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Emenda (Substitutivo) - 1 - CDC - Não apreciado(a) - (340503)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – CDC
EMENDA Nº , de 2026 (SUBSTITUTIVO)
(Autoria: Relator)
Ao PROJETO DE LEI Nº 2.347/2026, que dispõe sobre a obrigatoriedade de informação clara, transparente e individualizada ao consumidor acerca das interrupções no fornecimento de energia elétrica no Distrito Federal, especialmente em razão de reparo, manutenção, ampliação ou intervenção na rede de distribuição, e dá outras providências.
Dê-se ao Projeto de Lei nº 2.347/2026 a seguinte redação:
Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação clara, transparente e individualizada ao consumidor acerca das interrupções no fornecimento de energia elétrica no Distrito Federal, especialmente em razão de reparo, manutenção, ampliação ou intervenção na rede de distribuição, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica assegurado ao consumidor de energia elétrica no Distrito Federal o direito à informação clara, adequada, ostensiva e individualizada, em linguagem simples e acessível, acerca das interrupções no fornecimento de energia elétrica decorrentes de reparo, manutenção, ampliação, intervenção técnica, falha operacional ou qualquer outro evento que afete a continuidade do serviço.
Art. 2º A concessionária ou permissionária responsável pela distribuição de energia elétrica no Distrito Federal, sempre que houver interrupção do serviço de distribuição, deve disponibilizar ao consumidor, em seus canais oficiais de atendimento, inclusive aplicativo, sítio eletrônico, central telefônica e, quando possível, na própria fatura de energia elétrica, as seguintes informações:
I – data e horário de início da interrupção;
II – data e horário do restabelecimento do fornecimento;
III – duração total da interrupção;
IV – motivo informado para a interrupção, com indicação se decorrente de manutenção programada, manutenção emergencial, reparo, ampliação de rede, falha técnica, evento climático ou outra causa;
V – número de protocolo ou registro operacional do evento;
VI – área, região ou conjunto de unidades consumidoras afetadas;
VII – informação clara sobre eventual direito do consumidor à compensação financeira, nos termos da regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL;
VIII – canal específico para solicitação de esclarecimentos, contestação da fatura ou requerimento de apuração da compensação eventualmente devida.
Art. 3º Nas hipóteses de desligamento programado para manutenção, reparo, ampliação ou intervenção na rede de distribuição, a concessionária deve promover comunicação prévia aos consumidores potencialmente afetados, com indicação do período estimado de interrupção e dos canais de atendimento disponíveis.
Parágrafo único. A comunicação prevista no caput deve observar, no mínimo, os prazos e formas definidos pela regulamentação federal aplicável ao serviço público de distribuição de energia elétrica.
Art. 4º O consumidor pode solicitar à concessionária demonstrativo específico acerca da interrupção do fornecimento de energia elétrica que tenha atingido sua unidade consumidora, devendo a resposta conter, de forma objetiva:
I – a confirmação da ocorrência;
II – o período de duração;
III – a causa registrada;
IV – a informação sobre eventual enquadramento nos indicadores de continuidade;
V – a indicação sobre a existência, ou não, de compensação financeira automática ou a necessidade de apuração complementar.
Art. 5º A concessionária deve encaminhar ao órgão distrital de defesa do consumidor, sempre que solicitado, relatório consolidado das interrupções programadas e emergenciais ocorridas no Distrito Federal, contendo, no mínimo, a região afetada, a duração média, a causa informada e as providências adotadas para restabelecimento do serviço.
Art. 6º O descumprimento das obrigações de informação, transparência e atendimento previstas nesta Lei sujeita o infrator às sanções administrativas cabíveis na legislação de defesa do consumidor, sem prejuízo da comunicação dos fatos à ANEEL e aos demais órgãos competentes.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor 30 dias após sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de emenda (substitutivo) para ajustar, sob a ótica da conveniência e da oportunidade, os seguintes aspectos pontuais da proposição:
i) art. 1º, para incluir o trecho “em linguagem simples e acessível”, originalmente previsto somente no art. 3º, a fim de balizar todas as comunicações previstas;
ii) art. 2º, para incluir o trecho “sempre que houver interrupção do serviço de distribuição”;
iii) art. 3º, para retirar o trecho “em linguagem simples e acessível”, que passará a ser previsto no art. 1º;
iv) art. 4º do PL original, para suprimi-lo, considerando-se o dever de transparência ativa independentemente do tempo de interrupção já constante do art. 2º;
v) art. 8º do PL original, para suprimi-lo, haja vista sua desnecessidade, considerando-se que não há qualquer alteração, nos demais dispositivos, dos critérios elencados; e
vi) art. 9º do PL original (art. 7º do substitutivo), para que a cláusula de vigência tenha prazo razoável (30 dias) para adaptações que se fizerem necessárias para a concretização das medidas.
DEPUTADO DANIEL DONIZET
MDB/DF
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 05/08/2026, às 15:35:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (340134)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SESDF, promova a reforma do Hospital, na Região Administrativa do Paranoá - RA VII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SESDF, promova a reforma do Hospital, na Região Administrativa do Paranoá - RA VII
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos daquela região, que pleiteiam a reforma do Hospital do Paranoá, com o objetivo de proporcionar melhores condições de atendimento à população. A modernização da unidade contribuirá para a ampliação da qualidade dos serviços prestados, oferecendo maior segurança, conforto e eficiência na assistência à saúde.
Além de proporcionar um ambiente mais adequado para pacientes, acompanhantes e profissionais de saúde, a reforma permitirá a adequação da estrutura física da unidade às necessidades atuais da rede pública, favorecendo a humanização do atendimento, a otimização dos serviços e a melhoria das condições de trabalho das equipes, refletindo diretamente na qualidade da assistência prestada à população.
Por se tratar de justo pleito, que visa a concessão de aumento da gratificação dos conselheiros tutelares do Distrito Federal, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 04/08/2026, às 17:45:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (340133)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a construção de Parque Infantil no Paranoá Parque, na Região Administrativa do Paranoá - RA VII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a construção de Parque Infantil no Paranoá Parque, na Região Administrativa do Paranoá - RA VII
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da comunidade local que luta incessantemente por melhorias na qualidade de vida e solicita a construção de um parque infantil no Paranoá Parque, com a finalidade de proporcionar uma opção de lazer para as crianças que moram nas imediações.
Crianças que têm acesso a áreas de lazer adequadas têm a oportunidade de brincar ao ar livre, explorar a natureza e desenvolver habilidades cognitivas e sociais importantes para o seu crescimento saudável.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
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Requerimento - (339869)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Requer a realização de Sessão Solene no dia 01 de setembro de 2026, no plenário, às 19h, em Homenagem às modalidades: corrida funcional, endurance híbrido, fitness competitivo, OCR (Obstacle Course Racing), Fitness Race, corrida híbrida, modalidades correlatas e adaptadas.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno desta Casa, a realização de Sessão Solene no dia 01 de setembro de 2026, no plenário, às 19h, em Homenagem às modalidades: corrida funcional, endurance híbrido, fitness competitivo, OCR, Fitness Race, corrida híbrida, modalidades correlatas e adaptadas.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Sessão Solene tem por objetivo homenagear os atletas, treinadores, organizadores, profissionais de educação física e demais pessoas envolvidas no desenvolvimento das modalidades de corrida funcional, endurance híbrido, fitness competitivo, OCR (Obstacle Course Racing), Fitness Race, corrida híbrida, bem como modalidades correlatas e adaptadas, que vêm conquistando crescente destaque no Distrito Federal, no Brasil e em diversas partes do mundo.
Essas modalidades representam uma importante evolução do esporte contemporâneo, reunindo resistência física, força, agilidade, superação de limites, disciplina e espírito de equipe. Além do caráter competitivo, promovem hábitos saudáveis, incentivam a prática regular de atividades físicas e contribuem significativamente para a melhoria da qualidade de vida da população, desempenhando relevante papel social e preventivo na promoção da saúde.
Nos últimos anos, observa-se um expressivo crescimento do número de praticantes e eventos voltados a essas modalidades, atraindo participantes de diferentes faixas etárias e níveis de condicionamento físico. Tal expansão tem fortalecido o segmento esportivo, movimentado a economia local por meio da realização de competições, gerado oportunidades para profissionais da área e consolidado uma comunidade cada vez mais engajada na difusão dos valores esportivos.
Especial destaque merece o desenvolvimento das modalidades adaptadas, que ampliam as oportunidades de participação para pessoas com deficiência, promovendo inclusão, acessibilidade, igualdade de oportunidades e valorização da diversidade no ambiente esportivo. Essas iniciativas demonstram o potencial transformador do esporte como instrumento de integração social e de fortalecimento da cidadania.
Dessa forma, a realização da presente Sessão Solene constitui uma justa e merecida homenagem àqueles que contribuem para o fortalecimento dessas modalidades, reconhecendo suas conquistas, sua dedicação e o impacto positivo que geram na sociedade. Trata-se, ainda, de uma oportunidade para dar visibilidade a práticas esportivas inovadoras, inspirar novos participantes e reafirmar o compromisso desta Casa Legislativa com o incentivo ao esporte, à saúde, à inclusão e ao bem-estar da população do Distrito Federal.
Ante o exposto, submeto o presente Requerimento à apreciação dos nobres Parlamentares, contando com o apoio de seus pares para sua aprovação.
Sala das Sessões, …
Deputado MARTINS MACHADO
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Despacho - 6 - SACP - (340633)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 5 de agosto de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
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Indicação - (340138)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SESDF, promova a construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS), no Paranoá Parque, localizado na Região Administrativa do Paranoá - RA VII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SESDF, promova a construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS), no Paranoá Parque, localizado na Região Administrativa do Paranoá - RA VII
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos moradores daquela região, que buscam melhorias no atendimento à saúde para a população.
A Atenção Básica é a principal porta de entrada dos usuários ao Sistema Único de Saúde (SUS). As Unidades Básicas de Saúde representam a principal estrutura para a Atenção Básica, garantindo aos cidadãos acesso a uma saúde de qualidade.
A construção dessa UBS irá descentralizar o atendimento e dar proximidade à população ao acesso aos serviços de saúde, garantindo os princípios para atenção básica de acessibilidade, coordenação do cuidado, vínculo, continuidade e integralidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
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Indicação - (340137)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SESDF, promova a construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS), na Região Administrativa do Itapoã - RA XXVIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SESDF, promova a construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS), na Região Administrativa do Itapoã - RA XXVIII
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos moradores daquela região, que buscam melhorias no atendimento à saúde para a população.
A Atenção Básica é a principal porta de entrada dos usuários ao Sistema Único de Saúde (SUS). As Unidades Básicas de Saúde representam a principal estrutura para a Atenção Básica, garantindo aos cidadãos acesso a uma saúde de qualidade.
A construção dessa UBS irá descentralizar o atendimento e dar proximidade à população ao acesso aos serviços de saúde, garantindo os princípios para atenção básica de acessibilidade, coordenação do cuidado, vínculo, continuidade e integralidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
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Deputada Jaqueline Silva
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Indicação - (340128)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Taguatinga, promova a poda de árvores na QNJ 34, próximo à casa 02, localizada na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Taguatinga, promova a poda de árvores na QNJ 34, próximo à casa 02, localizada na Região Administrativa de Taguatinga – RA III
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação apresentada pelos moradores da QNJ 34, próximo à casa 02, em Taguatinga Norte, que solicitam a realização da poda de árvores, bem como a avaliação técnica quanto à viabilidade da supressão de uma das árvores existentes no local.
Moradores relatam que uma das árvores possui galhos em contato com a fiação elétrica, situação que representa risco de interrupção no fornecimento de energia, acidentes e comprometimento da segurança de pedestres e moradores.
Além disso, o excesso de galhos tem favorecido a utilização da área como abrigo por pessoas em situação de rua, gerando insegurança aos moradores. Soma-se a isso o fato de uma das árvores servir de abrigo para morcegos, o que desperta preocupação quanto aos possíveis riscos à saúde pública e reforça a necessidade de avaliação técnica e adoção das medidas cabíveis.
A poda de árvores proporcionará mais segurança e tranquilidade, e evitará o risco iminente de acidentes que podem ocorrer com a queda de árvores e também problemas junto à rede elétrica.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 04/08/2026, às 17:45:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (340127)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize o fechamento do buraco na via e o reparo das grades, na QSF 16, em frente a casa 101, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize o fechamento do buraco na via e o reparo das grades, na QSF 16, em frente a casa 101, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da região que solicitam o fechamento do buraco na via e reparo das grades, na QSF 16, em frente a casa 101, na Região de Taguatinga.
A restauração da via é fundamental para a melhoria da infraestrutura urbana e para o bem-estar da população.
Um asfalto de qualidade e livre de buracos contribui significativamente para a segurança viária, uma vez que superfícies deterioradas podem causar acidentes, danificar veículos e aumentar o risco de lesões para motoristas, passageiros e pedestres.
A manutenção adequada das vias é uma responsabilidade do poder público para garantir a segurança e o bem-estar da população. Ao investir em um asfalto de qualidade, realizando os reparos necessário, o poder público demonstra seu compromisso com o atendimento das necessidades básicas da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 04/08/2026, às 17:45:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (340534)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Liderança do PT
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputados RICARDO VALE, CHICO VIGILANTE e GABRIEL MAGNO)
Manifesta votos de louvor a CLARICE ZANELLA, servidora da Câmara Legislativa por mais de três décadas.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, propomos a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Bancada do Partido dos Trabalhadores, constituída pelos Deputados RICARDO VALE, CHICO VIGILANTE e GABRIEL MAGNO, manifesta votos de louvor à servidora CLARICE ZANELLA, revisora taquigráfica do cargo de consultora técnico-legislativa desta Casa, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados às causas legislativas desde a instalação da primeira legislatura em 1º de janeiro de 1991.
Natural do Rio Grande do Sul, CLARICE ZANELLA veio com sua família para Brasília ainda muito jovem e aqui desenvolveu sua carreira profissional, marcada pelo dinamismo, aprimoramento técnico e dedicação plena em todas as funções públicas que exerceu.
Apesar da graduação em Matemática, no serviço público dedicou-se à taquigrafia e revisão de textos, atividades que desenvolveu com profundo conhecimento de causa.
Justamente por ser taquígrafa, CLARICE ZANELLA trabalhou no apanhamento das notas taquigráficas da sessão de posse dos primeiros Deputados Distritais, ocorrida em 1º de janeiro de 1991. Logo depois, foi designada, no Diário Oficial do Distrito Federal de 27 de março de 1991, para exercer as funções de taquígrafa, tendo passado por algumas outras funções de confiança até ser nomeada, em 2 de abril de 1997, como revisora taquigráfica, após prévia aprovação em concurso público, no qual obteve a 2ª colocação.
Durante toda sua trajetória como servidora efetiva da Câmara Legislativa, CLARICE ZANELLA sempre atuou com senso de extrema responsabilidade, zelo ímpar e dedicação exemplar em todas as funções que exerceu, o que lhe possibilitou chegar, inclusive, ao cargo de chefe da então Divisão de Taquigrafia e Apoio ao Plenário.
Em 2007, quando o Deputado PAULO TADEU assumiu a Vice-Presidência da Câmara Legislativa, CLARICE ZANELLA foi convidada para uma tarefa hercúlea: disponibilizar no site Câmara Legislativa na internet todas as leis do Distrito Federal.
À época, não havia uma só lei disponível e era extremamente dificultoso fazer qualquer consulta, especialmente saber se o texto normativo, disponível apenas em meio físico, estava ou não vigente ou se tinha ou não sofrido alguma alteração.
CLARICE ZANELLA aceitou o desafio e minutou as normas necessárias para empreender o trabalho (Ato da Mesa Diretora nº 27, de 2007) e assim disponibilizar as leis de forma padronizada e com procedência facilmente identificada.
Em apenas dois anos de intenso trabalho (2007 e 2008), graças ao trabalho árduo de CLARICE ZANELLA, foram digitados, revisados e disponibilizados na internet mais de sete mil textos legislativos, com as versões originais e atualizadas, sendo:
- 53 emendas à Lei Orgânica;
- 799 leis complementares;
- 4.393 leis ordinárias;
- 1.593 decretos legislativos; e
- 237 resoluções.
Também foram disponibilizadas, no mesmo período, as leis federais de interesse apenas do Distrito Federal, editadas antes de nossa unidade federativa ter conquistado sua autonomia política, como o Código Tributário do Distrito Federal e as leis sobre o IPVA e a TLP.
Mesmo após o mandato de PAULO TADEU na Vice-Presidência, esse trabalho foi continuado e aperfeiçoado por CLARICE ZANELLA nos anos seguintes, tendo sido ampliado para disponibilizar na internet também os decretos do Poder Executivo.
Hoje, o trabalho continua sendo feito pelo Núcleo de Informatização da Legislação, unidade administrativa que usa as mesmas bases, padrões e metodologias desenvolvidos pela referida servidora, que dedicou seus últimos anos ao assessoramento da Comissão de Defesa do Consumidor.
No último dia 3 de agosto de 2026, porém, o Diário da Câmara Legislativa publicou a aposentadoria voluntária de CLARICE ZANELLA, pelo cargo de Consultora Técnico-Legislativa, após mais de 35 anos de trabalho ininterrupto nesta Casa.
Isso impõe a nós, da Bancada do Partido dos Trabalhadores, fazer o reconhecimento público da contribuição deixada pela servidora CLARICE ZANELLA para os serviços desta Casa.
A ela nossos sinceros agradecimentos.
Por essas razões e por toda sua longa jornada de atuação relacionada às atividades legislativas ou delas decorrentes, é que CLARICE ZANELLA se faz merecedora desta justa homenagem no momento em que se afasta do cargo efetivo para usufruir a merecida aposentadoria.
Sala das Seções, 5 de agosto de 2026.
Deputado CHICO VIGILANTE
Líder
Deputado GABRIEL MAGNO
Líder da Minoria
Deputado RICARDO VALE
Vice-Líder e 1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Sala 2.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 61 3348-8810
www.cl.df.gov.br - lidpt@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 05/08/2026, às 11:37:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 05/08/2026, às 11:42:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 05/08/2026, às 11:52:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 340534, Código CRC: 16dade11
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Moção - (340606)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Manifesta votos de louvor aos profissionais das Ciências Mortuárias atuantes na necropsia.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicitamos a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta proposição, para registrar votos de louvor aos profissionais das Ciências Mortuárias atuantes na necropsia, abaixo identificados, em reconhecimento à sua contribuição para a justiça, a ciência e a saúde pública no Distrito Federal.
ADRIANA RIBEIRO SENA
ALANNY DAYANE LEITE
Ana Paula Gomes da Silva
ANDRÉ LUIZ CASTRO SOUSA
Andréia do Carmo Moreira
Braian Fernandes
Brenda Fernandes
BRENO RODRIGUES DE OLIVEIRA
CLAUDIA MARIA VITOR
DANIELA TEODORO COSTA DA SILVA
DIEGO DO VALE SALVIANO
DOUGLASDE JESUS SOUZA
Fabiana Nascimento Rocha
FRANCISVALDO DA CONCEIÇÃO COSTA
ISRAEL ARAÚJO NUNES
IVANILDA DE SOUSA RODRIGUES
JEANE REIS DE SOUSA
JENIFFER ALICE MARINHO DIAS
JOSEVANDA AMORIM GOMES
JOSILEIDE SOARES FREIRE
LANAI MENDES DE SOUSA
LEANDRO DE JESUS BARROSO REIS DA CUNHA
LEONARDO MERCÊS DE ARAÚJO
LUCIA CRISTINA DE OLIVEIRA
PAULA REBECA DA SILVA ALCÂNTARA
LUCIANA MARIA DA GRAÇA DOS SANTOS
LUCIDALVA JESUS DAMACENA SANTOS
Maria Luiza Silva Brito
MICHELLE DE MELO SILVA
Natália Cristina Louredo de Bessa
PATRÍCIA MARTINS FERREIRA
PEDRO HENRIQUE DA SILVA
PROF. DR. MALTHUS FONSECA GALVÃO
PROFESSORA KENYA CLEIDIANE SILVA DOS SANTOS
RENATA ARAÚJO ALVES COSTA
ROMER DE ALMEIDA SOUZA
SAMARA BENÍCIO DE ARAUJO
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção de Louvor tem por finalidade reconhecer e homenagear os profissionais das Ciências Mortuárias que atuam na necropsia, em razão da relevância de suas atividades para a sociedade, para a ciência e para a promoção da justiça.
Esses profissionais desempenham papel fundamental na elucidação das causas de morte, contribuindo diretamente para a investigação criminal, para a produção de provas técnicas e para o adequado funcionamento do sistema de justiça. Seu trabalho também fornece dados essenciais para o desenvolvimento de políticas públicas de saúde, segurança e vigilância epidemiológica, colaborando para a prevenção de agravos e a proteção da coletividade.
Trata-se de uma atuação marcada por elevado grau de responsabilidade, precisão técnica e compromisso ético, exercida, muitas vezes, em condições desafiadoras e emocionalmente exigentes. Apesar de sua importância estratégica, esses profissionais ainda enfrentam significativa invisibilidade social e institucional, o que torna ainda mais necessário o reconhecimento formal de sua contribuição.
Dessa forma, a concessão desta Moção de Louvor busca valorizar o trabalho dos profissionais das Ciências Mortuárias atuantes na necropsia, destacando sua dedicação, competência e imprescindível contribuição para a sociedade do Distrito Federal, reafirmando o respeito e a gratidão por seus serviços prestados.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 05/08/2026, às 12:05:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 340606, Código CRC: 710f1b22
-
Despacho - 10 - SACP - (340629)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 5 de agosto de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO DUTRA VILA LIMA - Matr. Nº 13105, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 05/08/2026, às 15:11:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 340629, Código CRC: 7bde46ec
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Indicação - (340478)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social instaladas no Setor de Rádio e TV Norte, na Asa Norte.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social instaladas no Setor de Rádio e TV Norte, na Asa Norte.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender pessoas em situação de vulnerabilidade social, que se encontram instaladas no Setor de Rádio e TV Norte da Asa Norte, na Região Administrativa do Plano Piloto.
Segundo relatado por moradores, na localidade ora citada há pessoas em situação de rua, que se encontram em circunstâncias de pobreza extrema, sem as condições mínimas de subsistência, necessitando de assistência, de acolhimento e de oferta de alternativas dignas de abrigo e acesso a serviços sociais, que possam auxiliá-las na superação de sua condição de vulnerabilidade.
Importante falar na necessidade de políticas públicas para garantir os direitos da população em situação de rua, garantindo-lhes o acolhimento necessário, a reinserção social e o acesso à educação, à saúde e ao trabalho.
Dessa forma, sugiro que se promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social instaladas no Setor de Rádio e TV Norte, na Asa Norte, reforçando o compromisso com ações humanitárias e integradas, para garantir dignidade e respeito a essa parcela da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 04/08/2026, às 14:11:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (340632)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 5 de agosto de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO DUTRA VILA LIMA - Matr. Nº 13105, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 05/08/2026, às 15:23:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 340632, Código CRC: e4b45446
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Indicação - (340132)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a construção de escola de educação em tempo integral, localizada na Região Administrativa do Itapoã - RA XXVIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a construção de escola de educação em tempo integral, localizada na Região Administrativa do Itapoã - RA XXVIII
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da população da comunidade do Itapoã, que reivindicam a construção de uma escola de educação em tempo integral para atender aqueles que moram na região e necessitam de ensino público.
A educação é direito de todos e dever do Estado e a construção dessa escola impactará a vida dos alunos, dos familiares e de toda população. É na escola que se adquire os conhecimentos acerca do mundo, ela constrói o repertório intelectual e acadêmico no âmbito cognitivo, ensina a conviver em sociedade ao explorar o contexto social e molda as experiências emocionais.
Ao oferecer escolas públicas e uma educação de qualidade, o Estado desempenha seu papel fundamental na promoção de igualdade, desenvolvimento econômico, cidadania ativa e coesão social, refletindo a importância da educação como um pilar central para o bem-estar das futuras gerações e o desenvolvimento sustentável da sociedade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 04/08/2026, às 17:45:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (340131)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a construção de escola de educação em tempo integral no Paranoá Parque, na Região Administrativa do Paranoá - RA VII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a construção de escola de educação em tempo integral no Paranoá Parque, na Região Administrativa do Paranoá - RA VII
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da população da comunidade do Paranoá, que reivindicam a construção de uma escola de educação em tempo integral para atender aqueles que moram na região e necessitam de ensino público.
A educação é direito de todos e dever do Estado e a construção dessa escola impactará a vida dos alunos, dos familiares e de toda população. É na escola que se adquire os conhecimentos acerca do mundo, ela constrói o repertório intelectual e acadêmico no âmbito cognitivo, ensina a conviver em sociedade ao explorar o contexto social e molda as experiências emocionais.
Ao oferecer escolas públicas e uma educação de qualidade, o Estado desempenha seu papel fundamental na promoção de igualdade, desenvolvimento econômico, cidadania ativa e coesão social, refletindo a importância da educação como um pilar central para o bem-estar das futuras gerações e o desenvolvimento sustentável da sociedade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 04/08/2026, às 17:45:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (340130)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a construção de Creche Infantil, localizada na Região Administrativa do Itapoã - RA XXVIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a construção de Creche Infantil, localizada na Região Administrativa do Itapoã - RA XXVIII
JUSTIFICAÇÃO
Busca a presente indicação assegurar a construção de uma creche no referido local, de maneira a atender as famílias que ali residem, sobretudo as crianças que necessitam com urgência de um espaço público apropriado ao seu aprendizado.
Os moradores da região possuem real necessidade de uma creche infantil, para que as crianças possam permanecer ao longo do dia enquanto seus pais estão no trabalho.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 04/08/2026, às 17:45:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (340479)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas no Setor Comercial Sul, na Asa Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas no Setor Comercial Sul, na Asa Sul.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria na segurança pública da Região Administrativa do Plano Piloto, em especial no Setor Comercial Sul, na Asa Sul, com policiamento ostensivo e incremento de rondas.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a sensação de insegurança está aumentando no Setor Comercial Sul. Há relatos de incidências delituosas como furtos, roubos, tráfico de entorpecentes e até tentativas de homicídios. Sendo assim, se faz necessária a existência de policiamento que supra as necessidades locais, a fim de prevenir delitos e transmitir à população uma maior sensação de segurança.
Um policiamento efetivo, além de proteger a população, garantindo sua integridade física e psicológica, cria um ambiente seguro para os cidadãos, contribuindo para a manutenção da ordem e do equilíbrio da sociedade.
Dessa forma, sugiro melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas no Setor Comercial Sul, na Asa Sul, a fim de garantir a qualidade de vida e a segurança da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 04/08/2026, às 14:11:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (340480)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a revitalização das faixas de pedestres de São Sebastião.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a revitalização das faixas de pedestres de São Sebastião.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam o aprimoramento da segurança no trânsito da Região Administrativa de São Sebastião, com a revitalização das faixas de pedestres da cidade.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, São Sebastião é uma cidade com intenso fluxo de veículos e as faixas de pedestres da cidade necessitam de revitalização, pois se encontram com a pintura desgastada pelo uso e pela ação do tempo. Essa situação oferece risco à segurança de pessoas que transitam diariamente na região e utilizam essas faixas para atravessarem as inúmeras vias ali existentes.
Importante ressaltar que a revitalização das faixas de pedestres da cidade irá proporcionar mais conforto à comunidade, garantindo a segurança, evitando acidentes e mantendo o trânsito organizado.
Dessa forma, sugiro a revitalização das faixas de pedestres de São Sebastião, com a finalidade de garantir a qualidade de vida e a segurança da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 04/08/2026, às 14:11:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (340637)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 5 de agosto de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO DUTRA VILA LIMA - Matr. Nº 13105, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 05/08/2026, às 15:50:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 340637, Código CRC: e4e3a9e2
-
Despacho - 3 - SACP - (340635)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 5 de agosto de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO DUTRA VILA LIMA - Matr. Nº 13105, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 05/08/2026, às 15:47:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 340635, Código CRC: 8868bc9c
-
Despacho - 9 - SACP - (340634)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 5 de agosto de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO DUTRA VILA LIMA - Matr. Nº 13105, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 05/08/2026, às 15:41:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 340634, Código CRC: 0c3238f7
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Despacho - 5 - SACP - (340639)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 5 de agosto de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO DUTRA VILA LIMA - Matr. Nº 13105, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 05/08/2026, às 16:00:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (340641)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 5 de agosto de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 4 de agosto de 2026.
daniel vital
Cargo
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Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 4 de agosto de 2026.
daniel vital
Cargo
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Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 4 de agosto de 2026.
daniel vital
Cargo
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para análise e parecer, conforme o art. 163, § 4º, do RICLDF.
Brasília, 4 de agosto de 2026.
daniel vital
Cargo
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Despacho - 2 - SACP - (340461)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para análise e parecer, conforme o art. 163, § 4º, do RICLDF.
Brasília, 4 de agosto de 2026.
daniel vital
Cargo
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Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 4 de agosto de 2026.
daniel vital
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Despacho - 2 - SACP - (340465)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 4 de agosto de 2026.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 2 - SACP - (340466)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 4 de agosto de 2026.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
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Despacho - 2 - SACP - (340467)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 4 de agosto de 2026.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
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Despacho - 2 - SACP - (340468)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 4 de agosto de 2026.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
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Despacho - 2 - SACP - (340460)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Devolvido à SELEG para anexar a referida Lei.
Brasília, 4 de agosto de 2026.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 04/08/2026, às 08:33:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (340472)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, conforme art. 162, RICLDF.
Brasília, 4 de agosto de 2026.
rodrigo maia rocha
CTL
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO MAIA ROCHA - Matr. Nº 16814, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 04/08/2026, às 10:21:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (340473)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, conforme art. 162, RICLDF.
Brasília, 4 de agosto de 2026.
RODRIGO MAIA ROCHA
CTL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO MAIA ROCHA - Matr. Nº 16814, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 04/08/2026, às 10:24:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - SACP - (340586)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído, conforme Despacho 8 SELEG (340519).
Brasília, 5 de agosto de 2026.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 05/08/2026, às 10:39:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (339921)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Casa Civil do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, a adoção das medidas necessárias para promover a plena autonomia técnica, científica, funcional e administrativa da Perícia Oficial de Natureza Criminal do Distrito Federal
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Casa Civil do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, a adoção das medidas necessárias para promover a plena autonomia técnica, científica, funcional e administrativa da Perícia Oficial de Natureza Criminal do Distrito Federal, em conformidade com os parâmetros constitucionais, legais e de direitos humanos.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo fortalecer a proteção dos direitos humanos, o devido processo legal, a confiabilidade da prova pericial e a credibilidade da persecução penal por meio do fortalecimento da autonomia da Perícia Oficial de Natureza Criminal do Distrito Federal.
A produção da prova pericial constitui elemento indispensável para a apuração da verdade dos fatos, a responsabilização dos autores de graves violações de direitos humanos e, igualmente, para evitar a persecução e eventual condenação de pessoas inocentes. A imparcialidade e a independência da atividade pericial representam, portanto, garantias da sociedade, das vítimas, dos investigados e do próprio Estado Democrático de Direito.
Essa compreensão encontra respaldo em organismos nacionais e internacionais de proteção dos direitos humanos, que vêm recomendando, de forma reiterada, a desvinculação dos órgãos de perícia oficial das estruturas responsáveis pela investigação criminal. A Corte Interamericana de Direitos Humanos, nos casos Favela Nova Brasília vs. Brasil e Honorato e Outros vs. Brasil, determinou ao Estado brasileiro a adoção de mecanismos institucionais capazes de assegurar investigações independentes e imparciais, inclusive mediante a atuação de órgãos periciais autônomos em relação às instituições investigadas. No mesmo sentido caminham as recomendações da Comissão Nacional da Verdade, as diretrizes do Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH-3, do Conselho Nacional dos Direitos Humanos e do Conselho Nacional do Ministério Público, todos convergindo no entendimento de que a independência da atividade pericial constitui importante mecanismo de prevenção de violações de direitos humanos, fortalecimento da cadeia de custódia e da confiabilidade das investigações.
No plano constitucional, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.354 e do Agravo em Recurso Extraordinário nº 1.454.560, consolidou o entendimento de que a autonomia da perícia oficial deve abranger as dimensões técnica, científica e funcional, admitindo, ainda, a existência de gestão administrativa própria e de dotação orçamentária específica como instrumentos destinados a assegurar essa independência, sem que isso implique autonomia financeiro-orçamentária equivalente à conferida aos Poderes da República.
A evolução desse entendimento foi incorporada aos recentes atos normativos editados pelos órgãos nacionais de proteção dos direitos humanos e de controle da atividade ministerial. A Resolução CNDH nº 15, de 2024, ao disciplinar a garantia da autonomia técnico-científica, funcional e administrativa dos órgãos centrais de perícia oficial de natureza criminal, estabelece, em seu art. 2º, § 4º, que a autonomia administrativa refere-se à capacidade do órgão central de perícia oficial de natureza criminal de atuarem na gestão de recursos humanos, infraestrutura, corregedoria e processos internos permitindo que os peritos oficiais exerçam suas funções com eficiência e sem interferências externas na administração técnico-científica.
De igual modo, a Resolução CNMP nº 310, de 2025, ao regulamentar a atuação do Ministério Público na investigação de mortes, tortura, violência sexual, desaparecimento forçado e demais crimes decorrentes da atuação de agentes de segurança pública, determina, em seu art. 5º, § 1º, inciso II, que o Ministério Público seja assistido por serviços de perícia criminal dotados de autonomia técnica, científica, funcional e administrativa em relação aos órgãos de segurança pública envolvidos na ocorrência investigada, como requisito para assegurar a independência da produção da prova técnica.
Esses novos parâmetros normativos evidenciam que a autonomia da perícia oficial não constitui mera opção administrativa, mas requisito indispensável para a efetivação das obrigações assumidas pelo Estado brasileiro perante o sistema nacional e internacional de proteção dos direitos humanos.
Nesse contexto, mostra-se pertinente que o Governo do Distrito Federal avalie se a atual estrutura institucional da Perícia Oficial de Natureza Criminal reúne condições para atender integralmente às exigências decorrentes da Resolução CNDH nº 15/2024 e da Resolução CNMP nº 310/2025. Tal avaliação deve abranger, entre outros aspectos, a suficiência do quadro de pessoal, a organização administrativa, a autonomia funcional, técnica, científica e administrativa dos órgãos periciais, a capacidade de atuação em todas as fases da atividade pericial e a disponibilidade de recursos materiais e tecnológicos necessários para assegurar a preservação da cadeia de custódia, a produção de provas independentes e o atendimento das demandas decorrentes das investigações de graves violações de direitos humanos.
A adequação institucional revela-se ainda mais relevante diante da necessidade de o Distrito Federal harmonizar sua estrutura administrativa com os parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal, pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, pelo Conselho Nacional dos Direitos Humanos e pelo Conselho Nacional do Ministério Público, fortalecendo a confiança social na produção da prova pericial e garantindo maior transparência, imparcialidade e eficiência às investigações criminais.
Assim, sugere-se ao Poder Executivo do Distrito Federal que promova estudos e adote as providências administrativas e legislativas necessárias para promover a plena autonomia técnica, científica, funcional e administrativa da Perícia Oficial de Natureza Criminal do Distrito Federal, bem como avalie a suficiência da estrutura atualmente existente para o cumprimento das obrigações previstas na Resolução CNDH nº 15/2024 e na Resolução CNMP nº 310/2025, implementando, se necessário, as adequações institucionais indispensáveis ao atendimento desses parâmetros nacionais e internacionais de proteção dos direitos humanos.
Sala das Sessões, em …
Deputado Fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 03/08/2026, às 17:55:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (340431)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Institui e inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia Distrital da Doula e a Semana Distrital da Doula.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia Distrital da Doula, a ser celebrado, anualmente, no dia 18 de dezembro.
Parágrafo único. O Dia Distrital da Doula tem por finalidade reconhecer e valorizar a atuação desses profissionais no acolhimento e na prestação de apoio físico, emocional e informacional às gestantes, parturientes e puérperas.
Art. 2º Fica instituída e incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, a Semana Distrital da Doula, a ser celebrada, anualmente, no período de 22 a 28 de março, em concomitância com a Semana Mundial da Doula.
Art. 3º A Semana Distrital da Doula tem os seguintes objetivos:
I – conscientizar a população sobre a atuação da doula durante a gestação, o trabalho de parto, o parto e o período pós-parto;
II – divulgar informações sobre os benefícios do apoio físico, emocional e informacional prestado pelas doulas;
III – promover o debate sobre a humanização da assistência à gestação, ao parto, ao nascimento e ao puerpério;
IV – incentivar o respeito à autonomia, à dignidade, às escolhas informadas e aos direitos das gestantes, parturientes e puérperas;
V – contribuir para o fortalecimento das políticas públicas de atenção à saúde materna e neonatal;
VI – valorizar e dar visibilidade aos profissionais que exercem a atividade de doulagem no Distrito Federal por intermédio de debates, palestras, seminários, campanhas educativas e promoção do parto humanizado;
VII – estimular a integração e o diálogo entre doulas, profissionais de saúde, instituições públicas, entidades representativas e organizações da sociedade civil.
Art. 4º Durante a Semana Distrital da Doula, o Poder Público pode promover ou apoiar, em parceria com instituições privadas e organizações da sociedade civil:
I – campanhas educativas e de conscientização que incentivem a presença de doulas nas maternidades e estabelecimentos de saúde da rede pública e privada do Distrito Federal;
II – palestras, seminários, oficinas, rodas de conversa e outros eventos informativos;
III – ações destinadas à divulgação dos direitos das gestantes, parturientes e puérperas;
IV – atividades de reconhecimento e valorização da atuação das doulas;
V – iniciativas voltadas à prevenção de práticas desnecessárias ou abusivas durante a assistência obstétrica e à promoção do atendimento humanizado.
Art. 5º As ações previstas nesta Lei podem ser realizadas em unidades de saúde, instituições de ensino, espaços públicos e demais locais adequados à sua finalidade, observadas as normas aplicáveis e em parceria entre o poder público e a iniciativa privada.
Art. 6º As datas instituídas por esta Lei passam a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir e incluir, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia Distrital da Doula, a ser celebrado anualmente em 18 de dezembro, e a Semana Distrital da Doula, a ser realizada entre os dias 22 e 28 de março.
As doulas desempenham relevante função social ao oferecer apoio físico, emocional e informacional durante a gestação, o trabalho de parto, o parto e o período pós-parto. Sua atuação contribui para que gestantes, parturientes e puérperas recebam acolhimento, informação adequada e suporte contínuo em momento de especial importância para a mulher, para a criança e para toda a família.
O reconhecimento jurídico dessa atividade foi fortalecido pela Lei Federal nº 15.381, de 8 de abril de 2026, que regulamentou a profissão de doula e estabeleceu parâmetros nacionais para o seu exercício. A legislação federal reconhece a doula como profissional que oferece apoio físico, informacional e emocional durante o período gestacional, especialmente no parto, com o objetivo de contribuir para o bem-estar da gestante, da parturiente e da puérpera.
No âmbito distrital, a Lei nº 5.534, de 28 de agosto de 2015, já reconhece a importância do acompanhamento por doulas e assegura sua presença nas maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres da rede pública e privada do Distrito Federal, quando solicitada pela parturiente. A legislação demonstra que a valorização desses profissionais está em consonância com as políticas distritais de humanização da assistência ao parto e ao nascimento.
A instituição do Dia Distrital da Doula, em 18 de dezembro, possui caráter de reconhecimento e valorização profissional. Por sua vez, a realização da Semana Distrital da Doula entre os dias 22 e 28 de março aproxima o calendário do Distrito Federal da mobilização internacional dedicada à divulgação da doulagem e à conscientização sobre os benefícios do apoio contínuo durante o ciclo gravídico-puerperal.
A proposta também busca ampliar o acesso da população a informações sobre os direitos das gestantes, das parturientes e das puérperas, promover o debate sobre a humanização da assistência obstétrica e fortalecer a integração entre doulas, profissionais de saúde, instituições públicas e organizações da sociedade civil.
A inclusão de datas comemorativas no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal constitui instrumento legítimo de reconhecimento social, conscientização pública e valorização de atividades relevantes para a população.
Diante da relevância social da matéria e de sua contribuição para a promoção da saúde materna e neonatal, para a humanização do nascimento e para a valorização das doulas, contamos com o apoio dos nobres Pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, …
Deputada DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 03/08/2026, às 21:25:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (340139)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Carlos Roberto Soares da Silva..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Carlos Roberto Soares da Silva, em reconhecimento à sua relevante trajetória empresarial, profissional e institucional, bem como aos serviços prestados em benefício do desenvolvimento econômico e social do DF.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por finalidade conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Carlos Roberto Soares da Silva, como reconhecimento por sua relevante trajetória empresarial e institucional e por sua contribuição para o desenvolvimento econômico, social e produtivo.
Nascido em 19 de setembro de 1961, Carlos Roberto Soares da Silva construiu sua vida profissional por meio do trabalho, do empreendedorismo e da permanente busca pelo aperfeiçoamento de seus conhecimentos. Ao longo de sua carreira, exerceu funções de direção e liderança em empresas e instituições atuantes nos setores de construção civil, serviços industriais, comércio exterior, comunicação, pesquisa e relações institucionais.
Atualmente, exerce o cargo de Diretor de Relações Institucionais da Confederação Nacional de Mineração, além de atuar como sócio e diretor do Instituto de Pesquisa Revista Total Brasil e da Editora Gráfica Mesquita Brasil Ltda., organizações voltadas à comunicação, à pesquisa e à divulgação de temas de interesse nacional.
É também sócio-proprietário da CRS Trading Importação e Exportação Ltda. e da CRS Maritime Service Comércio e Construção Civil Ltda., empresas por meio das quais consolidou sua experiência na área empresarial, na prestação de serviços e na execução de atividades ligadas à construção civil e aos setores onshore e offshore.
Em sua trajetória profissional, participou da execução de serviços de manutenção em refinaria de petróleo, empreendimento que mobilizou aproximadamente 1.100 trabalhadores diretos e 1.750 colaboradores indiretos, totalizando cerca de 2.850 profissionais envolvidos. Tal experiência evidencia sua capacidade de liderança, organização e administração de projetos de grande complexidade.
Sua atuação na construção civil também compreende a realização de obras de significativa repercussão social, entre as quais se destacam a construção de milhares de moradias populares e bases habitacionais, ginásios poliesportivos, centros de múltiplo uso, redes sanitárias destinadas a aldeias indígenas, pontes de madeira, laticínios e reformas de escolas públicas.
Essas iniciativas demonstram que sua atividade empresarial não se limitou à obtenção de resultados econômicos, mas esteve relacionada à geração de empregos, ao fortalecimento da infraestrutura, à melhoria dos equipamentos públicos e à promoção de melhores condições de vida para diferentes comunidades.
Carlos Roberto Soares da Silva possui, ainda, extensa formação complementar em gestão de processos, custos, finanças, estratégia empresarial, recursos humanos, marketing, negociação, vendas, licitações, fiscalização de obras e serviços de engenharia, comunicação e oratória, conhecimentos que contribuíram para o exercício responsável e qualificado de suas funções empresariais e institucionais.
No campo acadêmico e cultural, integra a Academia Brasileira de Ciências, Artes, História e Literatura – ABRASCI, na condição de Acadêmico Imortal do Colegiado de Ciências Humanas, como detentor da Cadeira nº 44. Foi agraciado com diversas honrarias, entre as quais o Brasão de Armas da ABRASCI, a Medalha do Mérito da Misericórdia, no grau de Comendador, a Medalha Imperial do Mérito Cultural Dom Pedro II e a Medalha de Honra, também no grau de Comendador.
Recebeu, igualmente, o título de Doutor Honoris Causa em Ciências Políticas, distinção que reconhece sua atuação institucional e sua contribuição para o ambiente acadêmico, empresarial e social.
Sua vinculação profissional com Brasília, cidade na qual desenvolve atividades empresariais e institucionais, reforça seu compromisso com a Capital da República e com o fortalecimento das relações entre o setor produtivo, as instituições públicas e a sociedade civil.
A concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília representa, portanto, justo reconhecimento a uma trajetória marcada pelo empreendedorismo, pela geração de oportunidades, pela liderança institucional e pela execução de projetos de relevante interesse econômico e social.
Trata-se de personalidade que, por sua atuação profissional e por sua dedicação ao desenvolvimento de iniciativas empresariais e institucionais, contribui para o fortalecimento de Brasília como centro político, econômico e estratégico do País.
Diante do exposto, considerando os relevantes serviços prestados pelo homenageado e sua contribuição para o desenvolvimento econômico, empresarial e institucional, conclamamos os nobres Pares desta Casa Legislativa a aprovarem o presente Projeto de Decreto Legislativo.
Sala das Sessões, …
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 21/07/2026, às 20:29:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (340484)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado(a) <Digite o nome do parlamentar>)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em ocasião da Sessão Solene em Homenagem ao Dia do Monitor Educacional.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Jorge Vianna, parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em ocasião da Sessão Solene em Homenagem ao Dia do Monitor Educacional.
Lista de homenageados:
Andreia Moreira Araújo Borges
Andressa Barros Fernandes Prado
Elaine Guimarães de Araújo Dantas
Karla Lamonyele Praxedes Dantas Carneiro
Thais Cristina Lino de CarvalhoSala das Sessões, …
Deputado(a) <Digite NOME>
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 04/08/2026, às 13:32:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (340424)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas embaixo da passarela localizada sobre os trilhos do metrô, ligando a QR 108 à QR 208, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social instaladas embaixo da passarela localizada sobre os trilhos do metrô, ligando a QR 108 à QR 208, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender pessoas em situação de vulnerabilidade social, que se encontram instaladas embaixo da passarela localizada sobre os trilhos do metrô, ligando a QR 108 à QR 208, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores, na localidade ora citada há pessoas em situação de rua, que se encontram em circunstâncias de pobreza extrema, sem as condições mínimas de subsistência, necessitando de assistência, de acolhimento e de oferta de alternativas dignas de abrigo e acesso a serviços sociais, que possam auxiliá-las na superação de sua condição de vulnerabilidade.
Importante falar na necessidade de políticas públicas para garantir os direitos da população em situação de rua, garantindo-lhes o acolhimento necessário, a reinserção social e o acesso à educação, à saúde e ao trabalho.
Dessa forma, sugiro que se promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social instaladas embaixo da passarela localizada sobre os trilhos do metrô, ligando a QR 108 à QR 208, em Samambaia, reforçando o compromisso com ações humanitárias e integradas, para garantir dignidade e respeito a essa parcela da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 03/08/2026, às 12:41:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (340425)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas na QNF 05, em Taguatinga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas na QNF 05, em Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender pessoas em situação de vulnerabilidade social, que se encontram instaladas na QNF 05, na Região Administrativa de Taguatinga.
Segundo relatado por moradores, na localidade ora citada há pessoas em situação de rua, que se encontram em circunstâncias de pobreza extrema, sem as condições mínimas de subsistência, necessitando de assistência, de acolhimento e de oferta de alternativas dignas de abrigo e acesso a serviços sociais, que possam auxiliá-las na superação de sua condição de vulnerabilidade.
Importante falar na necessidade de políticas públicas para garantir os direitos da população em situação de rua, garantindo-lhes o acolhimento necessário, a reinserção social e o acesso à educação, à saúde e ao trabalho.
Dessa forma, sugiro que se promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas na QNF 05, em Taguatinga, reforçando o compromisso com ações humanitárias e integradas, para garantir dignidade e respeito a essa parcela da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 03/08/2026, às 12:41:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 340425, Código CRC: d61bd64e
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Requerimento - (340104)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Requer a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 2.413/2026, que altera os Planos Diretores de Publicidade para proibir a veiculação de publicidade, em espaços públicos, de plataformas de apostas de quota fixa (bets) e dá outras providências.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos regimentais, a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 2.413/2026, de minha autoria, que altera os Planos Diretores de Publicidade para proibir a veiculação de publicidade, em espaços públicos, de plataformas de apostas de quota fixa (bets) e dá outras providências.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei acima referenciado foi protocolado apenas alguns minutos depois de um outro projeto (PL 2.412/2026), de iniciativa do Deputado Gabriel Magno, que apresenta a mesma solução para a matéria legislada, razão por que deve cessar sua tramitação.
Sala das Sessões, 04 de agosto de 2026.
Deputado ricardo vale - pt
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 04/08/2026, às 13:32:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Exibindo 327.251 - 327.300 de 327.316 resultados.