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Moção - (10185)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor ao Sd. JOÃO CLÁUDIO MONTEIRO, matrícula nº 733131/2, lotado no Grupo Tático Motociclístico da PMDF (GTM 45), pelo ATO DE BRAVURA, que resultou na prisão de dois criminosos com diversas passagens na polícia que estavam no interior de um veículo usado por aplicativo - UBER, salvando a vida do motorista de uma possível tragédia, conforme demonstrado no Registro de Atividade Policial nº 090724-2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 144, § 3º do Regimento Doméstico, solicitamos a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta MOÇÃO, para hipotecar votos de louvor e parabenizar por Ato de Bravura ao Sd. JOÃO CLÁUDIO MONTEIRO, matrícula nº 733131/2, lotado no Grupo Tático Motociclístico da PMDF (GTM 45), que resultou na prisão de dois criminosos com diversas passagens na polícia que estavam no interior de um veículo usado por aplicativo - UBER, salvando a vida do motorista de uma possível tragédia, conforme demonstrado no Registro de Atividade Policial nº 090724-2021.
JUSTIFICAÇÃO
Na tarde da quinta-feira, dia 17 de junho de 2021 às 15h45, a Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF, por meio da equipe de GTM 45, quando em patrulhamento tático no Núcleo Bandeirante, DF 075, EPNB, na altura do restaurante Paraíba carne de Sol, sentido Candangolândia, avistou o veículo Toyota Etios, que ostentava a placa JIA 8166, com três pessoas em seu interior.
Ao avistarem os prefixos de GTM, os dois passageiros, que estavam no banco traseiro, demonstraram extremo nervosismo, inclusive, um deles se abaixou, transmitindo a impressão de que estaria se escondendo da polícia. Por esse motivo, o veículo foi abordado e foram localizados no interior da bolsa da passageira um revólver calibre 38, de numeração 447499, com cinco munições intactas e dois aparelhos de celular, sendo que o outro passageiro portava em sua cintura, uma porção de substância análoga à maconha e em seu bolso 635 reais em dinheiro.
O condutor do veículo informou a PMDF que estava trabalhando de UBER e que havia embarcado os passageiros na feira do bandeirante e seguia destino a quadra 318 Sul da Samambaia. Na delegacia foi verificado que ambos os passageiros possuem diversas passagens na polícia.
Neste sentido, temos a honra de hipotecar nosso fiel e integral apoio ao Sd. JOÃO CLÁUDIO MONTEIRO, bem como aos demais componentes da equipe envolvida na referida ocorrência:
Equipe do Grupo Tático Motociclístico da PMDF - GTM 45
1º SGT RAMILTON DIAS MOITA ROCHA (Cmt) - Mat. nº 16701/0
2º Sgt. CLAITON MENDES PESSOA - Mat. nº 22424/3
Cb. DANIEL RODRIGUES CANEDO - Mat. nº 215955/4
Cb. ALESSANDRO ALVES CARDOSO MACIEL, Mat. nº 732134/1
Assim, a equipe do GTM 45 com alto grau de profissionalismo protagonizado pelos militares, atuaram com audácia, coragem, dedicação e compromisso com a profissão e zelo pelos cidadãos do Distrito Federal, ao abordarem o veículo e salvar o seu condutor, de uma possível ocorrência trágica, pois, os passageiros possuíam diversas passagens como tráfico de drogas, furto, roubo e porte ilegal de arma de fogo.
Tais policiais homenageados patrocinaram ações exitosas, positivas e que, sem dúvida, merecem destaque, e sirva de incentivo para os demais integrantes da Corporação, para que ações como essas possam ser multiplicadas no seio da tropa e elevar, ainda mais, o nome da Corporação.
Temos um compromisso com os bons serviços prestados por servidores do Distrito Federal, com a Segurança Pública e com o bem-estar de toda população do DF, de forma que não se descortina a esta Casa outra alternativa, a não ser manifestar nosso voto de louvor por esse belo Ato de Bravura, por parte do Sd. JOÃO CLÁUDIO MONTEIRO.
Por fim, destaco o meu total apoio a devida promoção dos referidos militares por esse ATO DE BRAVURA, dado o perigo incomum que os militares correram ao participar da referida abordagem com a prisão de dois criminosos.
Por isso, conclamamos aos nobres Pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2021, às 17:24:15 -
Parecer - 1 - GAB DEP MARTINS MACHADO - (10186)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2021
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o PROJETO DE LEI N. 1.896/2021, que “Reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal o Estádio Chapadinha, que está situado em Brazlândia”.
AUTORES: Deputado Iolando, Deputado Delegado Fernando Fernandes
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei n. 1.896/2021, que "Reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal o Estádio Chapadinha, que está situado em Brazlândia”.
A proposição foi apresentada com seis artigos.
O artigo primeiro reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal o Estádio Chapadinha, situado em Brazlândia.
No artigo segundo possibilita a proteção específica a critério dos órgão competentes.
Já o artigo terceiro estabelece que devem ser promovidas ações para conservação, manutenção e reforma do Estádio.
Por sua vez o quarto artigo trata da divulgação das atividades e ações realizadas no Estádio.
Os artigos quinto e sexto tratam da entrada em vigor e das revogações.
Encaminhado os autos a esta Comissão de Assuntos Sociais, não houveram emendas apresentadas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme previsto pelo Regimento Interno dessa Câmara Legislativa no art. 65, I, f, compete à Comissão de Assuntos Sociais, analisar e emitir parecer sobre proposições que tratam de questões relativas ao patrimônio histórico e artístico no âmbito do Distrito Federal.
A presente proposição visa reconhecer como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal o Estádio Chapadinha. Como sabemos os espaços esportivos, de forma geral, são equipamentos públicos muito utilizados pela comunidade, seja para a prática de esporte, ou para realização de eventos culturais.
O reconhecimento aqui proposto se mostra justificado, uma vez que o espaço possui relevância social na região, tanto no fomento à prática esportiva, quanto no incentivo à prática cultural e econômica.
Resta claro, após análise, que o Projeto de Lei n. 1.896/2021 tramita em conformidade com a legislação que deve ser observada por esta Comissão de Assuntos Sociais. Portanto, esta relatoria vota, no mérito, pela APROVAÇÃO da proposta.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 09/08/2021, às 17:19:56 -
Indicação - (10187)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere ao Poder Executivo providências junto à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, a construção de um posto policial no Setor Total Ville, na Região Administrativa de Santa Maria- RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143, do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo providências junto à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, a construção de um posto policial no Setor Total Ville, na Região Administrativa de Santa Maria- RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
O policiamento e segurança são reivindicações dos moradores que têm sofrido com os frequentes assaltos a luz do dia e ainda sendo ameaçados pelos assaltantes. O clima de insegurança e medo por causa dos delitos como furtos, roubos a residências, comércio e veículos, apontados como um dos principais problemas enfrentados pela população que estão amedrontadas e aflitas, pois a presença de marginais torna-se cada vez mais frequente. Os moradores pedem por um posto policial e policiamento ostensivo para proporcionar a tranquilidade e o bem-estar de todos.
Dada à relevância da solicitação é que remeto o pleito à apreciação. Razão pela qual entendo oportuna a presente proposta.
Sendo assim, conclamo aos nobres pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, / de 2021.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 03/08/2021, às 10:17:48 -
Requerimento - (10188)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Requer a realização de Audiência Pública Remota (APR), no dia 06 de Agosto de 2021, às 19h, para homenagear o Dia do Capoeirista e os Grandes Mestres de Capoeira.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Com fulcro nos arts. 85 e 239 a 241 do Regimento Interno desta CLDF, na Resolução nº 319 /2020 e no Ato da Mesa Diretora nº 100/2020, requeremos a realização de Audiência Pública Remota (APR), no dia 06 de Agosto de 2021, às 19 horas, para homenagear “o Dia do Capoeirista e os Grandes Mestres de Capoeira”.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento tem por finalidade assegurar a realização de Audiência Pública Remota (APR), destinada a debater sobre “o Dia do Capoeirista e os Grandes Mestres de Capoeira”.
O Dia do Capoeirista foi instituído no calendário comemorativo do Distrito Federal pela Lei nº 2.976, de 10 de maio de 2002, alterada pela Lei nº 6.694, de 19 de Outubro de 2020, a ser comemorando, anualmente, no dia em 03 de agosto.
A capoeira é reconhecida como um patrimônio cultural imaterial brasileiro, de acordo com o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), órgão vinculado ao Ministério da Cultura.
A capoeira surgiu no Brasil entre afro-brasileiros escravizados, em meados do século XVII. Para se defender dos golpes que recebiam dos capatazes, os cativos passaram a empregar movimentos rápidos para se desviar do chicote e aplicar, com os pés, pancadas no adversário.
Segundo Sandro Capoeira, "Quando o mundo sai do eixo é que o capoeirista demonstra seu equilíbrio. Afinal treinamos bananeiras para acostumar com adversidades da vida e sentir conforto mesmo nas horas de agonia"
Nesse sentido e por se tratar de matéria de interesse social, de desporto e lazer, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Requerimento.
Sala das sessões, de 2021.
REGINALDO SARDINHA
Deputado DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2021, às 19:25:30 -
Requerimento - (10189)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Do Srs. Deputados Chico Vigilante e Hermeto)
Requer a realização de Audiência Pública Remota, em 24 de junho de 2021, às 10 horas, para debater o Projeto de Lei 1.773/2021, que dispõe sobre a regularização, a organização e o funcionamento das feiras públicas e público-privadas no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente Da Câmara Legislativa Do Distrito Federal:
Nos termos da Resolução nº 319, de 2020, desta Câmara Legislativa, requeiro a realização de Audiência Pública Remota, em 24 de junho de 2021, às 10h, para debater sobre o Projeto de Lei 1.773/2021, que dispõe sobre a regularização, a organização e o funcionamento das feiras públicas e público-privadas no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A Audiência Pública tem por objetivo debater sobre a proposta de alteração da atual Lei das Feiras, vigente desde 2012.
Serão convidados a participar do debate representantes das Secretaria do Governo (Economia e Cidades), parlamentares, feirantes e população em geral.
O debate servirá para esclarecer os pontos que serão modificados na lei aos principais interessados, que são os feirantes, assim, além de tomar conhecimento das modificações será possível receber sugestão de emendas, de modo a aperfeiçoar ainda mais o Projeto de Lei.
Pelo exposto, solicito o apoio dos nobres Pares para aprovação e realização desta importante Audiência Publica.
Sala das Comissões, em 21 de junho de 2021.
chico vigilante lula da silva
Deputado Distrital
hermeto
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2021, às 17:29:05
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2021, às 10:43:58 -
Despacho - 3 - CESC - (10190)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme Publicação no DCL nº 136 de 21 de junho de 2021, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.004/2021, para que no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Brasília-DF, 21 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 21/06/2021, às 17:25:30 -
Despacho - 3 - CESC - (10191)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme Publicação no DCL nº 136 de 21 de junho de 2021, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.002/2021, para que no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Brasília-DF, 21 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 21/06/2021, às 17:27:09 -
Despacho - 3 - CESC - (10192)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme Publicação no DCL nº 136 de 21 de junho de 2021, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.000/2021, para que no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Brasília-DF, 21 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 21/06/2021, às 17:29:36
Exibindo 1.849 - 1.856 de 298.939 resultados.