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Indicação - (307695)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de banheiros públicos nas estações da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - Metrô-DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de banheiros públicos nas estações da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - Metrô-DF.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação para a implantação de banheiros públicos nas estações do metrô do Distrito Federal.
O Metrô do Distrito Federal é um sistema de metropolitano que presta serviço em 6 regiões administrativas do Distrito Federal. É operado pela Companhia do Metropolitano do Distrito Federal, sendo composto atualmente por duas linhas em operação, a Linha Verde e a Linha Laranja, que somam 29 estações, das quais 27 estão em funcionamento, com 42,38 km de extensão.
Com uma frota de 32 trens, transporta, em média, 160 mil passageiros por dia, ligando a Região administrativa do Plano Piloto às de Ceilândia e Samambaia, passando pela Estrada Parque Indústria e Abastecimento - EPIA, Guará, Águas Claras e Taguatinga. Atualmente, os horários de funcionamento são os seguintes: De segunda a sábado, das 5h30 às 23h30, e aos domingos e feriados, das 7h às 19h.
Segundo relatado por moradores, não há banheiros públicos para todo esse contingente populacional que utiliza os serviços do metrô diariamente. Garantir a instalação de banheiros nas estações não é apenas uma questão de conforto, mas, sobretudo, de saúde pública e de dignidade. É incabível que usuários sejam obrigados a recorrer a locais inadequados e inseguros, ou passem pelo constrangimento de ter que reter suas necessidades fisiológicas por longos períodos.
Dessa forma, sugiro a implantação de banheiros públicos nas estações da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - Metrô-DF, a fim de garantir a saúde e resguardar a qualidade de vida e a dignidade da população do Distrito Federal.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 02/09/2025, às 14:42:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (307691)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a instalação de placas “proibido jogar lixo” nas QCs 01 e 02, em Santa Maria.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a instalação de placas “proibido jogar lixo” nas QCs 01 e 02, em Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de limpeza urbana, com instalação de placas “proibido jogar lixo” nas QCs 01 e 02, na Região Administrativa de Santa Maria.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, há lixo e entulho acumulados nas localidades ora citadas. Essa situação gera transtorno para a população, causando mau cheiro e risco de propagação de insetos e animais peçonhentos, que podem transmitir doenças.
Mesmo com o recolhimento rotineiro do lixo, a população ainda insiste na prática do descarte irregular nas localidades. Dessa forma, se faz necessária a instalação de placas “proibido jogar lixo”, como forma de conscientizar os cidadãos informando sobre os riscos e penalidades do descarte inadequado.
A limpeza de áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é crucial para garantir a saúde, a segurança, a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida da população. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da localidade. Importante destacar os riscos do descarte inadequado e conscientizar a população sobre os perigos de tal conduta para a saúde pública, criando um ambiente propício para a participação de todos na construção de um ambiente mais limpo e saudável.
Dessa forma, sugiro a instalação de placas “proibido jogar lixo” nas QCs 01 e 02, em Santa Maria.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 02/09/2025, às 14:42:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (307693)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, na praça linear da Quadra 203 do Residencial Oeste, em São Sebastião.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, na praça linear da Quadra 203 do Residencial Oeste, em São Sebastião.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, na praça linear da Quadra 203 do Residencial Oeste, na Região Administrativa de São Sebastião.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, há lixo e entulho acumulados na localidade ora citada. Essa situação gera transtorno para a população, causando mau cheiro e risco de propagação de insetos e animais peçonhentos, que podem transmitir doenças.
A limpeza de áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é crucial para garantir a saúde, a segurança, a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida da população. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da localidade.
Dessa forma, sugiro que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, na praça linear da Quadra 203 do Residencial Oeste, em São Sebastião.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 02/09/2025, às 14:42:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (307697)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Manifesta votos de Louvor e Aplausos às pessoas que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Gabriel Magno, manifesta votos de Louvor e Aplausos às pessoas que especifica, em razão da Sessão Solene em homenagem à Escola Classe 64 de Ceilândia:
Maria Aparecida Ferreira
Graziela Paiva
Bethel Mansur
Iracira Marcia Kalva
Luzinete Maria Leandro Neves
Lúdia Santana Flores
Maria das Dores de Oliveira
Gina Vieira
Maria Evani de C Rocha
Miguel Araújo
Valdivan Ferreira
Elisangela CarreiroSala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 02/09/2025, às 13:09:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Substitutivo) - 1 - SACP - Não apreciado(a) - (307647)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
SUBSTITUTIVO
(Autoria: Deputado Pepa e Wellington Luiz)
Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1845/2025, que “Altera a Lei nº 5.005, de 21 de dezembro de 2012, que "instituiu as condições e os procedimentos de apuração do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS aos contribuintes industriais, atacadistas ou distribuidores".”
“Altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e dá outras providências; e a Lei nº 5.005, de 21 de dezembro de 2012, que institui as condições e os procedimentos de apuração do ICMS aos contribuintes industriais, atacadistas ou distribuidores.”
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 15. ...
§ 1º Para fins deste artigo, considerar-se-ão interdependentes duas empresas quando:
I – uma delas, por si, seus sócios ou acionistas, e respectivos cônjuges e filhos menores, for titular de mais de 50% (cinquenta por cento) do capital da outra;
II – a mesma pessoa fizer parte de ambas, na qualidade de diretor, ou sócio com funções de gerência, ainda que exercidas sob outra denominação;
III – uma delas locar ou transferir à outra o uso, ou a propriedade, a qualquer título, de veículo destinado ao transporte de mercadorias.
§ 2º Para efeito deste artigo, a caracterização da interdependência restringe-se exclusivamente às hipóteses descritas nos incisos I, II e III do § 1º, sendo vedada a aplicação de critérios diversos ou interpretação extensiva para esse fim.
§ 3º O disposto no § 2º deste artigo não se aplica para identificação e caracterização de fraude ou simulação que tenha implicado em falta de pagamento de tributo.
§ 4º O disposto no § 2º deste artigo não se aplica retroativamente aos processos administrativos e judiciais em curso ou julgados definitivamente.” (NR)
Art. 2º A Lei nº 5.005, de 21 de dezembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º ...
V - …
c) Nas operações internas com empresas interdependentes:
1) ICMS = VTB × Alíquota de Saída – [(BC das Entradas × VI / VTB) × Alíquota de Entrada];
2) Nas operações com produtos de origem importada do exterior, a apuração do ICMS deve ser realizada no regime normal de apuração.
.......
§ 11. O registro da apuração do imposto devido na Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS-IPI) deve refletir a sistemática prevista nesta Lei, em especial os valores registrados a título de crédito, débito, redução de base de cálculo, estorno e crédito presumido do imposto.
.......
§ 13. A diferença entre a apuração do ICMS prevista na Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e o estabelecido nesta Lei, em especial nas alíneas “a”, “b” e “c” do inciso V, constitui crédito presumido, quando houver, no exato valor da diferença de cada apuração.
§ 14. Para efeito do item 1 da alínea “c” do inciso V deste artigo, considera-se “Alíquota de Saída” as alíquotas das mercadorias previstas no art. 18 da Lei nº 1.254, de 1996, e “Alíquota de Entrada” a alíquota destacada no documento fiscal de entrada.” (NR)
Art. 3º Ficam revogados:
I – a alínea “d” do inciso I do § 4º do art. 3º da Lei nº 5.005, de 21 de dezembro de 2012;
II – o inciso VI do art. 8º da Lei nº 5.005, de 21 de dezembro de 2012;
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda substitutiva visa promover maior segurança jurídica, transparência e harmonização normativa na aplicação da legislação tributária do Distrito Federal. Com essas alterações, busca-se assegurar um ambiente regulatório mais estável, previsível e equilibrado para empresas, contribuintes e para o próprio Distrito Federal.
Deputado pepa
deputado wellington luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 01/09/2025, às 14:00:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (307648)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Manifesta votos de Louvor e Aplausos às pessoas que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Gabriel Magno, manifesta votos de Louvor e Aplausos às pessoas que especifica, em razão da Sessão Solene em homenagem à Escola Classe 64 de Ceilândia:
Adelma Duraes Lisboa Da Silva
Amanda Fabiana Dos Santos Sena
Ana Célia Lino Da Silva
Ana Kalliany Kariny Soares Paulo
Andreia Francisco Dos Santos
Andreia Rodrigues Da Costa
Angélica Aparecida Ferreira
Angelita Nascimento De Souza
Antônia Sebastiana Soares Veras
Antônio Rodrigues Lima
Aurelina Corado Da Silva Oliveira
Benedita Teixeira Greco
Bianca De Paula Santos
Bruna Bezerra Pereira
Camilli De Castro Barros
Carla Cintia Feitosa Oliveira
Carmem Lúcia Luz Caixeta
Claudia Campos Da Silva
Cláudia Gomes Gonçalves
Cláudia De Lima Oliveira
Claudio Viana Dos Santos
Daniela Cristina Da Silva
Danielle Barbosa Leal
Danielle Mendonca Sousa Ferreira
Debora Perla Tupi Menezes
Denise Tavares De Oliveira
Edson De Oliveira Silva
Elaine Conceição De Oliveira
Eliana Pereira Assenco
Eliane Muniz De Freitas
Elias Fernando Ferreira Rodrigues
Emanuel Costa Militão
Enílvia Rocha Morato Soares
Erica Mateus De Sousa Toledo
Erica Oliveira Milhomem
Eva Goncalves Silvanio
Francisca Leila Matias Dos Santos
Francisco Jose Lima
Francisco Ubirajara Da Silva
Gabriela Carvalho Sousa Feitosa
Gabrielle Maria Sousa E Silva
Gerluce De Souza Da Silva
Gilmar De Souza Ribeiro
Gizelle Pires Ferreira Mendes
Hudson Barbosa Campos
Humberto Francisco da Silva
Iago Wolfgang Gomes De Oliveira
Ismenia Ferreira Dos Santos
Ivone Miguela Mendes
Ivanete Silva dos Santos
Jalzira Moreira De Lima
Jane Barbosa Alencar
Janídia Augusto Dias
Janilton De Queiroz Fagundes
Jeane Soares Da Silva
Jesonias Pereira Rocha Lima
Joao Carlos De Souza Barbosa
Joao De Mesquita
Juliana Alves Lopes
Julio Cesar De Araujo
Karoline Mesquita Tristao
Kelly Cristina Melo Pereira
Leideana Maria Da Silva
Leilane Costa
Liliane Alves Ferreira Amaro
Luana Cristina Da Silva Corna
Lucinete Soares Brandão
Marcela Justino Quadro
Marcos Lopes Dos Reis
Maria Aparecida De Almeida Soares
Maria Claudia Alves Maciel
Maria Goretti De Azevedo Silva
Marilene Linhares De Sousa
Marilia Ferreira Dos Santos
Marlene Vieira Da Silva
Marlon Silva Dos Santos
Michelle Cristina Sales De Sa
Michelle Gomes Da Silva
Mirrelle Neiva De Oliveira
Nilda Moraes De Oliveira
Nilva Pereira De Almeida
Paris Suwika De Jesus Dos Santos
Patrícia Nazário Feitosa
Paulo Henrique Ribeiro De Morais
Pedro De Oliveira Lacerda
Perla De Jesus
Raimunda Alves Da Cruz
Regina Oliveira Queiroz
Renata Martins Solano De Holanda
Roberto Da Silva Santos
Rosevaldo Pessoa Queiroz
Rosilene Da Silva
Rosiley Do Amaral E Silva
Rosimeire Afonso Dutra Freitas
Rosilene Correa
Samara Souza De Oliveira Ana
Saron Gomes Batista
Sheyla Batista Lima
Simone Almeida Melo
Solange Aparecida De Magalhaes
Tânia Maria Do Nascimento Marques
Tereza Cristina Xavier Ferreira
Thais Felizardo Resende
Thiago Almeida De Souza
Thiago Martins
Valdelice Matos Moraes Gama
Valdirene Reis De Souza Duarte
Valéria De Sousa Rocha
Valéria Rosa Barbosa Parente
Vanderlea De Ferreira
Vanderlea De Souza
Vanessa Ferreira Dos Santos
Vania Teixeira Santos
Vilma Cavalcanti De Sousa
Vitoria Gomes Brito
Vivian Morais Da Silva
Wanessa Pereira Da Silva Moreno
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/09/2025, às 16:58:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - GAB DEP ROBÉRIO NEGREIROS - (307650)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Despacho
De ordem do Excelentíssimo Senhor Deputado Robério Negreiros, requer-se a tramitação do presente projeto de lei
Brasília, 1 de setembro de 2025.
DANIELE MARTINS MESQUITA
Assessora Especial do Gabinete
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIELE MARTINS MESQUITA MALCOTTI - Matr. Nº 22293, Cargo Especial de Gabinete, em 01/09/2025, às 14:18:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 307650, Código CRC: f4745f67
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Despacho - 9 - SACP - (307644)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF/CCJ, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 1 de setembro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 01/09/2025, às 13:21:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (307646)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF/CCJ, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 1 de setembro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 01/09/2025, às 13:25:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 307646, Código CRC: 6f0aeb9b
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Despacho - 5 - SACP - (307645)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CS, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 1 de setembro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 01/09/2025, às 13:24:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (307623)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional da Ceilândia, promova a restauração do parque infantil localizado na quadra EQNN 07/09, em frente à Escola Classe 27, na Região Administrativa da Ceilândia- RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional da Ceilândia, promova a restauração do parque infantil localizado na quadra EQNN 07/09, em frente à Escola Classe 27, na Região Administrativa da Ceilândia- RA IX
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de solicitação recebida neste Gabinete, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para solicitar a manutenção do parquinho infantil localizado na quadra EQNN 07/09, em frente à Escola Classe 27, na Ceilândia.
É fundamental assegurar a manutenção adequada do espaço, a fim de evitar que a área se torne inutilizável ou passe a oferecer riscos aos seus frequentadores. Ressalta-se que o parquinho desempenha um papel relevante no convívio social da comunidade, sendo um ambiente de encontro para famílias e de integração entre crianças.
Segundo relatos dos moradores, esses espaços públicos são amplamente utilizados pela comunidade e encontram-se em condições precárias, necessitando de substituição da areia, bem como reparo e pintura dos brinquedos.
O acesso a áreas de lazer bem cuidadas garante às crianças a oportunidade de brincar ao ar livre, interagir com a natureza e desenvolver habilidades cognitivas, emocionais e sociais essenciais para um crescimento saudável. Além disso, a preservação desses espaços contribui para a promoção da saúde, do bem-estar coletivo e da qualidade de vida da população.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 02/09/2025, às 16:51:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 307623, Código CRC: 7c2b7cce
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Indicação - (307620)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional da Ceilândia, promova a restauração do parque infantil localizado na quadra QNO 05, em frente ao Conjunto 13, Setor O, na Região Administrativa da Ceilândia- RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional da Ceilândia, promova a restauração do parque infantil localizado na quadra QNO 05, em frente ao Conjunto 13, Setor O, na Região Administrativa da Ceilândia- RA IX
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de solicitação recebida neste Gabinete, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para solicitar a manutenção do parquinho infantil localizado na quadra QNO 05, em frente ao Conjunto 13, Setor O?, na Ceilândia.
É fundamental assegurar a manutenção adequada do espaço, a fim de evitar que a área se torne inutilizável ou passe a oferecer riscos aos seus frequentadores. Ressalta-se que o parquinho desempenha um papel relevante no convívio social da comunidade, sendo um ambiente de encontro para famílias e de integração entre crianças.
Segundo relatos dos moradores, esses espaços públicos são amplamente utilizados pela comunidade e encontram-se em condições precárias, necessitando de substituição da areia, bem como reparo e pintura dos brinquedos.
O acesso a áreas de lazer bem cuidadas garante às crianças a oportunidade de brincar ao ar livre, interagir com a natureza e desenvolver habilidades cognitivas, emocionais e sociais essenciais para um crescimento saudável. Além disso, a preservação desses espaços contribui para a promoção da saúde, do bem-estar coletivo e da qualidade de vida da população.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 02/09/2025, às 16:32:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 307620, Código CRC: 91a78853
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Indicação - (307625)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional da Ceilândia, promova a restauração do parque infantil localizado na quadra EQNN 19/21, na Região Administrativa da Ceilândia- RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional da Ceilândia, promova a restauração do parque infantil localizado na quadra EQNN 19/21, na Região Administrativa da Ceilândia- RA IX
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de solicitação recebida neste Gabinete, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para solicitar a manutenção do parquinho infantil localizado na quadra EQNN 19/21, Ceilândia Sul?.
É fundamental assegurar a manutenção adequada do espaço, a fim de evitar que a área se torne inutilizável ou passe a oferecer riscos aos seus frequentadores. Ressalta-se que o parquinho desempenha um papel relevante no convívio social da comunidade, sendo um ambiente de encontro para famílias e de integração entre crianças.
Segundo relatos dos moradores, esses espaços públicos são amplamente utilizados pela comunidade e encontram-se em condições precárias, necessitando de substituição da areia, bem como reparo e pintura dos brinquedos.
O acesso a áreas de lazer bem cuidadas garante às crianças a oportunidade de brincar ao ar livre, interagir com a natureza e desenvolver habilidades cognitivas, emocionais e sociais essenciais para um crescimento saudável. Além disso, a preservação desses espaços contribui para a promoção da saúde, do bem-estar coletivo e da qualidade de vida da população.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 02/09/2025, às 16:52:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (307622)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que implemente fiscalização e contratação de profissionais de saúde para a UPA de Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que implemente fiscalização e contratação de profissionais de saúde para a UPA de Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias no atendimento em saúde da Região Administrativa de Planaltina, que demanda a fiscalização e a contratação de profissionais de saúde para o quadro da UPA da cidade.
Chegou a este gabinete parlamentar pedido para que haja fiscalização no funcionamento da UPA de Planaltina. Foram relatados déficit e ausência de médicos em horário de plantão, fazendo com que o atendimento à população seja prejudicado.
Importante ressaltar que o atendimento em saúde é um dos principais objetos de anseio dos moradores do Distrito Federal, sendo um dos setores de maior urgência pública, tornando-se aquele em que cidadãos locais mais solicitam melhorias. A necessidade básica do atendimento em saúde e uma adequada gestão dos aparelhos públicos têm ligação direta com a qualidade de vida de toda a população.
Dessa forma, sugiro fiscalização e contratação de profissionais de saúde para a UPA de Planaltina, com a finalidade de aprimorar o acesso à saúde da população, resguardar o direito a atendimento e a tratamento adequados, melhorando assim a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 01/09/2025, às 14:52:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 307622, Código CRC: c953d318
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Despacho - 2 - SACP - (307624)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 1 de setembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 01/09/2025, às 11:33:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 307624, Código CRC: 53a49090
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Indicação - (307616)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional da Ceilândia, promova a restauração do parque infantil localizado na quadra QNO 04, em frente ao Conjunto 20, Setor O, na Região Administrativa da Ceilândia- RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional da Ceilândia, promova a restauração do parque infantil localizado na quadra QNO 04, em frente ao Conjunto 20, Setor O, na Região Administrativa da Ceilândia- RA IX
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de solicitação recebida neste Gabinete, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para solicitar a manutenção do parquinho infantil localizado na quadra QNO 04, em frente ao Conjunto 20, Setor O, na Ceilândia.
É fundamental assegurar a manutenção adequada do espaço, a fim de evitar que a área se torne inutilizável ou passe a oferecer riscos aos seus frequentadores. Ressalta-se que o parquinho desempenha um papel relevante no convívio social da comunidade, sendo um ambiente de encontro para famílias e de integração entre crianças.
Segundo relatos dos moradores, esses espaços públicos são amplamente utilizados pela comunidade e encontram-se em condições precárias, necessitando de substituição da areia, bem como reparo e pintura dos brinquedos.
O acesso a áreas de lazer bem cuidadas garante às crianças a oportunidade de brincar ao ar livre, interagir com a natureza e desenvolver habilidades cognitivas, emocionais e sociais essenciais para um crescimento saudável. Além disso, a preservação desses espaços contribui para a promoção da saúde, do bem-estar coletivo e da qualidade de vida da população.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 01/09/2025, às 15:39:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 307616, Código CRC: 059bb01e
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Indicação - (307614)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a reconstrução de quebra-molas no Conjunto 16 da QR 414, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a reconstrução de quebra-molas no Conjunto 16 da QR 414, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições de segurança no trânsito da Região Administrativa de Samambaia, mais especificamente no Conjunto 16 da QR 414, em frente à casa 03.
Segundo relatado por moradores, na localidade ora citada existia um quebra-molas que foi retirado pelos órgãos do poder público. Por se tratar de uma região nas proximidades de um CEF e de dois CEPIs, a localidade requer atenção da administração pública. Isso porque, devido à retirada do quebra-molas, os carros e as motos trafegam ali em alta velocidade, fazendo manobras perigosas e colocando em risco a segurança dos moradores e frequentadores.
Os quebra-molas são regulamentados pela Resolução nº 973/2022 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. É inegável sua eficácia para a redução da velocidade dos veículos. Promovendo a construção desse equipamento de sinalização no trânsito, o poder público estará assegurando o aumento da segurança, e, consequentemente, da manutenção e da garantia da qualidade de vida dos moradores e frequentadores da região.
Dessa forma, sugiro reconstrução de quebra-molas no Conjunto 16 da QR 414, em frente à casa 03, em Samambaia.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 01/09/2025, às 14:52:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 307614, Código CRC: f0a9c7d8
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Indicação - (307613)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU, promova a retirada de lixo e entulho acumulado em frente à residência situada na QE 30, Conjunto I, Casa 40, na Região Administrativa do Guará – RA X.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU, promova a retirada de lixo e entulho acumulado em frente à residência situada na QE 30, Conjunto I, Casa 40, na Região Administrativa do Guará – RA X
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores da região, que relatam o acúmulo de resíduos no local, ocasionando mau cheiro, degradação da área e servindo como foco de proliferação de insetos, roedores e até escorpiões. Essa situação coloca em risco a saúde e a segurança não apenas dos moradores diretamente afetados, mas de toda a vizinhança.
A presente solicitação tem como objetivo assegurar melhores condições de saúde pública, segurança e bem-estar à comunidade, prevenindo riscos ambientais e sanitários decorrentes do acúmulo de lixo e entulho.
Cumpre destacar que o serviço de limpeza urbana está diretamente relacionado à saúde, ao bem-estar e à qualidade de vida dos cidadãos, além de ser essencial para a preservação ambiental e para o desenvolvimento sustentável das cidades.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 01/09/2025, às 15:35:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 307613, Código CRC: f56736f2
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Indicação - (307618)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QNM 12, Via MN 12B, na Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QNM 12, Via MN 12B, na Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa da Ceilândia, em especial na QNM 12, Via MN 12B, em frente ao Residencial Stilo Flex, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial na QNM 12, Via MN 12B, em frente ao Residencial Stilo Flex, onde a via necessita de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na QNM 12, Via MN 12B, em frente ao Residencial Stilo Flex, na Ceilândia, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 01/09/2025, às 14:52:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 307618, Código CRC: 11f89a15
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Indicação - (307617)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto da QNJ 46, em Taguatinga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto da QNJ 46, em Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições do asfalto da QNJ 46, na Região Administrativa de Taguatinga.
Segundo relatado por moradores, as pistas de Taguatinga requerem atenção da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, estão deformadas e com buracos, trazendo risco à segurança daqueles que passam e dependem delas diariamente. Isso ocorre especialmente com as vias da QNJ 46, que necessitam ser recapeadas.
Podemos destacar diversos aspectos positivos que uma adequada pavimentação asfáltica proporciona para os cidadãos: valorização do espaço público, melhor fluidez de transporte, de pessoas e de mercadorias, aumento na segurança, e, consequentemente, mais ganhos econômicos gerados por todos esses aspectos agregadores, além da manutenção e da garantia da qualidade de vida dos moradores e frequentadores da região.
Dessa forma, sugiro o recapeamento do asfalto da QNJ 46, em Taguatinga, com a finalidade de aprimorar o fluxo e a segurança do trânsito no local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 01/09/2025, às 14:52:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 307617, Código CRC: d9d3b6e7
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Despacho - 13 - GAB DEP HERMETO - (312901)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Despacho
Prezados,
Em atenção ao processo SEI 00001-00032946/2025-73, comunico que foi feito o cancelamento do documento (124315), anexado errôneamente ao projeto em questão.
Brasília, 1 de outubro de 2025.
kelli cardoso fernandes
Assessora Parlamentar
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por KELLI CARDOSO FERNANDES - Matr. Nº 22689, Cargo Especial de Gabinete, em 01/10/2025, às 12:12:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 312901, Código CRC: 259e6d0d
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Despacho - 1 - CERIM - (312914)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
27/10/2025 - 10h - Sala de Comissões
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 1 outubro de 2025.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANDRE AURELIANO DE SOUSA - Matr. Nº 24627, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 01/10/2025, às 16:01:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 312914, Código CRC: a89f83ec
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Despacho - 13 - SACP - (312912)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 1 de outubro de 2025.
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 01/10/2025, às 15:31:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 312912, Código CRC: dcfe0c9c
-
Despacho - 8 - SACP - (312902)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 1 de outubro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 01/10/2025, às 12:18:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 312902, Código CRC: c1c3d115
-
Despacho - 13 - SACP - (312900)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 1 de outubro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 01/10/2025, às 12:10:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - GMD - (312908)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
Á COORDENADORIA DE CERIMONIAL
Brasília, 1 de outubro de 2025.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Despacho - 2 - GMD - (312910)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
Á SELEG, PARA CONHECIMENTO.
Brasília, 1 de outubro de 2025.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Indicação - (312898)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Indicação Nº, DE 2025
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a disponibilização de área sob domínio da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal – Terracap, localizada no Setor Habitacional Ribeirão, para a implantação de equipamentos públicos no Condomínio Porto Rico, em Santa Maria – RA XIII.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do seu Regimento Interno, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a disponibilização de área sob domínio da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal – Terracap, localizada no Setor Habitacional Ribeirão, para implantação de equipamentos públicos no Condomínio Porto Rico, em Santa Maria – RA XIII.
O croqui abaixo destaca, em laranja, a área de domínio INDICADA para a implantação de equipamentos públicos comunitários:
Geoportal/Seduh JUSTIFICAÇÃO
O Setor Habitacional Ribeirão, localizado em Santa Maria – RA XIII, abriga o Condomínio Porto Rico, núcleo urbano informal com aproximadamente 16 mil habitantes. A região encontra-se em lento processo de regularização, marcado por demandas sociais cada vez mais urgentes, especialmente pela implantação da Unidade Básica de Saúde (UBS) e de escolas, equipamentos indispensáveis à efetivação do direito fundamental à cidade e à dignidade da comunidade local.
A resolução dessas prioridades encontra respaldo no ordenamento jurídico vigente, que autoriza a implantação de infraestrutura e equipamentos públicos mesmo antes da conclusão do registro cartorial, conforme previsto na Lei Complementar nº 803/2009 (PDOT). O artigo 124 da referida lei dispõe que a ausência de registro não impede a realização de obras de infraestrutura e de equipamentos públicos comunitários:
Art. 124. A implantação de infraestrutura e de equipamentos públicos comunitários pode ser realizada, desde que esteja instaurado o processo de regularização fundiária urbana, após manifestação do órgão de planejamento territorial.
Adicionalmente, a Lei Complementar nº 986/2021, que trata da REURB, juntamente com os decretos regulamentadores mais recentes, detalha os procedimentos e as condições técnicas para essas intervenções.
O mesmo dispositivo está contemplado no Projeto de Lei Complementar 78/2025 – PDOT, em tramitação nesta Casa:
Art. 167. A implantação e adequação de infraestrutura essencial, em caráter provisório, e a implantação de equipamentos públicos comunitários nas áreas previstas na estratégia de regularização fundiária urbana desta Lei Complementar podem ser realizadas, desde que esteja instaurado o processo de regularização fundiária urbana.
Parágrafo único. Fica dispensada a instauração do processo de que trata o caput para os casos de instalação e adequação de infraestrutura essencial situados em áreas de interesse social, comprovado o interesse público.
A disponibilização de área pública para a implantação de equipamentos comunitários encontra respaldo no ordenamento jurídico urbanístico, que prevê a reserva e destinação em glebas, de lotes públicos especificamente para essa finalidade. Tal medida atende ao princípio da justiça social e ao objetivo de redução das desigualdades regionais, concretizando o dever estatal de assegurar infraestrutura urbana mínima à população, garantir padrões dignos de qualidade de vida e efetivar a função social da propriedade pública.
Sala das Comissões, em...
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 01/10/2025, às 16:44:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (312904)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Da Sra. Deputada DOUTORA JANE)
Requer a realização de Sessão Solene em reconhecimento à força feminina e às mulheres que transformam e inovam no Distrito Federal, a realizar-se no dia 17 de outubro de 2025, das 10h às 13h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do art. 130, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em reconhecimento à força feminina e às mulheres que transformam e inovam no Distrito Federal, a realizar-se no dia 17 de outubro de 2025, das 10h às 13h, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
O Distrito Federal tem se consolidado como uma das referências ao desenvolvimento de mulheres que que assumem o protagonismo no comércio, na gestão de empresas e no desenvolvimento do empreendedorismo feminino em diversas áreas da sociedade com uma liderança expressiva e inspiradora.
A sociedade no DF, por exemplo, já é apontado como referência nacional pela presença cada vez maior de mulheres em posições de destaque pera o desenvolvimento comercial da nossa cidade, evidenciando a importância de se reconhecer esse avanço histórico das políticas inclusivas e equitativas.
Nesse contexto, a realização desta Sessão Solene na Câmara Legislativa do Distrito Federal tem por finalidade homenagear e dar visibilidade às mulheres que, com competência e determinação, têm transformado a realidade do Distrito Federal, inspirando novas gerações e contribuindo de forma decisiva para o desenvolvimento social e econômico da nossa capital.
Com efeito, do quanto até aqui exposto, e em conformidade com a legislação vigente nesta Casa de Leis, rogo apoio aos meus nobres pares no sentido de aprovarmos o presente Requerimento de Sessão Solene em reconhecimento à força feminina e às mulheres que transformam e inovam no Distrito Federal, e em reafirmação do compromisso nosso com uma sociedade mais justa e igualitária para todas as mulheres.
Sala das Sessões, em ...
Deputada DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 02/10/2025, às 14:09:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CDDM - (312894)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Despacho
Ao SACP, após alterações solicitadas, para as devidas providências, encaminhamos o PL 1710/2025, aprovado na 4ª Reunião Ordinária, de 24/9/2025.
Brasília, 1º de outubro de 2025.
BÁRBARA SILVA DINIZ
Secretária de Comissão - substituta
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488788
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Documento assinado eletronicamente por BÁRBARA SILVA DINIZ - Matr. Nº 24865, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 01/10/2025, às 10:56:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (312775)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 1 de outubro de 2025.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-legislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (312777)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 1 de outubro de 2025.
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Técnico LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (312779)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 1 de outubro de 2025.
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Técnico LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 01/10/2025, às 08:47:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (312736)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CEOF, para elaboração da Redação Final.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 01/10/2025, às 08:07:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - GMD - Não apreciado(a) - (312712)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Quarta Secretaria
PARECER Nº , DE 2025 - MD
Da MESA DIRETORA sobre o PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 70/2025, que cria o “Selo Legislativo Parceiro do Esporte, do Lazer e da Cultura”, no âmbito do Distrito Federal
Autora: Deputada PAULA BELMONTE
Relator: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Mesa Diretora o Projeto de Resolução nº 70/2025, de autoria da deputada distrital Paula Belmonte, que cria o “Selo Legislativo Parceiro do Esporte, do Lazer e da Cultura”, a ser concedido anualmente pela Câmara Legislativa a pessoas e entidades que apoiem projetos sociais nas áreas identificadas na nomenclatura da certificação.
O art. 1º da proposição cria efetivamente o selo e assinala que a finalidade da medida é “atestar, incentivar e fomentar a responsabilidade social e ações voluntárias de envolvimento comunitário e cidadania no âmbito do Distrito Federal”. O art. 2º, por sua vez, lista os requisitos que os agraciados deverão preencher para receber a condecoração, enquanto os arts. 3º e 4º estabelecem regras para indicação, concessão e uso do referido selo. Já o art. 5º estipula que lista com os interessados em receber a identificação e com os efetivamente certificados deverá ser disponibilizada no sítio eletrônico da Câmara Legislativa. Há, também, parágrafo único com a previsão de que ato próprio da Mesa Diretora regulamente os procedimentos para a inscrição dos interessados.
Em seguida, o art. 6º prevê que a apresentação de informações falsas no âmbito dos procedimentos para obtenção do selo sujeitará os responsáveis “às sanções civis e penais, na forma da legislação pertinente”. Já o art. 7º assinala que as despesas decorrentes da criação da comenda correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Por fim, os arts. 8º e 9º abrigam cláusulas de vigência e revogação, respectivamente.
Como justificação, a autora explica que a criação do selo foi uma sugestão de alunos da rede pública de ensino que participaram do Câmara Vai à Escola, iniciativa da Escola do Legislativo do Distrito Federal – Elegis que busca aproximar essa Casa da comunidade escolar e promover a formação cidadã dos estudantes. Ainda conforme a deputada, a medida fortalecerá a integração entre os setores público e privado, gerando “benefícios diretos às comunidades atendidas” e contribuindo “para a formação de cidadãos mais engajados com práticas esportivas, culturais e de lazer”. Desta forma, acrescenta a autora, o projeto estaria alinhado “aos princípios constitucionais de promoção do bem-estar social e do incentivo à cultura e ao desporto”.
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
II - VOTO DO RELATOR
Por força do art. 41, inciso IV, do Regimento Interno, incumbe à Mesa Diretora “emitir parecer sobre matéria regimental ou da administração interna da Câmara Legislativa, quando a proposição não for de sua autoria”. Logo, por se tratar de Projeto de Resolução de autoria de deputada que trata de matéria de administração interna, compete à Mesa Diretora pronunciar-se como comissão sobre o mérito da proposição.
Inicialmente, é preciso assinalar ser louvável o objetivo da proposição, qual seja, incentivar e fomentar ações sociais de pessoas, entidades e empresas que contribuam para democratizar o acesso da população do Distrito Federal ao esporte, lazer e cultura. Em relação ao esporte, consideramos a medida especialmente meritória em um cenário como o atual, no qual pesquisas apontam índices preocupantes de sedentarismo e as famílias enfrentam o desafio de evitar o uso excessivo de telas e os prejuízos que tal conduta pode representar para o bem-estar, as relações interpessoais e o desenvolvimento físico, psicológico, social e emocional de crianças, adolescentes e mesmo adultos. Os dados mais atuais disponibilizados pelo Ministério da Saúde[1] revelam, por exemplo, que 40% da população adulta do Distrito Federal é inativa fisicamente ou pratica atividade física de forma insuficiente, conforme padrões recomendados pela Organização Mundial de Saúde – OMS.
No âmbito do acesso à cultura, pesquisa realizada pela Universidade de Brasília[2] - UnB constatou que, embora, em média, os moradores do Distrito Federal frequentem o cinema uma vez a cada quatro meses, e o teatro uma vez a cada dez meses, o acesso a esses e outros bens culturais, tais como shows musicais, é consideravelmente mais difícil para famílias de baixa renda.
Além disso, nosso entendimento é de que a proposição está em consonância com a Lei Orgânica do Distrito Federal, segundo a qual o “Poder Público garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura” (art. 246) e é “dever do Distrito Federal fomentar práticas desportivas” (art. 254). Ora, com a instituição do referido selo, a Câmara Legislativa poderá contribuir para tais finalidades ao reconhecer, por meio de uma medida revestida de notável valor simbólico, as iniciativas da sociedade que democratizam o acesso dos moradores do Distrito Federal ao esporte, lazer e cultura.
Pelas razões acima elencadas, entendemos que o Projeto de Resolução nº 70/2025 reveste-se dos requisitos materiais de conveniência e oportunidade, objeto de análise deste parecer de mérito.
Não obstante, a proposição carece de ligeiros aprimoramentos de modo a adequá-la às regras de legística vigentes e aos padrões já consagrados por essa Casa na redação de normas congêneres, bem como para ampliar a clareza de alguns dispositivos. Consolidamos em substitutivo tais alterações, que incluem uma nova proposta de ordenação e agrupamento de dispositivos para privilegiar a sistematização interna e a pertinência temática dos objetos tratados em cada um deles.
Também sugerimos a supressão do termo “Legislativo” da nomenclatura do selo, de modo que não haja redundância com os trechos da ementa e de dispositivos nos quais já consta que a certificação será concedida pela Câmara Legislativa, bem como para padronizar o texto em relação a diversas outras condecorações já instituídas no ordenamento distrital que não utilizam o termo.
Removemos, outrossim, a grafia em negrito da nomenclatura do selo, uma vez que não há, nas regras que disciplinam a redação de normas no Distrito Federal, previsão de adoção do estilo nesse caso.
Na ordem de execução, substituímos a expressão “decreta” originalmente adotada por “resolve”, a correta para ser utilizada em projetos de resolução como o ora sob análise, conforme disciplinado pelo Ato da Mesa Diretora nº 104/2023, que dispõe sobre a formatação e padronização dos textos elaborados pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Além disso, acrescentamos o termo “empresas” nos dispositivos que citam os potenciais condecorados pelo selo, uma vez que, apesar da expressão estar ausente da redação original, a própria justificação do projeto deixa claro que uma das principais motivações da proposta é fomentar a responsabilidade social corporativa e reconhecer iniciativas empresariais que apoiem projetos sociais nas áreas contempladas pela proposição.
Promovemos, também, a alteração do tempo verbal de diversos dispositivos do futuro para o presente, de modo a observar o art. 50, inciso VI, alínea “e” da Lei Complementar nº 13/1996, que dispõe sobre a elaboração e redação das leis no Distrito Federal, bem como removemos a repetição por extenso, em parênteses, de numeral, o que é vedado pelo art. 50, inciso IV, da supracitada norma.
Adicionalmente, optamos por suprimir o art. 7º, uma vez que não é necessária a especificação de que as despesas decorrentes da resolução correrão por conta de dotações próprias. A realização de despesas por conta de dotações orçamentárias próprias é a regra geral no direito pátrio e distrital. Assim, a presença do dispositivo sobrecarrega o texto desnecessariamente e não contribui para a concisão.
De forma semelhante, o art. 9º, que abrigava cláusula de revogação genérica, também merece ser suprimido. Consideramos que a proposição trata de objeto inédito, qual seja, a instituição de um selo específico pela Câmara Legislativa, de modo que a proposta está contemplada pela hipótese prevista no art. 97, § 2º, da Lei Complementar nº 13/1996, segunda a qual “é dispensada a cláusula revogatória da lei cuja matéria não tenha sido disciplinada anteriormente”.
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, posicionamo-nos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Resolução nº 70/2025, no âmbito da Mesa Diretora, na forma do substitutivo anexo.
Sala das Comissões, 30 de setembro de 2025
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
Relator
[1] https://www.gov.br/saude/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/svsa/vigitel/vigitel-brasil-2023-vigilancia-de-fatores-de-risco-e-protecao-para-doencas-cronicas-por-inquerito-telefonico/view
[2] https://observadf.unb.br/wp-content/uploads/2025/01/apresentacao_maio-editado-compactado-1.pdf
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-9260
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 30/09/2025, às 17:09:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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