(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Ibram, providências para a reabertura e a revitalização do Parque Recreativo do Gama, conhecido como “Prainha”, localizado na Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Ibram, providências para a reabertura e a revitalização do Parque Recreativo do Gama, conhecido como “Prainha”, localizado na Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por finalidade suprir uma antiga demanda da comunidade do Gama, que reivindica a retomada do uso público da “Prainha”, bem como sua revitalização.
O Parque Recreativo do Gama foi o primeiro parque ecológico do DF, criado em 1961. Trata-se de uma área de conservação, reconhecida por sua biodiversidade típica do Cerrado, e também contava com cachoeiras, tanques de água corrente e infraestrutura de lazer, como quiosques, parque infantil e espaços de convivência.
Em meados de 2002, área chegou a funcionar como um clube, mas o contrato foi considerado ilegal e a gestão do espaço voltou para as mãos do governo.
Desde então, o parque não recebeu nenhuma reforma e, ao longo dos anos, entrou em processo de abandono. Há relatos de poluição das águas, deterioração das estruturas, ausência de manutenção, problemas de segurança, mato alto, invasões e uso indevido, o que tornou o local impróprio para lazer e convívio social.
Considerando o grande valor ambiental, histórico e social da área, bem como o desejo da população do Gama por espaços públicos de qualidade que promovam bem-estar, lazer, educação ambiental e convivência comunitária, sugere-se a reabertura do parque para visitação pública, sob gestão adequada, bem como a restauração e manutenção das estruturas existentes, para que o parque volte a ser um espaço de convivência para as famílias e moradores do Gama.
Por tratar-se de uma demanda justa e necessária, que promove integração social e bem-estar, conto com o apoio dos nobres Pares para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em 9 de dezembro de 2025.
Deputado RICARDO VALE
1º Vice-Presidente da CLDF