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Indicação - (61787)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Joaquim Roriz Neto - PL/DF)
Sugere ao Poder Executivo, por meio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal, o reforço e a fiscalização da limpeza urbana na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme disposto no Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por meio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal, o reforço e a fiscalização da limpeza urbana na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
JUSTIFICAÇÃO
Esta proposição sugere ao Poder Executivo que realize o reforço, e também a fiscalização da limpeza urbana, principalmente em períodos chuvosos, na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
Chegou a este gabinete parlamentar a solicitação de que seja feita uma limpeza mais assídua em algumas quadras da Região Administrativa de Sobradinho - RA V, devido ao período de chuvas, que fazem algumas sujeiras da rua caírem direto para os bueiros, e fazem com que eles se tornem obsoletos.
Algumas quadras desta RA são bem íngremes, e isso é afetado diretamente pelas chuvas, que levam tudo para os lugares mais baixos, e caso a limpeza não seja feita de forma efetiva na cidade, os lugares que estão em depressão, acabam sendo prejudicados por receberem todo o lixo que não foi retirado das ruas.
Em específico, na Quadra 2, conjunto C, na rua em frente o Colégio de Ensino Fundamental 1 de Sobradinho - CEF 01/Sobradinho, esse fator tem afetado a vida de moradores, pois os mesmo acabam tendo suas casas alagadas, o que pode trazer problemas imediatos, mas também no futuro.
Diante do exposto, faz-se necessária a ação para tratar tal reinvindicação dos moradores da quadra, conclamo os nobres pares a aprovarem a presente Indicação.
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2023, às 19:25:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - ART137 - (61785)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexado Requerimento. nº 149/2023, de autoria do(a) sr.(ª) Deputado(a) Roosevelt Vilela, lido em 14/02/2023 e aprovado em 06/03/2023, conforme Portaria-GMD nº 91/2023, publicada no DCL de 07/03/2023, em que solicita retomada de tramitação desta proposição.
À CTMU, para dar continuidade à tramitação da matéria.
Brasília, 13 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 13/03/2023, às 10:58:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - PLENARIO - (61778)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Despacho
Em atendimento ao Despacho - 1 - SELEG, que indica a possibilidade de tramitação de proposição análoga à presente, Projeto de Resolução nº 1 de 2023, que cria a Procuradoria Especial de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, acrescentando os arts. 98-G, 98-H, 98-I e 98-J, alterando o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e dá outras providências, nos manifestamos na forma que se segue.
Considerando que o Projeto de Resolução nº 1/2023 trata da criação da Procuradoria Especial de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, na medida em que o presente Projeto de Resolução nº 4/2023 trata da Criação da Procuradoria Especial da Defesa dos Direitos da Juventude, nos manifestamos no sentido de esclarecer que as proposições tratam de méritos diametralmente distintos.
Trata a Lei nº 8.069, de 13 e julho de 1990, Estatuto da Criança e Adolescente, em seu art. 2º, da definição de criança e adolescente, in verbis, “Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até os doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade”, enquanto cabe à Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, estabelecer os critérios para definição de jovem, in verbis, “Art. 1º (…) §1ºPara os efeitos desta Lei, são consideradas jovens as pessoas com idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos de idade.”.
Do ponto de vista da definição legal, há, conforme demonstrado anteriormente, clara distinção da classificação de criança, adolescente e jovem, cabendo, inclusive, indicação de políticas públicas distintas destinadas para cada grupo, ocupando a defesa dos direitos da juventude de temas relacionados ao primeiro emprego, acesso à educação de nível superior, promoção de autonomia e emancipação, promoção de desenvolvimento integral, respeito à identidade e diversidade individual, entre outros.
De maneira distinta, trata a defesa dos Direitos da Criança e Adolescente, de temas relacionados à proteção social, saúde, garantia de direitos humanos, combate à exploração, crueldade, opressão, violência e discriminação.
Dessa forma, ante o exposto e tendo em vista se tratar de proposições com objetos distintos, restituo os autos à SELEG para as devidas providências de retomada de tramitação
Brasília, 13 de março de 2023
TATIAna DRUMOND
Chefe de Gabinete - Gab 04 - Deputado Joaquim Roriz Neto
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TATIANA RODRIGUES DRUMOND - Matr. Nº 22156, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2023, às 10:51:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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