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Requerimento - (7530)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Requer à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal informações sobre a vacinação da Covid-19 de pessoas com deficiência.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações, à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal:
a) Chegou ao nosso conhecimento que, quanto à vacinação da Covid-19, segundo o Programa Nacional de Imunização, deverão ser vacinadas apenas pessoas com deficiência permanente que possuam cadastro no Programa de Benefício de Prestação Continuada. Nesse sentido, será seguida essa proposta do Programa Nacional de Imunização? Caso sim, qual seria a justificativa para não vacinar pessoas com deficiência em sua íntegra?
b) Uma vez que a deficiência é permanente, não seria esse o motivo epidemiológico pelo qual as pessoas deveriam ser vacinadas? Receber ou não o BPC não seria um critério econômico e de preferência, mas não excludente, haja vista que, de fato, aqueles de menor renda são mais expostos ao vírus por diversas razões?
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo. As informações acima servem para balizar a atuação fiscalizatória desta Casa, sobretudo em tempos de pandemia e a necessidade da luta e garantia de dignidade à toda a população.
Com efeito, em se tratando de vidas, a observância das regras para a aplicação das vacinas deve ser estritamente cumprida. Dessa forma, o esclarecimento desse questionamento é imperioso para que a população com deficiência tenha a segurança de que está sendo imunizada da melhor forma, segura e escorreita.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala das sessões, em .
dEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 21/05/2021, às 09:34:41 -
Redação Final - CCJ - (7531)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 1.823 DE 2021
Altera a Lei nº 613, de 9 de dezembro de 1993, que determina que os proprietários de terrenos não edificados no Distrito Federal devem mantê-los limpos, cercados e as respectivas calçadas construídas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 2º, § 1º, da Lei nº 613, de 9 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º A multa de que trata o caput é imposta pelo órgão competente e recolhida pelo infrator por meio do documento de arrecadação – DAR ou pelos canais eletrônicos indicados pelo órgão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 11 de maio de 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL RAMEH DE PAULA - Matr. Nº 22965, Servidor(a), em 19/05/2021, às 16:28:03
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 19/05/2021, às 17:10:38 -
Indicação - (7532)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, a implantação da rede de iluminação pública na QNN 05, nas proximidades do Conj. B, lote 3 - Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, a implantação da rede de iluminação pública na QNN 05, nas proximidades do Conj. B, lote 3 - Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICATIVA
Os moradores e frequentadores da QNN 05, solicitam que seja implantada a rede de iluminação pública, na Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
A falta de iluminação viabiliza constantes assaltos e acidentes na localidade em questão, gerando insegurança aos moradores que ali transitam.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, gerando segurança pública, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2021, às 18:03:38
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