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Emenda - 7 - PLENARIO - (46618)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2837/2022 que “Altera a Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.”
Insira a seguinte linha ao Item II, do Anexo Único do PL 2837/2022:
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda eiva de solicitação da Comissão dos servidores da Carreira de Planejamento Urbano e Infraestrutura do GDF no sentido de reestruturação no que tange à Gratificação de Infraestrutura.
Tendo em vista que a emenda aprimora a prestação de serviços do GDF junto à população do Distrito Federal, tendo, assim, objeto meritório, rogo aos pares apoio na aprovação da matéria.
AGACIEL MAIA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 16:39:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 46618, Código CRC: fa10733d
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Moção - (46620)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: )
Manifesta votos de Louvor e homenageia Autoridades Evangélicas pelos excelentes serviços prestados à população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado Martins Machado propõe Moção de Louvor e homenageia Autoridades Evangélicas, que especifica, pelos excelentes serviços prestados à população do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Com a missão dada por Deus: “ Ide por todo o mundo, pregai o evangelho a toda criatura ”, conforme Marcos 16:15 a visão de: “ Ser uma Igreja família, onde as pessoas são libertadas em nome de Jesus e se tornam pessoas de sucesso tendo dignidade, exercendo a cidadania e interagindo nas áreas espirituais, sociais e políticas ”. E por último e não menos importante com o objetivo: “Edificar uma igreja de vencedores, onde cada membro é um ministro e cada casa é uma extensão da Igreja, conquistando assim a nossa geração para Cristo”. Essas são as funções da igreja de Cristo na terra.
- Pastor Wallacy de Brito Rocha- Igreja Universal do Reino de Deus
- Pastor Renato Junqueira- Igreja Universal do Reino de Deus
A CLDF concedendo-lhe a moção de louvor estará reconhecendo o trabalho de líderes evangélicos dos mais respeitados e homenageando os(as) pastores(as) e as igrejas evangélicas.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do requerimento ora apresentado.
Sala das Sessões, / de 2022.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 16:54:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 46620, Código CRC: 36906a22
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Emenda - 1 - GAB DEP CLAUDIO ABRANTES - (46621)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 2.047, DE 2021
Do Senhor Deputado CLÁUDIO ABRANTES)
Ao Projeto de Lei de nº 2.047, de 2021, que altera dispositivo da Lei nº 6.662, de 21 de agosto de 2020, que “suspende os prazos de validade dos concursos públicos homologados e vigentes no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal, durante a vigência do Estado de Calamidade Pública.
Art. 1º A Lei nº 6.662, de 21 de agosto de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - a ementa passa a vigorar com a seguinte redação:
Suspende os prazos de validade dos concursos públicos homologados antes e durante a situação de emergência decretada por meio do Decreto nº 40.475, de 28 de fevereiro de 2020, e que estavam vigentes no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal, até 31 de dezembro de 2021, em observância ao Decreto Legislativo nº 2.321, de 15 de junho de 2021.
II- o art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Ficam excepcionalmente suspensos os prazos de validade dos concursos públicos homologados antes e durante a situação de emergência decretada por meio do Decreto nº 40.475, de 28 de fevereiro de 2020, e que estavam vigentes no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal, até 31 de dezembro de 2021, em observância ao Decreto Legislativo nº 2.321, de 15 de junho de 2021.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente Emenda Modificativa tem o objetivo alterar a Ementa e o art. 1º do PL 2047/2021, buscando melhor entendimento da matéria, tendo em vista adequá-la aos normativos em vigor.
Sala das Sessões, em 28 de junho de 2022
Deputado CLAUDIO ABRANTES
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8172
www.cl.df.gov.br - dep.claudioabrantes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 17:02:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 46621, Código CRC: 69ff0941
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Despacho - 1 - SELEG - (46623)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Mesa Diretora, 3ª Secretaria para deliberação nos termos do art. 154 e 155 do Regimento Interno. (Ato da Mesa Diretora nº 58/00).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 28 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 28/06/2022, às 16:42:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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