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Despacho - 11 - CCJ - (20648)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 1663/2021 para elaboração de redação final, na forma das emendas substitutivas 1 e 2 e das subemendas 3 e 4.l.
Brasília, 21 de outubro de 2021
Bruno Sena Rodrigues
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 21/10/2021, às 10:28:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 20648, Código CRC: 81f20723
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Projeto de Lei - (20650)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DELMASSO
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Institui a Política de Empregabilidade e Qualificação dos Egressos do Serviço Militar Obrigatório, no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Política de Empregabilidade e Qualificação dos Egressos do Serviço Militar Obrigatório, no âmbito do Distrito Federal, com o objetivo de viabilizar a formação profissional e a oportunidade de aprendizagem, durante a prestação do serviço militar obrigatório, bem como a posterior colocação no mercado de trabalho formal.
Parágrafo único. A Política descrita no caput visa buscar a certificação da formação dos jovens incorporados às Forças Armadas, por meio do reconhecimento da qualificação militar específica, já ofertada no ano do serviço militar obrigatório, no âmbito da aprendizagem profissional, com vista a facilitar o acesso a uma vaga de emprego.
Art. 2º A Política de Empregabilidade e Qualificação para os Egressos do Serviço Militar Obrigatório tem as seguintes prerrogativas:
I – estímulo à cooperação junto à iniciativa privada e aos órgãos públicos, por meio da adoção de ações que propiciem a inclusão laboral dos reservistas; e
II – promoção da empregabilidade dos jovens após o término do serviço militar obrigatório.
Art. 3º São diretrizes desta Política:
I – realizar a interlocução junto às Forças Armadas e aos órgãos federais competentes com a finalidade de consecução dos objetivos desta lei;
II – orientar os empresários a respeito dos procedimentos necessários para a participação no programa, dando enfoque a não oneração do setor produtivo para a contratação de cursos profissionalizantes;
III – disponibilizar aos interessados as informações necessárias para a participação na Política, mantendo-as atualizadas nos meios de comunicação oficial;
IV – divulgar a lista de responsabilidade social das empresas que aderirem a Política de que trata esta lei; e
V – executar a captação de vagas e a intermediação de mão de obra destinada aos reservistas oriundos do serviço militar obrigatório.
Art. 4º O órgão responsável pelas políticas públicas de desenvolvimento social poderá instituir selo de identificação para as entidades participantes da Política, como forma de reconhecimento público à empregabilidade dos jovens incorporados às Forças Armadas por meio do serviço militar obrigatório.
Art. 5º Esta Lei estabelece as prerrogativas e as diretrizes da Política, de forma que o Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei e estabelecer os critérios para sua implementação e cumprimento.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta objetiva viabilizar formação profissional e oportunidade de aprendizagem, durante a prestação do serviço militar obrigatório e posterior colocação no mercado de trabalho formal, dos jovens que anualmente prestam esta importante função ao nosso país. Ao ingressar no serviço militar obrigatório, o jovem passa a se dedicar às Forças Armadas pelo período de um ano, o que acaba dificultado sua qualificação durante este período de grande importância para adquirir experiência que o mercado de trabalho tanto exige.
Desta forma, a Política de Empregabilidade e Qualificação dos Egressos do Serviço Militar Obrigatório visa possibilitar a qualificação profissional aos jovens durante a prestação do serviço militar, fazendo com que este jovem, quando do seu retorno ao mercado de trabalho, tenha alguma qualificação para facilitar a busca por um emprego.
A proposta visa, ainda, firmar parcerias entre a iniciativa privada e os órgãos públicos para auxiliar na empregabilidade dos egressos do serviço militar obrigatório e em atividades de aperfeiçoamento e colocação profissional. A Política também contribui para inserir o jovem na sociedade como cidadão e como uma pessoa produtiva, aumentando sua chance de melhorar como pessoa e se desenvolver de forma plena.
Pesquisas recentes mostram que ainda é pequeno o percentual de jovens que se preocupam em buscar qualificação profissional antes de conseguirem o primeiro emprego ou logo depois que ingressam no mercado de trabalho, porque não a consideram uma prioridade. Porém, segundo especialistas na área de recrutamento e seleção, a falta de qualificação profissional é uma das principais causas de desclassificação de um candidato quando participa de um processo seletivo. A qualificação profissional, portanto, se apresenta como fator imprescindível para garantir melhores chances para quem busca o primeiro emprego.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos nobres colegas para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Gabinete 04 Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8042
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília - DF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 26/10/2021, às 10:27:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 20650, Código CRC: aace35d8
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Despacho - 5 - CCJ - (20651)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 1672/2021 para elaboração de redação final, na forma do texto original e da emenda 1.
Brasília, 21 de outubro de 2021
Bruno Sena Rodrigues
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 21/10/2021, às 10:34:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 20651, Código CRC: 913a0f15
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Moção - (20653)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela )
Manifesta Votos de Louvor aos “Agentes Voluntários” em comemoração ao Dia das Crianças, em razão do brilhante e notável apoio ao Programa Bombeiro Mirim do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção de Louvor aos “Agentes Voluntários” em comemoração ao Dia das Crianças, em razão do brilhante e notável apoio ao Programa Bombeiro Mirim do Distrito Federal.
- Magda Landim de Farias
- Meire Gomes da Silva
- Klebia Luzia Alves Ferreira
- Maria Cândida
- Irenilsa Cardozo da Silva Santana.
- Layane Lopes da Silva Sousa
- Fábio Couto Dos Santos
- José Lázaro Pereira de Santana
- Sandra Abadia Luiz de Oliveira
- Renato Alves da Silva Lopes
- Josealha de Melo Santana
- Lindinalva Alves Silva Eloi
- Wilton Coelho da Silva
- Janeide dos Santos Silva Coelho
- Elaine Nascimento de Oliveira
- Kátia Costa Martins Lustoza
- Tatiane Siqueira da Silva
- Marta Pessoa Lêdo de Melo
- Monique Sandra
- Zenaide Lopes dos Santos
- Elma Batista de Barros
- Angelo Daniel Pereira
- Itamara Lemos Lopes
- Maria da Conceição da Silva Martins
- Tainá Pereira Damascena
- Márcia Pereira Costa
- Jéssica Pereira da Silva
- Kauan Rocha da Silva
- Jonathan Cauã da Costa Figueredo
- Rosania Santiago Dos Santos Cardoso
- Raquel Soares De Souza
- Clarice Lima De Souza
- Soraia Ferreira Leal
- Patrícia Alves Da Silva
- Hellen Silva Monteiro
- Daniela Lima Matos
- Denner Levir Leal Do Prado
- Vanderlice Gonçalves Dos Reis
- Ana Paula Costa Da Silva
- Gleiciane Soares Marques
- Maria Enilda Dos Santos De Oliveira
- Cláudia Maria De Andrade Florentino
- Josina Bispo Queiroz
JUSTIFICAÇÃOA presente proposição tem por objetivo homenagear os agentes voluntários do Programa Bombeiro Mirim, que contribuem com os serviços gerais e auxiliam os Bombeiros Militares na orientação e instrução das crianças e adolescentes. Além de proporcionar uma maior integração entre elas, de forma que melhoram a convivência com os amigos e a relação com a família.
O Bombeiro Mirim é um programa social do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal que oferece, para crianças e adolescentes, atividades educativas, esportivas, culturais e recreativas, visando o bem-estar e o desenvolvimento biopsicossocial dos participantes.
O programa tem como intuito a proteção da infância e da juventude, contribuindo para prevenir quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão e garantir aos participantes seus direitos fundamentais.
Por essas razões, cabe a nós, como parlamentares, prestar votos de louvor às boas ações por parte dos cidadãos brasilienses, assim, resta claro a importância dessa moção pelo notável trabalho desses agentes voluntários, que se esforçam em ajudar na preparação de crianças e adolescentes para a vida em sociedade.
Sala das Sessões, em
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2021, às 14:48:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 20653, Código CRC: 36322a74
Exibindo 2.305 - 2.312 de 299.356 resultados.