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Indicação - (60503)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado da Casa Civil, que encaminhe projeto de Lei para alterar Lei 6.531/2020, na forma que especifica.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Estado da Casa Civil, que encaminhe projeto de Lei para alterar Lei 6.531/2020, na forma que especifica.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos servidores de saúde lotados nas UBS 05 e 06 após a criação da região administrativa de Arapoanga.
A insatisfação se dá pela redução da gratificação de movimentação - GMOV após a criação da região administrativa de Arapoanga. Com efeito, os servidores trabalham em unidades básicas de saúde que antigamente integravam a região administrativa de Planaltina e, portanto, faziam jus a um gratificação de 15% estabelecida no artigo 1º, II, da Lei 6.531/2020.
Sucede que, com a criação da região administrativa de Arapoanga, que nada mais foi do que o desmembramento da região administrativa de Planaltina, os servidores foram atingidos pela redução do percentual da gratificação, haja vista que, na forma do artigo 1º, I, o percentual da GMOV é de 10% para os servidores que residem fora da região administrativa em que reside.
Contudo, sob o aspecto territorial, os servidores não saíram de localidade diversa de sua residência e, como já dito anteriormente, o desmembramento de Arapoanga enquanto região administrativa autônoma não afasta a realidade local, qual seja, o servidor continua a exercer o seu mister em localidade afastada.
O espírito da lei era conceder um valor maior de gratificação para localidades mais afastadas. E a simples alteração da nomenclatura da RA não reduziu a distância de Arapoanga para outros centros, o que revela tão somente o prejuízo para os servidores.
Sugere-se, assim, que envie um projeto de lei para incluir Arapoanga no inciso II do artigo 1º da Lei 6.531/2020, para afastar, de vez, qualquer interpretação de ordem diversa, reconhecendo-se que a criação da nova região não modificou a situação fática dos servidores que lá estão laborando.
Informo que, em resposta a ofício encaminhado por este Gabinete, a Secretaria de Estado de Saúde não se opõe ao mérito da questão, reconhecendo que a simples criação de nova Região Administrativa não alterou a situação dos servidores, razão pela qual não há óbices para o projeto. Ademais, não há qualquer aumento de gastos, porque os servidores que laboram naquela região, antes da alteração dos limites da região administrativa, já recebiam tais valores.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Reuniões, em .
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2023, às 14:37:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 60503, Código CRC: 5596a406
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Moção - (60509)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Moção Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Hipoteca votos de louvor e parabeniza por Ato de Bravura o Policial Militar do Distrito Federal Yan Filipe Lopes Xavier, matrícula nº 736.764-3, lotado no Grupo Tático Operacional do 13º Batalhão (GTOP 33), por ter salvo uma criança de um mês que estava asfixiada.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 144, do Regimento Interno desta Casa, solicitamos a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para hipotecar votos de louvor e parabenizar por Ato de Bravura Policial Militar do Distrito Federal Yan Filipe Lopes Xavier, matrícula nº 736.764-3, lotado no Grupo Tático Operacional do 13º Batalhão (GTOP 33), por ter salvo uma criança de um mês que estava asfixiada.
JUSTIFICAÇÃO
O Policial Militar do Grupo Tático Operacional do 13º Batalhão (Gtop 33) salvou uma criança de um mês que estava asfixiada. Uma equipe policial se encontrava na AR 10, em Sobradinho II, e avistou um carro buzinando em alta velocidade, por volta das 16 horas do dia 31/12/22. O motorista pedia por ajuda e avisou aos policiais que havia um bebê, de um mês, engasgado a algum tempo em um mercado da região.
A equipe desceu da viatura e o Policial Militar executou a manobra de Heimlich. Após alguns instantes, constataram que as vias orais do bebê estavam desobstruídas.
Depois de sanada a emergência, os policiais orientaram a mãe a se deslocar ao hospital para realizar exames mais específicos e os devidos cuidados médicos.
Como se vê, com agilidade, destreza e responsabilidade, o Policial Militar Yan Filipe Lopes Xavier se apresentou para cumprir sua missão de defender e salvar a sociedade. Além disso, agiu com tranquilidade para evitar o pânico dos familiares, usando o procedimento padrão de primeiros socorros.
É inegável, portanto, o importante serviço prestado pelo profissional à sociedade do DF, sendo altamente justificável este voto de louvor, por Ato de Bravura, pelos relevantes serviços prestados a nossa população.
Diante do exposto, conclamo aos nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2023, às 14:54:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 60509, Código CRC: 2df77fc3
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Requerimento - (60507)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Hermeto)
Requer a retirada de tramitação do Projeto de Lei 21/2023 que, Garante o direito de prioridade de matrícula de irmãos na mesma unidade escolar da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 136, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação do projeto:PL 21/2023 que, Garante o direito de prioridade de matrícula de irmãos na mesma unidade escolar da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento justifica-se em razão da existência de proposição correlata/análoga em tramitação, Projeto de Lei nº 3050/22, que “Dispõe sobre a garantia de matrícula para irmãos na mesma unidade escolar da rede pública de ensino do Distrito Federal". (Art. 154/ 175 do RI).
Diante do exposto, requeiro a Vossa Excelência a retirada do projeto de lei em epígrafe de tramitação e seus respectivos arquivamento.
É o que se requer
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2023, às 15:36:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 60507, Código CRC: 451a9541
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Despacho - 2 - SACP - (60506)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À Terceira Secretaria, para as devidas providências.
Brasília, 2 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 02/03/2023, às 12:59:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 60506, Código CRC: 00ffd64b
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