Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
299674 documentos:
299674 documentos:
Exibindo 1.565 - 1.568 de 299.674 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Parecer - 1 - GAB DEP MARTINS MACHADO - (7963)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2021
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei 1912/2021 que “Altera a Lei nº 5.106/2013, que dispõe sobre a carreira Assistência à Educação do Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado João Cardoso Professor Auditor
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei n. 1.912/2021, que “Altera a Lei n. 5.106/2013, que dispõe sobre a carreira Assistência à Educação do Distrito Federal”.
A proposição foi apresentada com três artigos.
O artigo primeiro traz a nova redação para o artigo 7º-A da Lei n. 5.106/2013.
Os artigos segundo e terceiro tratam da entrada em vigor e das revogações.
Encaminhado a esta Comissão de Assuntos Sociais, não houveram emendas apresentadas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme previsto pelo Regimento Interno dessa Câmara Legislativa no art. 65, I, h, compete à Comissão de Assuntos Sociais, analisar e emitir parecer sobre proposições que tratam de questões relativas à questões de relações de emprego e política de incentivo à criação de emprego.
A presente proposição visa incluir à Lei n. 5.106/2013, o art. 7º-A, no qual passa a exigir, para o ingresso no cargo de Agente de Gestão Educacional, a conclusão do curso de ensino médio. Especifica ainda que a comprovação deverá ser feito com apresentação de certificado de conclusão expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino.
O autor em sua justificação destaca que com a modernização e informatização o mundo tem demandado cada vez mais profissionais qualificados e a alteração da exigência de escolaridade visa tão somente fornecer mão de obra mais qualificada para população do Distrito Federal.
Resta claro, que o Projeto de Lei n. 1.912/2021, é adequado, relevante e oportuno, bem como tramita em conformidade com a legislação que deve ser observada por esta Comissão de Assuntos Sociais. Portanto, esta relatoria vota pela APROVAÇÃO da proposta.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO martins machado
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 08/06/2021, às 18:24:30
Exibindo 1.565 - 1.568 de 299.674 resultados.