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Despacho - 3 - CAS - (340717)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Decreto Legislativo nº 488/2026 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Rogério Morro da Cruz, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 10 de Agosto de 2026.
Atenciosamente,
TÁFANE MARA DE ANDRADE FERNANDES FATURETO
Secretária de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Despacho - 3 - CAS - (340698)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Decreto Legislativo nº 479/2026 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Martins Machado, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 10 de Agosto de 2026.
Atenciosamente,
TÁFANE MARA DE ANDRADE FERNANDES FATURETO
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Despacho - 3 - CAS - (340738)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Decreto Legislativo nº 484/2026 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado João Cardoso, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 10 de Agosto de 2026.
Atenciosamente,
TÁFANE MARA DE ANDRADE FERNANDES FATURETO
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Despacho - 3 - CAS - (340709)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Decreto Legislativo nº 490/2026 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Max Maciel, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 10 de Agosto de 2026.
Atenciosamente,
TÁFANE MARA DE ANDRADE FERNANDES FATURETO
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Despacho - 3 - CAS - (340741)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Decreto Legislativo nº 487/2026 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado João Cardoso, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 10 de Agosto de 2026.
Atenciosamente,
TÁFANE MARA DE ANDRADE FERNANDES FATURETO
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Despacho - 3 - CAS - (340700)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Decreto Legislativo nº 477/2026 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Martins Machado, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 10 de Agosto de 2026.
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TÁFANE MARA DE ANDRADE FERNANDES FATURETO
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Despacho - 3 - CAS - (340732)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Decreto Legislativo nº 474/2026 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado João Cardoso, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 10 de Agosto de 2026.
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Despacho - 3 - CAS - (340705)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Decreto Legislativo nº 489/2026 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Martins Machado, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 10 de Agosto de 2026.
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Despacho - 4 - CAS - (340746)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 2370/2026 foi distribuído ao Excelentíssima Senhora Deputada Dayse Amarilio, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 10 de Agosto de 2026.
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Despacho - 5 - CAS - (340743)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 2368/2026 foi distribuído ao Excelentíssima Senhora Deputada Dayse Amarilio, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 10 de Agosto de 2026.
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TÁFANE MARA DE ANDRADE FERNANDES FATURETO
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Parecer - 1 - CS - Não apreciado(a) - (340765)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso - Gab 06
PARECER Nº , DE 2026 - CS
Da COMISSÃO DE SEGURANÇA sobre o Projeto de Lei Nº 2294/2026, que “Institui a Casa da Mãe Atípica como política pública no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.”
AUTOR(A): Deputado Eduardo Pedrosa
RELATOR(A): Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei n.° 2294, de 2026, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, “Institui a Casa da Mãe Atípica como política pública no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”, contendo os seguintes dispositivos:
"Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a Casa da Mãe Atípica, como política pública destinada a promover acolhimento, suporte institucional e infraestrutura adequada às mães responsáveis pelo cuidado de crianças, adolescentes ou pessoas com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento, autismo, síndrome de down, doenças raras ou condições de saúde que exijam atenção intensiva e contínua.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se mãe atípica aquela que exerce o cuidado contínuo de pessoa com necessidades específicas de saúde, desenvolvimento ou inclusão.
Art. 2º São objetivos da Casa da Mãe Atípica:
I - disponibilizar ambiente seguro, acolhedor e adequado ao repouso e ao bem-estar das mães atípicas;
II - oferecer acompanhamento psicológico, terapêutico e psicossocial voltado ao fortalecimento emocional;
III - promover a criação de redes de apoio mútuo, incentivando a convivência e a troca de experiências;
IV - assegurar o acesso a serviços que favoreçam a saúde mental e a melhoria da qualidade de vida;
V - promover acolhimento humanizado e escuta qualificada;
VI - reduzir o isolamento social e fortalecer vínculos;
VII - incentivar a autonomia financeira por meio de ações de capacitação e empreendedorismo;
VIII - facilitar o acesso a serviços públicos e direitos sociais.
Art. 3º A Casa da Mãe Atípica será implementada por meio de unidades físicas, em locais estratégicos definidos pelo Poder Executivo, preferencialmente nas proximidades de unidades de saúde, centros de reabilitação e serviços de atendimento terapêutico.
Art. 4º A Casa da Mãe Atípica compreende, entre outras, as seguintes ações:
I - oferta de salas de descanso, espaços de convivência, atendimento psicológico, biblioteca, refeitório e áreas destinadas ao lazer;
II - realização de atividades terapêuticas, oficinas, sessões de relaxamento e eventos voltados ao bem-estar das mães atípicas;
III - promoção de grupos de apoio e fortalecimento de vínculos sociais;
IV - desenvolvimento de ações de capacitação, empreendedorismo e geração de renda;
V - articulação com serviços públicos e rede de proteção social;
VI - celebração de parcerias com entidades públicas e privadas para assegurar o funcionamento e a manutenção das unidades;
VII - atendimento prioritário às mães de pessoas em tratamento contínuo, mediante cadastro e comprovação da condição.
Art. 5º A gestão da Casa da Mãe Atípica poderá ser realizada diretamente pelo Poder Executivo ou por meio de parcerias com organizações da sociedade civil, observada a legislação vigente.
Art. 6º As ações, estrutura, funcionamento, critérios de atendimento, forma de gestão e demais diretrizes necessárias à execução desta Lei serão definidas em regulamento.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas por outras fontes.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação."
Na justificação, o autor informa que o projeto de lei tem por objetivo instituir a Casa da Mãe Atípica como política pública no âmbito do Distrito Federal, representando um avanço concreto na construção de uma rede de cuidado voltada a quem, historicamente, permaneceu invisível: as mães que exercem, de forma contínua e intensa, o cuidado de pessoas com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento, doenças raras e outras condições que demandam atenção permanente.
Esta proposta nasce diretamente do trabalho das Frentes Parlamentares presididas pelo autor da proposição, especialmente aquelas voltadas à defesa das pessoas com deficiência, do autismo, das doenças raras e da valorização da vida.
Lida em Plenário em 22 de abril de 2026, a proposição foi encaminhada, para análise de mérito, à Comissão de Segurança - CS e à Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher - CDDM. Para avaliação de admissibilidade, seguirá para a Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF e Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
No âmbito desta Comissão, não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF), nos termos do art. 71, Inciso II, atribui a esta Comissão de Segurança a competência para emitir parecer sobre o mérito em matéria de ação preventiva em geral.
Inicialmente, deve-se observar que o exame do mérito de uma proposição funda-se na sua oportunidade e conveniência, mediante a avaliação da necessidade social da norma, sua relevância, sua viabilidade, sua efetividade e possíveis efeitos da proposta quanto ao instrumento normativo escolhido, adequação técnica e proporcionalidade da medida.
Pois bem. O projeto em análise busca instituir a Casa da Mãe Atípica como política pública no âmbito do Distrito Federal, destinada a prover acolhimento, suporte psicossocial e infraestrutura adequada para mães e cuidadoras de pessoas com deficiência, autismo, doenças raras e outras condições de saúde de atenção continuada.
Nesse contexto, nota-se que a atuação da segurança pública moderna exige uma abordagem abrangente, na qual a prevenção primária e a mitigação das vulnerabilidades sociais desempenham papel central. A rotina exaustiva de cuidados contínuos impõe às mães atípicas um isolamento social severo e um sobrecarregamento emocional que frequentemente culminam no adoecimento psíquico e na exposição continuada a contextos de violência doméstica ou de gênero. A criação de uma infraestrutura voltada ao suporte emocional, fortalecimento comunitário e autonomia financeira dessas mulheres atua diretamente na prevenção de conflitos e na redução de fatores de risco sociais.
Dito isso, não se vislumbram óbices à proposta em exame sob a ótica desta Comissão. Em verdade, a medida é relevante e necessária, pois fortalece a rede assistencial e intersetorial de proteção, prevenindo situações de desamparo, estresse crônico e vulnerabilidade extrema que afetam a estabilidade das famílias de pessoas com deficiência. A proteção à integridade física e psíquica dessas cuidadoras é elemento indispensável para o fortalecimento do tecido social e para a prevenção de crises familiares graves.
Ademais, a proposta inova positivamente ao estabelecer a implementação de unidades físicas estratégicas, próximas a redes de saúde e reabilitação, além de incentivar o empreendedorismo e a capacitação profissional. Essas ações promovem o empoderamento econômico e social das beneficiárias, criando uma barreira de proteção comunitária contra abusos e assegurando o exercício pleno da cidadania.
A proposição se mostra viável e proporcional, pois institui diretrizes operacionais claras, prevê mecanismos flexíveis de gestão — inclusive via parcerias com a sociedade civil — e estabelece prazo razoável de 60 dias para regulamentação pelo Poder Executivo. Longe de gerar custos injustificados, a proposta consolida um investimento essencial na prevenção social e no suporte logístico e emocional a quem dedica a vida ao cuidado continuado de terceiros.
Por fim, a medida moderniza a legislação local, adequando-a aos preceitos da prevenção primária de vulnerabilidades e promovendo a integração entre políticas de apoio social e de garantia da ordem e da segurança das famílias no Distrito Federal.
Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei.
III - CONCLUSÃO
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n.º 2294, de 2026, que “Institui a Casa da Mãe Atípica como política pública no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”.
Sala das Comissões.
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Relator
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Emenda (de Redação) - 1 - CCJ - Não apreciado(a) - (340991)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
emenda
(Do Relator)
Ao Projeto de Lei Nº 1775/2025, que Altera a Lei nº 3.976, de 29 de março de 2007, para incluir obrigatoriedade de oferta de alimentação adequada a pessoas com doença celíaca e dermatite herpetiforme nos hospitais públicos e privados do Distrito Federal.
Dê-se à ementa do projeto a seguinte redação:
Altera a Lei nº 3.976, de 29 de março de 2007, que “dispõe sobre a assistência às pessoas portadoras das doenças celíaca e dermatite herpetiforme”, para incluir obrigatoriedade de oferta de alimentação adequada nos hospitais públicos e privados do Distrito Federal.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Despacho - 4 - CDC - (340924)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, fica designado para relatar a matéria o Sr. Deputado Iolando , com prazo de 16 dias úteis, conforme designação de Relator, publicada no Diário da Câmara Legislativa. A partir do dia 13/08/2026.
Brasília, 13 de agosto de 2026
MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO SOARES DE ALMEIDA - Matr. Nº 23346, Secretário(a) de Comissão, em 13/08/2026, às 14:45:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (340964)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSA, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 13 de agosto de 2026.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 13/08/2026, às 17:09:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (340401)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado(a) <Digite o nome do parlamentar>)
Institui a Política Distrital de Prevenção e Controle da Poluição Sonora de Origem Veicular e estabelece diretrizes para a destinação ambientalmente adequada de sistemas de escapamento irregulares e para a promoção da conscientização da população. .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º <Digite o texto>.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor <Digite o início da vigência>.
Art. 3º <Digite a cláusula revogatória>.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei visa, <Digite o texto>.
Sala das Sessões, …
Deputado(a) <Digite NOME>
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2026, às 19:12:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (340997)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo a construção de 3 (três) galpões completos para a expansão da capacidade de triagem e produção de materiais recicláveis na CENTCOOP.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo a construção de 3 (três) galpões completos para a expansão da capacidade de triagem e produção de materiais recicláveis na CENTCOOP.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem como objetivo atender a uma demanda de extrema relevância socioambiental e econômica. A CENTCOOP desempenha um papel fundamental na gestão de resíduos sólidos, garantindo o sustento e a dignidade de centenas de famílias de catadores e cooperados, além de promover um impacto ambiental imensurável por meio da logística reversa e reciclagem.
Atualmente, para que a cooperativa continue crescendo e absorvendo a crescente demanda de resíduos sólidos a serem triados e reaproveitados, faz-se necessária uma ampliação robusta de sua infraestrutura física. O projeto de expansão pleiteado consiste na construção de 3 (três) galpões completos, com valor estimado de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) cada.
Esse investimento direto pelo Poder Executivo trará um retorno inestimável à sociedade, pois propiciará não apenas o aumento imediato na capacidade produtiva e de triagem do complexo, mas também a geração de novos postos de trabalho diretos, proporcionando melhores condições de salubridade, segurança e eficiência no ambiente de trabalho dos cooperados.
Diante do inquestionável interesse público e da urgência no aprimoramento contínuo das políticas de sustentabilidade e amparo aos catadores de materiais recicláveis, solicitamos o pronto acolhimento e execução desta demanda pelo Governo.
Sala das Sessões, em …
Deputado pastor daniel de castro
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Indicação - (341007)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Iolando)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, em articulação com a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e os demais órgãos competentes, a adoção de providências destinadas ao fortalecimento, à sistematização e à efetiva implementação da Educação Ambiental na matriz curricular e nos projetos político-pedagógicos das unidades da rede pública de ensino do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, em articulação com a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e os demais órgãos competentes, que adote as providências administrativas, pedagógicas e normativas necessárias ao fortalecimento, à sistematização e à efetiva implementação da Educação Ambiental na matriz curricular e nos projetos político-pedagógicos das unidades da rede pública de ensino do Distrito Federal, de forma transversal, integrada, contínua e permanente.
Para a consecução dessa finalidade, sugere-se que sejam avaliadas, entre outras, as seguintes medidas:
I – definição de conteúdos essenciais de Educação Ambiental adequados a cada etapa e modalidade da educação básica;
II – identificação expressa da Educação Ambiental no planejamento pedagógico das unidades escolares, de forma a assegurar sua abordagem contínua ao longo do ano letivo;
III – desenvolvimento dos conteúdos de forma interdisciplinar e integrada aos componentes curriculares, observadas as diretrizes nacionais e distritais relativas à Educação Ambiental;
IV – abordagem prioritária de temas relacionados:
a) à conservação e recuperação do meio ambiente;
b) ao Bioma Cerrado e à biodiversidade do Distrito Federal;
c) à conservação dos recursos hídricos e ao uso responsável da água;
d) à gestão, redução, reutilização e reciclagem de resíduos sólidos;
e) ao consumo consciente e à economia circular;
f) às mudanças climáticas, suas causas, consequências, medidas de mitigação e adaptação;
g) à prevenção de incêndios florestais e demais formas de degradação ambiental;
h) à proteção da fauna e da flora;
i) à arborização urbana e à qualidade ambiental das cidades;
j) aos riscos e às emergências socioambientais;
k) à responsabilidade individual e coletiva na proteção do meio ambiente;
V – realização de projetos práticos, atividades de campo, oficinas, feiras, campanhas, hortas escolares, ações de recuperação ambiental, coleta seletiva e outras experiências pedagógicas destindas a aproximar o conhecimento teórico da realidade ambiental do Distrito Federal;
VI – promoção de programas permanentes de formação e capacitação dos profissionais da educação para o desenvolvimento da Educação Ambiental de forma interdisciplinar;
VII – incentivo à celebração de parcerias e instrumentos de cooperação com universidades, instituições de pesquisa, organizações da sociedade civil, unidades de conservação, órgãos ambientais e entidades representativas do segmento ambiental;
VIII – desenvolvimento de material didático e pedagógico voltado às características ambientais do Distrito Federal, com especial atenção ao Bioma Cerrado, aos recursos hídricos, às unidades de conservação e aos desafios ambientais locais;
IX – estabelecimento de instrumentos de acompanhamento e avaliação da implementação da Educação Ambiental nas unidades escolares, de forma a permitir a mensuração das ações desenvolvidas e o aperfeiçoamento contínuo da política educacional.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação decorre de demanda apresentada por representantes e atores do segmento ambiental, que têm manifestado preocupação com a necessidade de ampliar e conferir maior efetividade à Educação Ambiental no sistema público de ensino do Distrito Federal.
A questão ambiental deixou de constituir tema periférico para tornar-se elemento essencial da formação cidadã. Mudanças climáticas, preservação dos recursos hídricos, proteção da biodiversidade, gestão de resíduos sólidos, prevenção de incêndios florestais, consumo sustentável e proteção do Bioma Cerrado são questões que interferem diretamente na qualidade de vida da população e no futuro das próximas gerações.
A escola constitui espaço privilegiado para a formação de valores, conhecimentos, habilidades e atitudes capazes de estabelecer uma relação mais responsável entre sociedade e natureza.
No plano constitucional e legal, a Educação Ambiental possui fundamento sólido. A Lei Orgânica do Distrito Federal determina que a rede oficial de ensino inclua em seus currículos conteúdo programático de Educação Ambiental, enquanto a legislação nacional a reconhece como componente essencial e permanente do processo educativo.
A Lei federal nº 9.795, de 27 de abril de 1999, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental, estabelece que a Educação Ambiental deve estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo e determina que, no ensino formal, seja desenvolvida como prática educativa integrada, contínua e permanente.
Por essa razão, a presente proposição não objetiva necessariamente a criação de uma disciplina autônoma, solução que não se harmonizaria com a sistemática estabelecida pela Política Nacional de Educação Ambiental, mas busca conferir **identidade, continuidade, planejamento e efetividade** ao tratamento curricular da matéria.
A Lei federal nº 14.926, de 17 de julho de 2024, reforçou essa orientação ao incorporar à Política Nacional de Educação Ambiental temas relacionados às mudanças climáticas, à proteção da biodiversidade e aos riscos e vulnerabilidades decorrentes de desastres socioambientais, ampliando significativamente a responsabilidade dos sistemas educacionais na formação ambiental dos estudantes.
No âmbito distrital, a Lei nº 3.833, de 27 de março de 2006, instituiu a Política de Educação Ambiental do Distrito Federal e o respectivo Programa de Educação Ambiental. Mais recentemente, a Lei nº 7.649, de 26 de dezembro de 2024, fixou diretrizes para a inclusão do tema transversal “Educação ambiental e gestão de resíduos sólidos” nos currículos das unidades escolares de Educação Básica do Sistema de Ensino do Distrito Federal.
Há, portanto, um conjunto normativo suficientemente consolidado.
O desafio atual não reside apenas em reconhecer normativamente a importância da Educação Ambiental, mas em assegurar que os comandos existentes sejam efetivamente convertidos em práticas pedagógicas sistemáticas, identificáveis e permanentes no cotidiano das escolas públicas.
É justamente nesse ponto que se concentra a presente Indicação.
Pretende-se estimular o Poder Executivo a avaliar o atual estágio de implementação da Educação Ambiental na rede pública e adotar medidas capazes de assegurar que os estudantes tenham contato contínuo e progressivo com conhecimentos e práticas ambientais ao longo de sua trajetória escolar.
A transversalidade, nesse contexto, não deve significar dispersão ou tratamento eventual da matéria. Pelo contrário: deve pressupor planejamento, conteúdos estruturados, objetivos de aprendizagem definidos, formação dos profissionais da educação e acompanhamento dos resultados.
Especial atenção deve ser conferida às características ambientais do Distrito Federal.
Brasília encontra-se inserida no Bioma Cerrado, cuja preservação está diretamente relacionada à proteção da biodiversidade, à segurança hídrica, ao equilíbrio climático e à qualidade de vida da população. A realidade ambiental local oferece, portanto, extraordinárias possibilidades pedagógicas, permitindo que os estudantes compreendam a relação entre os conteúdos estudados em sala de aula e o território no qual vivem.
A Educação Ambiental pode igualmente ultrapassar a dimensão exclusivamente teórica.
Projetos relacionados a hortas escolares, coleta seletiva, recuperação de áreas degradadas, uso racional da água, compostagem, arborização, visitas a parques e unidades de conservação, proteção de nascentes e redução do desperdício permitem transformar conhecimento em experiência concreta, aproximando estudantes, famílias, comunidades e instituições públicas.
Outro aspecto essencial consiste na formação dos profissionais da educação. A transversalidade da Educação Ambiental pressupõe que professores de diferentes áreas estejam capacitados para relacionar os respectivos conteúdos aos desafios ambientais contemporâneos, preservadas a autonomia pedagógica e as especificidades de cada componente curricular.
A participação do segmento ambiental, das universidades, de instituições científicas e das organizações da sociedade civil também pode contribuir significativamente para a construção e execução dessas iniciativas, proporcionando conhecimentos técnicos, experiências práticas e maior aproximação entre a escola e a sociedade.
A medida proposta não busca simplesmente acrescentar mais uma obrigação formal ao currículo escolar. Busca estabelecer condições para que a Educação Ambiental se converta efetivamente em instrumento de formação cidadã, consciência ecológica e responsabilidade intergeracional.
Educar ambientalmente é preparar crianças e jovens não apenas para compreender os problemas ambientais, mas também para participar das soluções.
Diante da relevância educacional, social e ambiental da matéria, e considerando a necessidade de fortalecer a aplicação das normas já existentes, solicita-se aos nobres Pares o apoio para aprovação da presente Indicação e seu posterior encaminhamento ao Poder Executivo do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em ___ de __________ de 2026.
DEPUTADO IOLANDO
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2026, às 08:52:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (340994)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Manifesta votos de louvor aos líderes da Assembleia de Deus Ministério de Madureira e do CONJADEM (Congresso Nacional dos Jovens de Madureira), em reconhecimento aos inestimáveis serviços prestados à juventude cristã e à sociedade..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Pastor Daniel de Castro manifesta VOTOS DE LOUVOR aos Bispos e ao Presidente do CONJADEM abaixo relacionados, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à sociedade, especialmente pela destacada liderança espiritual e dedicação integral à realização do Congresso Nacional dos Jovens de Madureira.
A homenagem ora concedida reconhece a visão, o esforço, a sabedoria e o comprometimento demonstrados por estes ilustres líderes eclesiásticos. Por meio do CONJADEM, promovem a união, a edificação contínua da fé, o resgate de princípios e valores cristãos, além da formação moral e social de milhares de jovens em nossa nação.
São homenageados:
Bispo Primaz Dr. Manoel Ferreira;
Bispo Dr. Samuel Cassio Ferreira;
Bispo Dr. Abner de Cassio Ferreira;
Bispo Dr. Oides José do Carmo;
Pastor Samuel Gonçalves de Carvalho.
Ao reconhecer o mérito incontestável destes valorosos servos de Deus, esta Câmara presta justa homenagem àqueles que, com coragem, competência e elevado chamado divino, contribuem diariamente para o acolhimento espiritual, a difusão do Evangelho, a promoção da paz social e a preparação de uma juventude forte e comprometida com o futuro.
Sala das Sessões, …
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2026, às 16:18:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (340967)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da Sessão Solene "Mulheres do Rock: cultura, trabalho e políticas públicas para fortalecimento da cena independente no Distrito Federal", a ser realizada no dia 17 de agosto de 2026, às 19h, no Plenário desta Casa de Leis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
- Amanda Barbosa Borges
- Emilaine de Paula Oliveira (Emy de Paula)
- Giuliane Soare Martins
- Gláucia Rodrigues Lisboa Soares da Silva
- Karoline Gomes Ribeiro
- Kisley Dayanne Alves Sena
- Laís Barbosa Teixeira
- Melissa Orlandi Barroso de Albuquerque
- Thaís Thaianne Carneiro (DJ Thaís Katze)
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Dayse Amarilio, manifesta reconhecimento público e institucional às mulheres que integram e fortalecem a cena do rock no Distrito Federal, incluindo artistas, produtoras, técnicas, fotógrafas, gestoras culturais, comunicadoras e demais profissionais que atuam em toda a cadeia produtiva do segmento, valorizando suas trajetórias e contribuições para a cultura brasiliense e promovendo o debate sobre equidade, representatividade, segurança e igualdade de oportunidades no setor.
Sala das Sessões, …
DeputadA DAYSE AMARILIO
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2026, às 13:28:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (341008)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Em atenção ao Memorando nº 126/2026-SACP (SEI 2798680) e ao Ato do Presidente nº 459, de 2026, publicado no DCL nº 171 de 14 de agosto de 2026, o qual determina a tramitação conjunta de proposições de matéria análoga ou correlata, encaminho o Projeto para que seja processada a tramitação conjunta e adoção das providências cabíveis..
Brasília, 14 de agosto de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 14/08/2026, às 11:17:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (341009)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Em atenção ao Memorando nº 126/2026-SACP (SEI 2798680) e ao Ato do Presidente nº 459, de 2026, publicado no DCL nº 171 de 14 de agosto de 2026, o qual determina a tramitação conjunta de proposições de matéria análoga ou correlata, encaminho o Projeto para que seja processada a tramitação conjunta e adoção das providências cabíveis..
Brasília, 14 de agosto de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 14/08/2026, às 11:19:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (341006)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da Sessão Solene "Mulheres do Rock: cultura, trabalho e políticas públicas para fortalecimento da cena independente no Distrito Federal", a ser realizada no dia 17 de agosto de 2026, às 19h, no Plenário desta Casa de Leis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
- Alice Aires Almeida
- Fabiana Silva dos Santos Lino
- Rebeca Catarina Silva Gonçalves
- Simone Noronha Köhler
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Dayse Amarilio, manifesta reconhecimento público e institucional às mulheres que integram e fortalecem a cena do rock no Distrito Federal, incluindo artistas, produtoras, técnicas, fotógrafas, gestoras culturais, comunicadoras e demais profissionais que atuam em toda a cadeia produtiva do segmento, valorizando suas trajetórias e contribuições para a cultura brasiliense e promovendo o debate sobre equidade, representatividade, segurança e igualdade de oportunidades no setor.
Sala das Sessões, …
DeputadA DAYSE AMARILIO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2026, às 09:56:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (341015)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Em atenção ao Memorando nº 126/2026-SACP (SEI 2798680) e ao Ato do Presidente nº 459, de 2026, publicado no DCL nº 171 de 14 de agosto de 2026, o qual determina a tramitação conjunta de proposições de matéria análoga ou correlata, encaminho o Projeto para que seja processada a tramitação conjunta e adoção das providências cabíveis..
Brasília, 14 de agosto de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 14/08/2026, às 11:25:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (341014)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Em atenção ao Memorando nº 126/2026-SACP (SEI 2798680) e ao Ato do Presidente nº 459, de 2026, publicado no DCL nº 171 de 14 de agosto de 2026, o qual determina a tramitação conjunta de proposições de matéria análoga ou correlata, encaminho o Projeto para que seja processada a tramitação conjunta e adoção das providências cabíveis..
Brasília, 14 de agosto de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (341012)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
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Brasília, 14 de agosto de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 14/08/2026, às 11:22:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (341013)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Em atenção ao Memorando nº 126/2026-SACP (SEI 2798680) e ao Ato do Presidente nº 459, de 2026, publicado no DCL nº 171 de 14 de agosto de 2026, o qual determina a tramitação conjunta de proposições de matéria análoga ou correlata, encaminho o Projeto para que seja processada a tramitação conjunta e adoção das providências cabíveis..
Brasília, 14 de agosto de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 14/08/2026, às 11:23:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (341011)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Em atenção ao Memorando nº 126/2026-SACP (SEI 2798680) e ao Ato do Presidente nº 459, de 2026, publicado no DCL nº 171 de 14 de agosto de 2026, o qual determina a tramitação conjunta de proposições de matéria análoga ou correlata, encaminho o Projeto para que seja processada a tramitação conjunta e adoção das providências cabíveis..
Brasília, 14 de agosto de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 14/08/2026, às 11:21:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (341010)
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Despacho - 2 - SELEG - (341016)
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Despacho - 1 - SELEG - (341019)
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