Ao Projeto de Lei Complementar nº 141/2022, que “Autoriza a extensão de usos e atividades para os lotes do Setor Comercial Sul – SCS, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I, e dá outras providências.”
Suprima-se do Anexo Único do Projeto de Lei Complementar nº 141, de 2022, no trecho referente ao uso INSTITUCIONAL do SCS, as subclasses 9323-9/01 (Discotecas, danceterias, salões de dança e similares), 9329-8/02 (Exploração de boliches), 9329-8/03 (Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares), 9329-8/04 (Exploração de jogos eletrônicos recreativos) e 9329-8/99 (Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente).
JUSTIFICAÇÃO
É necessária a supressão das subclasses indicadas na presente emenda, no trecho referente ao uso “institucional”, para sanar um erro. Tais subclasses já se encontram corretamente inseridas no uso “prestação de serviços”, em conformidade com a classificação da Tabela de Classificação de Usos e Atividades Urbanas e Rurais do Distrito Federal, anexa ao Decreto nº 37.966, de 2017.
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2023, às 09:49:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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