no Setor Oeste da Região Administrativa de Sobradinho II – RA XXVI..
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma demanda dos moradores da Rua Trapiá, localizada do Setor Oeste de Sobradinho II, que informam que a rua está em péssimas condições, com vários buracos e ondulações, pois não há pavimentação.
Os moradores e motoristas que circulam por essa rua são expostos a uma série de problemas, tais como poeira, barro e buracos que dificultam a locomoção e podem causar danos aos veículos. Em dias de chuva, a situação se agrava, com o acúmulo de água e lama, tornando a circulação de pedestres e veículos ainda mais difícil e perigosa.
Além disso, a falta de pavimentação também pode gerar impactos negativos na saúde dos moradores, já que a poeira em suspensão pode causar problemas respiratórios.
Por isso, peço aos ilustres Pares a aprovação da presente Indicação, a fim de sensibilizar o Governo, por meio da NOVACAP, da importância da reivindicação que me foi trazida pela comunidade.
Sala das Sessões, em 4 de maio de 2023.
Deputado RICARDO VALE
Vice-Presidente da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2023, às 17:52:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 70387, Código CRC: f2884b83
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Indicação - (70385)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF, a construção de uma creche no Condomínio Mestre D'armas, na Região de Planaltina– RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF, a construção de uma creche no Condomínio Mestre D'armas, na Região de Planaltina– RA VI..
JUSTIFICAÇÃO
A educação básica é um direito fundamental e assegurado às crianças de 0 a 5 anos de idade. A pré-escola (creche) é a primeira etapa da educação básica ou educação infantil, que educa e cuida de crianças desde o seu nascimento, e é garantida pela legislação brasileira.
Nessa fase, a creche é um processo essencial na formação e desenvolvimento da criança. As interações sociais e as atividades promovidas pela creche contribuem para o aprendizado e o desenvolvimento intelectual, além de sociabilizar a criança.
São inúmeros benefícios. Na creche, as crianças são estimuladas de diversas maneiras. A creche proporciona autonomia, conferindo mais independência na realização das atividades, e facilita a alfabetização através de brincadeiras, histórias e desenvolvimento de habilidades criativas.
A comunidade do Condomínio Mestre D'armas solicita a construção de uma creche no bairro, tendo em vista que precisam se deslocar para outras localidades para conseguirem o serviço.
Sala das Sessões, em …
PEPA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2023, às 17:12:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 70385, Código CRC: 2186351f
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Emenda (Modificativa) - 1 - CESC - Não apreciado(a) - (70383)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
emenda MODIFICATIVA
(DA CESC)
Ao Projeto de Lei nº 188/2023, que “Assegura o direito a realização do Teste do Bracinho, em crianças durante o atendimento à consulta pediátrica em hospitais, maternidades, clínicas e unidades de saúde públicas e privadas no âmbito do Distrito Federal.”
Dê-se ao art. 3º do Projeto de Lei nº 188, de 2023, a seguinte redação:
“Art. 3º Na aferição de pressão arterial que apresenta alteração possivelmente patológica, cabe ao profissional de saúde a responsabilidade de avaliar, conforme parâmetros técnicos e científicos, a necessidade de encaminhamento do paciente a serviço especializado.”
JUSTIFICAÇÃO
Verifica-se que o art. 3º determina que pacientes com exames alterados sejam encaminhados para atendimento especializado. No entanto, como vimos, para caracterização do sintoma como problema, é importante que haja certa persistência do quadro, o que demanda acompanhamento prévio antes desse encaminhamento. Logo, é necessário alterar esse dispositivo e esclarecer que é competência dos profissionais, com base nos critérios técnicos, decidir sobre o encaminhamento.
Sala das Sessões, em de de 2023.
Deputado THIAGO MANZONI
RelatorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 14/11/2023, às 19:02:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 70383, Código CRC: 60c49a7e
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