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Despacho - 1 - CERIM - (61739)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
18/08/2023 - 19 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 10 de março de 2023
LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARÃES
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Servidor(a), em 10/03/2023, às 19:06:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 61739, Código CRC: d8297862
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Indicação - (61672)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Indica à Secretaria da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal a tomada de providências para regulamentação da exigência de avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere à Secretaria da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal a tomada de providências providências para regulamentação da exigência de avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, nos termos da Lei Federal nº 13.146/2015, e da Lei Distrital nº 6.637/2020.
JUSTIFICAÇÃO
A verificação de deficiência para fins de obtenção de direitos legalmente assegurados deve ser feita por meio de avaliação multiprofissional e interdisciplinar, nos termos do que dispõe o art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, nos termos seguintes:
Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
§ 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III - a limitação no desempenho de atividades; e
IV - a restrição de participação.
§ 2º O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.
Com teor semelhante, o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal, Lei Distrital nº 6.637/2020, dispõe a respeito da avaliação multiprofissional no Capítulo V, Seção II, que estabelece tal mecanismo nos casos de reserva de vagas em concurso. Por outro lado, a mesma lei estabelece que outros benefícios, como a gratuidade de transporte, são concedidos por meio de simples apresentação de laudo médico.
A gratuidade de transporte é direito bastante amplo, cuja exigência de laudo médico poderia importar significativa restrição. Por outro lado, para outras finalidades, a avaliação multiprofissional é indispensável, tais como aquelas que tem repercussão para o direito ao trabalho. A avaliação é, além disso, diretriz da política nacional relacionada às pessoas com deficiência. Por esse motivo, recomenda-se a regulamentação da necessidade de avaliação multiprofissional, de modo a explicitar as hipóteses em que tal avaliação é dispensável, bem como as hipóteses em que ela é necessária e, não podendo ser exigida de imediata, deverá conter com outros mecanismos de avaliação.
Com esses fundamentos, pede-se a aprovação da presente aprovação.
Sala das Sessões, em ...
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2023, às 12:08:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 61672, Código CRC: 0b94de5a
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Indicação - (61671)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Do Senhor Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere a Excelentíssima Governadora, em exercício, do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado do DF Legal, a imediata fiscalização da casa de eventos denominada PUTZ! LOUNGE LTDA.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado do DF Legal, a imediata fiscalização da casa de eventos denominada PUTZ! LOUNGE LTDA, tendo em vista que a mesma tem realizado eventos frequentes sem as devidas licenças de funcionamento deferidas, conforme painel de licenças anexo.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação visa cumprir as normas urbanísticas existentes no tocante ao funcionamento de estabelecimento empresarial, na categoria de bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento, definidos como shows e apresentações com venda de ingressos e grande participação popular.
Ora, trata-se de serviço essencial que visa acima de tudo trazer segurança fisica e alimentar aos frequentadores do ambiente, que possam ter a certeza de que os órgãos licenciadores estão garantindo a segurança fisica e alimentar em todas as atividades desempenhadas pelo estabelecimento empresarial.
No caso em tela, o corpo de bombeiros militar do distrito Federal, CBMDF, ainda não recebeu solicitação e portanto não licenciou, autorizando o estabelecimento a funcionar como “Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento.”, o que traz grande preocupação quanto a integridade fisica de todos que possam passar por algum evento nesse local.
Além disso, a reivindicação objeto desta indicação foi colhida junto à população através de um canal de comunicação direta com os moradores e liderança comunitárias da cidade via redes sociais.
Por se tratar de justo pleito, que visa o incremento da prestação de serviços no Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
pastor Daniel de castro
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2023, às 14:54:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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