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Despacho - 2 - SACP - (49574)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 19 de setembro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 19/09/2022, às 09:54:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 49574, Código CRC: 95b11ec9
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Despacho - 2 - SACP - (49573)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, PARA EXAME E PARECER, NOS TERMOS DO ART. 90,I E ART. 162,§1º,VI, DO RI-CLDF.
Brasília, 19 de setembro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 19/09/2022, às 08:52:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 49573, Código CRC: 79a7a1d8
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Emenda - 8 - Cancelado - PLENARIO - (49558)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
emenda (DE PLENÁRIO) Nº DE 2022
(Do Senhor Deputado REGINALDO SARDINHA)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2.889/2022 que “Altera a Lei Distrital nº 6.468, de 27 de dezembro de 2019, que "Reformula o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ-DF II, cria o Programa Desenvolve-DF, regulariza situações consolidadas oriundas de programas de desenvolvimento anteriores e dá outras providências", a Lei Distrital nº 7.153, de 06 de junho de 2022 que "Altera as Leis nº 6.468, de 27 de dezembro de2019, que reformula o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ-DF II, cria o Programa Desenvolve DF, regulariza situações consolidadas oriundas de programas de desenvolvimento anteriores e dá outras providências; nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, que complementa dispositivos do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo no Distrito Federal - PRÓ-DF II, aprovado pela Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003, e dá outras providências; nº 4.169, de 8 de julho de 2008, que altera a Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003, e dá outras providências; e nº 4.269, de 15 de dezembro de 2008, que dispõe sobre regularização dos empreendimentos beneficiados pelos programas de desenvolvimento econômico PROIN-DF, PRODECON-DF, PADES-DF e PRÓ-DF e dá outras providências, e dá outras providências", e dá outras providência.”.
Acrescente-se, onde couber, o seguinte artigo ao Projeto de Lei nº 2.889/2022, com a seguinte redação:
“Art. (....) Ao legítimo ocupante de imóvel beneficiário dos programas de desenvolvimento PROIN/DF, PRODECON/DF, PADES/DF e PRO/DF, dar-se-á conhecimento do preço de mercado do respectivo imóvel, previamente à publicação do edital de concorrência pública, podendo adquiri-lo por esse valor, caso se manifeste no prazo de 30 dias, mediante notificação, e desde que seja sociedade empresaria titular com regular termo de ocupação ou terceiro interessado”.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa aperfeiçoar o texto da proposição. A medida se revela necessária para possibilitar a venda direta dos imóveis aos beneficiários dos programas de desenvolvimento e aos terceiros interessados de boa-fé.
Sabe-se que dentre as Áreas de Desenvolvimento Econômico, há aquelas que não se limitaram a ser somente um polo produtivo, principalmente pela demanda populacional da região. Percebendo a necessidade de habitação nessas regiões tanto para os próprios empresários quanto para as pessoas que ali trabalham foi que se edificaram os prédios edilícios. Tanto é que a Lei de Uso e Ocupação do Solo- LUOS , modificou a destinação dos imóveis dessas regiões para USO MISTO.
A exemplo, os imóveis destinados ao Programa PRODECON/DF criado no ano de 1989, ou seja, a mais de 30 anos, desencadeou-se a insegurança jurídica em razão da regularização pendente, fazendo com que houvesse a transferência, desses imóveis através de Cessão de Direitos.
A aqueles que adquiriram, frisa-se de boa fé, não pode ser imputado o ônus da omissão do Estado, que agora tenta impor o instituto da Licitação Pública como meio de regularização dos imóveis já edificados e habitados.
Não se mostra coerente a inclusão em certame público, expondo-os a devorante especulação imobiliária que existe na região, que com certeza apresentarão propostas de valores inalcançáveis aos ocupantes, quando do exercício do direito de preferência.
Assim, considerando o relevante interesse social e como meio prudente de ofertar dignidade aos ocupantes desses imóveis, é que se mostra justa a oferta da compra direta.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação desta Emenda Aditiva.
Sala das Sessões, em............................................
Deputado REGINALDO SARDINHA
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 16/09/2022, às 17:41:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 49558, Código CRC: 370fab70
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Emenda - 9 - Cancelado - PLENARIO - (49562)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
emenda ADITIVA (DE PLENÁRIO) Nº DE 2022
(Do Senhor Deputado REGINALDO SARDINHA)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2.889/2022 que “Altera a Lei Distrital nº 6.468, de 27 de dezembro de 2019, que "Reformula o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ-DF II, cria o Programa Desenvolve-DF, regulariza situações consolidadas oriundas de programas de desenvolvimento anteriores e dá outras providências", a Lei Distrital nº 7.153, de 06 de junho de 2022 que "Altera as Leis nº 6.468, de 27 de dezembro de2019, que reformula o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ-DF II, cria o Programa Desenvolve DF, regulariza situações consolidadas oriundas de programas de desenvolvimento anteriores e dá outras providências; nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, que complementa dispositivos do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo no Distrito Federal - PRÓ-DF II, aprovado pela Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003, e dá outras providências; nº 4.169, de 8 de julho de 2008, que altera a Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003, e dá outras providências; e nº 4.269, de 15 de dezembro de 2008, que dispõe sobre regularização dos empreendimentos beneficiados pelos programas de desenvolvimento econômico PROIN-DF, PRODECON-DF, PADES-DF e PRÓ-DF e dá outras providências, e dá outras providências", e dá outras providência.”.
Acrescente-se, onde couber, o seguinte artigo ao Projeto de Lei epigrafado, com a seguinte redação:
“Art. (....) Aplica-se o disposto na Lei Distrital nº 6.468, de 27 de dezembro de 2019, às sociedades empresárias beneficiárias dos programas de desenvolvimento PROIN/DF, PRODECON/DF, PADES/DF e PRO/DF, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, detentoras de atestado de implantação definitivo ou documento equivalente, constituídas de fato ou de direito, ainda que não tenha assinado a CDRU - C.”
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa aperfeiçoar o texto da proposição. A medida se revela necessária, pelo motivo que atualmente não se encontra disciplinado o processo a ser observado para a concessão do benefício aludido às sociedades empresariais beneficiárias, ficando a cargo de decreto do Poder Executivo a regulamentação deste e de outros assuntos tratados pela lei.
Especificamente, o texto trazido permitirá abarcar as empresas que seguiram a evolução histórica da Legislação dos Programas de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, impostas pelo Governo, aos beneficiários durante 30 anos. Consequentemente, alcançaram a documentação competente a certificar o cumprimento das metas exigidas e a conceder o direito de compra do imóvel, assinando com a TERRACAP, a Escritura Definitiva de Compra e Venda, quais sejam, Atestado de Implantação Definitivo e/ou Declaração de Implantação Definitiva.
Neste sentido, não pode a legislação atual apresentar distinção àqueles que obtiveram o AID e/ou DID sem a devida assinatura do CDRU-C com a Companhia Imobiliária de Brasília- TERRRACAP, uma vez que como proprietária dos imóveis e gestora do programa, cabia a ela convocar os beneficiários para assinatura do documento.
A expedição do AID e /ou DID, ainda que na falta da assinatura do CRDU-C não perde sua validade, pelo contrário deve conferir ao beneficiário a segurança jurídica do ato emanado pelo Governo.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação desta Emenda Aditiva.
Sala das Sessões, em..........................................
Deputado REGINALDO SARDINHA
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 16/09/2022, às 17:51:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 49562, Código CRC: 5d06e9e1
Exibindo 12.857 - 12.860 de 321.124 resultados.