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Indicação - (60958)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado da Mulher, crie um programa de atividades de formação para abrigadas da Casa Abrigo.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado da Mulher, crie um programa de atividades de formação para abrigadas da Casa Abrigo.
JUSTIFICAÇÃO
A Casa Abrigo oferta o serviço de acolhimento institucional para mulheres vítimas de violência doméstica, familiar ou nas relações íntimas de afeto com risco de morte, bem como de seus dependentes menores de até 12 anos de idade.
O período de permanência no serviço é de até 90 dias, sendo que este prazo pode ser alterado dependendo da complexidade da situação em que se encontra a mulher.
Um problema complexo, como a violência doméstica, deve ser enfrentado em todas as frentes, por meio de um processo de recuperação integral, pautado na redução de danos e com medidas de reinserção social para que um bom resultado seja obtido.
Visto isso, é extremamente necessário oferecer durante o período que as vítimas estão acolhidas uma oportunidade de alcançar a autonomia financeira, uma vez que, em muitos desses relacionamentos abusivos, o agressor se utiliza da dependência econômica da mulher para conseguir manter o vínculo afetivo.
É urgente ofertar capacitação profissional para evitar que essas mulheres e seus filhos fiquem presos nessas situações abusivas e de extrema violência. Uma formação dá possibilidades reais de rompimento do ciclo de violência vivenciado.
A sugestão passa pela possibilidade de parceria com o 3º setor, Renova DF e outros programas assemelhados.
Por se tratar de medida urgente para as mulheres e seus filhos acolhidos na Casa Abrigo, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente proposição.
Sala de Reuniões, em .
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 06/03/2023, às 18:40:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 60958, Código CRC: b7934c76
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Requerimento - (60959)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Dep. Max Maciel)
Requer à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal participação no Grupo de Trabalho instituído pela Portaria n.º 172, de 22 de novembro de 2022 (DODF n.º 219 - pag. 23).
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fulcro no art. 60, incisos XVI, XXXII e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, bem como nos termos do art. 40, inciso I, alíneas “a” e “b” do Regimento Interno desta Casa, requeiro à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal o encaminhamento de informações sobre o Grupo de Trabalho instituído pela Portaria n.º 172, de 22 de novembro de 2022 (DODF n.º 219 - pág. 23).
Conforme atribuições da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana - CTMU, elencadas no Art. 69-D. Compete à Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana (Resolução n.º 303, de 14/12/2018):
XIII – avaliar, discutir e aprovar as metodologias de cálculo, as revisões das propostas de ajustes e as alterações propostas pelo Poder Executivo sobre as tarifas e os eventuais subsídios dos serviços de transportes urbanos, rurais, regionais e interestaduais.
JUSTIFICAÇÃO
Diante das atribuições citadas e por estar na presidência da Comissão de Transportes e Mobilidade Urbana, requeiro:
Acompanhamento dos resultados preliminares e/ou finalizados dos estudos, relatórios, atas, propostas, entre outros documentos, elaborados pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria n.º 172, de 22 de novembro de 2022 (DODF n.º 219 - pág. 23) visando avaliar o "Projeto de Implementação de Metodologia de Repartição Tarifária do Movimento Integrado no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF";
participação, minimamente na condição de ouvinte, dos encontros e reuniões programadas pelo GT; e
acesso ao processo SEI 00090-00027148/2019-84 de que trata do Projeto em questão.
Max Maciel
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 06/03/2023, às 20:45:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 60959, Código CRC: fe5af87a
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Indicação - (60956)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, que sejam garantidas vagas em creches e escolas para os filhos das mulheres abrigadas na Casa Abrigo.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, que sejam garantidas vagas em creches e escolas para os filhos das mulheres abrigadas na Casa Abrigo.
JUSTIFICAÇÃO
A Casa Abrigo oferta o serviço de acolhimento institucional para mulheres vítimas de violência doméstica, familiar ou nas relações íntimas de afeto com risco de morte, bem como de seus dependentes.
Dessa forma, nas situações em que a violência doméstica implica risco de vida para a mulher, ela pode optar por não retornar ao lar, sendo encaminhada para acolhimento individual ou familiar (mulher juntamente de seus filhos menores de até 12 anos de idade).
Assim, no período em que a mulher está abrigada, seus filhos ficam deslocados de suas residências e acabam se afastando da escola por falta de acesso e pela distância. Pela ausência de uma política de acolhimento a essas crianças, com frequência elas perdem o ano escolar, ou por falta de frequência ou por baixo rendimento escolar.
Diante disto, sugerimos a criação de uma política de acolhimento a essas crianças, com a garantia de vagas nas creches ou escolas próximas de sua nova moradia, seja durante o tempo de estadia na Casa Abrigo, seja após a saída da instituição.
Por se tratar de medida urgente para as mulheres e seus filhos acolhidos na Casa Abrigo, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente proposição.
Sala de Reuniões, em .
DEPUTADA Dayse Amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 06/03/2023, às 18:39:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 60956, Código CRC: ef9672e1
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Indicação - (60954)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado da Mulher, que seja implantado programa de aluguel para as mulheres que deixam o acolhimento da Casa Abrigo.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado da Mulher, seja implantado programa de aluguel para as mulheres que deixam o acolhimento da Casa Abrigo.
JUSTIFICAÇÃO
A Casa Abrigo oferta o serviço de acolhimento institucional para mulheres vítimas de violência doméstica, familiar ou nas relações íntimas de afeto com risco de morte, bem como de seus dependentes.
Dessa forma, nas situações em que a violência doméstica implica risco de vida para a mulher, ela pode optar por não retornar ao lar, sendo encaminhada para acolhimento individual ou familiar (mulher juntamente de seus filhos menores de até 12 anos de idade).
O período de permanência no serviço é de até 3 meses, sendo que este prazo pode ser alterado dependendo da complexidade da situação em que se encontra a mulher.
Assim, muitas vezes a mulher que precisa sair do serviço da Casa Abrigo não tem para onde ir, pois não tem familiares que possam acolhê-la, e muitas vezes elas ainda estão acompanhadas por seus filhos.
Diante disto, sugerimos a criação de um programa de aluguel para as mulheres que deixam o acolhimento da Casa Abrigo, de modo que essas mulheres possam morar em condições dignas e de forma facilitada.
Por se tratar de medida urgente para as mulheres que deixam a Casa Abrigo, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente proposição.
Sala de Reuniões, em .
DEPUTADA Dayse Amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 06/03/2023, às 18:37:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 60954, Código CRC: 306590ff
Exibindo 17.989 - 17.992 de 327.316 resultados.