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Despacho - 4 - SACP - (60219)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSEG, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 1 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 01/03/2023, às 15:31:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 60219, Código CRC: df731526
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Parecer - 3 - CCJ - (60218)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
PARECER Nº , DE 2023 – CCJ
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Lei nº 2.243/2021, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Dia do Mecânico”.
Autor: Deputado MARTINS MACHADO
Relator: Deputado CHICO VIGILANTE
I – RELATÓRIO
Submete-se à Comissão de Constituição e Justiça o Projeto de Lei nº 2.243/2021, de autoria do Deputado Martins Machado, que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Mecânico.
O art. 1º institui e inclui a referida data comemorativa no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, estipulando o dia 20 de dezembro como marco temporal. O art. 2º abriga a cláusula de vigência.
A justificação aporta considerações acerca do ofício de mecânico. A ênfase dada diz respeito ao mecânico de veículos automotores. Comentam-se atividades exercidas pelos profissionais e se exalta a importância da profissão para zelar pela segurança no trânsito. Explica-se, ainda, a escolha da data proposta.
Quanto ao mérito, a proposição foi apreciada pela Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC, que acolheu o voto favorável exarado pelo relator.
II – VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 63, inciso I, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Constituição e Justiça incumbe “examinar a admissibilidade das proposições em geral, quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação”.
Ao apreciar esses elementos, que não se imiscuem no juízo valorativo sobre a proposição, constata-se a inexistência de vícios que inviabilizem a inserção do projeto de lei no ordenamento jurídico.
Sob a ótica constitucional, o Projeto encontra amparo, pois a instituição de datas comemorativas é temática local e, por conseguinte, matéria de competência legislativa distrital, conforme se abstrai da interpretação conjunta dos arts. 30, inciso I e 32, § 1º, da Constituição Federal. Ao não adentrar indevidamente na esfera competencial do Poder Executivo, a proposição respeita a harmonia e independência entre os Poderes, preceituada no art. 2º da Carta Magna.
O Projeto de Lei nº 2.243/2021 tampouco viola preceitos de juridicidade, legalidade, e regimentalidade, sobretudo ao se levar em consideração que poderá inovar o ordenamento jurídico, haja vista a inexistência de Lei que discipline o assunto e de proposição em tramitação que se manifeste sobre tema análogo.
Diante do exposto, manifestamos voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 2.243/2021, no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça.
Sala das Comissões, em
Deputado THIAGO MANZONI Deputado CHICO VIGILANTE
Presidente Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 07/03/2023, às 10:47:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 60218, Código CRC: 06b651b4
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Emenda (Substitutivo) - 1 - CCJ - (60214)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 2.381/2021
(Autoria: Deputado José Gomes)
Dispõe sobre a divulgação de mensagem de incentivo à doação de sangue nas competições esportivas realizadas no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica estabelecida a obrigatoriedade de divulgação de mensagem de incentivo à doação de sangue nas competições esportivas realizadas pelas entidades e órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal e por entidades de prática desportiva que recebam patrocínio dos órgãos públicos.
Parágrafo único. A mensagem a que se refere o caput deverá contera frase "DOE SANGUE E AJUDE A SALVAR VIDAS!", acompanhada da logomarca, do endereço e do telefone da Fundação Hemocentro de Brasília - FHB.
Art. 2º A publicação da mensagem de que trata esta Lei deverá ser realizada nos respectivos sítios eletrônicos na internet, assim como mediante pelo menos um dos seguintes meios:
I – display eletrônico ou banner disposto no espaço de realização da competição especialmente para esse fim;
II – panfleto de divulgação da competição.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Deputado CHICO VIGILANTE
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 07/03/2023, às 10:43:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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