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Moção - (61897)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Moção Nº , DE 2023
(Deputado Fábio Felix )
Manifesta Moção de Repúdio ao Deputado Federal Nikolas Ferreira, (PL-MG), referente a discurso transfóbico proferido na tribuna da Câmara Federal em 08 de março de 2023.
Com base no artigo 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos nobres colegas uma Moção de Repúdio ao Deputado Federal Nikolas Ferreira (PL-MG), em razão do discurso transfóbico proferido na tribuna da Câmara Federal, no dia 8 de março de 2023, Dia Internacional das Mulheres.
JUSTIFICAÇÃO
No último dia 08 de março de 2023, Dia Internacional das Mulheres, a nação brasileira se deparou com um discurso altamente preconceituoso, discriminador e transfóbico, proferido pelo Deputado Federal Nikolas Ferreira (PL-MG), no plenário da tribuna da Câmara Federal.
A preleção, eivada de preconceito, de discriminação e chacota do referido parlamentar, na Câmara dos Deputados, viralizou na internet na tarde de 8 de março de 2023, em face de ter trajado uma peruca, com fins de desumanizar e excluir as mulheres trans e travestis da identidade de gênero feminina e das lutas pela dignidade humana das mulheres. Oportunidade em que se apresentou aos seus pares como “Deputada Nikole”, afirmando que o uso da peruca o credenciaria o “lugar de fala” no Dia das Mulheres, e alegando que “as mulheres estão perdendo espaço para homens que se sentem mulheres”.
O ato infringiu o decoro parlamentar daquela Casa de Leis, tanto é que o Presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Federal Arthur Lira, em suas redes sociais, repreendeu publicamente o Deputado Nikolas Ferreira nos termos que seguem [1]:
“ O Plenário da Câmara dos Deputados não é palco para exibicionismo e muitos menos discursos preconceituosos. Não admitirei desrespeito contra ninguém. O deputado Nikolas Ferreira merece minha reprimenda pública por sua atitude no dia de hoje...”
Ainda no dia 08 de março de 2023, a Bancada do PSOL, na Câmara Federal, em conjunto com parlamentares de outros partidos, entraram com uma representação no Conselho de Ética da Casa contra o deputado e uma notícia-crime ao Supremo Tribunal Federal (STF), relatando que o parlamentar cometeu crime de transfobia. [2]
Este parlamentar que subscreve a presente Moção, fez uma representação à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão contra o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), justamente pelo suposto crime de transfobia, em face do discurso proferido no Plenário da Câmara Federal.
O discurso discriminatório do deputado federal Nikolas Ferreira, é digno de total nota de repúdio, proferido na primeira legislatura em que há representação eleita dessa coletividade, como as deputadas federais Érika Hilton (PSOL-SP) e Duda Salabert (PDT-MG).
Merece repúdio também pelo fato de que infelizmente, nos dados mundiais, o Brasil figura em primeiro lugar entre os países que mais matam pessoas transexuais, segundo levantamento realizado pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA). Somente durante o ano de 2022, 131 pessoas trans foram assassinadas no Brasil e outras 20 cometeram suicídios decorrentes do sofrimento mental gerado pela discriminação.
Cabe também noticiar, que Nikolas Ferreira acumula outras denúncias, uma na 5ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte por injúria racial contra a deputada Duda Salabert (PDT-MG), e outra no Ministério Público de Minas Gerais por expor vídeo de uma aluna trans no banheiro de uma escola do estado. Ambos os casos estão em andamento nas instâncias competentes. [3]
Por todo o exposto, esta Casa de Leis manifesta repúdio ao discurso transfóbico proferido pelo Deputado Federal Nikolas Ferreira (PL-MG), no Dia Internacional da Mulher, e a toda forma de discriminação direcionada às mulheres trans e travestis brasileiras, segmento profundamente marginalizado.
Sala de Sessões, em
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 13/03/2023, às 20:07:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - (61901)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2023 - Comissão de assuntos sociais
Projeto de Lei nº 85/2023
Da Comissão de Assuntos Sociais sobre o Projeto de Lei nº 85/2023, que “Institui o Selo "Empresa Mão Amiga", no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.”
AUTORA: Deputada Paula Belmonte.
RELATOR: Deputado Pastor Daniel de Castro.
I - RELATÓRIO
Chegou a esta Comissão para análise do Projeto de Lei nº 85/2023, que institui o Selo "Empresa Mão Amiga" com a orientação de promover a inserção no mercado formal de trabalho dos jovens que prestaram o Serviço Militar, no ano subsequente à sua baixa.
O Projeto tem por objetivo incentivar a pessoa jurídica na adoção de política interna permanente, com o intuito de promover o ingresso de jovens ao mercado de trabalho, após o período obrigatório junto às Forças Armadas.
A matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. art. 65, I, “h”) e CSEG (RICL, art. 69-A, I, “a”) e, em análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
A ação é muito importante para que os jovens que dão baixa da Marinha do Brasil, Exército Brasileiro e da Aeronáutica possam retornar à vida civil com oportunidade.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o art. 65, I, i e j, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, cabe à Comissão de Assuntos Sociais emitir parecer sobre o mérito das proposições que tratam de relações de emprego e política de incentivo à criação de emprego.
É o caso do Projeto de Lei em comento, que trata de medidas que buscam contribuir para inserção de jovens ao mercado de trabalho, após o período obrigatório junto às Forças Armadas.
Antes, porém, de contextualizar a matéria, vale ressaltar que, na análise de mérito de uma proposição, são averiguados aspectos relacionados à necessidade, oportunidade, conveniência e viabilidade da matéria; além de se verificar os aspectos sociais projetados, bem como a inserção da nova lei no ordenamento jurídico, levando-se em consideração todos os atores envolvidos no processo.
A ação é meritória, pois visa contribuir para que os jovens que deram baixa da Marinha, Exército e Aeronáutica possam retornar à sua vida civil com oportunidades. O diferencial da oferta de vagas aconteceria porque as empresas têm conhecimento de que esses jovens egressos das Forças Armadas, possuem uma sólida formação moral, de valores e responsabilidade, que são de extremo interesse para quem emprega, conforme traz com sabedoria a Autora em sua justificação.
A ideia principal da proposta é acerca da importância de se criar mecanismos para que empresas apoiem e deem condições à inserção de jovens, que prestaram o serviço militar obrigatório, ao mercado de trabalho.
Dessa forma, não apenas quanto à necessidade, mas também do ponto de vista da oportunidade e da viabilidade da proposição temos que a mesma é favorável e reconhecemos a nobre intenção da autora. Trata-se, sem dúvida, de proposta que vem trazer um avanço de inestimável valor para a população do Distrito Federal.
Diante do exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 85/2023.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADa dayse amarílio
Presidente
DEPUTADO pastor daniel de castro
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 13/03/2023, às 19:04:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (61898)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Moção Nº , DE 2023
(Do Senhor Deputado Daniel Donizet)
Manifesta votos de louvor ao 1º SGT QPPMC Nivaldo de Jesus Botelho Fernandes, matrícula 21.770/0, lotado no 9º BPM, por ter demonstrado potencial de resposta acima da média quando da condução da Ocorrência sob o Registro de Atendimento Policial n. 4420/2022-20º DP, que possibilitou a imediata prisão do suposto autor da tentativa de latrocínio ocorrido naquele dia na Região Administrativa do Gama.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos meus pares a presente Moção que manifesta reconhecimento e louvor ao 1º SGT QPPMC Nivaldo de Jesus Botelho Fernandes, matrícula 21.770/0, lotado no 9º BPM, por ter demonstrado potencial de resposta acima da média quando da condução da Ocorrência sob o Registro de Atendimento Policial n. 4420/2022-20º DP, que possibilitou a imediata prisão do suposto autor da tentativa de latrocínio ocorrido naquele dia na Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo expressar nosso reconhecimento ao 1º SGT QPPMC Nivaldo de Jesus Botelho Fernandes, matrícula 21.770/0, lotado no 9º BPM, por ter demonstrado potencial de resposta acima da média quando da condução da Ocorrência sob o Registro de Atendimento Policial n. 4420/2022-20º DP, que possibilitou a imediata prisão do suposto autor da tentativa de latrocínio ocorrido naquele dia na Região Administrativa do Gama.
Como se observa no Registro de Atividade Policial n° 186348-2022, do dia 23/09/2022, “durante sua folga enquanto estava em sua casa visualizou uma senhora escutou uma senhora gritando e sendo empurrada por um indivíduo e que diante disto decidiu intervir em defesa da senhora tendo para isso abordado o indivíduo que mesmo assim não obedeceu às ordens dadas tendo de proceder em luta corporal ocasião em que imobilizou o indivíduo com ajuda de transeuntes e da equipe policial que logo chegou tomando do mesmo uma faca que foi utilizada para tentar agredi-lo e que devido a luta corporal sofreu escoriações leves”.
Com essa atuação o militar confirmou o compromisso com os valores policiais militares, amor à profissão e entusiasmo em seu exercício, bem como, dedicação na defesa da sociedade, elevando assim o bom nome da Polícia Militar, cuja missão constitucional é preservar a ordem pública e garantir a tranquilidade social, merecendo ainda destaque o fato do militar estar de folga e na companhia de dois filhos, trazendo assim bons resultados em prol do restabelecimento da ordem e tranquilidade públicas nesta cidade satélite”.
Diante disso, não se pode deixar de fazer o devido reconhecimento pelo excepcional trabalho e intervenção do policial militar, digno, a toda evidência, de ser agraciado com esta moção.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente moção.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 13/03/2023, às 18:11:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (61899)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Dep. Eduardo Pedrosa)
Requer a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia Mundial da Conscientização do Autismo e para o lançamento da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Pessoas com Autismo.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a realização de Sessão Solene, no dia 03 de abril de 2023, às 15 horas, no Plenário desta Casa, em comemoração ao Dia Mundial da Conscientização do Autismo e para o lançamento da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Pessoas com Autismo.
JUSTIFICAÇÃO
O Dia Mundial da Conscientização do Autismo, 2 de abril, foi criado pela Organização das Nações Unidas (ONU), no ano de 2007. Essa data foi escolhida com o objetivo de levar informação à população para reduzir a discriminação e o preconceito contra os indivíduos que apresentam o Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A Frente Parlamentar de Defesa dos Direitos das Pessoas com Espectro Autista tem como foco discutir, defender e apresentar propostas legislativas que contribuam com o aprimoramento da assistência à pessoa com transtorno espectro autista e suas famílias.
Pela relevância, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 13/03/2023, às 18:28:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 13/03/2023, às 19:06:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 13/03/2023, às 19:08:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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