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Despacho - 7 - CCJ - (10890)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
À SELEG
Solicitamos análise quanto a competência da CEOF para a elaboração da respectiva redação final.
Brasília-DF, 29 de junho de 2021
Bruno Sena rodrigues
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 29/06/2021, às 12:56:49 -
Requerimento - (10891)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Requer destaque das Emendas n.º 170 ao PL 1930/2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do art. 173 do Regimento Interno da CLDF, destaque das Emenda n.º 170 ao PL 1930/2021.
Sala das sessões,
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 21:21:39 -
Indicação - (10895)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Guarda Janio - Gab 08
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Guarda Janio - PROS-DF)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, a criação de um Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal para atendimento exclusivo a mulheres e vítimas de violência doméstica e de combate ao feminicídio, no âmbito do Distrito Federal
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, a criação de um Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal para atendimento exclusivo a mulheres e vítimas de violência doméstica e de combate ao feminicídio, no âmbito do Distrito Federal.
Justificação
A violência doméstica é uma cruel realidade que faz vítimas diariamente. Conforme dados da Secretaria de Segurança Pública do DF, em 2020 foram registrados 16.974 de violência doméstica. Contudo, o número tende a ser muito maior, já que a maioria dos crimes são praticados dentro de casa e as vítimas têm medo de denunciar as agressões, sejam elas físicas ou psicológicas.
Infelizmente, os abusos, muitas vezes, chegam aos crimes contra a vida, tipificados como feminicídio, a partir da sanção da Lei 13.104, de 9 de março de 2015. Só em 2019, 32 mulheres foram assassinadas pelo simples fato de serem mulheres.
Por esse motivo, faz-se de extrema necessidade a criação de uma unidade específica para atendimento à mulher, dentro das competências da PMDF, tendo como base o combate e a prevenção da violência doméstica e, consequentemente, do aumento no número de casos de feminicídio.
Ante o exposto, conclamamos os nobres pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de que estaremos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em
guarda janio
Deputado Distrital - PROS-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.guardajanio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANIO FARIAS MARQUES - Matr. Nº 161, Deputado(a) Distrital, em 30/06/2021, às 17:30:45
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