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Despacho - 6 - SACP - ART137 - (61334)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
À CDESCTMAT, para continuidade da tramitação, conforme Requerimento nº 149/2023 e Portaria GMD nº 91/2023.
Brasília, 8 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Técnico Legislativo, em 08/03/2023, às 15:55:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 61334, Código CRC: 0063feca
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Despacho - 6 - SACP - ART137 - (61330)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
À CESC, para continuidade da tramitação, conforme Requerimento nº 149/2023 e Portaria GMD nº 91/2023.
Brasília, 8 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Técnico Legislativo, em 08/03/2023, às 15:45:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 61330, Código CRC: 19f7611d
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Indicação - (61315)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Distrital Rogério Morro da Cruz)
Sugere à Excelentíssima Governadora do Distrito Federal em exercício a reedição de decreto que institua e regulamente o teletrabalho no âmbito do GDF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno desta Casa de Leis, sugere à Excelentíssima Governadora do Distrito Federal em exercício a reedição de Decreto que institua e regulamente o teletrabalho no âmbito do GDF.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação de centenas de servidores do GDF, especialmente os que atuam em regime de teletrabalho, considerando que o Decreto 42.462/2021 foi revogado, mesmo ante os inúmeros aspectos positivos do teletrabalho constatados em diversos órgãos do GDF.
É cediço que a instituição do teletrabalho no âmbito do Governo do Distrito Federal foi um marco histórico. Com efeito, diversos órgãos do GDF normalizaram o teletrabalho, por meio de Portarias, conforme exemplificado em tela:
- CONTROLADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, PORTARIA Nº 162, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021;
- DFTRANS, DECISÃO Nº 13, DE 24 DE ABRIL DE 2020;
- FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL, PORTARIA Nº 23, DE 09 DE AGOSTO DE 2021;
- INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS, PORTARIA Nº 32, DE 25 DE MARÇO DE 2020;
- PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, PORTARIA Nº 350, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021;
- SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL, PORTARIA Nº 68, DE 1º DE OUTUBRO DE 2021;
- SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, PORTARIA Nº 55, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022;
- SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, PORTARIA Nº 35, DE 1º DE MARÇO DE 2021;
- SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 813, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021;
- SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA, PORTARIA Nº 59, DE 27 DE JANEIRO DE 2022;
- SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, PORTARIA Nº 30, DE 18 DE MARÇO DE 2021;
- SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, PORTARIA Nº 534, DE 04 DE OUTUBRO DE 2021;
- SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE, PORTARIA N° 158, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019; dentre outras.
Em resumo, segue sequência dos fatos em relação aos Decretos afetos ao teletrabalho:
EM OUTUBRO DE 2018
O GDF editou o Decreto nº 39.368 de 04 de outubro de 2018, que “Institui e regulamenta o teletrabalho”.
Este Decreto NÃO TEM QUALQUER RELAÇÃO com a COVID-19, pois foi editado antes da pandemia. Diversos órgãos do GDF regulamentaram por Portaria a instituição do teletrabalho com seus planos de trabalho e monitoramento.
EM FEVEREIRO DE 2021
Por causa da pandemia, o GDF editou o Decreto nº 41.841, de 26 de fevereiro de 2021, que “Dispõe sobre o teletrabalho, em caráter excepcional e provisório, para os órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, como medida necessária à continuidade do funcionamento da administração pública distrital, em virtude da pandemia da COVID-19 e dá outras providências.”
Este Decreto tem relação com a Pandemia e seu caráter era de temporalidade, ou seja, enquanto durasse o estado de calamidade oficialmente decretado em razão da Covid-19.
EM AGOSTO DE 2021
O GDF editou o Decreto nº 42.462, de 30 de agosto de 2021, que “Institui e regulamenta o teletrabalho e dá outras providências.”
Este Decreto teve como objetivo aperfeiçoar o Decreto publicado antes da pandemia, ou seja, o Decreto definitivo, tanto que aquele, o de nº 39.368 de 04 de outubro de 2018 foi revogado pelo 42.462/2021.
EM FEVEREIRO DE 2023
O GDF editou o Decreto nº 44.265 de 23 de fevereiro de 2023 que, segundo a Governadora, teria como objetivo, revogar o Decreto da pandemia, nº 41.481/2021, porém, revogou também o Decreto nº 42.462/2021.
A demanda em questão é importante, pois atende aos anseios dos servidores e tem alinhamento com o interesse público, eis que além de favorecer a qualidade de vida dos servidores também demonstrou contribuir no aumento da produtividade.
Nesse sentido, dada a relevância da proposição, conclamamos os nobres pares à aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, em 2023.
ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2023, às 16:36:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 61315, Código CRC: 8ca88b62
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Indicação - (61312)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Samambaia, promova a recuperação de proteção da área verde em frente ao Conjunto 13 do Setor de Mansões de Samambaia – RA XII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Samambaia, promova a recuperação de proteção da área verde em frente ao Conjunto 13 do Setor de Mansões de Samambaia - SMSE.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicações dos moradores do Setor de Mansões de Samambaia, que solicitam a recuperação das proteções e contenções da área verde em frente ao Conjunto 13.
Eles relatam que desde a criação do Setor esta área era utilizada pelos moradores, carroceiros e caminhões como local de descarte de lixos e entulhos (lixão), até que em 2020 a Administração Regional de Samambaia em parceria com a Secretaria de Estado de Atendimento a Comunidade implantou no local contenções com pneus e manilhas, o que erradicou de vez o lixão. No entanto, no dia 15/06/2022, numa operação repentina, sem comunicar ou alinhar com a Administração Regional, o DF Legal, formado por um aparato de guerra, destruiu duas manilhas e retirou vários pneus que fazia a contenção da área verde.
Diante do exposto, solicitamos providências urgentes do Estado, Administração, DF Legal e demais órgãos, no sentido de restabelecer as barreiras de contenção da área verde, com instalação de meios-fios, guarde-real, manilhas e outros obstáculos, caso contrário, essa área voltará a ser usada pela própria comunidade, carroceiros e caminhoneiros como área de descarte de lixos e entulhos. Voltando a ser o lixão de anos atrás.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital


Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2023, às 15:36:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 61312, Código CRC: 71c5d249
Exibindo 19.425 - 19.428 de 327.394 resultados.