Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
327519 documentos:
327519 documentos:
Exibindo 19.981 - 19.984 de 327.519 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Despacho - 5 - CFGTC - (59881)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Despacho
Informamos que o Projeto de Lei 2069/2021 foi redistribuído ao Sr. Deputado Max Maciel, nos termos do art. 90 do Regimento Interno, para proferir parecer no prazo de até 10 dias úteis, a partir de 27/02/2023.
Brasília, 27 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 13175, Assistente Legislativo, em 27/02/2023, às 16:30:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 59881, Código CRC: 0909bd44
-
Despacho - 4 - CFGTC - (59884)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Despacho
Informo que o Projeto de Lei 2958/2022 foi avocado pela Sra. Deputada Paula Belmonte, nos termos do art. 90 do Regimento Interno, para proferir parecer em regime de urgência, a partir de 27/02/2023.
Brasília, 27 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 13175, Assistente Legislativo, em 27/02/2023, às 16:43:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 59884, Código CRC: 864e0d6b
-
Projeto de Lei - (59879)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIRO )
Institui o Programa Distrital de Orientação Vocacional na rede pública de ensino do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica instituído o Programa Distrital de Orientação Vocacional na rede pública de ensino do Distrito Federal.
Art. 2ºO Programa Distrital de Orientação Vocacional compreende as propostas seguintes:
I – avaliar, analisar, esclarecer e informar o examinando, suas áreas de interesses, aptidões específicas e gerais, que se apresentam inseridas em suas possibilidades;
II – revelar tendências e habilidades em área ou campos de trabalho;
III – associar campos e sugerir caminhos ou tendências profissionais, que possar estar mais próximas das possibilidades, capacidades e interesses do examinando;
IV – proporcionar ao examinando forma de resolver dilema diante do momento de decisão da escolha vocacional;
V – ajudar o examinando a pensar sobre sua própria realidade;
VI - analisar o possível aparecimento de conflito diante da tomada de decisões em relação ao seu presente e ao seu futuro profissional.
Art. 3º Será aplicado aos alunos o Programa Distrital de Orientação Vocacional, preferencialmente, no primeiro bimestre do último ano letivo, de forma não obrigatória, por equipe da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
Art. 4º Para efeitos do Programa Distrital de Orientação Vocacional, considera-se estratégia específica e inovadora:
I - perceber e desenvolver a melhor forma de aprender, lembrar e expor os conhecimentos adquiridos;
II - acessar as memórias com maior facilidade;
III - o estado em que você se encontra influencia suas respostas;
IV - identificar o tempo do seu corpo;
V - estruturação do pensamento;
VI - focalizar a atenção;
VII - governar o estresse.
Parágrafo único. Deverá ser adotada metodologia reconhecida e padronizada, a critério da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
Art. 5ª As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Inicialmente, cumpre informar que a presente proposição foi apresentada no ano de 2017, Projeto de Lei nº 1432/2017, tendo sido devidamente aprovado na comissão de mérito, Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CAS. Contudo, finda a segunda legislatura após o protocolo do projeto, foi determinado o seu arquivamento.
No momento atual, com as constantes mudanças no mercado de trabalho, devido à complexidade e diversificação das funções, as pessoas precisam, cada vez mais, desenvolver habilidades e aptidões para atenderem aos seus próprios interesses e estarem atualizados frente a demanda profissional. A velocidade com que as informações percorrem o mundo, influencia as pessoas a terem atitudes imediatistas.
Diante disso, é necessário ter flexibilidade e tranquilidade ao articular seu conhecimento e experiências para adaptar-se a uma nova realidade, pois nos dias de hoje, ter apenas uma formação não basta, é necessário ampliar os conhecimentos teóricos e práticos para enfrentar os desafios e a crescente competitividade no mercado profissional. A seleção se toma mais rigorosa em busca de habilidades específicas.
Criar, inovar e transformar o pensamento em ação é o lema que deverá estar presente no novo milênio. O Programa Distrital de Orientação Vocacional, vem buscar diversas estratégias, para melhor adaptar-se a essa nova realidade. É um atendimento voltado para orientação e informação, que envolve a escolha profissional. É indicado para alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal que estejam em conflitos com a sua escolha profissional, podendo ou não estar relacionado com as constantes modificações do mercado de trabalho.
A finalidade do Programa Distrital de Orientação Vocacional é avaliar, analisar, esclarecer e informar o examinando sobre suas áreas de interesses, aptidões específicas e se apresentam inseridas em suas possibilidades. Revela também, tendências e habilidades em áreas ou campos de trabalho. O objetivo do Programa Distrital de Orientação Vocacional é associar esses campos e sugerir caminhos ou tendências profissionais, que possam estar mais próximas das possibilidades, capacidades e interesses do examinando.
O Programa Distrital de Orientação Vocacional pode proporcionar ao examinando uma forma de resolver o "dilema" diante desse momento de decisão. Deve ser feito através de entrevista, questionários de interesse, testes projetivos, testes de personalidade e teste intelectual, com intuito de ajudar o examinando a pensar sobre sua própria realidade, bem como analisar os possíveis aparecimentos de conflito diante da tomada de decisões em relação ao seu presente e ao seu futuro profissional.
Deverá ser feito entrevistas individuais, dinâmicas de grupo, questionários, com dados pessoas, e de interesse, aplicação de testes de personalidade e aptidões específicas e teste intelectual. Assim sendo, esse Programa Distrital tem o interesse de diminuir a ansiedade proveniente de provas e vestibulares para que o aluno da rede pública de ensino do Distrito Federal possa administrar com mais tranquilidade e eficácia seus conhecimentos.
Diante de todo o exposto, e pela nobreza do tema, conto com meus nobres pares para a aprovação desta proposta, a fim de conscientizarmos a sociedade do Distrito Federal sobre questões importantes de proteção e defesa do aluno da rede pública de ensino do Distrito Federal para enfrentar os desafios e a crescente competitividade no mercado profissional.
Ante a inegável relevância da matéria, pedimos aos nobres pares apoio para aprovação da presente propositura.
Sala das Sessões, ____ de fevereiro de 2023.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2023, às 09:49:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 59879, Código CRC: f49fb494
Exibindo 19.981 - 19.984 de 327.519 resultados.