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Indicação - (10775)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagem, a construção de um viaduto ou túnel no cruzamento da DF – 009, na posição geográfica -15.722182, -47.883960, com acesso à DF – 005 que liga à Região Administrativa do Varjão, Região Administrativa do Paranoá e Região Administrativa do Itapoã, dentre outras.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagem, a construção de um viaduto ou túnel no cruzamento da DF – 009, na posição geográfica -15.722182, -47.883960, com acesso à DF – 005 que liga à Região Administrativa do Varjão, Região Administrativa do Paranoá e Região Administrativa do Itapoã, dentre outras.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagem, a construção de um viaduto ou túnel no cruzamento da DF – 009, na posição geográfica -15.722182, -47.883960, com acesso à DF – 005 que liga à Região Administrativa do Varjão, Região Administrativa do Paranoá e Região Administrativa do Itapoã, dentre outras.
A Península norte situada na Região Administrativa do Lago Norte – RA XVIII, desde o seu início, até o cruzamento citado, sofre com o trânsito intenso, inclusive de veículos pesados, tais como ônibus e caminhões, os quais cortam a região em direção à Região Administrativa do Varjão, Região Administrativa do Paranoá e Região Administrativa do Itapoã, dentre outras, causando grandes congestionamentos na via, principalmente nos períodos de pico.
No cruzamento em questão, o transito é controlado por semáforo, o que causa grande retenção de veículos, situação que poderá ser contornada com a construção do viaduto ou túnel, principalmente se o mesmo dispuser de alça de acesso aos Centros Administrativos 04 e 05, atendendo também dessa forma aos usuários do Shopping Center situado naquela localidade, evitando que um número maior de fiquem congestionados no cruzamento a ser evitado com o viaduto ou túnel.
Importante ressaltar que a construção do viaduto ou túnel citado viabilizará a retirada de dois semáforos e eliminação do maior congestionamento no Lago Norte, além da segurança que trará para a população.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 02/07/2021, às 11:39:45 -
Despacho - 3 - SELEG - (10776)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.Brasília, 28 junho de 2021
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Servidor(a), em 28/06/2021, às 16:19:47 -
Requerimento - (10777)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado REGINALDO SARDINHA)
Requer à Administração Regional de Planaltina informações sobre o andamento da elaboração de projetos para a restauração da Casa do Artesão, antiga Casa de Câmara e Cadeia, situada na Região Administrativa de Planaltina (RA-VI).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações à Administração Regional de Planaltina:
1. O andamento da elaboração dos projetos para restauração da Casa do Artesão, antiga Casa de Câmara e Cadeia, situada na Região Administrativa de Planaltina (RA-VI).
2. Se a elaboração estiver em andamento, quais são os passos subsequentes necessários para sua aprovação e execução?
3. Se a elaboração do projeto não estiver em andamento, há alguma previsão para que ele seja desenvolvido?
4. Prazo para conclusão da elaboração do referido projeto.
5. Após a elaboração, informar a previsão para o início da obra de restauração e os recursos que serão mobilizados para custeá-la.
JUSTIFICAÇÃO
O edifício histórico que hoje abriga a Casa do Artesão é o único exemplar da tradicional Casa de Câmara e Cadeia luso-brasileira no Distrito Federal. Sua construção data, segundo técnicos, de 1948 e está em processo de tombamento. O monumento integra o setor tradicional da Região Administrativa e integra a memória arquitetônica, urbanística e afetiva da cidade.
A despeito dessa relevância, o prédio encontra-se em precaríssimas condições estruturais. O problema é tão grave que ensejou a interdição do prédio pela Defesa Civil, em razão do iminente risco de desabamento. Relatório elaborado por associação cultural da cidade, que contou com a participação de engenheiros e arquitetos, apontou a necessidade urgente da renovação das estruturas de escoramento e de tratamento estrutural da edificação.
A restauração desse patrimônio é, como se vê, assunto de máxima importância, pela importância cultural do equipamento e pelo crescente clamor social que o assunto mobiliza.
Em se efetivando a restauração, poderá a Casa do Artesão exercer, em plenitude, sua função social de espaço de promoção e intercâmbio cultural em suas diferentes linguagens.
O que se requer, com o presente requerimento, são informações que subsidiem a atuação desta Casa de Leis no acompanhamento deste processo.
Diante desse quadro, encontra-se plenamente justificado o objeto da proposição em epígrafe, devendo o agente público prestar as informações ora requeridas, nos termos do disposto no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em...
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2021, às 18:17:58 -
Despacho - 1 - CERIM - (10778)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
11/08/2021 - 19 horas
Transmissão ao vivo pela TV WEB e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa-DF, 28 de junho de 2021
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 28/06/2021, às 16:42:03 -
Projeto de Decreto Legislativo - (10779)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2021
(Autoria: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)
“Encaminha a Prestação de Contas do Governo do Distrito Federal, relativa ao exercício de 2019, em consonância com o inciso XVII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal”.
Aprova as Contas do Governador do Distrito Federal relativas ao exercício de 2019.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam aprovadas as Contas do Governador do Distrito Federal relativas ao exercício de 2019.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
agaciel maia
Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 15:35:45 -
Despacho - 1 - CERIM - (10780)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
18/08/2021 - 19 horas
Transmissão ao vivo pela TV WEB e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa-DF, 28 de junho de 2021
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 28/06/2021, às 16:44:35 -
Redação Final - CCJ - (10781)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
projeto de lei Nº 1.873, DE 2021
REDAÇÃO FINAL
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal – CEF, por meio de subempréstimo do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, com garantia da União, até o valor de R$ 49.000.000,00, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros – PNAFM II/FASE II (PNAFM III), obedecidas as demais prescrições legais aplicáveis à contratação de operações da espécie, em particular as disposições da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2º Para pagamento do valor principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a oferecer como garantia, a modo pro solvendo, de direito do Distrito Federal as cotas-partes do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal – FPE e do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS ou outros recursos de idêntica natureza que vierem a substituí-los.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito devem ser consignados como receita no orçamento do Distrito Federal ou em créditos adicionais, nos termos do art. 32, § 1º, II, da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais devem consignar as dotações necessárias, as amortizações e os pagamentos dos encargos anuais relativos aos contratos de financiamento a que se refere o art. 1º.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 23 de junho de 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL RAMEH DE PAULA - Matr. Nº 22965, Servidor(a), em 28/06/2021, às 17:11:27
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 29/06/2021, às 11:21:48 -
Redação Final - CCJ - (10782)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
projeto de lei nº 1.983 de 2021
Redação Final
Dispõe sobre acompanhamento e assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, após encerrado o período em casa-abrigo, no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre acompanhamento e assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, após encerrado o período em casa-abrigo, nos termos dos arts. 276, II e III, e 218, II, a, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 2º São assegurados à mulher em situação de violência doméstica e familiar, após encerrado o período de abrigamento em equipamento público de que tratam a Lei nº 434, de 19 de abril de 1993, e o art. 35, II, da Lei federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, o acompanhamento e a assistência por unidade pública de referência em assistência social, nas seguintes condições:
I – no ato de desligamento da casa-abrigo, a mulher é encaminhada às unidades públicas de assistência social do seu território para que, em prazo não superior a 30 dias, seja dado início ao devido acompanhamento, com vistas ao acesso a benefícios, serviços e projetos a que se referem os arts. 24-A, 24-B, 25 e 26 da Lei federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993;
II – o acompanhamento é realizado, preferencialmente, por servidores das unidades públicas de referência em assistência social, os quais devem prestar as orientações devidas sobre acesso a benefícios e serviços;
III – no período que antecede o desabrigamento da mulher em situação de violência doméstica e familiar, a casa-abrigo e as unidades de referência em assistência social devem articular estratégias conjuntas relacionadas a acesso a moradia, trabalho e programas sociais e de geração de renda, e apresentá-las à usuária, preferencialmente, até 5 dias antes do desligamento previsto.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei obedecem ao disposto no art. 220 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 23 de junho de 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUIS TAVARES LADEIRA - Matr. Nº 16802, Servidor(a), em 28/06/2021, às 17:17:47
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 29/06/2021, às 11:20:32
Exibindo 2.417 - 2.424 de 299.356 resultados.