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Parecer - 1 - CFGTC - (62066)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2023 - CFGTC
Projeto de Lei nº 130/2023
Da COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE sobre o Projeto de Lei nº 130/2023, que ”disciplina a utilização de termos como “cartório”, “cartório extrajudicial”, “tabelionato”, “serventia”, “serventia extrajudicial”, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”.
AUTOR: Deputado Roosevelt Vilela
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei, ora analisado, tem por objeto disciplinar a utilização de termos como “cartório”, “cartório extrajudicial”, “tabelionato”, “serventia” e “serventia extrajudicial” no Distrito Federal.
Segundo a proposição, essas denominações devem ser utilizadas exclusivamente por delegatários de serviços notariais e de registro, de que trata o art. 236 da Constituição Federal.
Em sua justificação, o Autor ressalta que a Proposição tem por objetivo evitar que consumidores confundam serviços ofertados por empresas privadas, como despachantes e intermediários de transações mobiliárias, com delegatários que prestam serviços notariais e de registro com base no art. 236 da CF. Segundo o Autor:
para a captação de clientes, de forma a confundir os consumidores como se os serviços prestados fossem aqueles de cartórios fiscalizados pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, quando, na verdade, nada mais passam do que atos particulares, quando não utilizados para fraudes e estelionatos. Sendo que, em algumas situações, são praticados atos nulos de pleno direito maquiados de validade.
Nesse sentido, o art. 3º do Projeto veda o uso dessas expressões por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, não delegatárias dos serviços de que trata o art. 236 da CF, em sua razão social, firma, denominação, marca ou nome fantasia ou para o fim de descrever seu estabelecimento, seus serviços, materiais de divulgação ou de publicidade, em meio físico ou eletrônico e digital, de som ou imagem.
Em caso de descumprimento, o infrator fica sujeito a advertência por escrito e multa de R$ 5 mil, cobrada em dobro em caso de reincidência, que será revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor do Distrito Federal.
Do ponto de vista procedimental, a fiscalização do cumprimento das disposições do Projeto de Lei ficará a cargo do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal - IDC/PROCON.
Por fim, a proposição veda que a Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal - JUCIS/DF inscreva, constitua, registrar, altere, transforme, matricule ou certifique atos, caso não o interessado não cumpra todos os requisitos pelo Projeto de Lei.
Sem emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
A matéria foi distribuída a esta Comissão por força do despacho da Secretaria Legislativa, sob a alegação de que se enquadra como “política de acesso à informação”, “transparência na gestão pública” e “mecanismos de participação social na gestão pública”, previstas no art. 69-C, II, “c”, “d” e “g”, do Regimento Interno.
Embora me pareça que a matéria discutida trate de “nome empresarial” e de “registros públicos”, temáticas que se inserem na competência privativa da União para dispor sobre direito empresarial e direito notarial e registral (art. 22, I e XXV, da Constituição Federal, respectivamente), o Projeto tem grande relevância econômica e social para o Distrito Federal.
No mérito, a proposição procura evitar que consumidores sejam prejudicados por confundirem determinados serviços privados, como serviços de despachante e de intermediação de transações mobiliárias, com os serviços notariais e de registro delegados pelo Poder Público, na forma do art. 236 da Constituição Federal.
Entendo que o Projeto de Lei, ao impedir que empresas não delegatárias de serviços notariais e registrais utilizem nomes e expressões como “cartório”, “tabelionato”, “serventia”, entre outros, promove a defesa do consumidor (CF/1988, art. 170, V,), tornando as relações comerciais mais transparentes e seguras no Distrito Federal.
Em razão desses aspectos e diante da relevância da proposta, no mérito, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 130/2023.
Sala das Comissões, em 16 de março de 2023.
DEPUTADO GABRIEL MARNO
Presidente
DEPUTADO ricardo vale - pt
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 16/03/2023, às 16:40:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (62071)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Moção Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Manifesta apoio incondicional à professora do Centro de Ensino Médio nº 09 de Ceilândia por supostos atos discriminatórios ocorridos no Dia Internacional da Mulher.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste votos de apoio incondicional a professora que sofreu atos discriminatórios, ocorridos nos Centro de Ensino Médio nº 09 de Ceilândia, no Dia Internacional da Mulher.
JUSTIFICAÇÃO
Conforme vídeo amplamente divulgado pela mídia do Distrito Federal, uma professora que exerce suas funções no Centro de Ensino Médio nº 09 de Ceilândia recebeu um pacote de palha de aço de um de seus estudantes. O agravamento do tão repudiado ato ainda se dá pela prática ter ocorrido exatamente no Dia Internacional da Mulher[1].
A Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA 2), em Taguatinga, determinou uma apuração preliminar para identificar o aluno envolvido no ato.
A PCDF tomou conhecimento da situação após denúncia. Com base nisso e, em razão de a Secretaria de Educação ter confirmado se tratar de uma servidora do GDF, a professora e o autor do insulto racial serão ouvidos em breve.
Diante do exposto, e por defendermos o respeito incondicional à dignidade de todos os cidadãos brasileiros, é necessário que esta Casa preste integral apoio à vítima de tamanha discriminação, bem como acompanhe as investigações e eventuais punições na forma da lei.
Sala das Sessões, em 2023.
GABRIEL MAGNO
Deputado Distrital PT-DF
[1] Nesse sentido: Vídeo. Aluno dá esponja de aço para professora negra no Dia da Mulher: “Machismo e racismo” | Metrópoles (metropoles.com); PCDF vai apurar caso de aluno que deu palha de aço a professora negra | Metrópoles (metropoles.com).
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Folha de Votação - CCJ - (62069)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
FOLHA DE VOTAÇÃO - CCJ
Projeto de Lei nº 2287/2021
Dispõe sobre a obrigatoriedade de cobertura, pelos planos de saúde, de solicitação de exames laboratoriais por nutricionista para acompanhamento dietoterápico de paciente no âmbito do Distrito Federal.
Autoria:
Deputado José Gomes
Relatoria:
Deputado Chico Vigilante
Parecer:
Pela inadmissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
R
X
Robério Negreiros
Fábio Felix
X
Iolando
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
TOTAIS
4
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 03 - CCJ
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Ordinária realizada em 14/03/2023
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2023, às 15:13:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2023, às 16:36:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 16/03/2023, às 15:56:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 16/03/2023, às 19:23:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CCJ - (62070)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
FOLHA DE VOTAÇÃO - CCJ
Projeto de Lei nº 2527/2022
Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o dia 17 de abril como o Dia do Campo.
Autoria:
Deputada Arlete Sampaio
Relatoria:
Deputado Chico Vigilante
Parecer:
Pela admissibilidade, na forma das emendas modificativa e supressiva apresentadas pelo relator.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
R
X
Robério Negreiros
Fábio Felix
X
Iolando
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
TOTAIS
4
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 03 - CCJ
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Ordinária realizada em 14/03/2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2023, às 15:13:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2023, às 16:36:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 16/03/2023, às 15:58:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 16/03/2023, às 19:23:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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