Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
328235 documentos:
328235 documentos:
Exibindo 52.441 - 52.460 de 328.235 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Emenda (Orçamentária) - 81 - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - Aprovado(a) - (306537)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Pastor Daniel de Castro
emenda orçamentária
(Do(a) Pastor Daniel de Castro)
Ao PL nº 1823 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Função
27 - DESPORTO E LAZER.
Subfunção
812 - DESPORTO COMUNITÁRIOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
9080 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0251 - APOIAR PROJETOS ESPORTIVOS NO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 250.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Subtítulo
8190 - Manutenção de vias
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
28 - ÁREA URBANIZADA
Meta física
1
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 250.000,00
JUSTIFICAÇÃO
READEQUAR ORÇAMENTO
Pastor Daniel de Castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2025, às 11:29:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 306537, Código CRC: 76e24f09
-
Emenda (Orçamentária) - 61 - GAB DEP PAULA BELMONTE - Aprovado(a) - (306518)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Paula Belmonte
emenda orçamentária
(Do(a) Paula Belmonte)
Ao PL nº 1823 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
57101 - SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
Função
14 - DIREITOS DA CIDADANIA.
Subfunção
422 - DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOSo
Programa
6211 - DIREITOS HUMANOS
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0052 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO FEMININA NO - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
2
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 350.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0408 - APOIAR A REALIZAÇÃO DE PROJETOS A ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 150.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
3596 - IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA
Subtítulo
8597 - IMPLANTAÇÃO DE PONTOS DE ENCONTRO COMUNITÁRIO - PEC NAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS DO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
141 - INFRAESTRUTURA IMPLANTADA
Meta física
50
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 55.700,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
3048 - REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
Subtítulo
9664 - REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS NAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS DO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
360 - ESPAÇO ESPORTIVO REFORMADO
Meta física
100
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 91.100,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
25101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL
Função
11 - TRABALHO.
Subfunção
333 - EMPREGABILIDADEo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0436 - APOIAR PROJETOS PARA CRIACÃO DE OPORTUNIDADES DE APRENDIZADO POR MEIO DA CAPACITACÃO PARA O INGRESSO NO MERCADO DE TRABALHO
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 53.200,00
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por finalidade apoiar Projetos de Capacitação e Qualificação Feminina no Distrito Federal
Paula Belmonte
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2025, às 10:51:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 306518, Código CRC: c91a3878
-
Indicação - (306515)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato, recolhimento de lixo verde e inspeção e desratização na Praça Colibri, na Rua 30/31, em Águas Claras.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato, recolhimento de lixo verde e inspeção e desratização na Praça Colibri, na Rua 30/31, em Águas Claras.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições das áreas públicas da Região Administrativa de Águas Claras, especialmente da Praça Colibri, na Rua 30/31.
Segundo relatado por moradores, a localidade ora citada requer atenção da administração pública, pois necessita de melhorias no urbanismo: há mato que carece de roçagem e limpeza pública com recolhimento de lixo verde, e inspeção e desratização, para conter a grande quantidade de ratos espalhados pelas ruas e pelas entradas dos prédios.
Os benefícios de um adequado urbanismo das áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é de suma importância para garantir não só a melhoria da qualidade de vida urbana, mas também oferece benefícios significativos tanto para os moradores quanto para o meio ambiente. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região. Da mesma forma, ações de inspeção e vigilância, como a ora sugerida, principalmente em áreas residenciais, são de suma importância, uma vez que têm como objetivo identificar e intervir nos fatores ambientais que podem causar danos à saúde da população. Ao identificar e combater as infestações de ratos, podem ser implementadas medidas preventivas para reduzir o risco de transmissão de doenças.
Dessa forma, sugiro melhorias no urbanismo, com roçagem de mato, recolhimento de lixo verde e inspeção e desratização na Praça Colibri, na Rua 30/31, em Águas Claras, a fim de garantir o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2025, às 14:55:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 306515, Código CRC: 12f70a92
-
Emenda (Orçamentária) - 62 - GAB DEP PAULA BELMONTE - Aprovado(a) - (306519)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Paula Belmonte
emenda orçamentária
(Do(a) Paula Belmonte)
Ao PL nº 1823 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Função
27 - DESPORTO E LAZER.
Subfunção
812 - DESPORTO COMUNITÁRIOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
9080 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0265 - APOIO A PROJETOS DE ESPORTE E LAZER NO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
2
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 350.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
40101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
19 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA.
Subfunção
573 - DIFUSÃO DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0446 - APOIO A REALIZAÇÃO DE PROJETOS DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
2
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 314.600,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
3596 - IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA
Subtítulo
8597 - IMPLANTAÇÃO DE PONTOS DE ENCONTRO COMUNITÁRIO - PEC NAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS DO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
141 - INFRAESTRUTURA IMPLANTADA
Meta física
100
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 35.400,00
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por finalidade apoiar Projetos de Esporte e Lazer no Distrito Federal
Paula Belmonte
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2025, às 10:51:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 306519, Código CRC: 75ea8d99
-
Emenda (Orçamentária) - 60 - GAB DEP PAULA BELMONTE - Aprovado(a) - (306517)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Paula Belmonte
emenda orçamentária
(Do(a) Paula Belmonte)
Ao PL nº 1823 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
16101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Função
13 - CULTURA.
Subfunção
392 - DIFUSÃO CULTURALo
Programa
6219 - CAPITAL CULTURAL
Ação
9075 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
Subtítulo
0374 - FOMENTO A PROJETOS CULTURAIS NO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
2
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 335.400,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
40101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
19 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA.
Subfunção
573 - DIFUSÃO DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0446 - APOIO A REALIZAÇÃO DE PROJETOS DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
2
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 335.400,00
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por finalidade atender ao fomento de Projetos Culturais no Distrito Federal
Paula Belmonte
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2025, às 10:50:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 306517, Código CRC: e6e3c978
-
Indicação - (306513)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública na EQNM 05/07, na Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública na EQNM 05/07, na Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da iluminação pública na EQNM 05/07, na Região Administrativa da Ceilândia.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na localidade ora citada é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, principalmente em áreas residenciais, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do sistema de iluminação pública na EQNM 05/07, na Ceilândia, com a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2025, às 14:55:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 306513, Código CRC: 968ec69f
-
Indicação - (306512)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública da QR 313, em Santa Maria.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública da QR 318, em Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da iluminação pública da QR 313, na Região Administrativa de Santa Maria.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na localidade ora citada é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, principalmente em áreas residenciais, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do sistema de iluminação pública da QR 313, em Santa Maria, com a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2025, às 14:55:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 306512, Código CRC: f1969c65
-
Emenda (Orçamentária) - 59 - GAB DEP PAULA BELMONTE - Aprovado(a) - (306516)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Paula Belmonte
emenda orçamentária
(Do(a) Paula Belmonte)
Ao PL nº 1823 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0407 - PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS PÚBLICAS DO DISTRITO FEDERAL - PDAF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
15
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 900.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0407 - PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS PÚBLICAS DO DISTRITO FEDERAL - PDAF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
15
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
445042
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 900.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por finalidade atender as despesas com custeio do Programa de Descentralização de Recursos Financeiros para as Escolas Públicas do Distrito Federal.
Paula Belmonte
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2025, às 10:48:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 306516, Código CRC: c3351919
-
Despacho - 1 - SELEG - (306514)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Mesa Diretora, 3ª Secretaria para deliberação nos termos do art. 155 do Regimento Interno. (Ato da Mesa Diretora nº 58/00).
Brasília, 19 de agosto de 2025.
Manoel Alvaro
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 19/08/2025, às 10:27:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 306514, Código CRC: aec4a637
-
Despacho - 4 - CAS - (307578)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 1879/2025 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Rogério Morro da Cruz, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 01 de setembro de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 01/09/2025, às 15:15:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 307578, Código CRC: 725ccdcc
-
Despacho - 7 - CAS - (307576)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 1398/2024 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Max Maciel, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 01 de setembro de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 01/09/2025, às 15:15:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 307576, Código CRC: d39f9dfb
-
Despacho - 8 - SELEG - (307571)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para Redistribuição, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “i”), CEC (RICL, art. 70, I, IV), em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 30/08/2025, às 08:14:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 307571, Código CRC: 051611e9
-
Despacho - 1 - SELEG - (307572)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 42 do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, §3º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 30/08/2025, às 08:18:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 307572, Código CRC: 607f0b47
-
Despacho - 1 - SELEG - (307573)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 42 do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, §3º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 30/08/2025, às 08:18:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 307573, Código CRC: 189c1307
-
Projeto de Lei - Cancelado - (307546)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Iolando)
Institui a Rede Distrital de Apoio ao Microempreendedor Individual – Rede MEI-DF, para promoção de integração entre órgãos e entidades, disseminação de informações e proposição de políticas públicas voltadas ao MEI, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Institui-se, no âmbito do Distrito Federal, a Rede Distrital de Apoio ao Microempreendedor Individual – Rede MEI-DF, com finalidade articuladora e disseminadora, integrada na política de apoio ao MEI-DF.
Art. 2º São objetivos da Rede MEI-DF:
I. integrar órgãos e entidades distritais, bem como outras instâncias representativas, para elaborar e aprimorar políticas públicas para o MEI no DF;
II. avaliar e incorporar contribuições dos MEI, entidades, associações de classe e sociedade organizada;
III. disseminar informações, boas práticas e orientações aos órgãos envolvidos e aos próprios MEI;
IV. promover apoio técnico, estratégico e orientação contínua aos microempreendedores individuais no território distrital.
Art. 3º A Rede MEI-DF será coordenada pela Secretaria de Estado competente, que proverá suporte técnico-operacional.
§ 1º A coordenação poderá designar a equipe técnica necessária e articular convênios com instituições de ensino, entidades de apoio e redes setoriais.
Art. 4º Compõem a Rede MEI-DF:
I. órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do DF, bem como municípios do entorno, com atuação relevante para o MEI;
II. entidades representativas, associações, cooperativas, incubadoras, aceleradoras e organizações da sociedade civil com atuação regional, que possam contribuir com a política de apoio ao MEI.
§ 1º A participação é voluntária e formalizada por meio de solicitação digital, conforme normas definidas em regulamento.
Art. 5º A Rede MEI-DF será composta por duas frentes:
I. Núcleo de Integração Distrital – responsável pela elaboração e consolidação de propostas de políticas públicas;
II. Grupo de Disseminação e Orientação Distrital – encarregado da divulgação, orientação técnica e interação direta com os MEI.
Art. 6º O Núcleo de Integração será formado por representantes do governo do DF, municípios vizinhos e entidades com atuação regional, selecionados com base em critérios objetivos previstos em regimento.
§ 1º A coordenação assegurará reuniões periódicas, presenciais ou virtuais, com antecedência mínima de 30 dias, e garantirá suporte técnico.
Art. 7º Compete ao Núcleo de Integração:
I. desenvolver políticas públicas, programas e ações específicas para o MEI no DF;
II. coletar e analisar propostas, demandas e sugestões dos MEI e da sociedade;
III. estimular articulação interinstitucional e cooperação com outras esferas de governo;
IV. delinear estratégias de divulgação e capacitação em conjunto com o Grupo de Disseminação.
Art. 8º O Grupo de Disseminação e Orientação será composto por membros dos órgãos e entidades mencionados e por organizações de apoio técnico, com responsabilidade de:
I. divulgar orientações, conteúdos educativos, eventos, editais e boas práticas;
II. prestar apoio técnico aos MEI e parceiros na implementação de políticas e programas;
III. promover coleta constante de feedback para aprimoramento das ações.
Art. 9º As manifestações de interesse em participar da Rede MEI-DF devem ser apresentadas via protocolo eletrônico da administração pública distrital.
§ 1º A relação de integrantes será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF até 30 dias após o primeiro ingresso, com atualizações mensais.
Art. 10. A coordenação da Rede poderá elaborar regimento interno, detalhando atribuições, dinâmica de funcionamento, critérios de participação, prazos e formas de comunicação entre os membros.
Art. 11. Será divulgado, anualmente, o cronograma de reuniões e eventos do Núcleo e do Grupo, com antecedência mínima de 30 dias, por meio de publicação no DODF e portal institucional.
Art. 12. Os materiais e conteúdos elaborados deverão ser aprovados pela coordenação e conter a Marca DF, conforme normas de identidade institucional do GDF.
Art. 13. As ações de divulgação ocorrerão por meio de:
I. portal oficial do DF e redes sociais da administração;
II. eventos, capacitações, lives e outros formatos que ampliem o alcance da Rede.
Art. 14. A participação não gerará ônus financeiro ao ente público, cabendo aos participantes arcarem com seus custos.
Art. 15. Anualmente, será elaborada avaliação de desempenho da Rede, com indicadores, demonstrativos e conclusões, publicados no portal institucional, garantindo transparência.
Art. 16. Casos omissos e dúvidas na aplicação da lei serão resolvidos pela coordenação da Rede MEI-DF.
Art. 17. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 18. Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O Microempreendedor Individual (MEI), criado pela Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008, representa uma das políticas públicas mais bem-sucedidas do Brasil no enfrentamento da informalidade. Com mais de 15,5 milhões de MEIs em atividade, esse regime simplificado tem contribuído para geração de empregos, inclusão previdenciária e fortalecimento da base da economia nacional.
No Distrito Federal, a presença de MEIs também é expressiva: o DF registra cerca de 6,23 MEIs para cada 100 habitantes acima de 20 anos — acima da média nacional de 5,06. Esse dado demonstra a relevância do MEI enquanto estratégia de formalização e dinamização econômica local.
Além disso, o MEI permite ao empreendedor informal ter acesso a um CNPJ, a facilidades como linhas de crédito diferenciadas, cobertura previdenciária, entre outros benefícios. No entanto, persistem desafios relativos ao acesso à informação, formalização e aproveitamento efetivo dos benefícios disponíveis, o que reforça a necessidade de uma estrutura de apoio institucional contínuo.
Propósitos e ganhos esperados com a Rede MEI-DF
a) Fortalecimento da governança local voltada aos MEI
A criação da Rede oferta uma plataforma de articulação e cooperação entre órgãos públicos distritais, municípios vizinhos, entidades de apoio e sociedade civil organizada. A centralização e integração de iniciativas gera coesão, evita duplicidade de esforços e cria sinergias em benefício dos MEIs.
b) Aproximação dos microempreendedores ao Estado
Muitos MEIs ainda enfrentam obstáculos em acessar orientações técnicas, capacitação, ferramentas de gestão e demais recursos institucionais. A Rede MEI-DF permitirá a disseminação ativa de informações, boas práticas, orientações jurídicas, contábeis, administrativas e de sustentabilidade, o que reforça a formalização consciente e qualificada.
c) Transparência, planejamento e participação democrática
Com a previsão de cronograma de reuniões, regimento interno e publicação de resultados, a Rede institui mecanismos de transparência e prestação de contas, fomentando a construção de políticas públicas participativas e alinhadas às demandas reais dos microempreendedores.
d) Promoção da equidade e inclusão
Embora ainda não haja proposta específica de categoria diferenciada, a estrutura da Rede abre caminho para futuras adaptações, como foco em setores vulneráveis, mulheres, periferias etc. Isso se alinha em parte com discussões relacionadas à institucionalização de categorias especiais dentro do universo MEI (por exemplo, MEI-Mulher Empreendedora).
Este Projeto de Lei se insere nessa lógica de fortalecimento institucional — não focando apenas em medidas pontuais, mas em criar uma estrutura de governança local, contínua e participativa.
Objetivos estratégicos do projeto
Objetivo
Impacto esperado
Formalização e suporte técnico
Aumento da adesão ao regime e redução da informalidade.
Capacitação e informação contínua
MEIs mais preparados para gerir seus negócios com sustentabilidade e inovação.
Participação articulada
Policiais públicas mais eficazes, construídas com base no diálogo multissetorial.
Transparência e accountability
Maior confiança das entidades e cidadãos na atuação governamental.
Inclusão e adaptabilidade
Estrutura que permite futuras ampliações de atendimento segmentado.
O DF possui uma forte densidade de MEIs e um ambiente favorável ao empreendedorismo informal formalizado. Uma política distrital estruturada, como a Rede MEI-DF, cria um ambiente institucional sólido e legitimado para fortalecer a economia local, promover justiça econômica e reduzir desigualdades.
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 29/08/2025, às 16:10:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 307546, Código CRC: e99b4b16
-
Projeto de Lei - (307547)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Iolando)
Institui a Rede Distrital de Apoio ao Microempreendedor Individual – Rede MEI-DF, para promoção de integração entre órgãos e entidades, disseminação de informações e proposição de políticas públicas voltadas ao MEI, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Institui-se, no âmbito do Distrito Federal, a Rede Distrital de Apoio ao Microempreendedor Individual – Rede MEI-DF, com finalidade articuladora e disseminadora, integrada na política de apoio ao MEI-DF.
Art. 2º São objetivos da Rede MEI-DF:
I. integrar órgãos e entidades distritais, bem como outras instâncias representativas, para elaborar e aprimorar políticas públicas para o MEI no DF;
II. avaliar e incorporar contribuições dos MEI, entidades, associações de classe e sociedade organizada;
III. disseminar informações, boas práticas e orientações aos órgãos envolvidos e aos próprios MEI;
IV. promover apoio técnico, estratégico e orientação contínua aos microempreendedores individuais no território distrital.
Art. 3º A Rede MEI-DF será coordenada pela Secretaria de Estado competente, que proverá suporte técnico-operacional.
Parágrafo único. A coordenação poderá designar a equipe técnica necessária e articular convênios com instituições de ensino, entidades de apoio e redes setoriais.
Art. 4º Compõem a Rede MEI-DF:
I. órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do DF, bem como municípios do entorno, com atuação relevante para o MEI;
II. entidades representativas, associações, cooperativas, incubadoras, aceleradoras e organizações da sociedade civil com atuação regional, que possam contribuir com a política de apoio ao MEI.
Parágrafo único. A participação é voluntária e formalizada por meio de solicitação digital, conforme normas definidas em regulamento.
Art. 5º A Rede MEI-DF será composta por duas frentes:
I. Núcleo de Integração Distrital – responsável pela elaboração e consolidação de propostas de políticas públicas;
II. Grupo de Disseminação e Orientação Distrital – encarregado da divulgação, orientação técnica e interação direta com os MEI.
Art. 6º O Núcleo de Integração será formado por representantes do governo do DF, municípios vizinhos e entidades com atuação regional, selecionados com base em critérios objetivos previstos em regimento.
Parágrafo único. A coordenação assegurará reuniões periódicas, presenciais ou virtuais, com antecedência mínima de 30 dias, e garantirá suporte técnico.
Art. 7º Compete ao Núcleo de Integração:
I. desenvolver políticas públicas, programas e ações específicas para o MEI no DF;
II. coletar e analisar propostas, demandas e sugestões dos MEI e da sociedade;
III. estimular articulação interinstitucional e cooperação com outras esferas de governo;
IV. delinear estratégias de divulgação e capacitação em conjunto com o Grupo de Disseminação.
Art. 8º O Grupo de Disseminação e Orientação será composto por membros dos órgãos e entidades mencionados e por organizações de apoio técnico, com responsabilidade de:
I. divulgar orientações, conteúdos educativos, eventos, editais e boas práticas;
II. prestar apoio técnico aos MEI e parceiros na implementação de políticas e programas;
III. promover coleta constante de feedback para aprimoramento das ações.
Art. 9º As manifestações de interesse em participar da Rede MEI-DF devem ser apresentadas via protocolo eletrônico da administração pública distrital.
Parágrafo único. A relação de integrantes será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF até 30 dias após o primeiro ingresso, com atualizações mensais.
Art. 10. A coordenação da Rede poderá elaborar regimento interno, detalhando atribuições, dinâmica de funcionamento, critérios de participação, prazos e formas de comunicação entre os membros.
Art. 11. Será divulgado, anualmente, o cronograma de reuniões e eventos do Núcleo e do Grupo, com antecedência mínima de 30 dias, por meio de publicação no DODF e portal institucional.
Art. 12. Os materiais e conteúdos elaborados deverão ser aprovados pela coordenação e conter a Marca DF, conforme normas de identidade institucional do GDF.
Art. 13. As ações de divulgação ocorrerão por meio de:
I. portal oficial do DF e redes sociais da administração;
II. eventos, capacitações, lives e outros formatos que ampliem o alcance da Rede.
Art. 14. A participação não gerará ônus financeiro ao ente público, cabendo aos participantes arcarem com seus custos.
Art. 15. Anualmente, será elaborada avaliação de desempenho da Rede, com indicadores, demonstrativos e conclusões, publicados no portal institucional, garantindo transparência.
Art. 16. Casos omissos e dúvidas na aplicação da lei serão resolvidos pela coordenação da Rede MEI-DF.
Art. 17. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 18. Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O Microempreendedor Individual (MEI), criado pela Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008, representa uma das políticas públicas mais bem-sucedidas do Brasil no enfrentamento da informalidade. Com mais de 15,5 milhões de MEIs em atividade, esse regime simplificado tem contribuído para geração de empregos, inclusão previdenciária e fortalecimento da base da economia nacional.
No Distrito Federal, a presença de MEIs também é expressiva: o DF registra cerca de 6,23 MEIs para cada 100 habitantes acima de 20 anos — acima da média nacional de 5,06. Esse dado demonstra a relevância do MEI enquanto estratégia de formalização e dinamização econômica local.
Além disso, o MEI permite ao empreendedor informal ter acesso a um CNPJ, a facilidades como linhas de crédito diferenciadas, cobertura previdenciária, entre outros benefícios. No entanto, persistem desafios relativos ao acesso à informação, formalização e aproveitamento efetivo dos benefícios disponíveis, o que reforça a necessidade de uma estrutura de apoio institucional contínuo.
Propósitos e ganhos esperados com a Rede MEI-DF
a) Fortalecimento da governança local voltada aos MEI
A criação da Rede oferta uma plataforma de articulação e cooperação entre órgãos públicos distritais, municípios vizinhos, entidades de apoio e sociedade civil organizada. A centralização e integração de iniciativas gera coesão, evita duplicidade de esforços e cria sinergias em benefício dos MEIs.
b) Aproximação dos microempreendedores ao Estado
Muitos MEIs ainda enfrentam obstáculos em acessar orientações técnicas, capacitação, ferramentas de gestão e demais recursos institucionais. A Rede MEI-DF permitirá a disseminação ativa de informações, boas práticas, orientações jurídicas, contábeis, administrativas e de sustentabilidade, o que reforça a formalização consciente e qualificada.
c) Transparência, planejamento e participação democrática
Com a previsão de cronograma de reuniões, regimento interno e publicação de resultados, a Rede institui mecanismos de transparência e prestação de contas, fomentando a construção de políticas públicas participativas e alinhadas às demandas reais dos microempreendedores.
d) Promoção da equidade e inclusão
Embora ainda não haja proposta específica de categoria diferenciada, a estrutura da Rede abre caminho para futuras adaptações, como foco em setores vulneráveis, mulheres, periferias etc. Isso se alinha em parte com discussões relacionadas à institucionalização de categorias especiais dentro do universo MEI (por exemplo, MEI-Mulher Empreendedora).
Este Projeto de Lei se insere nessa lógica de fortalecimento institucional — não focando apenas em medidas pontuais, mas em criar uma estrutura de governança local, contínua e participativa.
Objetivos estratégicos do projeto
Objetivo
Impacto esperado
Formalização e suporte técnico
Aumento da adesão ao regime e redução da informalidade.
Capacitação e informação contínua
MEIs mais preparados para gerir seus negócios com sustentabilidade e inovação.
Participação articulada
Policiais públicas mais eficazes, construídas com base no diálogo multissetorial.
Transparência e accountability
Maior confiança das entidades e cidadãos na atuação governamental.
Inclusão e adaptabilidade
Estrutura que permite futuras ampliações de atendimento segmentado.
O DF possui uma forte densidade de MEIs e um ambiente favorável ao empreendedorismo informal formalizado. Uma política distrital estruturada, como a Rede MEI-DF, cria um ambiente institucional sólido e legitimado para fortalecer a economia local, promover justiça econômica e reduzir desigualdades.
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 29/08/2025, às 16:19:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 307547, Código CRC: 19e00c4e
-
Moção - (307550)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Manifesta votos de louvor e aplausos às pessoas que especifica, por ocasião do Dia do Profissional das Altas Habilidades e Superdotação, que atuam com alunos da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação desta proposição, para parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas abaixo relacionadas, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em comemoração ao Dia do Profissional das Altas Habilidades e superdotação, que atuam no atendimento educacional especializado, na rede pública de ensino, aos alunos com necessidades educacionais especiais identificados com altas habilidades e superdotação:
Aline Aires Fernandes Cunha Alliny de Matos Ferraz Andrade Benilton Rezende Monteiro Nathália dos Santos Pereira Robertson Oliveira de Souza Sandra Regina Batista JUSTIFICAÇÃO
A presente moção visa homenagear os docentes e profissionais que atuam com alunos com Altas Habilidades e Superdotação na rede de ensino do Distrito Federal, dedicando à sua formação a educação especial cotidianamente.
Importante, destacar que a homenagem tem uma conexão com o Dia do Profissional das Altas Habilidades e Superdotação que é celebrado em 20 de agosto, conforme estabelece a Lei nº 6.919, de 28 de julho de 2021.
A homenagem e a celebração da data, é de suma relevante para promover o reconhecimento e valorização das pessoas com altas habilidades e superdotação, bem como para fomentar discussões sobre o assunto, que ainda é pouco conhecido no Brasil. No Distrito Federal, cerca de 2.000 estudantes com altas habilidades/superdotação são atendidos por profissionais especializados.
A data, em 20 de agosto, busca conscientizar sobre a importância do apoio e acompanhamento adequados para esses indivíduos, tanto em contextos educacionais quanto em suas vidas pessoais e profissionais.
O reconhecimento e a valorização das altas habilidades e superdotação são fundamentais para que essas pessoas possam desenvolver todo o seu potencial e alcançar seus objetivos. São crianças/adolescente que progridem mais rápido do que seus pares por demonstrarem maior facilidade em uma área do conhecimento.
No entanto, para que o aluno/criança/adolescente também atinja maior projeção na vida adulta, seus atributos de personalidade, como a motivação em buscar a excelência; a educação e a família são propícias para o desenvolvimento das habilidades; e as oportunidades que aparecerão no decurso de sua vida, deverão ser levados em consideração.
Pedagogos e especialistas que trabalham com crianças com altas habilidades destacam a importância de que os alunos com esta condição sejam identificados. Isto permite ao sistema escolar ajustar-se e oferecer opções de enriquecimento curricular que contemplem a particularidade do seu aprendizado.
Essas orientações estão de acordo com a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva para os estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação matriculados em escolas regulares de Educação Básica da rede pública do DF. Eles frequentam salas comuns e têm acesso a programas e/ou atividades diferenciadas, previstas (PDIE) e no (PEI), desenvolvidas pelas equipes pedagógicas dessas instituições, que orientam e disponibilizam materiais adequados aos estudantes identificados.
Portanto, o conhecimento baseado em evidências sobre a superdotação intelectual faz parte do conhecimento profissional que os educadores precisam obter durante a formação, para que utilizem o papel do professor como propagador de quem verdadeiramente são os alunos com Altas Habilidades/Superdotação.
Neste sentido, a presente homenagem visa valorizar o profissional que atua com alunos com altas habilidades/superdotação (AH/SD), que é o sujeito ativo desse processo pedagógico, e sua atitude poderá promover a construção do caminhar da escola para a inclusão do aluno com AH/SD, junto com a equipe educacional, colocando seu foco na singularidade do sujeito, para a conquista e a produção de novas práticas escolares.
Pelo exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 29/08/2025, às 17:22:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 307550, Código CRC: b9ec8103
Exibindo 52.441 - 52.460 de 328.235 resultados.